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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (28)
Banco
expandEMEN (28)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (15)
PARCIALMENTE APROVADA (7)
PREJUDICADA (4)
APROVADA (2)
Partido
PDS[X]
Uf
MT (1)
PA (1)
PI (6)
RS (20)
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08774 REJEITADA  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda modificativa. Dispositivo emendado: artigo 255. Transforme-se o parágrafo único do art. 255 do projeto em parágrafo 1o., com a seguinte redação: Art. 255. .................................. § 1o. Lei complementar disporá sobre a carreira de delegado de polícia, privativa de bacharéis em direito, seus deveres e direitos específicos, e estabelecerá normas gerais relativas a organização estrutural e funcional. 
 Parecer:  A Emenda versa sobre assunto não constitucional. A Maté- ria deverá ser regulada em lei ordinária. Pela Rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08775 REJEITADA  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 255 O caput do Art. 255 do Projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 255 - As Polícias Civis são instituições permanentes, organizadas por lei, dirigidas por Delegados de Polícia de Carreira, destinadas, ressalvada a competência da União, à repressão criminal e auxiliar a função jurisdicional na aplicação do direito penal comum, exercendo os poderes de política judiciária e de polícia administrativa, nos limites de suas circunscrições, sob a autoridade dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal. 
 Parecer:  A Emenda versa sobre assunto não constitucional. A maté- ria deverá ser objeto de legislação ordinária. Pela Rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08776 REJEITADA  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 255 Inclua-se o Art. 255 do Projeto, o seguinte § 2o.: Art. 255 - .................................. § 1o. - ..................................... § 2o. Os integrantes da Polícia Civil serão aposentados com vencimentos integrais, compulsoriamente, por invalidez ou aos 65 anos de idade e, voluntariamente, aos 30 anos de serviço, desde que conte com 20 anos de efetivo serviço policial. 
 Parecer:  A Emenda trata de matéria não constitucional. Deverá ser objeto de legislação ordinária. Pela Rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08777 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva. Dispositivo Emendado: Artigo 54. Inclua-se ao inciso IX, do art. 54, do Projeto, a expressão "previdência privada", ficando com a seguinte redação final: Art. 54. .................................... I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ V - ........................................ VI - ........................................ VII - ...................................... VII - ...................................... IX - Fiscalizar as operações de natureza financeira, especialmente as de crédito, câmbio e capitalização e bem como as de seguros e de previdência privada. 
 Parecer:  É de ser acolhida parcialmente no mérito, porém com nova re- dação e na competência cocorrente da União e dos Estados para legislar sobre a matéria. Pela aprovação parcial. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08778 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dispositivo Emendado: Artigo 361. O art. 361 do Projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 361. A lei regulará a previdência privada em caráter complementar à previdência social. 
 Parecer:  A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi- mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober- tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito, sua finalidade. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08780 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva. Inclua-se no Projeto, onde couber, o seguinte dispositivo, no Título V, Capítulo II, Seção I: "Art. O Presidente e o Vice-Presidente da República serão eleitos, em todo o País, em sufrágio universal direto e secreto, noventa dias antes do término do mandato presidencial, por maioria absoluta de votos, excluídos os em branco e os nulos. § 1o. Não alcançada a maioria absoluta, renovar-se-á até trinta dias depois, a eleição direta, à qual somente poderão concorrer os dois candidatos mais votados, considerando-se eleito o que obtiver a maioria de votos. § 2o. As candidaturas a Presidente e Vice- -Presidente da República somente poderão ser registradas por partido político, dependentemente de filiação partidária." 
 Parecer:  O proposto na Emenda está em parte considerado no subs - titutivo. Pela aprovação parcial. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08781 REJEITADA  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 113 Inclua-se no art. 113 do Projeto o seguinte Parágrafo Único: Art. 113 - .................................. Parágrafo Único - Nas sessões extraordinárias da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Congresso Nacional não será devida a ajuda de custo. 
