ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01618 REJEITADA | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PL/RN) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 36 do Projeto de
Constituição (A) o seguinte parágrafo único:
"Art. 36.....................................
Parágrafo único. Cessada a investidura no
cargo de Prefeito, quem o houver exercido, em
caráter permanente, fará jus, a título de
representação, a um subsídio mensal e vitalício,
pago pelos cofres municipais, correspondente a
dois terços dos vencimentos do Juiz de Direito."" | | | Parecer: | Em sã consciência achamos inadmissível a concessão de
subsídio mensal e vitalício a ex-prefeito.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01857 REJEITADA | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PL/RN) | | | Texto: | O § 1o. do Art. 6o, integrante do Capítulo I - Dos
Direitos Individuais e Coletivos -, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 6o ..........................................
§ 1o. - "São invioláveis a intimidade, a vida
privada, a honra e a imagem das pessoas, cabendo
ação penal e civil contra os responsáveis,
assegurado o direito a indenização pelo dano
material ou moral decorrente da violação". | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação ao parágrafo 10. do artigo
6o. do projeto, prescrevendo ações civis e penais para os ca-
sos de violação da intimidade da vida privada, da honra e ima
gem das pessoas.
Assinalam os autores, deputados Flavio Rocha e Jairo
Carneiro, a relevância da matéria e a necessidade de instru-
mentos eficazes a serem acionados contra aqueles que praticam
tais violações.
Ora, o simples fato de assegurar o direito a indenização
já pressupõe o intrumento juridico para validá-la: a ação ci-
vil ou penal.
Pela rejeição | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01858 REJEITADA | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PL/RN) | | | Texto: | O Art. 128 da Seção III, do Capítulo IV - Do
Poder Judiciário - em seu Parágrafo Único, passa a
ter a seguinte redação, e por consequência, em
razão da correlação de matérias, ficam também
modificados, na forma a seguir, o "Caput" do Art.
131, da Seção, IV, e o § 1o. do Art. 135, da Seção
V, ambos do mesmo Capítulo IV:
Art. 128 ....................................
Parágrafo Único - "Os Ministros do Superior
Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente
da República, dentre brasileiros com mais de
trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos,
não aplicável este último limite a juiz de
carreira, de notável saber jurídico e reputação
ilibada, depois de aprovada a escolha pelo Senado
Federal, sendo:"
SEÇÃO IV
Art. 131 - "Os Tribunais Regionais Federais
compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados,
quando possível, na respectiva região e nomeados
pelo Presidente da República dentre brasileiros
com mais de trinta e menos de sessenta e cinco
anos, não aplicável este último limite a juiz de
carreira, sendo:"
SEÇÃO V
Art. 135 ....................................
§ 1o. - "O Tribunal Superior do Trabalho
compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos
dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e
menos de sessenta e cinco anos, não aplicável este
último limite a juzi de carreira, nomeados pelo
Presidente da República após aprovação pelo Senado
Federal, sendo:" | | | Parecer: | Pela rejeição.
A emenda estabelece privilégio que não se conforma com
os princípios de igualdade de todos perante a lei.
Irrepreensível o texto do Projeto, Constitucional que
deve ser mantido. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01022 REJEITADA | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PL/RN) | | | Texto: | Suprima-se do Art. 69 das disposições
transitórias as seguintes expressões: "Nos moldes
da legislação relativa ao Serviço Nacional de
Aprendizagem Industrial (SENAI) e ao Serviço
Nacional de Aprendizagem do Comércio (SENAC)".
