ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00943 REJEITADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PDT/PR) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "b" do inciso X do Art.
161 do Título VI, Capítulo I, Seção IV do Projeto
de Constituição "B". | | | Parecer: | A instalação e o funcionamento de empresas produtoras de
petróleo e de combustíveis e de lubrificantes líquidos e ga-
sosos dele derivados, assim como de energia elétrica,implica,
em qualquer caso, no investimento e na transferência de ele-
vados recursos federais para o território do Estado em que se
localizam tais empresas. O Estado, no caso, não se beneficia
somente com o desenvolvimento que a empresa promove em suas
imediações, com o surgimento de novos empregos e com a cres-
cente fixação dos empregados e de seus familiares em seu ter-
ritório, mas também com as facilidades criadas pela proximi-
dade da energia ou dos produtos gerados nessas empresas.
Por outro lado é da área do Estado consumidor, que saem
todos os recursos que pagam a energia, o petróleo ou os com-
bustíveis ou lubrificantes consumidos, inclusive os lucros do
produtor. Os Estados desprovidos de tais recursos poderiam
vir a ter graves problemas econômicos, se a imunidade não
persistisse.
A imunidade tributária que se pretende suprimir é, por-
tanto, justa e não traz prejuízos ao Estado produtor.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00944 REJEITADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PDT/PR) | | | Texto: | Título VII - Da ordem econômica e financeira
Capítulo I - dos princípios gerais, da
intervenção do estado, do regime de propriedade do
subsolo e da atividade econômica
Artigo - 178
------Suprima-se a expressão "e regulará a remessa
de lucros", permanecendo a seguinte redação:
Art. 178 - A Lei disciplinará, com base no
interesse nacional, os investimentos de capital
estrangeiro e incentivará os reinvestimentos. | | | Parecer: | Indispensável nos parece que a lei que discipline os
investimentos de capital estrangeiro quanto à remessa de lu-
cros ao exterior, devido à importância da matéria e de seu
alcance econômico.
Pela rejeição da emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00945 REJEITADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PDT/PR) | | | Texto: | Título VIII - DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO II - DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO II - DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
ARTIGO - 207
INCISO - III
Suprimam-se a expressão "de primeiro e
segundo graus", permanecendo, portanto, a seguinte
redação:
Art. 207 - ..................................
III - após trinta anos, ao professor, e, após
vinte e cinco anos, a professora, por efetivo
exercício de função de magistério. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos da emenda 2t-00817-1. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00946 REJEITADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PDT/PR) | | | Texto: | Título III - da Organização do Estado
Capítulo VII - da administração pública
Seção II - dos servidores públicos civis
Artigo - 42
Suprima-se a expressão "após 2 anos de
efetivo exercício", permanecendo, portanto, a
seguinte redação.
Art. 42 - São estáveis os servidores
nomeados em virtude de concurso público. | | | Parecer: | O concurso público é uma condição necessária para o pri-
meiro ingresso em cargo ou emprego público. Mas entendemos
que não é condição suficiente para aquilatar a capacitação
do candidato para o efetivo exercício do cargo ou a sua ade-
quação ou harmonização com a natureza das atividades que irá
exercer na administração pública.
Dar ao candidato estabilidade como servidor público pela
sua mera aprovação em concurso seria desatender aos interes-
ses da administração, subtraindo-lhe a necessária mobilidade
para eventualmente refutar servidores inadequados para o efe-
tivo exercício do cargo ou emprego público, o que ocorreria
com a supressão de expressão proposta pelo nobre Constituin-
te.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00103 EM ANALISE | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PDT/RS) | | | Texto: | "IV - é inviolável a liberdade de
manifestação do pensamento, vedado o anonimato"". | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00104 EM ANALISE | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PDT/RS) | | | Texto: | Propõe-se a seguinte redação:
"LVII - Toda pessoa é presumida inocente até
o trânsito em julgado de sentença penal
condenatória"". | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00105 EM ANALISE | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PDT/PR) | | | Texto: | "IX - Todas as audiências e sessões de
julgamento dos orgãos do Poder Judiciário serão
públicas, e fundamentadas todas as decisões, sob
pena de nulidade, podendo a lei, se o interesse
público o exigir, limiar a presença, em
determinados atos, às próprias partes e seus
advogados, ou somente a estes;"" | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00106 EM ANALISE | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PDT/PR) | | | Texto: | Acrescentar, no final da disposição, a
expressão: "...e gás natural de qualquer origem."" | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00107 EM ANALISE | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PDT/PR) | | | Texto: | I - Todos são iguais perante a lei, sem
distinção de qualquer natureza; | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00109 EM ANALISE | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PDT/PR) | | | Texto: | " § 1o. - O decreto de intervenção
especificará a amplitude, o termo final e as
condições de sua execução, nomeado interventor, se
for o caso, e será submetido à aprovação do
Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa ou
da Câmara Legislativa, dentro do prazo de vinte e
quatro horas após sua publicação. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00110 EM ANALISE | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PDT/PR) | | | Texto: | Art. 6o. XXV
3E"XXV - assistência gratuíta aos filhos e
dependentes desde o nascimento até os seis anos de
idade, em creches e pré-escolas"". | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00174 EM ANALISE | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PDT/PR) | | | Texto: | Transcreva-se a redação:
Art. 52 - ..................................
