ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00570 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda aos parágrafos 1o. e 2o. do artigo 32,
renumerando o § 3o. para 2o.
Art. 32 - O Poder Executivo terá o prazo de
cinco dias do recebimento dos autógrafos para
sancionar ou vetar os Projetos de Lei de Diretriz
Orçamentária, implicando o seu silêncio, em san
ção.
§ 1o. - O veto e suas razões serão,
comunicados, em quarenta e oito horas, ao
Congresso Nacional, que terá dez dias para se
pronunciar.
§ 2o. - .................................... | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto tra
ta de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimora -
mento do Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e
consistente. Em consequencia, estamos modificando o disposi-
tivo a que ela se reporta, de modo a faze-lo incorporar, em
parte, o conteúdo da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00738 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | Dê-se ao iten I do art. 50 e ao art. 51, do
Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário,
Orçamento e Finanças, a seguinte redação:
"Art. 50 - .-................
I - a apreciação das contas encaminhadas ao
Congresso Nacional, anualmente, pelo Chefe do
Poder Legislativo e pelos Presidentes das Casas
dos Poderes Legislativo e Judiciário."
"Art. 51 - O Tribunal de Contas da União dará
parecer prévio, em noventa dias, sobre as contas
prestadas ao Congresso Nacional." | | | Parecer: | A proposta do eminente Constituinte, consubstanciada
na Emenda em apreço, integra, em essência, ainda que sob ou-
tra forma, o texto do Substitutivo.
Somos, pois, que a Emenda seja considerada preju-
dicada. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00747 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do Art. 31, do Substitutivo da
Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e
Finanças, a seguinte redação:
"Art. 31 - ..................................
§ 4o. - O Poder Executivo poderá propor
modificação aos projetos de lei previstos no
"caput" deste artigo e os Poderes Legislativo e
Judiciário poderão alterar os projetos de lei de
seus respectivos orçamentos, enquanto não estiver
concluída a votação, na Comissão Mista, da parte
cuja alteração for proposta." | | | Parecer: | Não obstante a relevância da matéria, como bem justificado
pelo nobre Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de
norma infra-constitucional, para não se alongar o texto da fu
tura Carta Magna, nem submetê-lo ao risco da caducidade pre-
coce.
Por isso, o Substitutivo contempla a hipótese de que a lei
complementar
disporá sobre matérias análogas à da objeto da Emenda.
Assim sendo, deixamos de acolher a proposição.
Rejeitado. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00791 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | Dê-se ao item V do do artigo 50 a seguinte
redação:
"V - A fiscalização da aplicação dos recursos
transferidos pela União a Estados, Distrito
Federal, Territórios e Municípios"". | | | Parecer: | A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do
ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais
que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o
conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos
membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00809 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | Substitua-se, no caput do art. 50, a
expressão "e compreenderá" por "ao qual compete". | | | Parecer: | A Emenda do ilustre Constituinte efetivamente aprimora
o texto do Substitutivo, tornando-o mais completo.
Assim, nosso parecer é pelo acolhimento da Emenda. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00810 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | Altera o artigo 28, restabelecendo a idéia da
redação do anteprojeto da Subcomissão de Orçamento
e Fiscalização Financeira e seus princípios.
"Art. 28 - Os orçamentos e planos do setor
público compatibilizar-se-ão com os planos globais
elaborados pelo Poder Executivo e aprovados pelo
Congresso Nacional.
§ 1o. - Os Ministros de Estado e os
representantes do Poder Legislativo e dos
Tribunais Federais poderão ser convocados a
comparecer ao Congresso Nacional ou a qualquer de
suas Comissões para prestar esclarecimentos e
sustentar as propostas dos respectivos órgãos.
§ 2o. - Os planos e orçamentos deverão ser
elaborados levando em conta as macro-regiões
geográficas do País e a participação dos diversos
segmentos políticos e sociais e dos vários níveis
de governo.
§ 3o. - A alocação de recursos deverá
obedecer ao critério da proporcionalidade direta à
população e inversa à renda "per capita",
excluindo-se as despesas com:
a) Segurança e Defesa Nacional;
b) Manutenção dos órgãos federais sediados no
Distrito Federal;
c) Poderes Legislativos e Judiciário; e
d) Dívida pública." | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabele-
cer princípios e não critérios de alocação dos recursos.
Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções go-
vernamentais ou a alocação regional dos recursos serão consi-
derados nos diagnósticos para elaboração dos planos.
A nível constitucional, não é desejável um aconselhável defi-
nir-se um programa de governo porque, ou este se torna imutá-
vel e a Constituição tornar-se-ia rapidamente obsoleta, ou
teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos.
Pela rejeição | |
147 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00811 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | Altera a redação do art. 38 do anteprojeto da
Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e
Finanças."
