ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00098 PREJUDICADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Altere-se a redação do art. 11, do Relatório
Substitutivo da Comissão da Ordem Econômica para
os termos seguintes:
"Art. 11. Ficam vedados o aproveitamento dos
potenciais de energia hidráulica e a lavra de
jazidas minerais em terras indígenas."" | | | Parecer: | Prejudicada por tratar-se de matéria afeta a Comissão da Or-
dem Econômica. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00099 APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente ao art. 3o., do Relatório
Substitutivo da Comissão da Família, Educação,
Cultura e Esportes o seguinte item VII:
"Art. 3o. ..................................
VII - oferta de ensino noturno adequado às
condições dos discentes, observadas a qualidade do
ensino e as situações sociais do educando.""
Acrescente-se ao artigo 39, do Relatório
Substitutivo da Comissão da Família, da Educação,
Cultura e Esportes, o parágrafo 3o., redigindo nos
termos seguintes:
Art. 39. ....................................
é Os meios de comunicação que detenham
informações de interesse público nos termos do é
anterior ficam obrigadas a oferecê-las à
sociedade, sendo punidas as omissões nos termos do
é anterior ficam obrigadas a oferecê-las à
sociedade, sendo punidas as omissões nos termos da
lei. | | | Parecer: | Aprovada. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00100 REJEITADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 39, do Relatório Substitu-
tivo da Comissão da Família, da Educação, Cultura
e Esportes, o parágrafo 3o., redigido nos termos
seguintes:
Art. 39 - ........
§ - Os meios de comunicação que detenham informa-
ções de interesse público nos termos do parágrafo
anterior ficam obrigadas a oferecê-las à socieda-
de, sendo punidas as omissões nos termos da lei. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00101 PREJUDICADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA No.
Altere-se a redação do art. 29, do Relatório
Substitutivo da Ordem Econômica para os termos
seguintes:
"Art. 29
§ 1o.
§ 2o.
§ 3o.
§ 4o. - A declaração de um jovem como de
interesse para fins de reforma agrária opera
automaticamente a imissão da união na posse do
bem.
§ 5o. - Fica assegurado ao proprietário o
direito de contestar o mérito da desapropriação.
§ 6o. - Se decisão judicial transitada em
julgado considerar inexistente a requisito alegado
como fundamento da desapropriação, será a
propriedade devolvida ao proprietário e
responsabilidade a autoridade que deu causa ao
procedimento." | | | Parecer: | Altere-se a redação do art. 29, do Relatório Substitutivo da
Ordem Econômica para os termos seguintes:
"Art. 29
§ 1o.
§ 2o.
§ 3o.
§ 4o. - A declaração de um imóvel como de interesse para fins
de reforma agrária opera automaticamente a imissão da união
na posse do bem.
§ 5o. - Fica assegurado ao proprietário o direito de contes-
tar o mérito da desapropriação.
§ 6o. - Se decisão judicial transitada em julgado considerar
inexistente a requisito alegado como fundamento da desapro-
priação, será a propriedade devolvida ao proprietário e res-
ponsabilizada a autoridade que deu causa ao procedimento." | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00102 APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Altere-se o § 2o. do art. 39, do Relatório
substitutivo da comissão da Família, da Educação,
Cultura e Esportes, para os termos seguintes:
Art. 39 - .........
§ 2o. - Os órgãos públicos são obrigados a
atender aos pedidos de informação dos meios de
comunicação em assuntos de interesse público. | | | Parecer: | Acatada na íntegra.
Aprovada. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00103 APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA No.
Suprima-se o parágrafo único do artigo 17, do
Relatório Substitutivo da Comissão da Família,
Educação, Cultura e Esportes. | | | Parecer: | Acolhida a Emenda. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00104 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Altere-se o art. 7o., do Relatório
Substitutivo da Comissão da Família, da Educação,
Cultura e Esportes, ..., para o dispositivo
seguinte:
Art. 7o. - A União, os Estados, o Distrito
Federal, e os Municípios organizarão, em regime de
colaboração, os seus sistemas de ensino, com
observância da legislação básica da educação
nacional.
§ 1o. - Compete, perfeitamente, à União a
organização e prestação do ensino universitário.
§ 2o. - Compete aos Estados e Municípios
através de lei complementar estadual, organizar e
prestar o ensino básico obrigatório e médio.
§ 3o. - A União organizará e financiará os
sistemas de ensino dos Territórios e prestará
assistência técnica e financeira aos Estados,
Distrito Federal e Municípios para o
desenvolvimento dos seus sistemas de ensino e
atendimento prioritário à escolaridade
obrigatória.