Texto resultante da Emenda Proposta:
A lei criará o Serviço Nacional de
Aprendizagem Rural (SENAR), sem prejuízo das
atribuições dos órgãos públicos que atuam na área. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos da emendaa no. 2T00866-0. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01023 REJEITADA | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PL/RN) | | | Texto: | Artigo 44 § 2. Inciso I - Suprima-se o termo
"... fretes..." | | | Parecer: | Não concordamos com a argumentação do ilustre Autor da
Emenda, ao propor a supressão da igualdade de fretes como po-
lítica de incentivo regional. Exatamente porque as leis de
mercado poderiam inviabilizar o desenvolvimento de certas re-
giões do País é que o poder público haverá de intervir para
possibilitar este desenvolvimento. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01498 REJEITADA | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PL/RN) | | | Texto: | TEXTO ATUAL
Art. 235 - Os índios, suas comunidades e
organizações são partes legítimas para ingressar
em juízo em defesa dos seus interesses e direitos,
intervindo o Ministério Público em todos os atos
do processo
TEXTO PROPOSTO
Art. 235 - Os índios e suas comunidades são
partes legítimas para ingressar em juízo em defesa
dos seus interesses e direitos, intervindo o
Ministério Público em todos os atos do processo. | | | Parecer: | É propósito da Emenda em exame suprimir a palavra "or-
ganização" do art. 235 do Projeto, por entender o Autor que
elas nem sempre defendem as legítimas aspirações das comuni-
dades indígenas.
Entendemos que, apesar das distorções entre os
chamados defensores dos indígenas, não devemos discriminar
a grande maioria que propugna seriamente pela defesa da cau-
sa indígena. O perigo também estará afastado desde que a jus-
tiça se manifeste sobre os interesses e direitos dos índios.
A vista do exposto, somos pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01747 REJEITADA | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PL/RN) | | | Texto: | Suprima-se do § 1o. do artigo 134 a
expressão "integrantes da carreira"". | | | Parecer: | A norma instituída (Procurador-Geral da República nomea-
do pelo Presidente da República dentre integrantes da car-
reira) é salutar.
As razões apresentadas na emenda para supressão da ex-
pressão "integrantes da carreira" não me convenceram.
Pelas novas atribuições definidas ao Ministério Público,
através dos arts. 133, 134 e 135, o Procurador-Geral da Repú-
blica deve ser dos mais capazes dentre os integrantes da car-
reira.
Deve-se observar, por outro lado, que, consoante o § 2o.
do art. 135, as funções de Ministério Público só podem ser
exercidas por integrantes da carreira. Logo, somente dentre
estes, poderá ser escolhido o Chefe do Ministério Público.
Por outro lado, com o acolhimento da emenda no. 2T00423-1,
foi o dispositivo aperfeiçoado.
Pela rejeição da emenda. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00320 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO (PTB/RN) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do artigo 84 do Substitutivo a
seguinte redação:
"§ 3o. Os Tribunais Regionais do Trabalho,
com sede em todas as Capitais dos Estados e no
Distrito Federal, serão compostos de Juízes
nomeados pelo Presidente da República".
Acrescente-se à Seção III do Capítulo VI, Das
Disposições Transitórias, do Substitutivo, o
seguinte artigo:
"Art. Os Tribunais Regionais do Trabalho, a
que se refere o § 3o. do artigo 84, dos Estados do
Maranhão, Rio Grande do Norte, Alagoas, Sergipe e
Espírito Santo, serão instalados no prazo de 1
(um) ano a contar da promulgação desta
Constituição". | | | Parecer: | A implantação dos Tribunais Regionais do Trabalho deve
ser uma consequência do aumento do número de feitos. A seu
tempo, a pretendida unanimidade será alcançada. Pela rejeição | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00808 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO (PTB/RN) | | | Texto: | Art. 117 - ..................................
I - (mantido)
II - A alteração do número dos membros dos
Tribunais Inferiores e a criação e extinção de
cargos dos seus serviços auxiliares e de Órgãos
das instâncias inferiores com os seus respectivos
cargos dependerão sempre de iniciativa do Tribunal
respectivo.
III - (O inciso II do projeto passa a ser
inciso III). | | | Parecer: | O "caput" do art. 117 do projeto sistematizado estabele-
ce: "Compete privativamente:" - que deve ser completado pelos
itens I e II. A emenda pretende modificar o item II, sem a-
tentar que a competência privativa deve ser de algum órgão.