III - ......................................
d) presidente e diretores do banco central;
PARA
d) presidente e diretores do Banco Central do
Brasil; | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00267 EM ANALISE | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PDT/PR) | | | Texto: | "XII - Os vencimentos atribuídos aos encargos
do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não
poderão ser superiores aos do Poder Executivo". | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00268 EM ANALISE | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PDT/PR) | | | Texto: | "Art. 73 - O Tribunal de Contas da União,
integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito
Federal, quadro próprio de pessoal e circunscrição
em todo território nacional, exercendo, no que
couber, as atribuições previstas no art. 96, I, a
e d". | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00269 EM ANALISE | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PDT/PR) | | | Texto: | Supressão do item no elenco do art. 21,
acrescentando-o, como um novo inciso, ao art. 23,
com a seguinte redação: "organização, efetivos,
material bélico e garantia das políticas militares
e corpo de bombeiros militares, bem como as normas
de sua convocação e mobilização. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00113 REJEITADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 6o. TÍTULO II
CAPÍTULO II
No título II, Capítulo II, DOS DIREITOS
SOCIAIS, Artigo -, inclua-se o seguinte inciso:
Art. 6o. -
XXVI - É impenhorável o imóvel residencial
que sirva de moradia a seu proprietári, sempre que
este não possua outro bem imóvel. | | | Parecer: | A emenda propõe a inclusão no artigo 6o. de dispositivo
atinente a penhora de bens, para que esta não incida sobre
imóvel residencial, quando o devedor não possua outro imóvel.
Sem embargo de representar uma espécie de proteção à fa-
milia, a proposta contida na Emenda restringe direitos, como
a hipoteca, a penhora e outros, consagrados no Direito Civil
e na processualística.
Pela rejeição, portanto. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00114 REJEITADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 29 E SEUS
PARÁGRAFOS DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Substitua-se o Art. 29 e seus parágrafos DAS
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS por:
Art. - A lei regulamentará a transferência
aos municípios da competência sobre os serviços
públicos de interesse local e atividades de
assistência social pelas agências estaduais e
federais hoje responsavéis por eles, no prazo
máximo de cinco anos.
Parágrafo Único: A transferência a que se
refere o caput deste artigo deverá obedecer a
plano elaborado conjuntamente pelos Municípios e
agências estaduais e federais, com a participação
dos respectivos órgãos representativos. O plano
deve prever cooperação técnico-financeira às
administrações municipais, além de mecanismos e
estratégias de co-participação e co-gestão
administrativa pela comunidade na execução de suas
ações. | | | Parecer: | O eminente Constituinte TADEU FRANÇA propõe emenda subs-
titutiva ao Artigo 29 e seus parágrafos, DAS DISPOSIÇÔES
TRANSITÓRIAS.
Conquanto de excelente intenção, o conteúdo do substitu-
tivo, ao nosso ver, não acrescenta maiores contribuições ao A
rtigo 29 do Projeto de Constituição.
Ademais, a única frase que acrescenta matéria nova é a
que diz: " O plano deve prever cooperação técnica financeira
às adminstrações municipais, além de mecanismos e estratégias
de co-participação e co-gestão administrativa pela comunidade
na execução de suas ações".
O Artigo 239, em seus incisos I e II já prevê como dire-
trizes às ações governamentais na área de assistência social,
o pretendido pelo ilustre Constituinte, sendo tautológico
qualquer acrescentamento neste sentido.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00115 REJEITADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 268 § 2o. Título VIII
Capítulo VIII
No Título VIII, Capítulo VIII, Artigo 268,
substitua-se o § 2o. por:
Art. 268 - ..................................
§ 2o. - Fica assegurada a inviolabilidade do
solo e subsolo indígena. | | | Parecer: | A Emenda do nobre constituinte propõe alteração na
redação do § 2o. do artigo 268 do Projeto (A) da Comissão de
Sistematização. Fundamenta a sua proposta através do
argumento de que é questão de honra nacional a defesa das
terras dos índios, tanto solo como subsolo, pois esta é a
condição de sobrevivência das populações indígenas. Assim, a
profanação de suas terras, bem como as agressões externas
praticadas pelo homem têm provocado a morte da fauna, flora e
índios brasileiros. Embora concordemos com as questões postas
na justificação do autor da emenda, optamos pela sua
rejeição, pois foi acatada a proposta de supressão do
referido § 2o. do artigo 268, contida na emenda de no.
2P01471-2, apresentada pelo ilustre constituinte Alceni
Guerra, por estar a matéria contemplada no artigo 206 do
Projeto (A) da Comissão de Sistematização. Somos pela
rejeição da emenda. | |
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