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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (351)
Sugestão (32)
Banco
expandEMEN (351)
SGCO (32)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (168)
PARCIALMENTE APROVADA (79)
APROVADA (62)
NÃO INFORMADO (22)
PREJUDICADA (20)
Partido
PMDB[X]
Uf
RS (383)
Nome
ANTÔNIO BRITTO[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (343)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30399 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Ao Artigo 148 Acrescente-se à alínea "s" do inciso I: Cassar concessões ou permissões de rádio e televisão, nos termos do artigo 293. 
 Parecer:  Pretende a Emenda incluir no rol da competência originá- ria do STF a de "cassar concessões ou permissões de rádio e televisão, nos termos do artigo 293". Diz o dispositivo citado: "o cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial"(art. 293, § 55.) A seu turno, o "caput" do artigo defere competência ao Poder Executivo para outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para serviços de rádio e televisão. Assim, como revisão de ato praticado pela União, através de um dos seus poderes, competente é a Justiça Federal juízo monocrático - se se tratar de ação ordinária (art. 155, I). Se a questão for dirimida na via estreita do mandado de segu- rança, o foro competente dependerá da autoridade que baixar o ato de concelamento. Como se vê, não tem pertinência a Emenda proposta, que, inclusive, peca pela supressão do duplo grau de jurisdição. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30400 APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se a seguinte redação ao artigo 291: Art. 291 - É assegurada aos meios de comunicação ampla liberdade, nos termos da lei. § 10. - a lei criará mecanismos de defesa da pessoa na execução dos serviços de rádio e televisão regulando: I - a exibição de programas e mensagens comerciais que se utilizem de temas ou imagens pornográficas, atentem contra a moral e os bons costumes ou promovam a violência; II - a propaganda comercial de bens e serviços que possam ser nocivos à saúde. § 2o. - Os meios de comunicação não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio, público ou privado. § 3o. - A publicação de veículo impresso de comunicação não depende de licença de autoridade. 
 Parecer:  Propõem os autores emenda substitutiva ao art. 291, atri- buindo à lei a defesa da pessoa quanto a programas e mensa- gens que atentem contra a moral e aos bons costumes e que veiculem propaganda de bens e serviços que possam ser nocivos à saúde. Também na busca do concenso, propõe o Relator a aprovação parcial da presente emenda nos termos do substitutivo a ser apresentado. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30401 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Ao Artigo 293 Dê-se a seguinte redação: Art. 293 - Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão permissão e autorização parao serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens. § 1o. - Compete ao Congresso Nacional apreciar o ato, por solicitação de um quinto de seus membros, a partir da data de sua publicação, no prazo do parágrafo 4o. do artigo 96. § 2o.- A não renovação da concessão ou permissão dependerá da manisfestação expressa da maioria absoluta do congresso Nacional. § 3o. - O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial. § 4o. - O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze anos para as emissoras de televisão. 
 Parecer:  Visa a presente emenda a substituir o texto do art.293 e seus parágrafos. Entende o Relator de acatar quase que integralmente a presente emenda. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30402 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Ao Artigo 293 Dê-se a seguinte redação: Art. 293 - Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens. § 1o.- Compete ao Congresso Nacional apreciar o ato, a partir da data de sua publicação, em regime de urgência, no prazo fixado em lei. § 20. - a não renovação da concessão ou permissão dependerá de manifestação expressa da maioria absoluta do Congresso Nacional. § 3o. - O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial. § 4o. - O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze anos para as emissoras de televisão. 
 Parecer:  Visa a presente emenda a oferecer nova redação ao art. 293 e seus parágrafos. Busca o Relator obter de todas as negociações uma forma de texto constitucional que reflita, no seu mérito, a média, ou consenso das opiniões e sugestões a ele apresentadas em forma de emenda. No cômputo geral dessas negociações eis que surge o texto a ser apresentado ao plenário, texto este que, no entender des- te Relator, acata e incorpora boa parte do mérito das propos- tas constantes desta emenda, razões porque entende havê-la a- catado parcialmente, nos termos do substitutivo a ser apre- sentado. Pela aprovação parcial. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30403 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Ao Artigo 293 Dê-se a seguinte redação: Art. 293 - compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens. § 1o. - O Congresso Nacional apreciará o ato, a partir da data de sua publicação, no prazo de 90 dias. § 2o. - A não renovação da concessão ou permissão dependerá da manifestação expressa da maioria absoluta do Congresso Nacional. § 3o. - O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial. § 4o. - O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras derádio e de quinze anos para as emissoras de televisão. 
