ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02043 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO FARIAS (PMB/PE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do item V
do Art. 30 do Anteprojeto de Constituição:
" § 2o. - São considerados Partidos de âmbito
nacional, e como tal gozando do privilégio de
acesso à propaganda eleitoral gratuita e aos
recursos do fundo partidário, os que tiverem
obtido, nas últimas eleições para a Câmara dos
Deputados e/ou Senado Federal, um por cento dos
votos apurados ou um por cento das cadeiras em uma
das Casas do Congresso Nacional." | | | Parecer: | A adequação proposta não é oportuna para a atual fase de sis-
tematização.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01812 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 482
Esclarecer o artigo 482 com dois parágrafos
com a seguinte redação:
é - A anistia de que trata este artigo
garante aos anistiados civis e militares a
reintegração ao serviço ativo, recebimento dos
vencimentos, salários, vantagens e gratificações
atrasados, com seus valores corrigidos, a contar
da data da punição, promoções a cargos, postos,
graduações ou funções, observada a perspectiva de
carreira de cada um ao maior grau hierárquico,
computando-se o tempo de afastamento como de
efetivo serviço, para todos os efeitos legais.
é - São consideradas preenchidas todas as
exigências dos estatutos e demais leis que regem a
vida do servidor civil ou militar, da
Administração Direta e Indireta, na presunção de
que foram amplamente satisfeitas, no que respeita
à reintegração, promoções por antiguidades,
merecimento, escolha, e em ressarciamento de
preterição, vencimentos, salários, vantagens e
gratificações, e não prevalecerão quaisquer
alegações de prescrição, decadência ou renúnicia
de direito. | | | Parecer: | O detalhamento proposto é desnecessário, pois o texto do
Art. 482 contempla tudo de forma genérica.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00149 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 3o. do art. 29
Suprima-se o texto do § 3o. do art. 29 | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir o parágrafo 3o. do art. 29.
O disposto no citado dispositivo fortalece os partidos
políticos. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00151 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 1o. do art. 29
Suprima-se o texto do § 1o. do art. 29 | | | Parecer: | Propõe o autor a supressão do parágrafo 1o. do art. 29.
A exigência estabelecida no citado dispositivo é mínima
e suscetível de ser satisfeita por qualquer partido organiza-
do, inclusive as pequenas agremiações partidárias.
Não tem condições de concorrer às eleições o partido
que não conseguir esse percentual. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00153 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 235o.
Dê-se ao artigo 235o. a redação seguinte:
"Incumbe à Defensoria do Povo zelar pela
efetiva submissão dos poderes do Estado e dos
poderes sociais de relevância pública à
Constituição e às leis." | | | Parecer: | Improcedente.
O texto sugerido não enriquece a forma e altera seu fun-
do.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00154 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: PARÁGRAFO 1o. DO ARTIGO
126o.
Dê-se ao parágrafo 1o. do artigo 126 a
redação seguinte:
"Sendo emendado, o projeto voltará à Casa de
origem." | | | Parecer: | Mantém-se o dispositivo na sua integralidade, tal como
majoritariamente aprovado pela comissão temática. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00155 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: PARÁGRAFO 1o. DO ARTIGO
122o.
Substitua-se a expressão "devendo submetê-
las, de imediato, ao Congresso Nacional, para a
conversão", pela expressão "devendo submetê-las,
de imediato, à apreciação do Congresso Nacional." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. A "não conversão" encontra-se explícita
no parágrafo 2o. do mesmo artigo.(parágrafo único do substi -
tutivo) | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00157 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 8o. do art. 236.
Dê-se ao § 8o. do art. 236 a redação
seguinte:
"Findo o Estado de Defesa, cessarão os seus
efeitos, sem prejuízo das responsabilidades pelos
ilícitos cometidos durante sua vigência, e o
Presidente da República prestará ao Congresso
Nacional informações detalhadas das medidas
tomadas, indicando nominalmente os atingidos e as
restrições aplicadas". | | | Parecer: | A emenda aditiva ao paragrafo 8o. do art. 236 inclui a ex-
pressão "... sem prejuizo das responsabilidades pelos ilíci-
tos cometidos durante sua vigência".
