Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01819 APROVADA | | | Autor: | JAYME SANTANA (PSDB/MA) | | | Texto: | Substituir a redação do art. 103 "caput"
pelo art. 117 do Projeto aprovado em plenário. | | | Parecer: | O objetivo da presente Emenda é idêntico ao da de
no. 129-1, isto é, substituir, no "caput" do art. 103, a ex-
pressão "criarão" por "instalarão".
O nosso parecer é pela aprovação da Emenda, corrigindo
erro material da redação final de primeiro turno, sob os
fundamentos que nos levaram a emitir parecer favorável à
Emenda no. 129-1.
Pela aprovação da Emenda é o nosso parecer. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01821 APROVADA | | | Autor: | JAYME SANTANA (PSDB/MA) | | | Texto: | Art. 30, III - Projeto (B)
Suprimir do inciso III do art. 30 do Projeto
de Constituição a expressão "trinta e". | | | Parecer: | Manifesto-me pela aprovação, nos termos do parecer ofere-
cido à Emenda no. 2T00003-1. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01827 REJEITADA | | | Autor: | JAYME SANTANA (PSDB/MA) | | | Texto: | Art. 21, XI - Projeto (B)
Suprimir, no art. 21, inciso XI, o seguinte
trecho: "concessão a".
Em consequência, a redação passará a ser a
seguinte:
-"explorar diretamente ou mediante empresas
sob controle acionário estatal os serviços
telefônicos, telegráficos, de transmissão de dados
e demais serviços públicos de telecomunicações. É
assegurada a prestação de serviços de informações
por entidades de direito privado através da rede
pública de telecomunicações explorado pela União." | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a expressão "concessão
a" do inciso XI do art. 21 do Projeto de Constituição.
Como no caso das demais emendas a respeito dessa matéria,
que trata dos serviços telefônicos, telegráficos e de
transmissão de dados, optamos por manter o texto original,
aprovado no 1o. turno de votação, por acordo de lideran-
ças.
Votamos pela rejeição da emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00191 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PSB/MA) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 234 a seguinte
redação:
Art. 234.
§ 2o. As terras tradicionalmente ocupadas
pelos índios são destinadas à sua posse
permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das
riquezas do solo, fluviais e lacustres nelas
existentes. | | | Parecer: | Objetiva o Autor da Emenda alterar a redação do § 2o.
do art. 234 do Projeto (B) para restabelecer o texto do
caput do art. 269 do Projeto (A).
Entendemos, conforme os argumentos do proponente, que a
modificação proposta dará maior clareza ao texto constitucio-
nal, definindo a destinção das terras ocupadas pelos índios.
Somos, pois, pela aprovação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01800 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PSB/MA) | | | Texto: | Suprima-se no Inciso I, do art. 209, na
primeira parte, após a expressão "cabendo a ..." a
palavra "coordenação", ficando o texto assim
redigido:
art. 209....................................
I - descentralização político-
administrativa, cabendo as normas gerais à esfera
federal e a execução dos respectivos programas à
esfera estadual e municipal, bem como a entidades
beneficentes e de assistência social; | | | Parecer: | A coordenação das ações governamentais na área da assis-
tência social tem que ser cometida à esfera federal, de onde
provêm os maiores aportes de recursos e para que haja unifor-
midade de planejamento. A descentralização político-adminis-
trativa quanto à execução dos referidos programas encontra-se
prevista expressamente no referido dispositivo, razão porque
somos pela manutenção do texto do Projeto (B).
Pela rejeição da emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01801 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PSB/MA) | | | Texto: | Supressão total do Art. 190, (II e parágrafo
único).
(II - a propriedade produtiva.)
(Parágrafo único. A lei garantirá tratamento
especial à propriedade produtiva e fixará normas
para o cumprimento dos requisitos relativos a sua
função social.) | | | Parecer: | A emenda proposta intenta suprimir o inciso II do art.
190, que determina a propriedade produtiva como sendo
insucetível de desapropriação para fins de reforma agrá-
ria, e o seu parágrafo único, que dispõe que a lei garan-
tirá tratamento especial a essas propriedades e fixará nor-
mas para o cumprimento da sua função social.
Concordamos com o autor da emenda quanto à oportuni-
dade da supressão do inciso II do art. 190.
O art. 191 do Projeto de Constituição dispõe sobre
os critérios que caracterizam o cumprimento da função so-
cial da propriedade rural.
Tais critérios englobam desde o aproveitamento racio-
nal e adequado da terra, a utilização adequada dos recursos
naturais e preservação do meio ambiente, até a observância
das disposições regulamentadoras do trabalho e a exploração
que favoreça o bem-estar dos trabalhadores e proprietários.