Dê-se ao artigo 38 a seguinte redação:
"art. 38. O Poder Executivo encaminhará ao
Congresso Nacional, para acompanhamento,
relatórios circunstanciados da execução físico-
financeira e avaliação econômica e social dos
planos e orçamentos." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o texto do Substituti-
vo, objetiva os mesmos resultados. A redação atual permite a
utilização de instrumento já existente, e solene, para exigir
do Poder Executivo a compatibilização entre as metas previs
tas no plano plurianual e orçamento, em confronto com as rea
lizações durante a execução orçamentária.
Pela rejeição. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00812 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | Dispõe sobre recursos orçamentários da Câmara
dos Deputados, do Senado Federal e dos Tribunais
Federais.
Substitua-se a redação do artigo 40 do
anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira pela seguinte:
"Art. 40. A Câmara dos Deputados, o Senado
Federal e os Tribunais Federais aprovarão suas
respectivas programações financeiras ficando os
recursos mensalmente disponíveis, para saques
junto à entidade responsável do Executivo." | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pe-
lo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Su-
bstitutivo, tornando-o mais completo, preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados pelo Relator.
Pelo acolhimento. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00813 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | Art. 30. O Poder Executivo encaminhará ao
Congresso Nacional:
I - Projeto de Lei de Diretriz Orçamentária,
até 15 de abril.
II - Projeto de Lei Orçamentária, até 15 de
setembro, obedecido o Projeto de Lei de Diretriz
Orçamentária aprovado.
Parágrafo único. Na hipótese do não
cumprimento dos prazos aqui estabelecidos, caberá
a Comissão Mista de que trata o artigo 31 a
iniciativa da apresentação dos respectivos
projetos de lei, no prazo de trinta dias. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto tra
ta de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimora -
mento do Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e
consistente. Em consequencia, estamos modificando o disposi-
tivo a que ela se reporta, de modo a faze-lo incorporar, em
parte, o conteúdo da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00814 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | Subcomissão de Orçamento e Fiscalização
Financeira
Suprimam-se os artigos 41, 42, 43, 44 e 47 | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Substitutivo e os
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante
os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste -
mática que orienta a Seção I do. Capítulo II, nem coincide
com o conjunto dos pontos-de-vista expressados pela maioria
dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00815 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | Restaura e modifica a redação dos artigos 2,
3 e 4 do anteprojeto apresentado pela Subcomissão
de Orçamento e Fiscalização Financeira e por ela
aprovado por unanimidade, cuja idéia, no
substitutivo, figura no artigo 29.
Art. 29. Os orçamentos anuais do setor
público compreenderão as estimativas de receita e
despesa, explicitarão os objetivos e metas a
alcançar com os recursos alocados e proporcionarão
os elementos para verificar sua integração com os
planos.
Parágrafo Único. São orçamentos do setor
público:
I - O Orçamento da União que compreenderá
todas as receitas e despesas relativas aos seus
Poderes e aos orçamentos das entidades que não se
enquadrem como empresas estatais, devendo incluir
também demonstrativo dos valores das isenções
tributárias, inclusive anistia, subsídios e
incentivos fiscais ou financeiros, que impliquem
renúncia da receita ou acréscimo da despesa.
II - O Orçamento das Empresas Estatais
compreenderá todas as receitas e despesas de cada
uma das empresas, individualmente, onde o setor
público, direta ou indiretamente, mantenha a
maioria do capital, e será apreciado pelo
Congresso Nacional da seguinte forma:
a) O orçamento de operações e transações
financeiras, para informações;
b) O orçamento de investimentos, para
aprovação; | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Substitutivo e os
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante
os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste -
mática que orienta a Seção I do. Capítulo II, nem coincide
com o conjunto dos pontos-de-vista expressados pela maioria
dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00816 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | "Suprime o § 1o. do art. 34 do Substitutivo
da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e
Finanças, e dá nova redação ao artigo 45."
Suprima-se o § 1o. do art. 34.
"Art. 45. Lei Complementar disporá sobre
normas gerais de organização, elaboração, execução
e acompanhamento do planejamento e dos orçamentos
públicos em termos reais, inclusive sobre os
prazos de vigência e apresentação dos planos ao
Poder Legislativo." | | | Parecer: | O exame da emenda e respectiva justificativa leva-nos a con-
cluir pela manutenção do texto do Substitutivo, porque com
excesso de arrecadação que, em grande parte, decorre de va-
riação de preços, proporcionalmente em cada projeto ou ativi-
dade, preserva-se a decisão das metas previtas no orçamento
aprovado pelo Congresso Nacional.
Nessas circunstâncias, a autorização concedida pelo Poder Le-
gislativo, com base no inciso II do artigo 33, deverá ser
bastente diminuto, para poder contemplar qualquer ajustamento
decorrente de eventuais falhas de projeção de necessidade de
recursos.