Justifica o autor, sua ementa, como adequação.
Entendemos ser pressuposição de que se irá cometer lícitos na
vigência do Estado de Defesa, por parte do Presidente da Re-
publica.
O Pressuposto não deve ser inserido na Carta Maior. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00158 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: PARÁGRAFO 4o. DO ARTIGO
129
Dê-se ao parágrafo 4o. do artigo 129 a
redação seguinte:
"Comunicado o veto, este será apreciado
dentro de trinta dias, a contar do seu
recebimento, considerando-se mantido se obtiver o
voto da maioria absoluta de cada uma das Casas do
Congresso Nacional, reunidas em sessão conjunta." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. A redação proposta não inclui o pedido
de reconsideração, que julgamos de grande importância para o
aperfeiçõamento do processo legislativo. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24923 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (Aditiva) - Título IX - Capítulo V
Acrescentem-se ao art. 291 dois parágrafos
com a seguinte redação:
"Art. 291 - ................................
............................................
§ 6o. - A lei estabelecerá os limites
mínimos, por canal, para a emissão e geração de
programas locais e regionais, e máximos de
transmissão diária em rede nacional;
§ 7o. A lei garantirá percentual mínimo, por
canal, de participação de mão-de-obra local na
produção de programas." | | | Parecer: | No cômputo geral das negociações que conduziram ao novo texto
a ser apresentado, na forma de substitutivo do relator, op-
tou-se por uma redação que atendesse ao máximo às propostas
oferecidas, sem que, com isso, tivesse sido possível deixar
de adotar uma redação definida.
Desta forma, obriga-se o relator a propor a rejeição da pre-
sente emenda. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24925 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva) Título VIII - Capítulo II
Inclua-se, onde couber, no CapítuloII, do
Título VIII, um dispositivo com a seguinte
redação:
"Art. A propriedade de área extensa que
estiver na posse ininterrupta, por mais de cinco
anos, de considerável número de pessoas que nela
houverem realizado, em conjunto ou separadamente,
obras e culturas, poderá ser desapropriada
mediante justa indenização.
Parágrafo único - Pago o preço, a sentença
valerá como título para transcrição do imóvel em
nome dos possuidores." | | | Parecer: | O problema do usocapião em áreas rurais já está contem-
plado na legislação ordinária não sendo necessário sua intro-
dução no texto constitucional.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24926 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva) Capítulo X - Disposições
Transitórias
Inclua-se um dispositivo com a seguinte
redação, onde couber;
"Art. A lei disporá sobre o sistema
intermodal unificado de transporte, definindo,
entre outros:
a) A hierarquia entre os vários modais -
transportes terrestres, marítimo, fluviário, aéreo
e infra-estruturas protuárias - e sua
compatibilização com a atividade econômica e
necessidades de circulação;
b) As prioridades para implantação da infra-
estrutura viária e subsistemas modais;
c) A vedação de concorrência predatória e
outras intermodais, ou de operadores do mesmo
meio; e
d) Criação do Conselho Intermodal de Vias e
Meios, que terá composição tripartite -
representantes governamentais e sindiciais das
categorias econômicas e profissional - e
responderá pelo controle da execução dos
programas." | | | Parecer: | Dadas as peculiaridades inerentes ao transporte intermo-
dal, mister se faz encaminhar os dispositivos que normatizam
o seu funcionamento, a uma legislação ordinária que, contem-
plando todas as modalidades de transporte, proceda à perfeita
ordenação da política de transportes do País.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24927 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva) Título IV - Capítulo VIII - Seção
II
Inclua-se no art. 63 dois incisas com a
seguinte redação:
"Art. 63 - ..................................
............................................