Para que a propriedade seja caracterizada como pro-
dutiva, deverá cumprir todos os itens do supracitado disposi-
tivo.
Pelo exposto, concordamos que "manter a propriedade
produtiva como sendo insuscetível de desapropriação para
fins de Reforma Agrária, mesmo que ela não cumpra a sua fun-
ção social representa um empecilho total à instituição da
Reforma Agrária em nosso País".
Pela aprovação parcial. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01802 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PSB/MA) | | | Texto: | Suprima-se do texto do Projeto de
Constituição (B)
Suprima-se a parte final do Artigo 40, que
dispõe:
"e das fundações públicas,'' ficando o
Artigo com a seguinte redação:
"Art. 40 - A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de
sua competência, regime jurídico único e planos de
carreira para os servidores da administração
pública direta e das autarquias''. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir do caput do art. 40 do Pro-
jeto de Constituição a expressão "e das fundações públicas".
O art. 40 trata do regime jurídico único e planos de carrei-
ra para os servidores públicos. O autor da emenda não concor-
da em estender esse regime jurídico dos servidores públicos
para as fundações públicas.
Optamos pela manutenção do texto aprovado no 1o. tur-
no, incluindo-se os servidores das fundações públicas.
Votamos pela rejeição da emenda. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15876 REJEITADA | | | Autor: | DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 326 do Projeto de
Constituição o seguinte
"Parágrafo único. Contribuição tríplice, do
empregador, do empregado e da União constituirá um
fundo para a construção da casa própria do
trabalhador rural". | | | Parecer: | Pela rejeição. A proposta é matéria de legislação ordinária. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15877 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 115 do Projeto de
Constituição, substituição o ponto final por uma
vírgula, o seguinte:
"... obedecendo-se ao critério da
proporcionalidade em sua composição." | | | Parecer: | As finalidades da Emenda estão em parte contempladas no Subs-
titutivo. Pela aprovação parcial. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15878 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) | | | Texto: | Substitua-se a alínea "i", do item I, do
Artigo 12, pelo seguinte:
"I) constituem crimes de lesa-humanidade a
tortura, o aborto, o estupro, o infanticídio e o
genocídio, insuscetíveis de fiança, prescrição,
indulto ou anistia, respondendo por eles os
mandantes, os executantes e quantos, deles
conhecendo, não o denunciem." | | | Parecer: | O repúdio à tortura está inscrito no Substitutivo do Re-
lator, refletindo a opinião unânime de todos os segmentos re-
presentativos da sociedade. As demais matérias constantes da
Emenda melhor serão tratadas pelo legislador ordinário. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15879 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) | | | Texto: | Fundam-se os Artigos 77, 78 e 79 em um só,
com a seguinte redação, renumerando-se os demais:
"art. A administração pública obedecerá aos
princípios da moralidade e da legalidade,
exigindo-se:
I - motivação suficiente, como condição de
validade dos atos;
II - razoabilidade, como requisito da
legitimidade dos seus atos;
III - publicidade, como requisito da
legitimidade dos seus atos;
IV - não imposição de limitações, restrições
ou constrangimentos desnecessários aos
administrados, para atendimento à finalidade legal
a que deva servir.
Parágrafo único. A lei instituirá o processo
de atendimento, pelas autoridades, das reclamações
da comunidade a prestação do serviço público e as
cominações cabíveis." | | | Parecer: | as sugestões apresentadas para emenda foram parcialmente in-
tegradas, nos termos do substitutivo. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15880 REJEITADA | | | Autor: | DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) | | | Texto: | Dê-se à alínea "a" do item XXIII do Artigo
54 do Projeto de Constituição a seguinte redação:
"a direito público e privado, substantivo e
adjetivo;" | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adotada
no substitutivo. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15881 APROVADA | | | Autor: | DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) | | | Texto: | Suprima-se o Artigo 5o. do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A emenda vem ao encontro da necessidade de enxugar-se o
texto. Pela aprovação. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15882 REJEITADA | | | Autor: | DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) | | | Texto: | Substituam-se os parágrafos quarto e quinto
do Artigo 49, renumerando-se os demais, pelo
seguinte:
"§ 4o. - Os Estados e os Territórios podem,
mediante Lei Complementar, incorporar-se entre si,
subdividir-se ou desmembrar-se, para anexação ou
constituição de novos Estados ou Territórios." | | | Parecer: | Para maior clareza do texto e visando dar maior autonomia aos
Estados Federados, optamos por manter a redação do parágrafo
5. e passamos o § 4. para o artigo 57.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15883 APROVADA | | | Autor: | DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 100 do Projeto de
Constituição o seguinte item:
"XIX - aprovar, em última instância, a
incorporação ou desmembramento de Estados e
Territórios." | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16910 PREJUDICADA | | | Autor: | DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 439 do
Projeto de Constituição:
"Art. 439 - Fica criado o Estado do Maranhão
do Sul, cuja capital será a cidade de Imperatriz.