Como está redigido ficaria:
"Art. 117 - Compete privativamente:
I - ........
II - A alteração do número ... dependerão sempre
de iniciativa do Tribunal respectivo".
Mesmo que se renumere inciso, o texto constitucional fi-
caria ininteligível, na hipótese.
Portanto, a rejeição da presente emenda se faz necessá-
ria. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00809 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO (PTB/RN) | | | Texto: | Parágrafo único - Os Juízes Classistas das
Juntas de Conciliação e julgamento e seus
suplentes serão nomeados pelo Presidente di
Tribunal Regional do Trabalho dentre os nomes
constantes de listas tríplices, formados pelos
sindicatos da jurisdição, através de eleição
direta. | | | Parecer: | A emenda em questão visa a modificar o texto do parágrafo
único do art. 139 do Projeto de Constituição "A", no aspecto
que diz respeito á forma de indicação dos Juízes Classistas
para a composição das Juntas de Conciliação e Julgamento.
Justifica o nobre Constituinte, autor da proposição, que a
indicação por lista tríplice para a escolha seria uma maneira
mais democrática de se prover o cargo, mas, no nosso entendi-
mento, cremos que esses juízes, em sendo eleitos pelo voto
direto dos associados do sindicato, seriam os reais represen-
tantes de suas classes, bem como seriam escolhidos de uma
forma positivamente democrática pelo órgão que representam, e
não seriam apenas nomeados, ou seja, indicadas em lista trí-
plice, para que a escolha caiba ao Presidente do Tribunal
Regional do Trabalho.
Portanto, a rejeição da presente emenda se faz necessária. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00810 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO (PTB/RN) | | | Texto: | Art. 122. ..................................
§ 1o. - É obrigatório a inclusão, no
orçamento das entidades de direito público, de
verba necessária ao pagamento dos seus débitos
constantes de precatórios judiciários, aposentados
até 1o. de julho. O pagamento far-se-á
obrigatoriamente até o final do exercício
seguinte, atualizados os valores até a data do
efetivo pagamento.
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - Para os efeitos previstos no
paragráfo 1o. deste artigo, atrivuir-se-à às
dotações orçamentárias próprias parte proporcional
resultante do excesso da arrecadação verificado no
exercício. | | | Parecer: | Nos termos do parecer oferecido na Emenda 2P00626-4,
e atento às propostas da emenda "Centrão", para este artigo,
rejeito a emenda 2p00810-1. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00101 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO (PTB/RN) | | | Texto: | Suprima-se o período final "nos casos..." até
"por tempo de serviço", do inciso XV do artigo 38. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a seguinte expressão do in-
ciso XV do art. 38: -... salvo nos casos em que exceder o te-
to resultante da remuneração básica do nível mais alto da
carreira ou classe funcional, acrescida dos adicionais pró-
prios e por tempo de serviço".
O inciso XV do art. 38 trata da irredutibilidade da re-
muneração dos servidores públicos. O dispositivo acima, que
o autor da emenda pretende suprimir é uma ressalva ao direi-
to da irredutibilidade.
Optamos por manter a matéria tal como aprovada no 1o.
turno de votação da Constituinte, que visa a coibir os altos
salários dos assim chamados "marajás".
Votamos pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00102 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO (PTB/RN) | | | Texto: | Suprima-se, no Inciso IX, do Art. 5o., a
expressão "independentemente da censura ou
licença". | | | Parecer: | Visa a Emenda a suprimir, no item IX do art. 5., as ex-
pressões "independentemente da censura ou licença".
O respectivo dispositivo assegura, na sua parte inicial,
a liberdade de expressão nas atividades intelectuais, artís-
ticas, científicas e de comunicação.
A supressão proposta importa retrocesso no nosso caminhar
democrático. Para o resguardo dos valores éticos e morais não
se necessita da volta ao terrorismo repressivo à liberdade de
manifestação do pensamento, bastando para tanto as sanções
legais cabíveis face aos abusos que se vier a cometer.
