Comissao • | 8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00019 REJEITADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | VIII a - Subcomissão da Educação, Cultura e
Esportes
Dê-se a seguinte redação ao art. 1o do
anteprojeto:
Art. 1o - A Educação, direito fundamental,
universal e inalienável, é dever do Estado e será
promovida visando ao desenvolvimento pleno da
personalidade humana, a aquisição de aptidões para
o trabalho, a formação de uma consciência social
crítica e a preparação para a vida em uma
sociedade democrática. | | | Parecer: | A redação do Relator, por ser mais concisa ainda, remete es
tas e outras finalidades para a Lei Básica da Educação Nacio-
nal.
Pelo não acolhimento. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00015 APROVADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Art. 11o - Dê-se a seguinte redação:
Art. 11o - A União aplicará, anualmente,
nunca menos de dezoito por cento, e os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, vinte por cento,
no mínimo, da receita resultante de impostos,
inclusive os provenientes das transferências, na
manutenção e desenvolvimento do ensino público. | | | Parecer: | Aprovada.
A Proposição coincide com o espírito de fortalecimento da es-
cola pública. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00017 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Art. 24o. - Suprimir, renumerando os demais. | | | Parecer: | No Substitutivo, asseguramos "incentivos especiais" a essas
pequenas e médias empresas editoras, em função da natureza
cultural e caracterísiticas peculiares da atividade. Acolhida
do mérito, com a modificação do texto que a Emenda pretendia
suprimir. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00010 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte art. 9o no Anteprojeto
da Subcomissão da Educação, Cultura e Esporte,
renumerando-se os demais.
Art. 9o - Os cursos superiores de graduação
terão os seus currículos padronizados para todo o
território nacional.
Parágrafo Único - Nas transferências de
alunos, o aproveitamento das matérias cursadas
será determinado pelos critérios do padrão único
nacional e não pelos critérios dos desdobramentos
e enriquecimentos curriculares, previstos nos
regimentos das instituições de ensino superior. | | | Parecer: | Segundo a tradição constitucional brasileira, a matéria deve-
Segundo a tradição constitucional brasileira, a matéria deve-
rá merecer ampla discussão quando for elaborada lei complemen
rá merecer ampla discussão quando for elaborada lei complemen
tar sobre as diretrizes e bases da educação nacional.
tar sobre as diretrizes e bases da educação nacional.
Rejeitada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00013 REJEITADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | "O ensino do cooperativismo e do
associativismo constituirá disciplina de matrícula
facultativa nas escolas e instituições de ensino
de todos os graus"". | | | Parecer: | Em se tratando de aspectos curriculares, a Proposição em tela
Em se tratando de aspectos curriculares, a Proposição em tela
merecerá adequada apreciação quando for elaborada lei comple-
merecerá adequada apreciação quando for elaborada lei comple-
mentar.
mentar. Rejeitada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00014 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Anteprojeto
Constitucional da Comissão da família, da
educação, cultura e esportes, da ciência e
tecnologia e da comunicação, o seguinte
dispositivo aditivo ao artigo 11 (onze) da
subcomissão da educação, cultura e esportes:
"Artigo 11 a união aplicará anualmente nunca
menos de dezoito por cento, e os estados, o
distrito federal e os municípios vinte e cinco por
cento, no mínimo, da receita resultante de
impostos, inclusive provinientes de
transferências, na manutenção e desenvolvimento do
ensino, "nos programas de educação, de
alimentação, saúde, esportes e lazer."" | | | Parecer: | Somos de parecer que os recursos vinculados representam um
Somos de parecer que os recursos vinculados representam um
quantum mínimo para atender às necessidades do ensino. Acolhe
quantum mínimo para atender às necessidades do ensino. Acolhe
mos, entretanto, o princípio da vinculação de recursos oriun-
mos, entretanto, o princípio da vinculação de recursos oriun-
dos da receita de impostos.
dos da receita de impostos.
Aprovada parcialmente. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00049 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Comissão da Família, da Educação, Cultura e
Esportes, Ciência e Tecnologia e da Comunicação
Emenda Aditiva
Art. 2o IX Desenvolvimento do Espírito
Cívico, do amor e responsabilidade para com a
Pátria. | | | Parecer: | A proposta está contida no Substitutivo
quando se faz a adequação da escola à reali-
dade cultural do País, em seus múltiplos universos. Uma esco-
la culturalmente ajustada e correspondente aos valores e ex-
pectativas da comunidade, democrática e aberta, naturalmente
irá desenvolver o "espírito cívico", o "amor e reponsabilida-
de para com a Pátria". Aprovada parcialmente. | |
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