ANTE / PROJEMENTODOS | 42 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00228 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto numerando como art.
11, o texto seguinte:
"Art. 11. A Constituinte do Estado disporá
sobre a autonomia, organização e competência das
Regiões Metropolitanas e das Aglomerações Urbanas
como entidades públicas e territoriais, podendo
atribuir-lhes delegação para:
I - promover a arrecadação de contribuição de
melhoria, taxas, tarifas e preços, com fundamento
na prestação de serviços públicos de interesse
comum;
II - expedir normas sobre matérias de
interesse comum da Região Metropolitana e da
Aglomeração Urbana.
Parágrafo Único. A Constituição Estadual
enumerará as entidades, serviços e atividades de
interesses metropolitano e da aglomeração urbana." | |
43 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00229 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Acrescente-se o inciso de no. III ao art. 21,
renumerando-o para 12.
"III - Nos casos de implantação de grandes
obras ou empreendimentos que possam trazer riscos
e perigos ou transtornos além dos normais, e
degradantes do meio ambiente, contribuindo mediata
ou imediatamente para má qualidade de vida dos
habitantes da localidade ou região, a prévia
autorização do Congresso Nacional dependerá do
resultado da consulta plebiscitária que se
realizará a nível de população envolvida com a
questão." | |
44 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00230 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Dê-se ao art. 24 a redação seguinte,
renumerando-o para 13:
"Art. 13. O transporte de massa é direito
econômico e social do trabalhador e remuneração
indireta da mão-de-obra.
- 1o. o transporte de massa será explorado
pelo poder público, sob regime misto de frota
pública e operação privada permitida.
§ 2o. A Gerência do Sistema será do
Município, que constituirá Fundo de Reposição da
frota e sua ampliação.
§ 3o. As empresas do setor urbano
contribuirão com parcela de seus lucros para
cobertura financeira do Sistema, na forma que a
lei complementar determinar." | |
45 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00231 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Suprimam-se os artigos do anteprojeto
primitivamente numerados como 13 e respectivos
incisos; 14; art. 15 e respectivos incisos e
parágrafo único; arts. 16 e 17. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00232 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Renumere-se o art. 11 para 14, com a redação
seguinte:
"Art. 14. A União, o Estado e o Município
poderão instituir sistemas financeiros de
habitação destinados à construção de moradia para
a população de média e baixa renda.
Parágrafo único. Construídos ou vendidos com
financiamentos de agências oficiais, da União, dos
Estados ou dos Municípios, para residência
invidual ou coletiva, os lucros conjuntos do
construtor, vendedor e incorporador dessas
unidades residenciais não poderão exceder os 10%
(dez por cento.)" | |
47 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00233 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 12 o número 15, com a redação
abaixo:
"Art. 15. Os Estados, mediante lei, poderão
estabelecer Regiões Metropolitanas e Aglomerações
Urbanas, constituídas por agrupamentos de
Municípios, para organização, planejamento,
programação, administração e execução de função
públicas de interesse comum.
§ 1o. Lei Complementar definirá os critérios
básicos para eo estabelecimento de Regiões
Metropolitanas e Aglomerações Urbanas.
§ 2o. Atendidos os critérios básicos
necessários mencionados no parágrafo anterior, os
Municípios interessados poderão solicitar à
Assembléia Legislativa seu estabelecimento como
Região Metropolitana ou Aglomeração Urbana." | |
50 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00237 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, renumerando, se
necessário:
"Art. Terá Conselho Municipal de Urbanismo o
Município que preencher uma das condições
seguintes:
I - população superior a 100.000 habitantes;
II - população da sede urbana do Município
acima de 50.000 habitantes;
III - existência de universidade regularmente
instalada;
IV - localização de Subcampus universitário;
e
V - unidade isolada de ensino superior
regularmente instalada.
Art. O Conselho Municipal de Urbanismo será
criado por lei municipal que determinará o número
de seus integrantes, sua competência, seu
funcionamento, a duração do mandato dos
conselheiros e sua forma de substituição.
Art. Entre outros que a lei determinar, o
Conselho será composto por representantes de
entidades populares, classistas e profissionais.
Art. Além da competência que a lei
estabelecer, o Conselho Municipal de Urbanismo
funcionará como órgão consultivo do Executivo
municipal no que concerne a direito urbano,
urbanismo, uso do solo urbano, transporte de
massa, lazer e meio ambiente, além da elaboração
do projeto do Código de Obras e Edificações do
Município e o Plano Diretor municipal." | |
51 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00055 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Substitua-se, no Art 11 (Disposição
Transitória), a expressão "Produto Interno Bruto"
por "Receita Tributária". | | | Parecer: | Rejeitada, pois é contra a intenção do anteprojeto. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00056 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Substitua-se no parágrafo único do art. 5o. a
expressão "soberania nacional" por "saúde coletiva
e individual". | | | Parecer: | Rejeitada por conflitar com o espírito do dispositi
vo. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00057 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Sumprima-se, no art. 4o., o § 2o. | | | Parecer: | Rejeitado, por conflito com os princípios do ante-
projeto. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00058 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao caput do Art. 4o.:
"Art. 4o. As ações de saúde pública são
obrigação do Estado, a quem cabe sua normatização,
execução e controle." | | | Parecer: | Rejeitado, por conflito com os princípios do ante-
projeto. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00059 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Acrescente-se, no caput, do Art. 2o., a
palavra "públicos", ficando assim a nova redação:
"Art. 2o. As ações e serviços públicos de
saúde integram uma rede regionalizada e
hierarquizada e constituem um sistema único,
organizado de acordo com os seguintes príncipios: | | | Parecer: | Rejeitado, por conflito com os princípios do ante-
projeto. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00060 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 1o. outro parágrafo
(1o.), passando o parágrafo único a § 2o.:
"Art. 1o. .
§ 1o. - Lei complementar disciplinará o
sistema nacional de saúde, coordenando a ação do
setor público e do setor privado, bem como
fixando-lhes as responsabilidades." | | | Parecer: | Rejeitado, por estar explícito em outros artigos a
estruturação do sistema único de saúde. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00071 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | O art. 1o. do anteprojeto Constitucional da
Subcomissão da Saúde, Seguridade, e Meio Ambiente,
passará a ter a seguinte redação:
"Art. 1o. A saúde é dever do Estado e direito
de todos, sem qualquer fator de discriminação.
Parágrafo único. ..., garantindo a homens e
mulheres o direito de determinar livremente o
número de filhos, sendo vedado a adoção de
qualquer prática coercitiva pelo poder público e
por entidades privadas." | | | Parecer: | Rejeitado por ser matéria de legislação ordinária. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00024 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Substitua-se, no Art. 8o., a palavra
"Universidades" por "instituições de ensino
superior", ficando assim a nova redação:
Art. 8o. As Instituições de Ensino Superior
gozam, nos termos da lei, de autonomia didático-
científica, administrativa, econômica e
financeira. | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0024-1
A autonomia tradicionalmente, no Brasil e outros países, é
resevada às universidadess e não as intituições isoladas. A
proposta, porem, fica desta douta subcomissão. Pelo não
acolhimento. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00025 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 8o. o seguinte:
Art. 8o. ....................................
Parágrafo único. Poder Público assegura às
instituições de ensino superior os recursos
financeiros necessários a seu pleno funcionamento. | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0025-0
Considerando a tradição do Direito brasileiro, a proposição
caberá mais adequadamente, com o respectivo detalhamento, na
legislação complementar. Pelo não acolhimento. | |
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