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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (719)
Banco
expandEMEN (719)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (381)
NÃO INFORMADO (101)
APROVADA (90)
PARCIALMENTE APROVADA (85)
PREJUDICADA (61)
Partido
PMDB (352)
PFL (331)
PDS (28)
PSB (4)
PSDB (3)
PDT (1)
Uf
MA[X]
TODOS
Date
expand1988 (119)
expand1987 (600)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01819 APROVADA  
 Autor:  JAYME SANTANA (PSDB/MA) 
 Texto:  Substituir a redação do art. 103 "caput" pelo art. 117 do Projeto aprovado em plenário. 
 Parecer:  O objetivo da presente Emenda é idêntico ao da de no. 129-1, isto é, substituir, no "caput" do art. 103, a ex- pressão "criarão" por "instalarão". O nosso parecer é pela aprovação da Emenda, corrigindo erro material da redação final de primeiro turno, sob os fundamentos que nos levaram a emitir parecer favorável à Emenda no. 129-1. Pela aprovação da Emenda é o nosso parecer. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01821 APROVADA  
 Autor:  JAYME SANTANA (PSDB/MA) 
 Texto:  Art. 30, III - Projeto (B) Suprimir do inciso III do art. 30 do Projeto de Constituição a expressão "trinta e". 
 Parecer:  Manifesto-me pela aprovação, nos termos do parecer ofere- cido à Emenda no. 2T00003-1. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01827 REJEITADA  
 Autor:  JAYME SANTANA (PSDB/MA) 
 Texto:  Art. 21, XI - Projeto (B) Suprimir, no art. 21, inciso XI, o seguinte trecho: "concessão a". Em consequência, a redação passará a ser a seguinte: -"explorar diretamente ou mediante empresas sob controle acionário estatal os serviços telefônicos, telegráficos, de transmissão de dados e demais serviços públicos de telecomunicações. É assegurada a prestação de serviços de informações por entidades de direito privado através da rede pública de telecomunicações explorado pela União." 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir a expressão "concessão a" do inciso XI do art. 21 do Projeto de Constituição. Como no caso das demais emendas a respeito dessa matéria, que trata dos serviços telefônicos, telegráficos e de transmissão de dados, optamos por manter o texto original, aprovado no 1o. turno de votação, por acordo de lideran- ças. Votamos pela rejeição da emenda. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00191 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PSB/MA) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 234 a seguinte redação: Art. 234. § 2o. As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são destinadas à sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, fluviais e lacustres nelas existentes. 
 Parecer:  Objetiva o Autor da Emenda alterar a redação do § 2o. do art. 234 do Projeto (B) para restabelecer o texto do caput do art. 269 do Projeto (A). Entendemos, conforme os argumentos do proponente, que a modificação proposta dará maior clareza ao texto constitucio- nal, definindo a destinção das terras ocupadas pelos índios. Somos, pois, pela aprovação. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01800 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PSB/MA) 
 Texto:  Suprima-se no Inciso I, do art. 209, na primeira parte, após a expressão "cabendo a ..." a palavra "coordenação", ficando o texto assim redigido: art. 209.................................... I - descentralização político- administrativa, cabendo as normas gerais à esfera federal e a execução dos respectivos programas à esfera estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social; 
 Parecer:  A coordenação das ações governamentais na área da assis- tência social tem que ser cometida à esfera federal, de onde provêm os maiores aportes de recursos e para que haja unifor- midade de planejamento. A descentralização político-adminis- trativa quanto à execução dos referidos programas encontra-se prevista expressamente no referido dispositivo, razão porque somos pela manutenção do texto do Projeto (B). Pela rejeição da emenda. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01801 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PSB/MA) 
 Texto:  Supressão total do Art. 190, (II e parágrafo único). (II - a propriedade produtiva.) (Parágrafo único. A lei garantirá tratamento especial à propriedade produtiva e fixará normas para o cumprimento dos requisitos relativos a sua função social.) 