§ 4o. - Os Municípios passarão a atuar em
outros níveis de ensino exclusivamente quando
estiverem plenamente atendidos as necessidades do
ensino fundamental.
§ 5o. - As autoridades estaduais e municipais
competentes poderão ser acionadas judicialmente
para prestarem o ensino fundamental obrigatório,
devendo, ainda ser responsabilizadas por omissões,
mediante ação civil pública, se não diligenciar
para que todas as crianças, em idade escolar,
residentes no território de sua competência,
recebam o ensino fundamental obrigatório e
gratuito a que têm direito. | | | Parecer: | A proposição conduz ao aperfeiçoamento do texto. Aprovada
parcialmente. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00190 APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescenta um parágrafo:
é - "A política científica e tecnológica será
elaborada e executada com a participação da
comunidade científica nacional, visando à
integração entre pesquisa básica, pesquisa
aplicada e o desenvolviemnto tecnológico." | | | Parecer: | Acatada no mérito com outra redação na forma de sugestão para
o Capítulo: "Disposições Transitórias". | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00536 REJEITADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Dá-se nova redação à alínea VI do art. 2o.
VI - Superação das desigualdades sociais e
regionais e eliminação das discriminações de
qualquer natureza. | | | Parecer: | As emendas propõem alterações que, em parte, ou já foram
contempladas pelo Substitutivo ou serão objeto da Lei Básica
da Educação Nacional. Rejeitada. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00537 REJEITADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 2o. item VI do
Substitutivo do Anteprojeto Constitucional, a
seguinte redação:
Art. 2o.
Item VI - Superação das desigualdades e
discriminações regionais, sociais, étnicas,
religiosas, sexistas, etárias e demais formas de
discriminações. | | | Parecer: | As emendas propõem alterações que, em parte, ou já foram
contempladas pelo Substitutivo ou serão objeto da Lei Básica
da Educação Nacional. Rejeitada. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00538 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Propõe-se incluir nas DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS
Art. - As instituições assistenciais, sem
fins lucrativos voltados ao atendimento pré-
escolar e ao ensino fundamental, poderão
candidatar-se a receber o apoio de poder público
em caráter temporário.
§ 1o. - As instituições a que se refere este
artigo se localizam em áreas com insuficiente
oferta de vagas na rede pública.
§ 2o. - Ao receberem apoio mediante convênio
na forma da lei, deve ser estabelecido o
cronograma de sua independência em relação aos
recursos públicos ou sua incorporação pela rede
oficial, bem como as condições em que isto se
dará. | | | Parecer: | É nosso parecer que o texto constitucional deve preservar o
princípio da exclusividade das verbas públicas para o ensino
público. Todavia, dada a grande complexidade da questão e o
grau de pormenorização das respectivas normas, deixamos à
lei o cuidado de assegurar o amparo técnico e financeiro do
poder público às escolas não empresariais.
Aprovada parcialmente. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00631 REJEITADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Propõe nova redação ao parágrafo único do
art. 5o.
Parágrafo 5o. - O ensino religioso, sem
distinção de credo, será facultativo nas escolas
públicas. | | | Parecer: | O relator mantém a redação do substitutivo. Rejeitada. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00693 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se o Art. 52 do Substitutivo do
Relator e seus parágrafos pelo seguinte:
"Art. 52 - Compete à Sociedade e ao Estado a
proteção da criança e do adolescente, sem
distinção ou discriminação por motivo de raça,
sexo, língua, religião, origem, nascimento ou
qualquer outra condição, sua ou da família, sendo-
lhes assegurados os seguintes direitos:
I - à vida, à alimentação, à moradia, à
higiene, ao lazer e à cultura, à educação, à
dignidade, ao respeito e à liberdade;
II - à assistência social, sendo ou não seus
pais ou responsáveis contribuintes do sistema
previdenciário;
III - à proteção especial quando em situação
de vulnerabilidade por abandono, orfandade,
extravio ou fuga do lar, deficiência física,
sensorial ou mental, infração às leis, dependência
de drogas, vitimização por abuso ou exploração
sexuais, crueldade ou degradação, assim como
quando forçados por necessidade ao trabalho
precoce;
IV - a ampla defesa em caso de infração às
leis.
§ 1o. - Fica estabelecida a inimputabilidade
penal até 18 anos.
§ 2o. - A lei regulará a custódia temporária
da criança e do adolescente infratores, tendo em
vista primordialmente a sua recuperação e a
proteção da sua dignidade. A privação da
liberdade, o afastamento compulsório do município
de residência e o internamento serão medidas
excepcionais, submetidas ao controle de conselhos
representativos da sociedade civil.