 Parecer:  Os objetivos da Emenda contrariam critérios adotados pe- lo Projeto. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08879 REJEITADA  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Título IV, Capítulo VIII, Seção II Acrescente-se mais um artigo com a seguinte redação: "Art. - São estáveis os atuais servidores da União, dos Estados e dos Municípios, da Administração Direta ou Autárquica que, à data da promulgação desta Constituição, contém, pelo menos, cinco anos de serviço público." 
 Parecer:  Pela rejeição uma vez que a matéria poderá ser objeto de le- gislação ordinária. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08882 APROVADA  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 336, parágrafo único do artigo 337, artigos 487 e 488. Suprimam-se do Projeto de Constituição os Seguintes dispositivos: a) Arigo 336. b) Parágrafo Único do artigo 337. c) Artigo 487. d) Artigo 488. 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08883 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 255 O caput do Art. 255 do Projeto, passa a ter a seguinte redação: "Art. 255 - As Polícias civis são instituições permanentes, organizadas por lei, dirigidas por Delegados de Polícia de Carreira, destinadas, ressalvada a competência da União, a proceder, privativamente, à apuração de infrações penais, à repressão criminal e auxiliar a função jurisdicional na aplicação do direito penal comum, exercendo os poderes de polícia judiciária e de polícia administrativa, nos limites de suas circunscrições, sob a autoridade dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal." 
 Parecer:  A Emenda versa sobre assunto não constitucional. Deverá ser objeto de legislação ordinária. Pela Rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08884 PREJUDICADA  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Título V, Capítulo I; Seção VIII, Subseção II Inclua-se onde couber, o seguinte dispositivo: "Art. - Os projetos serão apreciados no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, findos os quais, sem deliberação, serão tidos como rejeitados." 
 Parecer:  A questão do decurso de prazo foi dirimida pelo artigo 122, e seu parágrafo , do Substitutivo. Pela prejudicialidade. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08885 APROVADA  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Título IV, Capítulo I Inclua-se no Capítulo I Título IV, onde couber, o seguinte dispositivo; "Art. - Lei estadual estabelecerá os requisitos mínimos de população, renda pública e a forma de consusta prévia às populações diretamente interessadas para a criação de novos municípios, cabendo a estes os critérios para a divisão em distritos." Sala das Sessões, em 06 de agosto de 1987. 
 Parecer:  O Projeto de Constituição assegura a autonomia dos Esta- dos, por conseguinte, a criação, fusão, incorporação e des- membramento de municípios deverá ser de sua competência esta- belecida na Constituição Estadual. Somos pela aprovação no mérito. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08886 PREJUDICADA  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: TítuloV, Capítulo I, Seção I Inclua-se na Seção I, do Capítulo I, do Título V, onde couber, o seguinte dispositivo: "Art. - Cada parcela de 500.000 (quinhentos mil) habitantes assegurará uma vaga de Deputado Federal, garantido o mínimo de quatro por unidade Federada." Sala das Sessões, em 06 de agosto de 1987. 
 Parecer:  As diferentes emendas oferecidas ao dispositivo compro- vam a inexistência de consenso sobre a questão nele enfocada. Nessas circunstâncias, e tendo em conta que a atual fase do processo legislativo admite o prosseguimento das discus- sões, optamos por manter o texto tal como originalmente con- signado no Projeto. Pela prejudicialidade. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08887 PREJUDICADA  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Título V, Capítulo I, Seção III Inclua-se na Seção VIII, Capítulo I do Título V, onde, o seguinte dispositivo: "Art. - Fica expressamente vedada a expedição de Decreto-lei." 