Somos, assim, pela rejeição da Emenda. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00103 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO (PTB/RN) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do Art. 197 do Projeto de
Constituição (B). | | | Parecer: | A crescente elevação das taxas de juros reais praticadas
pelo sistema financeiro tem prejudicado sensivelmente o setor
produtivo da economia.
Não é pertinente, portanto, deixar de mencionar no texto
constitucional a necessidade de criar mecanismos institucio-
nais que permitam superar esta grave distorção.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00104 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO (PTB/RN) | | | Texto: | Suprima-se, no § 3o. do Art. 197 do Projeto
de Constituição (B) a expressão:
"nelas incluídas comissão e quaisquer outras
remunerações direta ou indiretamente referidas à
concessão de crédito." | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a expressão "...nelas incluí-
das comissão e quaisquer outras remunerações direta ou indi-
retamente referidas à concessão de crédito", no parágrafo 3o.
do art. 197.
Somos pela rejeição da emenda devido ao parecer favorá-
vel à supressão de todo o dispositivo.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00129 REJEITADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | O é 1= do art. 7= passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 7= ....................................
é 1= Compete à Câmara de Vereadores, mediante
Resolução, fixar, no final de cada legislatura, a
remuneração dos Vereadores para a legislatura
seguinte. | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0129-6
AUTOR: Constituinte LAVOISIER MAIA
Pelo não-acolhimento. Na redação atual, está assegurada a
autonomia do Município, quanto aos subsídios dos Vereadores.
Crê-se necessário, todavia, o estabelecimento, por lei
complementar estadual, de critérios gerais para a sua
fixação, os quais deverão ser observados pelas comunas. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00130 REJEITADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | O § 1o. do art. 18. passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 18. ..................................
§ 1o. - O controle externo da Câmara
Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal
de Contas do Município ou Conselho de Contas
Municipais.
§ 2o. - Os Conselhos de Contas Municipais
serão criados em consonância com as microrregiões
estaduais. | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0130-0
AUTOR: Constituinte LAVOISIER MAIA
Pelo não-acolhimento. A criação de Tribunais de Contas
pelos Municípios de modo geral importaria em aumento de
despesas com instalações e pessoal técnico especializado, que
muitos não estariam em condições de suportar. Também a
criação de Conselhos de Contas Municipais não seria
imprescindível, de vez que suas atribuições podem ser
exercidas por câmaras especiais criadas nos Tribunais de
Contas dos Estados. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00270 REJEITADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Altere-se o § 1o. do art. 5o. do Anteprojeto
Constitucional da Subcomissão da Política Agrícola
e Fundiária e da Reforma Agrária, para a seguinte
redação:
"Art. 5o. ..................................
§ 1o. É dever do Poder Público promover e
criar as condições de acesso do trabalhador rural,
homem e mulher, à propriedade da terra, de
preferência na região em que habitam." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0270-0
Parecer contrário.
O anteprojeto (emenda Irma Passoni - no. 14-6) preferiu a
designação trabalhador e trabalhadora. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00281 REJEITADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 2o., após a expressão
trabalhadores
"urbanos, rurais e domésticos." | | | Parecer: | A ordem social, os direitos dos trabalhadores e os direitos
dos servidores públicos formam uma unidade integrada. Portan-
to, quando se estabelece antes que é assegurado "igualdade de
direito a todos os trabalhadores, urbanos e rurais, domésti-
cos, servidores públicos dos Três Poderes, civis e militares,
federais, estaduais e municipais", sua aplicação é automática
e implícita em tudo o que segue e é especificado nos demais
artigos. Um direito garantido anteriormente não pode ser ex-
cluído ou esquecido nos demais artigos.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição da presente emenda. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00282 REJEITADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Substitua-se o inciso XII, do art. 2o., para
que passe a ter a seguinte redação:
"XII - licença remunerada da gestante, antes
e depois do parto, com período não inferior a 120
(cento e vinte) dias;." | | | Parecer: | Parecer idêntico ao de no. 7a0057-4.
Opinamos pela rejeição. | |
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