§ 1o. - Com o desmembramento da área do
Estado do Maranhão abrangida pelos municípios de
Açailândia, Alto Parnaíba, Amarantes, Balsas,
Carolina, Estreito, Fortaleza dos Nogueiras,
Grajaú, Imperatriz, João Lisboa, Loreto, Montes
Altos, Porto Franco, Riachão, Sambaíba, São Felix
de Balsas, São Raimundo das Mangabeiras, Sítio
Novo, Tássio Fragoso e Benedito Leite.
§ 2o. - O Tribunal Regional Eleitoral do
Maranhão convocará plebiscito na área emancipando
dentro de 360 dias da data da promulgação desta
Constituição.
§ 3o. - O Poder Executivo adotará todas as
providências necessárias para a instalação do
Estado do Maranhão do Sul dentro de 360 dias após
a realização da consulta plebiscitária se
favorável à sua criação.
§ 4o. - Aplica-se a criação a instalação do
Estado do Maranhão do Sul as normas legais
disciplinadoras da divisão do Estado do Mato
Grosso. Ficando os dispêndios financeiros à cargo
da União que usará os recursos provenientes do
Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND". | | | Parecer: | A matéria foi suprimida pelo substitutivo do Relator não
devendo, pois, o que emendar. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20972 REJEITADA | | | Autor: | DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) | | | Texto: | Excluída do art. 6o. do "Título X -
Disposições Transitórias" do Substitutivo do
Relator a referência ao Estado do Maranhão,
acrescente-se-lhes, onde couber, o seguinte
artigo:-no Título IV, capítulo I
"Art. Fica criado o Estado do Maranhão do
Sul, cuja capital será a cidade de Imperatriz.
§ 1o. O novo Estado terá por território o
resultante do desmembramento da área do Estado do
Maranhão abrangida pelos municípios de Açailândia,
Alto parnaíba, Amarantes, Balsas, Carolina,
Estreito, Fortaleza dos Nogueiras, Grajaú,
Imperatriz, João Lisboa, Loreto, Montes Altos,
Porto Franco, Raichão, Sambaíba, São Félix de
Balsas, São Raimundo das Mangabeiras, Sítio Novo,
Tássio Fragoso e Benedito Leite.
§ 2o. O Tribunal Regional Eleitoral do
Maranhão convocará plebiscito na área emancipanda
dentro de 360 (trezentos e sessenta) dias da data
da promulgação desta Constituição.
§ 3o. O Poder Executivo adotará todas as
providências necessárias para a instalação do
Estado do Maranhaão do Sul dentro de 360
(trezentos e sessenta) dias após a realização da
consulta plebiscitária, se favorável à sua
criação.
§ 4o. Aplicam-se à criação e instalação do
Estado do Maranhão do Sul as normas legais
disciplinadoras da divisão do Estado de Mato
Grosso, ficando os dispêndios financeiros a cargo
da União, que usará os recursos provenientes do
Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND.
§ 5o. Nos primeiros 10 (dez) anos, não poderá
o novo Estado despender, com pessoal e com a
manutenção de todos os organismos estatais,
anualmente, acima de 52% (cinquenta e dois por
cento) da sua arrecadação tributária." | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que pela solução adotada pe-
lo Substitutivo a matéria depende de aprovação das Assembléi-
as Legislativas, das populações diretamente interessadas,
através de plesbicito, e do Congresso Nacional. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00333 REJEITADA | | | Autor: | DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
no Ato das Disposições Constitucionais Gerais
e Transitórias do Projeto a seguinte redação:
Art. - Dentro de cento e vinte dias após a
Promulgação da Nova Constituição Federal, o
Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Marnhão
realizará plebiscito nas áreas emacipanda abaixo
descritas, visando à criação do Estado do Maranhão
do Sul, cuja Capital será a cidade de Imperatriz.