 Parecer:  A emenda proposta intenta suprimir o inciso II do art. 190, que determina a propriedade produtiva como sendo insucetível de desapropriação para fins de reforma agrá- ria, e o seu parágrafo único, que dispõe que a lei garan- tirá tratamento especial a essas propriedades e fixará nor- mas para o cumprimento da sua função social. Concordamos com o autor da emenda quanto à oportuni- dade da supressão do inciso II do art. 190. O art. 191 do Projeto de Constituição dispõe sobre os critérios que caracterizam o cumprimento da função so- cial da propriedade rural. Tais critérios englobam desde o aproveitamento racio- nal e adequado da terra, a utilização adequada dos recursos naturais e preservação do meio ambiente, até a observância das disposições regulamentadoras do trabalho e a exploração que favoreça o bem-estar dos trabalhadores e proprietários. Para que a propriedade seja caracterizada como pro- dutiva, deverá cumprir todos os itens do supracitado disposi- tivo. Pelo exposto, concordamos que "manter a propriedade produtiva como sendo insuscetível de desapropriação para fins de Reforma Agrária, mesmo que ela não cumpra a sua fun- ção social representa um empecilho total à instituição da Reforma Agrária em nosso País". Pela aprovação parcial. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01802 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PSB/MA) 
 Texto:  Suprima-se do texto do Projeto de Constituição (B) Suprima-se a parte final do Artigo 40, que dispõe: "e das fundações públicas,'' ficando o Artigo com a seguinte redação: "Art. 40 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta e das autarquias''. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir do caput do art. 40 do Pro- jeto de Constituição a expressão "e das fundações públicas". O art. 40 trata do regime jurídico único e planos de carrei- ra para os servidores públicos. O autor da emenda não concor- da em estender esse regime jurídico dos servidores públicos para as fundações públicas. Optamos pela manutenção do texto aprovado no 1o. tur- no, incluindo-se os servidores das fundações públicas. Votamos pela rejeição da emenda. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15876 REJEITADA  
 Autor:  DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 326 do Projeto de Constituição o seguinte "Parágrafo único. Contribuição tríplice, do empregador, do empregado e da União constituirá um fundo para a construção da casa própria do trabalhador rural". 
 Parecer:  Pela rejeição. A proposta é matéria de legislação ordinária. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15877 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 115 do Projeto de Constituição, substituição o ponto final por uma vírgula, o seguinte: "... obedecendo-se ao critério da proporcionalidade em sua composição." 
 Parecer:  As finalidades da Emenda estão em parte contempladas no Subs- titutivo. Pela aprovação parcial. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15878 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) 
 Texto:  Substitua-se a alínea "i", do item I, do Artigo 12, pelo seguinte: "I) constituem crimes de lesa-humanidade a tortura, o aborto, o estupro, o infanticídio e o genocídio, insuscetíveis de fiança, prescrição, indulto ou anistia, respondendo por eles os mandantes, os executantes e quantos, deles conhecendo, não o denunciem." 
 Parecer:  O repúdio à tortura está inscrito no Substitutivo do Re- lator, refletindo a opinião unânime de todos os segmentos re- presentativos da sociedade. As demais matérias constantes da Emenda melhor serão tratadas pelo legislador ordinário. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15879 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) 
 Texto:  Fundam-se os Artigos 77, 78 e 79 em um só, com a seguinte redação, renumerando-se os demais: "art. A administração pública obedecerá aos princípios da moralidade e da legalidade, exigindo-se: I - motivação suficiente, como condição de validade dos atos; II - razoabilidade, como requisito da legitimidade dos seus atos; III - publicidade, como requisito da legitimidade dos seus atos; IV - não imposição de limitações, restrições ou constrangimentos desnecessários aos administrados, para atendimento à finalidade legal a que deva servir. Parágrafo único. A lei instituirá o processo de atendimento, pelas autoridades, das reclamações da comunidade a prestação do serviço público e as cominações cabíveis." 
 Parecer:  as sugestões apresentadas para emenda foram parcialmente in- tegradas, nos termos do substitutivo. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15880 REJEITADA  
 Autor:  DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) 
 Texto:  Dê-se à alínea "a" do item XXIII do Artigo 54 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "a direito público e privado, substantivo e adjetivo;" 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adotada no substitutivo. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15881 APROVADA  
 Autor:  DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) 
 Texto:  Suprima-se o Artigo 5o. do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A emenda vem ao encontro da necessidade de enxugar-se o texto. Pela aprovação. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15882 REJEITADA  
 Autor:  DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) 
 Texto:  Substituam-se os parágrafos quarto e quinto do Artigo 49, renumerando-se os demais, pelo seguinte: "§ 4o. - Os Estados e os Territórios podem, mediante Lei Complementar, incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se, para anexação ou constituição de novos Estados ou Territórios." 