 Parecer:  Visa a presente emenda a oferecer nova redação ao art. 293 e seus parágrafos. Busca o Relator obter de todas as negociações uma forma de texto constitucional que reflita, no seu mérito, a média, ou consenso das opiniões e sugestões a ele apresentadas em forma de emenda. No cômputo geral dessas negociações eis que surge o texto a ser apresentado ao plenário, texto este que, no entender des- te Relator, acata e incorpora boa parte do mérito das propos- tas constantes desta emenda, razões porque entende havê-la a- catado parcialmente, nos termos do substitutivo a ser apre- sentado. Pela aprovação parcial. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30404 APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO ARTIGO 294 Art. 294 - A lei incentivará medidas que levem à adaptação progressiva do rádio e da televisão, a fim de permitir que as pessoas portadoras de deficiência sensorial tenham acesso à informação e à comunicação. 
 Parecer:  Decide o Relator diante das negociações levadas a efei - to, com relação ao presente capítulo, aprovar na íntegra a presente emenda. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30405 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se como artigo 295 do Capítulo Comunicação o seguinte: Art. 295 - Para os efeitos do disposto neste Capítulo, o Congresso Nacional instituirá, na forma da lei, como seu órgão de assessoramento, o Conselho Nacional de comunicação, integrado paritariamente por representantes indicados pelo Poder Legislativo e pelo Poder Executivo. 
 Parecer:  Propõe o autor que o Congresso Nacional crie o Conselho de Comunicação como órgão de assessoramento. Entende o Relator haver acatado integralmente esta emen- da no seu mérito. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30406 APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao Artigo 6o. - Parágrafo 48 § 48 - É assegurada a liberdade de expressão da atividade intelectual, artística e científica, sem censura ou licença. Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a leifixar. 
 Parecer:  Além da emenda em referência, outras nove, apresentadas individualmente, mas literalmente idênticas, propõem modifi- cações de redação e acréscimos ao original do parágrafo 48 do art. 6o., constante do Substitutivo. Em síntese, após a ex- pressão "que a lei fixar", propõem que se assegure a proteção às participações individuais em obras coletivas, à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades esportivas, e que assegure aos autores e intérpretes o controle econômico sobre as obras que produzirem ou de que participarem. Além desse aditivo, na prática suprimem do original a atribuição exclusiva que se reserva ao Estado na arrecadação dos direi- tos do autor - providência esta pleiteada por outros 21 Cons- tituintes. São as seguintes as dez emendas aditivas e modifi- cativas, sobre as quais o Relator opina por sua aprovação, seguidas das vinte e duas outras, parcialmente aprovadas: APROVADAS Emenda no. Constituinte ES29575-6 Nelton Miguel Friedrich ES33594-4 José Ignácio Ferreira ES27833-9 Maurício Fruet ES25117-1 Stélio Dias ES21813-1 Nelson Aguiar ES22863-3 Nelson Wedekin ES23022-1 Octávio Elísio ES33794-7 Vitor Buaiz ES29003-7 Paulo Ramos ES30674-0 Carlos Alberto Caó PARCIALMENTE APROVADAS ES32905-7 Artur da Távola ES28423-1 Antônio Britto ES30406-2 Antônio Brito e Mendes Ribeiro ES30726-6 Carlos Sant'anna ES28153-4 Álvaro Valle ES30736-3 Afif Domingos ES22122-1 Nelson Carneiro ES32110-2 Pompeu de Sousa ES30779-7 Márcia Kubitschek ES21954-5 José Genoíno Neto ES29044-4 Mauro Miranda ES22272-4 Ziza Valadares ES29205-6 José Egreja ES27317-5 Haroldo Lima e outros ES21725-9 Virgildásio de Senna ES22863-3 Enoc Vieira ES31257-0 Antônio Mariz ES31836-5 Max Rosenmann ES27363-9 Francisco Rossi ES26553-9 Jalles Fontoura ES20836-5 Nilson Gibson ES30528-0 Jutahy Júnior HARMONIZAÇÃO As emenda ES23484-6, ES30536-1 e ES23312-2, respectiva- mente, dos Constituintes Ricardo Izar, Paulo Roberto Cunha e Agripino de Oliveira Lima, embora de acordo com o texto ori- ginal em sua forma e conteúdo, chamam a atenção para discre- pância entre as expressões "sem censura ou licença", (conti- da no parágrafo 48) e o disposto no parágrafo 9o., do Subs- titutivo, que contém ressalvas à livre manifestação do pensa- mento. O Constituinte Ricardo Izar propõe a supressão das re- feridas expressões do parágrafo 48. O Constituinte Roberto Cunha faz igual proposta, de forma a deixar intocadas as ressalvas do parágrafo 9o.; o Constituinte Agripino de Oli- veira Lima propõe que após a palavra "científica" (parágrafo 48) se acrescente "obedecido o disposto no parágrafo 9o. des- ta Constituição. O Relator, agradecido pelas sugestões, opta, porém, por alteração redacional do parágrafo 9o., harmonizan- do assim os dois dispositivos, pelo que julga prejudicadas as emendas acima referidas (ES23484-6, ES30536-1, ES23312-2. PREJUDICADAS Aprovada a redação proposta pelas dez primeiras emendas acima relacionadas, as demais, que propugnavam a manutenção do texto original com ligeiras modificações de redação ou o- fereciam redação substitutiva integral, porém discrepante da solução aprovada, estão consequentemente prejudicadas. São as seguintes. Emenda no. Constituinte ES34632-6 Adolfo Oliveira ES22946-0 Jesus Tajra ES31618-4 Carlos Chiarelli ES32701-1 Manoel Moreira ES24884-7 Paulo Mincarone ES31902-7 Haroldo Saboia ES30612-0 Percival Muniz ES26521-1 Nilson Gibson ES32600-7 Geraldo Campos ES27377-9 Roberto Jefferson ES28055-4 Costa Ferreira ES29719-8 Matheus Iensen 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30407 APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Ao Artigo 31 Suprima-se a palavra inclusive, da alínea "a" do inciso XI. 
