Comissao • | 3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00377 REJEITADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Dê-se à letra "a)" do inciso 64 a seguinte
redação:
a) exercer, ainda que em disponibilidade,
qualquer outra função salvo um cargo de magistério
público. | | | Parecer: | Mantenho o entendimento de que o cargo a ser exercido deve
ser de nível superior. Isso manterá a independência da ma-
gistratura. . | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00029 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA AO PARECER DO RELATOR DA SUBCOMISSÃO
DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO:
Dê-se nova redação ao art. 61:
"Art. 1o. - A função jurídica da República
será exercida pelos seguintes órgãos e ramos:
I - Supremo Tribunal Constitucional;
II - Tribunais Superiores de Justiça;
III - Tribunais e Juízes Federais;
IV - Tribunais e Juízes Eleitorais;
V - Tribunais e Juízes do Trabalho;
VI - Tribunais e Juízes dos Estados, do
Distrito Federal e dos Territórios.
VII - Justiça Agrária.
§ 1o. - Os Tribunais Superiores têm sede na
Capital da República e Jurisdição em todo o
território nacional.
§ 2o. - Salvo o Tribunal do Juri, nenhum
órgão do Poder Judiciário poderá realizar sessões
ou julgamentos secretos ou proferir decisões sem
fundamentação. Se o interesse público o exigir, a
lei poderá restringir a presença em determinados
atos às próprias partes e seus advogados. | | | Parecer: | Mantenho a estrutura idealizada pelo Substitutivo. Pela re-
jeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00361 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias o seguinte
artigo:
"Art. o disposto no inciso VI do artigo 13,
vigorará à partir da legislatura que se iniciará
em 1991." | | | Parecer: | Favorável, em parte, para vigorar a partir de 1o. de janeiro
de 1989. | |
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