 Parecer:  Para maior clareza do texto e visando dar maior autonomia aos Estados Federados, optamos por manter a redação do parágrafo 5. e passamos o § 4. para o artigo 57. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15883 APROVADA  
 Autor:  DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 100 do Projeto de Constituição o seguinte item: "XIX - aprovar, em última instância, a incorporação ou desmembramento de Estados e Territórios." 
 Parecer:  A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do Substitutivo. Pela aprovação. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16910 PREJUDICADA  
 Autor:  DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 439 do Projeto de Constituição: "Art. 439 - Fica criado o Estado do Maranhão do Sul, cuja capital será a cidade de Imperatriz. § 1o. - Com o desmembramento da área do Estado do Maranhão abrangida pelos municípios de Açailândia, Alto Parnaíba, Amarantes, Balsas, Carolina, Estreito, Fortaleza dos Nogueiras, Grajaú, Imperatriz, João Lisboa, Loreto, Montes Altos, Porto Franco, Riachão, Sambaíba, São Felix de Balsas, São Raimundo das Mangabeiras, Sítio Novo, Tássio Fragoso e Benedito Leite. § 2o. - O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão convocará plebiscito na área emancipando dentro de 360 dias da data da promulgação desta Constituição. § 3o. - O Poder Executivo adotará todas as providências necessárias para a instalação do Estado do Maranhão do Sul dentro de 360 dias após a realização da consulta plebiscitária se favorável à sua criação. § 4o. - Aplica-se a criação a instalação do Estado do Maranhão do Sul as normas legais disciplinadoras da divisão do Estado do Mato Grosso. Ficando os dispêndios financeiros à cargo da União que usará os recursos provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND". 
 Parecer:  A matéria foi suprimida pelo substitutivo do Relator não devendo, pois, o que emendar. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20972 REJEITADA  
 Autor:  DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) 
 Texto:  Excluída do art. 6o. do "Título X - Disposições Transitórias" do Substitutivo do Relator a referência ao Estado do Maranhão, acrescente-se-lhes, onde couber, o seguinte artigo:-no Título IV, capítulo I "Art. Fica criado o Estado do Maranhão do Sul, cuja capital será a cidade de Imperatriz. § 1o. O novo Estado terá por território o resultante do desmembramento da área do Estado do Maranhão abrangida pelos municípios de Açailândia, Alto parnaíba, Amarantes, Balsas, Carolina, Estreito, Fortaleza dos Nogueiras, Grajaú, Imperatriz, João Lisboa, Loreto, Montes Altos, Porto Franco, Raichão, Sambaíba, São Félix de Balsas, São Raimundo das Mangabeiras, Sítio Novo, Tássio Fragoso e Benedito Leite. § 2o. O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão convocará plebiscito na área emancipanda dentro de 360 (trezentos e sessenta) dias da data da promulgação desta Constituição. § 3o. O Poder Executivo adotará todas as providências necessárias para a instalação do Estado do Maranhaão do Sul dentro de 360 (trezentos e sessenta) dias após a realização da consulta plebiscitária, se favorável à sua criação. § 4o. Aplicam-se à criação e instalação do Estado do Maranhão do Sul as normas legais disciplinadoras da divisão do Estado de Mato Grosso, ficando os dispêndios financeiros a cargo da União, que usará os recursos provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND. § 5o. Nos primeiros 10 (dez) anos, não poderá o novo Estado despender, com pessoal e com a manutenção de todos os organismos estatais, anualmente, acima de 52% (cinquenta e dois por cento) da sua arrecadação tributária." 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista que pela solução adotada pe- lo Substitutivo a matéria depende de aprovação das Assembléi- as Legislativas, das populações diretamente interessadas, através de plesbicito, e do Congresso Nacional. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00333 REJEITADA  
 Autor:  DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: no Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto a seguinte redação: Art. - Dentro de cento e vinte dias após a Promulgação da Nova Constituição Federal, o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Marnhão realizará plebiscito nas áreas emacipanda abaixo descritas, visando à criação do Estado do Maranhão do Sul, cuja Capital será a cidade de Imperatriz. § 1o. O novo Estado terá por território o resultante do desmembramento dárea do Estado do Maranhão abrangida pelos municípios de Açailândia, Alto Parnaíba, Amarantes, Balsas, Carolina, Estreito, Fortaleza dos Nogueiras, Grajaú, Imperatriz, João Lisboa, Loreto, Montes Altos, Porto Franco, Riachão, Sambaíba, São Felix de Balsas, São Raimundo das Mangabeiras, Sítio Novo, Tasso Fragoso e Benedito Leite. § 2o. O pronunciamento majoritário favorável resultará na criação automática do novo Estado, o qual instalado 6 (seis) meses após. § 3o. O poder executivo adotará todas as providências necessárias para a instalação do Estado do Maranhão do Sul, dentro de 180 (cento e oitenta) dias após a realização da consulta peblicitária, se favorável à sua criação. § 4o. Aplica-se à criação e instalação do Estado do Maranhão do Sul as normas legais disciplinadoras da Divisão do Estado do Estado de Mato Grosso, ficando os dispêndios financeiros a cargo da União, que usará os recursos provinientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND. § 5o. Nos primeiros 10 (dez) anos, não poderá o novo Estado despender, com pessoal e com a manutenção de todos os organismos estatais, anualmente, acima de 52% (cinquenta e dois por cento) da sua arrecadação tributária." 