 Parecer:  Pela aprovação, tal como propõem os autores da Emenda. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30408 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Renumere-se o artigo 291, que passa a ser o 292. 
 Parecer:  A presente emenda, isolada de outras às quais se refe- re, sem, no entanto endereçá-las, fica prejudicada. A reenu- meração, no entanto, será feita, conforme a feição final do texto adotado pelo Relator. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30409 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Ao Artigo 76 - Inciso XII Acrescente-se ao inciso XII do artigo 76, "in fine": "Nos termos do artigo 293" 
 Parecer:  A remissão ao art. 293, proposta na Emenda, não condiz com o disposto no inciso XV do art. 76. Com efeito, o art.293 trata de concessão, permissão e autorização para serviços de rádio e televisão, enquanto que o inciso XV do art. 76 refe- re-se à captação e garantia da poupança popular, em que o Congresso Nacional age como regulador da matéria. Não exis- tindo nenhuma sinonímia entre um e outro caso, somos pelo não acolhimento da Emenda. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30410 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Ao Artigo 6o., Parágrafo 5o. § 5o. - A lei punirá qualquer discriminação atentatória aos direitos e liberdade fundamentais, considerando discriminação, entre outras formas, subestimar, degradar pessoas integrantes de grupos etcnicos ou de cor, por palavras, imagens ou representações. 
 Parecer:  A emenda pretende dar nova redação ao § 5o. do art. 6o. do substitutivo, alterando-lhe o conteúdo. Pela própria sistemática adotada para a elaboração do substitutivo, não podemos acatar a sugestão oferecida na emenda. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30411 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Art. 76 - Suprima-se a expressão comunicação de massa, no inciso XII do artigo 76. 
 Parecer:  Propõem os nobres constituintes Antonio Brito e Mendes Ri- beiro a supressão da expressão "comunicação de massa" do in- ciso XII do art. 76, que trata da competência do Congresso Nacional para legislar, com a sanção do Presidente da Repú- blica, sobre várias matérias, inclusive sobre sistema nacio- nal de radiodifusão, telecomunicação e comunicação de massa. O de que se cogita é da competência do Congresso Nacional para legislar e não tratar de concessão, por exemplo. Concluímos, pois, pela rejeição da emenda. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01948 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se do artigo 256, caput, a expressão "nos termos da lei"". 
 Parecer:  Emenda do ilustre Constituinte Antônio Brito pretende su- primir a expressão "nos termos da lei", ao final do caput do art. 256 do Projeto, que assegura "aos meios de comunicação ampla liberdade". Argumenta o Parlamentar que,com a inscrição da locução,"quebra-se o princípio da liberdade de expressão e passa-se a submetê-la a uma regulamentação que se faz contra ela e contra a sociedade". Segundo o Constituinte, "o próprio texto, de forma suficiente, já estabelece os limites, em de- fesa da sociedade, nos casos cabíveis". A presença da locução no dispositivo apenas cumpre, doutrinária e positivamente, uma prática constituinte existente não só na História do Di- reito de todos os Povos como em todas as Cartas do mundo con- temporâneo. Não concordamos com o Autor quando afirma que, ao consagrar o império da lei, democraticamente construída, os representantes do Povo estariam agindo "contra" o princípio da liberdade de expressão e "submetendo- o a uma regulamentação" contrária à Sociedade. Isto seria du- vidar da legitimidade do Poder Legislativo. A grande tarefa, nesses tempos de reconstrução democrática, é, ao contrário, resgatar a nobre e insubstituível missão do Poder Legiferante Popular, bem como fazer da lei um instrumento venerável de justiça, respeito, filha da vontade popular e da realidade do País. Somos pela rejeição da Emenda. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01949 APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA O preceito do § 4o. do artigo 231 do projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "§ 4o. - Nenhuma prestação de benefício ou de serviço compreendido na previdência e assistência social poderá ser criada, majorada ou estendida, sem a correspondente fonte de custeio total."" 