 Parecer:  A preocupação do Nobre Constituinte acha-se satisfeita pelo Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, que não contempla a figura do Decreto-Lei entre os textos compreendidos no processo legislativo. Pela prejudicialidade. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08912 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 324 O art. 324 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização passa a ter a seguinte redação: Art. 324 - Os assentamentos do plano nacional de reforma agrária de preferência terão um centro urbano dotado de comodidades comunitárias essenciais em forma de agrovilas e terão a participação das cooperativas, desde o assentamento dos agricultores, assistência técnica creditícia, organização da produção, sua comercialização, distribuição e industrialização. 
 Parecer:  Meritória a emenda, embora o art. 324 contenha matéria que deverá ser objeto de lei ordinária. Somos pela rejeição da emenda. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08913 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 265, II Acrescente-se ao art. 265, ítem II, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, o seguinte dispositivo: Art. 265 - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - ........................................ II - Instituir tributos sobre: a) .......................................... b) .......................................... c) .......................................... d) .......................................... e) o ato cooperativo, assim considerado aquele praticado entre o associado e a cooperativa ou entre cooperativas associadas, na realização de serviços, operações ouatividades que constitutam seu objeto social. 
 Parecer:  Pelo acréscimo de uma alínea "e" ao art. 265, item II, do Projeto de Constituição, a Emenda pretende incluir as coopera tivas no rol das imunidades tributárias. Durante os trabalhos das Subcomissões e das Comissões Te- máticas, delineou-se uma tendência crescente, de seus membros no sentido de se materem as imunidades tributárias nos limi- tes e com a abrangência hoje vigentes. A ampliação do rol das imunidades tributárias certamente dificultaria o alcance da arrecadação necessária para a des- centralização de encargos e para aliviar as finanças esta - duais e municipais da situação de penúria em que hoje se en- contram. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08914 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 376, Parágrafo único Inclua-se, no parágrafo único do art. 376 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a expressão " e o ensino do Cooperativismo e do Associativismo"", redigindo-se este dispositivo da seguinte forma: Art. 376 .................................... Parágrafo único. O ensino religioso, sem distinção de credo, e o ensino do Cooperativismo e do Associativismo, constituição disciplinas de matrícula facultativa. 
 Parecer:  As sugestões, contidas na proposta de Emenda, trazem al- guns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, me- lhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complemen- tar. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08915 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 469 O art. 469 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização passa a ter a seguinte redação: Art. 469 - Até a regulamentação da autorização a que se referem o ítem do art. 328 e o art. 329, o Banco Central do Brasil providenciará para que sejam atribuídas às cooperativas de crédito as mesmas condições de funcionamento e operacionalizadade das instituições bancárias, respeitadas suas peculiaridades. 
 Parecer:  Optamos por suprimir do texto do Projeto de Constituição o dispositivo que a presente emenda pretendia modificar. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08916 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 349, § 2o. Acrescente-se ao § 2o. do art 349, do Projeto de Constituição da Comissão de sistematização, a expressão "e as sem fins lucrativos"", redigindo- se este dispositivo da seguinte forma: Art. 349 .................................... § 2o. - O Setor privado de prestação de serviços de saúde pode participar de forma complementar na assistência à saúde da população, sob as condições estabelecidas em contrato de direito público, tendo preferência e tratamento especial as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. 
 Parecer:  A expressão "entidades filantrópicas", constante do § 2. do Art. 349, tem caráter genérico, aí se incluindo as entida- des sem fins lucrativos. pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08917 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 17, II, b) e c) Acrescente-se às letras b) e c), ítem II, do art. 17 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, as expressões "e de cooperativas" e "e das cooperativas", respectivamente, redigindo-se estes dispositivos da seguinte forma: CAPÍTULO III DOS DIREITOS COLETIVOS Art. 17 .................................... II - ........................................ b) - Não será exigida autorização estatal para a fundação de associações e de cooperativas. c) - É vedada a interferência do Estado no funcionamento das associações e das cooperativas. 
 Parecer:  As cooperativas representam uma forma específica de as- sociação, geralmente voltadas para fins econômicos e regidos por legislação específica. O texto constitucional deve ater - se a garantir a plena liberdade de associação em geral. 
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