§ 1o. O novo Estado terá por território o
resultante do desmembramento dárea do Estado do
Maranhão abrangida pelos municípios de Açailândia,
Alto Parnaíba, Amarantes, Balsas, Carolina,
Estreito, Fortaleza dos Nogueiras, Grajaú,
Imperatriz, João Lisboa, Loreto, Montes Altos,
Porto Franco, Riachão, Sambaíba, São Felix de
Balsas, São Raimundo das Mangabeiras, Sítio Novo,
Tasso Fragoso e Benedito Leite.
§ 2o. O pronunciamento majoritário favorável
resultará na criação automática do novo Estado, o
qual instalado 6 (seis) meses após.
§ 3o. O poder executivo adotará todas as
providências necessárias para a instalação do
Estado do Maranhão do Sul, dentro de 180 (cento e
oitenta) dias após a realização da consulta
peblicitária, se favorável à sua criação.
§ 4o. Aplica-se à criação e instalação do Estado
do Maranhão do Sul as normas legais
disciplinadoras da Divisão do Estado do Estado de
Mato Grosso, ficando os dispêndios financeiros a
cargo da União, que usará os recursos provinientes
do Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND.
§ 5o. Nos primeiros 10 (dez) anos, não poderá
o novo Estado despender, com pessoal e com a
manutenção de todos os organismos estatais,
anualmente, acima de 52% (cinquenta e dois por
cento) da sua arrecadação tributária." | | | Parecer: | A Emenda propõe acréscimo de artigo ao Ato das Disposi-
ções Transitórias, integrante do Projeto de Constituição, pe-
lo qual, mediante plesbiscito, será criado o Estado do Mara-
nhão do Sul.
Em face das diversas proposições no sentido de criação
de novos Estados, evidencia-se a necessidade de um exame mais
amplo e detido da matéria, razão pela qual está sendo aprova-
da a Emenda de No. 586/1, que cria a Comissão de Redivisão
Territorial.
Em virtude do exposto, concluimos pela rejeição da Emen-
da. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00475 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO CASTELO (PDS/MA) | | | Texto: | Dê-se ao § 9o. do art. 6o., do Capítulo I, do
Título II, a seguinte redação:
§ 9o. - É livre o exercício de qualquer
trabalho, ofício ou profissão, observadas as
prerrogativas profissionais definidas em lei. | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 9o. do artigo
6o., alterando a parte final para "observadas as prerrogati-
vas profissionais definidas em lei".
Ao justificar a Emenda o ilustre Autor alega que "a pre-
cisão vernacular deve ser uma das preocupações do legislador
constituinte, com o objetivo de evitar que eventuais impreci-
sões no texto constitucional, permitam que interpretações
posteriores desvirtuem o pensamento constituinte".
Traz à colação a proposta, ademais, a natureza semântica
dos termos que pretende colocar no texto. .
Sem embargo do brilho com que é justificada a Emenda,
cumpre esclarecer que a qualificação leva à prerrogativa. Uma
é pressuposto da outra. Sem aquela não existe esta.
Daí a rejeição da Emenda. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00476 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO CASTELO (PDS/MA) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte dispositivo no Projeto
de Constituição - Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias:
"Art. - Os débitos para com as Fazendas
Federal, Estaduais e Municipais, de natureza
tributária e previdenciária, vencidos até a data
da promulgação desta Constituição, inscritos ou
não como dívida ativa, ajuizados ou não, poderão
ser pagos, de uma só vez, pelo valor
monetariamente corrigido, sem multas e juros de
mora, dentro de 120 (cento e vinte) dias contados
daquela data."" | | | Parecer: | A Emenda em análise inclui artigo no Título IX do Proje-
to, autorizando o pagamento, de uma só vez, pelo valor mone-
tariamente corrigido, sem multas e juros de mora, dos débitos
de natureza tributária e previdenciária para com as Fazendas
Federal, Estaduais e Municipais, vencidos até a data de pro-
mulgação da nova Carta Magna, dentro de 120 dias contados a
partir daí. Alega o ilustre autor que a proposição é extrema-
mente oportuna, diante da grave crise econômica-financeira
enfrentada pelo Brasil, e proporcionará efetiva e considerá-
vel entrada de recursos para os cofres públicos.
A simples extensão do benefício proposto ao pagamento de
débitos ainda não vencidos aconselha a rejeição da Emenda,
diante do desestímulo que criaria nos contribuintes pontuais
e do perigo de uma onda generalizada de inadimplência das o-
brigações tributárias e previdenciárias, com o desvio dos re-
cursos correspondentes para o mercado financeiro ou especula-
tivo.
Trata-se, ademais, de matéria do âmbito da legislação
comum.
Pela rejeição. | |
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