 Parecer:  A Emenda modifica o 4o. do art. 231 do Projeto de Consti- tuição a fim de substituir as palavras "seguridade social" pe la expressão "previdencia e assistência social". Diz o § 4o. do art. 231 do Projeto de Constituição que "nenhuma prestação de benefício ou de serviço compreendidos na seguridade social poderá ser criada, majorada ou estendida sem a correspondente fonte de custeio". Entende o nobre autor da emenda, no que lhe assiste plena razão, que a expressão "seguridade social" é ampla e que a norma constitucional retroferida é pertinente às áreas de previdência e assistência social, não se aplicando, portanto, ao segmento da saúde. Pela aprovação da emenda. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01950 APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 29, parágrafo 2o, a seguinte redação. "Os deputados estaduais terão remuneração fixada em cada legislatura para a subseqdente pela s Assembléia Legislatura, vedada vinculação de qualquer espécie e sujeita aos impostos gerais, inclusive o de renda e os extraordinários."" Dê-se ao artigo 36 a seguinte redação: "Os vereadores terão remuneração fixada em cada legislatura para a susequente pela Câmara Municipal, vedada vinculação de qualquer espécie. é Único - A remuneração estará sujeita aos impostos gerais, inclusive o de renda e os extraordinários."" Dê-se ao artigo 70 a seguinte redação: "Art. 70 - Os deputados federais e senadores terão remuneração fixada em cada legislatura para a subsequente pelo Congresso Nacional, vedada a vinculação de qualquer espécie. é Único - A remuneração dos parlamentares estará sujeita aos impostos gerais, inclusive o de renda e os extraordinários."" Suprima-se o parágrafo 7o. do artigo 44. 
 Parecer:  Parecer já dado à mesma emenda Pela aprovação. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01951 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se do inciso XV do artigo 23 a expressão "e de programas de telecomunicações". 
 Parecer:  Emenda do nobre Constituinte Antônio Brito pretende su- primir do inciso XV do art. 23 do Projeto a expressão "e de programas de telecomunicações". Alega o Parlamentar que a presença da expressão sugeriria a classificação de "programas de informação", o que feriria "de forma mortal a liberdade de imprensa no País". A classificação, que substitui a famigera- da "censura política e ideológica" no Projeto, objetiva indi- car ao ouvinte ou telespectador a natureza, caracte- rísticas e intenções do programa a ser veiculado, visando a preservar, da "invasão" do rádio e da televisão, direitos in- dividuais e coletivos, como a formação moral e a educação dos menores, a cargo dos pais e da escola. "Programas de teleco- municações" é gênero, do qual "programas de informação" é es- pécie. A classificação é medida necessária não apenas para "diversões", mas também para outros programas que não eminen- temente de entretenimento e lazer, como os programas jorna- lísticos, os documentários, os debates, cujos temas e trata- mentos sejam recomendavéis para determinados horários. Não se quererá "censurar" programas de informação ou jor- nalísticos, porém classificá-los genericamente, sem atentar, obviamente, para o seu conteúdo, quase sempre ao vivo ou con- temporâneo aos fatos que os produzem. Somos, portanto, pela rejeição da emenda. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00458 APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se a parte final do inciso V do Art. 24 do texto constitucional aprovado em primeiro turno: ...", inclusive sua propaganda comercial."" O inciso V do Art. 24 passará a ter a redação que lhe fora dada pela Comissão de Sistematização, ou seja: Art. 25, inciso V - produção e consumo; 
 Parecer:  Concordamos com as razões expostas pelo Autor. A competência da União para legislar sobre a propaganda comer- cial ja se acha consignada no Capítulo que trata da Comunica- ção Social. A manutenção da expressão no âmbito da legislação concorrente pode suscitar sérios embaraços à livre atividade dos veículos de radiodifusão. O texto original dá, em verda- de, maior abrangência à propaganda, através dos meios de co- municação. Pela aprovação. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00459 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "e de programas de rádio e televisão"" do inciso 16 do Art. 21 do Projeto. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir do inciso XVI do art. 21 do Projeto de Constituição a expressão "e de programas de rá- dio e televisão". Com isso, a União deixaria de exercer a classificação, para efeito indicativo, de programas de rá- dio e televisão. A matéria, tal como aprovada no lo. turno de votação, foi objeto de acordo e, por isso nos posi- cionamos contrariamente à emenda proposta. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01578 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Art. 223, § 1o. do Projeto (B) Adicione-se ao final do § 1o., do art. 223, em razão da constradição estabelecida pela comissão, a seguinte expressão: " XXXIV " 
 Parecer:  Por não merecer acolhida a alteração proposta pela emenda, opinamos pela sua rejeição. 
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