ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01528 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS MOSCONI (PSDB/MG) | | | Texto: | Suprimam-se os §§ 10 e 11 do art. 14 | | | Parecer: | A emenda objetiva a supressão dos §§ 10 e 11 do art. 14,
que tratam da impugnação do mandato eletivo.
Somos pela manutenção dos referidos dispositivos com a
redação atual, por atenderem aos interesses da Justiça Elei-
toral.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01529 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS MOSCONI (PSDB/MG) | | | Texto: | O parágrafo único do art. 203 (Capítulo III,
Título II, Seção I), passa a ter a seguinte
redação (é 1o., art. 233, Seção I, Capítulo II,
Título VIII, do Projeto de Cosntituição A):
Art. 203
..................................................
Parágrafo Único. O sistema único de saúde
será financiado com recursos do orçamento da
seguridade social, dos Estados, do Distrito
Federal, do Territórios e dos Municípios, além de
outras fontes. | | | Parecer: | Optamos por manter a redação do dispositivo sob exame,
tendo em vista que a remissão a que faz referência aperfeiçoa
o texto. Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01530 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS MOSCONI (PSDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se do art. 203, item II (Título III,
Capítulo II, SeçãoI), a espressão "com prioridade
para as atividades preventivas, sem prejuízo dos
serviços assistenciais''.
Em consequência, o dispositivo passará a ter
a seguinte redação:
Art. 203
..................................................
II - atendimento integral. | | | Parecer: | Nosso entendimento é de que não existe a redundância a-
pontada pelo autor da emenda. Ressalte-se tão-somente a
prioridade que devem ter as atividades preventivas. Pela re-
jeição da emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01541 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS MOSCONI (PSDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se do inciso XXXIV do art. 5o. a
expressão:
"ressalvadas aquelas cujo sigilo seja
imprescindível à segurança da sociedade e do
Estado"". | | | Parecer: | Pela rejeição nos termos do parecer à Emenda no.
2T00036-7 | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00197 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Art. 29 e
parágrafos 1o. e 2o. das disposições transitórias
do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
Art. 29 - A transferência das
responsabilidades e competências sobre os serviços
e atividades descritas nos incisos V e VI do art.
37 e I do art. 239 entre os níveis de Governo
Federal e Estadual para o Municipal deverá ocorrer
num prazo máximo de cinco anos.
Parágrafo único - A transferência a que se
refere o Caput deste artigo deverá obedecer ao
plano elaborado, conjuntamente, pelos municípios e
órgãos estaduais e federais atualmente
responsáveis, com a participação de órgãos
representativos. O plano deve prever cooperação
técnico-financeira às administrações municipais,
além de mecanismos e estratégias de co-
participação e co-gestão administrativa pela
comunidade na execução de suas ações. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte CARLOS MOSCONI apresenta Emenda
modificativa ao Artigo 29 e seus parágrafos, no ATO DAS DIS-
POSIÇÕES CONSTITUCIONAIS GERAIS E TRANSITÓRIAS.
Pretende, pela emenda, aperfeiçoar o texto no que diz
respeito à manutenção de Instituições existentes há anos.
Não obstante a excelência das intenções do nobre Consti-
tuinte, a nossa exegese dos dispositivos contidos nos incisos
V e VI do Art. 37 e I do Art. 239, não dão margem à interpre-
tação de uma possivel extinção das aludidas instituições de
assistência social.
Pelo contrário, a preservação das atribuições normativa
e de coordenação, na esfera Federal, garantirá a continuidade
das Instituições, preservando a imensa experiência técnica
das mesmas.
De outra forma, o Relator, com nova a redação ao "caput"
que propõe para o "caput"do art. 29, mantém o vínculo dos
técnicos, alocados por estas entidades nas várias regiões do
País, à própria União, não se perdendo, sob qualquer pretex-
to, a constinuidade do trabalho em desenvolvimento, mas
ganhando-se em contrapartida a necessária descentralização.
Somos, pois, pela rejeição da Emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00198 APROVADA | | | Autor: | CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se no Projeto de Constituição, na
parte relativa à Comunicação, o seguinte
dispositivo: Título III Capítulo V
"Art. Lei federal disciplinará a propaganda
dos governos federal, estaduais e municipais em
órgãos de divulgação."" | | | Parecer: | A Emenda em tela propõe o acréscimo de artigo ao Projeto
de Constituição determinando que a lei federal disciplinará a
propaganda dos governos federal, estaduais e municipais nos
órgãos de divulgação.
Afirma o Autor na justificação, em defesa de sua
iniciativa, que vultosas somas são gastas com campanhas
publicitárias de órgãos do Governo tornando-se imperioso que
se discipline a aplicação de verbas públicas nesta área,
evitando-se, assim, abusos, protecionismo e, principalmente,
impedindo que o administrador empregue esses recursos em sua
promoção pessoal.
Concordando com as razões expostas pelo autor,concluímos
pela aprovação da Emenda.
Pela aprovação. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00199 APROVADA | | | Autor: | CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 8o. do art. 6o. do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
"Art. 6o.
§ 8o. - Ninguém será submetido a tortura, a penas
cruéis ou a tratamento desumano ou degradante. A
lei considerará crimes inafiançáveis e
imprescritíveis o tráfico de drogas e a prática de
tortura, sendo esta insuscetível de graça ou
anistia, por ela respondendo os mandantes, os
executores e os que, podendo evitá-la ou denunciá-
la, se omitirem". | | | Parecer: | A emenda, de autoria do ilustre Deputado Carlos Mosconi,
propõe que sejá considerado como inafiançável e
imprescritivel o crime do trafico de drogas, conforme a,
previsão do parágrafo 8o. do artigo 6o. do Projeto com rela-
ção à prática da tortura.
Alega o autor que a sanção penal para o traficante deve
ser a mais rigorosa possivel, dado os males que ocasiona à
pessoa humana e a sociedade.
Á vista do exposto opinamos pela sua aprovação nos
termos da redação proposta com a Emenda no. 2p02038.
Pela Aprovação. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00200 APROVADA | | | Autor: | CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se no Projeto de Constituição, nas
disposições transitórias, o seguinte artigo:
Art. - Lei federal disciplinará a propaganda
comercial de remédios, formas de tratamento,
tabaco, bebidas alcoólicas e agrotóxicos. | | | Parecer: | A Emenda em tela visa acrescentar, nas Disposições
transitórias, artigo determinado que lei federal disciplinará
a propaganda comercial de rémedio, formas de tratamento,
tabaco, bebidas alcoólicas e agrotóxicos.
Pela aprovação nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2P00485-7. | |
|