V - a cada cinco anos de efeito exercício, o
servidor público assíduo, que não houver sido
punido, que não houve sido punido, terá direito a
licença especial de noventa dias com direito a
perceber todas as vantagens do seu cargo ou
emprego, facultada sua conversão em indenização
pecuniária correspondente à sua respectiva
remuneração, se não gozada, ou contada em dobro
quando da aposentadoria do servidor;
VI - é assegurado ao servidor público
adicional por tempo de serviço, a cada ano de
efetivo exercício, correspondente a um por cento,
calculado na forma da lei, vedada a incidência de
cada adicional sobre a soma dos anteriores." | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24928 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (Supressiva) - Título X - Disposições
Transitórias
"Suprimir o texto do art. 41." | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24929 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva) Título VIII - Capítulo I
Inclua-se, onde couber, no Capítulo I, do
Título VIII, um dipositivo com o seguinte redação:
"Art. - O Sistema intermodal de Transporte,
por sua essencialidade para a vida econômica e as
relações sociais do País, será gerenciado pelo
Estado, que poderá, inclusive, explorá-lo no todo
ou em parte.
§ 1o. - Haverá, em cada subsistema de vias e
meios de transporte, uma agência única, federal e
civil, que gerenciará, de modo integrado, as
atuais funções de planejamento, exploração,
controle e fiscalização.
§ 2o. - Cada Modal - transporte marítimo,
fluviário, aéreo e infra-estrutura portuária -
será operado por uma empresa comunitária-
cooperativada, sob regime econômico de propriedade
social auto-gerida.
§ 3o. - O transporte de massa, intra-urbano
ou interurbano, será integrado, sob exploração do
Município ou dos Estados interessados, ressalvada
a criação de empresa comunitária-cooperativada. | | | Parecer: | Dadas as peculiaridades inerentes ao transporte intermo-
dal, mister se faz encaminhar os dispositivos que normatizam
o seu funcionamento, a uma legislação ordinária que, contem-
plando todas as modalidades de transporte, proceda à perfeita
ordenação da política de transportes do País.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24930 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (supressiva)
Título V - Capítulo I - Seção VIII - Subseção
II
"Suprima-se o texto do art. 94 e seu
parágrafo." | | | Parecer: | O poder de legislar atribuído ao Presidente da República
no artigo 94 difere, fundamentalmente, do atual decreto-lei.
A eficácia dos atos por ele editados têm vida efêmera (30 di-
as) a não ser que o legislativo os converta em lei. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24932 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (supressiva)
Título IX - Capítulo III
"Suprima-se o texto do art. 305." | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do Art. 305. Rejeitamos a
sugestão por entendermos necessária a manutenção de disposi-
tivo que trata da especificação daqueles que têm direito a
proteção especial.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24933 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (Aditiva) - Título X - Disposições
Transitórias
Inclua-se, no art. 42, entre a palavra
"criará" e a expressão "orgão planejador", a
seguinte espressão:
"Sem aumento de despesa". | | | Parecer: | A inclusão proposta torna ineficaz a regra que visa a
fomentar a produção e o desenvolvimento do setor agrícola,
pois há casos em que a injeção de recursos públicos é inevi-
tável.
Pela rejeição da Emenda. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24981 REJEITADA | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifica o parágrafo único do art. 250, que
passa a ter a seguinte redação:
Art. 250 ....................................
Parágrafo único - O título de domínio será
concedido ao homem e a mulher, independente de seu
estado civil. | | | Parecer: | A Emenda nada acrescenta ao art. 250.
Somos pela sua rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24984 REJEITADA | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifica a alínea "a" do artigo 265, que
passa a ter a seguinte redação:
Art. 265 ....................................
a) Após trinta anos de trabalho para o homem
e vinte e cinco anos para a mulher. | | | Parecer: | A emenda em apreço pretende reduzir substancialmente o
tempo de trabalho exigido para a concessão de aposentadoria
por tempo de serviço.
A nossso ver, é injustificável tal pretensão, eis que,
segundo dados do IBGE, aumentou sensivelmente, nas últimas
décadas, a média de vida da população brasileira.
Não bastasse essa circunstância, a medida traria sérios
problemas para o sistema previdenciário, portanto estaríamos
aposentando precocemente uma verdadeira legião de segurados.
Pela rejeição. | |
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