 Parecer:  A Emenda propõe acréscimo de artigo ao Ato das Disposi- ções Transitórias, integrante do Projeto de Constituição, pe- lo qual, mediante plesbiscito, será criado o Estado do Mara- nhão do Sul. Em face das diversas proposições no sentido de criação de novos Estados, evidencia-se a necessidade de um exame mais amplo e detido da matéria, razão pela qual está sendo aprova- da a Emenda de No. 586/1, que cria a Comissão de Redivisão Territorial. Em virtude do exposto, concluimos pela rejeição da Emen- da. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00475 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CASTELO (PDS/MA) 
 Texto:  Dê-se ao § 9o. do art. 6o., do Capítulo I, do Título II, a seguinte redação: § 9o. - É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, observadas as prerrogativas profissionais definidas em lei. 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 9o. do artigo 6o., alterando a parte final para "observadas as prerrogati- vas profissionais definidas em lei". Ao justificar a Emenda o ilustre Autor alega que "a pre- cisão vernacular deve ser uma das preocupações do legislador constituinte, com o objetivo de evitar que eventuais impreci- sões no texto constitucional, permitam que interpretações posteriores desvirtuem o pensamento constituinte". Traz à colação a proposta, ademais, a natureza semântica dos termos que pretende colocar no texto. . Sem embargo do brilho com que é justificada a Emenda, cumpre esclarecer que a qualificação leva à prerrogativa. Uma é pressuposto da outra. Sem aquela não existe esta. Daí a rejeição da Emenda. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00476 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CASTELO (PDS/MA) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte dispositivo no Projeto de Constituição - Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias: "Art. - Os débitos para com as Fazendas Federal, Estaduais e Municipais, de natureza tributária e previdenciária, vencidos até a data da promulgação desta Constituição, inscritos ou não como dívida ativa, ajuizados ou não, poderão ser pagos, de uma só vez, pelo valor monetariamente corrigido, sem multas e juros de mora, dentro de 120 (cento e vinte) dias contados daquela data."" 
 Parecer:  A Emenda em análise inclui artigo no Título IX do Proje- to, autorizando o pagamento, de uma só vez, pelo valor mone- tariamente corrigido, sem multas e juros de mora, dos débitos de natureza tributária e previdenciária para com as Fazendas Federal, Estaduais e Municipais, vencidos até a data de pro- mulgação da nova Carta Magna, dentro de 120 dias contados a partir daí. Alega o ilustre autor que a proposição é extrema- mente oportuna, diante da grave crise econômica-financeira enfrentada pelo Brasil, e proporcionará efetiva e considerá- vel entrada de recursos para os cofres públicos. A simples extensão do benefício proposto ao pagamento de débitos ainda não vencidos aconselha a rejeição da Emenda, diante do desestímulo que criaria nos contribuintes pontuais e do perigo de uma onda generalizada de inadimplência das o- brigações tributárias e previdenciárias, com o desvio dos re- cursos correspondentes para o mercado financeiro ou especula- tivo. Trata-se, ademais, de matéria do âmbito da legislação comum. Pela rejeição. 
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