§ 3o. - A lei punirá severamente a crueldade,
o abuso e a exploração contra a criança e o
adolescente, assim como a omissão de socorro por
parte de adultos conhecedores da vitimização.
§ 4o. - Cabe a toda pessoa física ou jurídica
a defesa dos direitos da criança e do adolescente.
§ 50. - Cabe ação popular nos casos de
omissão do Estado em relação à proteção dos
direitos da criança e do adolescente.
é6o. - No atendimento pelo Estado dos
direitos assegurados à criança e ao adolescente
caberão à União e às Unidades Federadas os papéis
normativo e supletivo, e aos Municpípios a
execução das políticas e programas específicos,
respaldados por conselhos representativos da
sociedade civil.
§ 7o. - A lei determinará o alcance e as
formas de participação das comunidades locais na
gestão, no controle e na avaliação das políticas e
programas de atendimento aos direitos da criança e
do adolescente, e à assistência à gestante e à
nutriz.
§ 8o. - A União, as Unidades Federadas e os
Municípios destinarão anualmente recursos
orçamentários adequados à proteção dos direitos da
criança e do adolescente, assegurando
prioritariamente o apoio financeiro às famílias e
às instituições públicas e privadas de atendimento
à criança e adolescente em situação de
vulnerabilidade. | | | Parecer: | As sugestões formuladas já foram atendidas no texto do
substitutivo.
Incluimos, porém, no item l do art. 52, o direito à educação,
à habitação e ao lazer. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00694 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se nas Propostas a serem encaminhadas à
Comissão de istematização:
PROPOSTA DE No. 6
Inclua-se no capítulo relativo às Disposições
Transitórias:
Art. Fica ratificada a Declaração Universal
dos Direitos da Criança, que passa a ser
incorporada a ordem interna.
Art. Ficam instituídos o Conselho Nacional da
Criança e do Adolescente, o Conselho Estadual da
Criança e do Adolescente, e os Conselhos
Municipais da Criança e do Adolescente.
Parágrafo único. O Poder Legislativo
aprovará, no prazo máximo de dez meses, contados
da data de promulgação desta Constituição, o
Código Nacional da Criança e do Adolescente, em
substituição ao atual Código do Menor, e a lei de
criação dos Conselhos da Criança e do
Adolescente. | | | Parecer: | Quanto ao primeiro artigo proposto, não cabe vincular a Cons-
tituição brasileira a uma norma internacional.
A instituição do Conselho Nacional da Criança e do Adolescen-
te é matéria infraconstitucional.
Incluímos, porém, em Disposições transitórias, a previsão de
elaboração do Código Nacional da Criança e do Adolescente, em
substituição ao atual Código de Menores.
Aprovada em parte. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00695 REJEITADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | No título do Capítulo III, e toda vez que for
usado no Capítulo, substitua-se o termo "menor"
pelos termos "criança e adolescente". | | | Parecer: | Mantemos o termo "menor", cuja acepção inclui a criança e o a
dolescente, porque já está consagrado na legislação brasilei-
ra. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00696 APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Redija-se da seguinte forma o § 4o. do art.
47:
"§ 4o. Estende-se a proteção do Estado à
entidade familiar por qualquer dos genitores, e
seus dependentes, consanguíneos ou não, bem como
por qualquer pessoa no exercício, reconhecido
legalmente, da guarda, proteção e manutenção de
criança ou adolescente, consanguíneo ou não". | | | Parecer: | Aprovada.
A emenda é acolhida, no mérito, com a nova redação que se dá
ao § 4. do art. 47 do Substitutivo. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00479 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 486.
Suprima-se do anteprojeto o Art. 486 das
Disposições Transitórias. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04038 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda de Adequação
Dispositivo Emendado: Art. 325. Parágrafo
Único.
Suprima-se a expressão "ou está em curso de
ser" da letra a, Parágrafo Único do referido
artigo.
Art. 325 ...
Parágrafo Único
a) é racionalmente aproveitado; | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04040 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda de Adequação
Dispositivo Modificado: art. 87.
Propõe-se a seguinte modificação no texto:
Art. 87 - O servidor será aposentado:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) Os professores, homens ou mulheres, terão
direito à aposentadoria voluntária aos 25 anos de
exercício do magistério. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04041 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 383, § 1o.
O § 1o. do artigo 383, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 383....
§ 1o. - Compete preferencialmente à União
organizar e oferecer o ensino superior, o ensino
técnico industrial e agrotécnico de nível médio. | |
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