Pela rejeição. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00817 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | Altera a redação do artigo 33 e parágrafos,
acrescendo-os.
"Art. 33. A Lei Orçamentária não conterá
dispositivo estranho à previsão da receita e
despesa, salvo autorização para:
I - Operações de crédito por antecipação da
receita, que serão liquidados no próprio
exercício.
II - Abertura de crédito suplementar.
§ 1o. As categorias de programação não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei
Orçamentária poderão ser incluídas ou acrescidas
mediante autorização de créditos adicionais.
§ 2o. Qualquer alteração da legislação
tributária relativa à hipótese de incidência, base
de cálculo, alíquota, sujeito passivo e modalidade
de arrecadação de quaisquer tributos só será
admitida com prévia autorização do Congresso
Nacional, para vigorar no exercício financeiro
seguinte e desde que tenha sido contemplada no
Projeto de Lei de Diretriz Orçamentária." | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto tra
ta de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimora -
mento do Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e
consistente. Em consequencia, estamos modificando o disposi-
tivo a que ela se reporta, de modo a faze-lo incorporar, em
parte, o conteúdo da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00077 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Acrescete-se, nas Disposições Transitórias, o
seguinte dispositivo:
Art. - O Poder Executivo encaminhará ao
Congresso Nacional, no prazo de 60 (sessenta) dias
após a promulgação da Constituição, Projeto de Lei
dispondo sobre o Plano Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social, a ser aprovado no prazo de 30
(trinta) dias após sua leitura. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00600 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, (Capítulo II - DA
QUESTÃO URBANA E TRANSPORTE):
Art. - À União competirá legislar sobre:
I - direito urbano;
II - proteção ao meio ambiente natural e
construído, ao patrimônio histórico, artístico,
cultural, arquitetônico, urbanístico e
paisagístico; e
III - responsabilidade por danos causados ao
meio ambiente natural e construído, ao patrimônio
histórico, artístico, cultural, arquitetônico,
urbanístico e paisagístico.
§ único - A competência da União não exclui a
dos Estados e Municípios para legislar
supletivamente sobre a matéria deste artigo. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00601 REJEITADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, renumerando se
necessário, (Capítulo II - DA QUESTÃO URBANA E
TRANSPORTE):
Art. - Terá Conselho Municipal de Urbanismo o
Município que preencher uma das condições
seguintes:
I - população superior a 100.000 habitantes;
II - população da sede urbana do Município
acima de 50.000 habitantes;
III - existência de universidade regularmente
instalada;
IV - localização de subcampus universitário;
e
V - unidade isolada de ensino superior
regularmente instalada.
Art. - O Conselho Municipal de Urbanismo será
criado por lei municipal que determinará o número
de seus integrantes, sua competência, seu
funcionamento, a duração do mandato dos
conselheiros e sua forma de substituição.
Art. - Entre outros que a lei determinar, o
Conselho será composto por representantes de
entidades populares, classistas e profissionais.
Art. - Além da competência que a lei
estabelecer, o Conselho Municipal de Urbanismo
funcionará como órgão consultivo do Executivo
municipal no que concerne o direito urbano,
urbanismo, uso do solo urbano, transporte de
massa, lazer e meio ambiente, além da elaboração
do projeto do Código de Obras e Edificações do
Município e o Plano Diretor Municipal. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00602 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, renumerando se
necessário, (Capítulo II - da Questão Urbana e
Transporte):
Art. - A propriedade e o uso do solo urbano
obedecerão aos interesses da coletividade.
Parágrafo único - O princípio do interesse
coletivo prevalecerá sobre qualquer condição e
situação.
Art. - O Estado e o Município exercerão
controle sobre o uso do solo urbano para adoção de
política habitacional, implantação dos
equipamentos sociais e infra-estrutura urbana,
mediante:
I - estocagem e manutenção de terrenos
destinados à habitação e equipamentos sociais
urbanos;
II - reserva de área de expansão da fronteira
urbana, apropriadas pelo Município, preservando-a
da especulação imobiliária; e
III - criação de fundo e delimitação de áreas
específicas para construção de casas populares e
infra-estrutura urbana.
§ 1o. - Para assegurar a função social e
garantir efetividade e eficácia ao exercício de
seus poderes, o Município disporá dos seguintes
instrumentos:
a) desapropriação com imissão de posse
imediata;
b) edificação compulsória;
c) parcelamento compulsório de terrenos;
d) contribuição de melhoria;
e) tributação progressiva;
f) limitação ao uso e ocupação do solo urbano
e rural de interesse urbano; e
g) reserva de áreas para preservação.
§ 2o. - As indenizações por desapropriação de
imóveis destinados ao interesse social e
urbanístico serão limitados ao valor médio
declarado para efeito tributário nos últimos cinco
anos.
§ 3o. - A desapropriação prevista neste
artigo será feita mediante indenização prévia e
justa em dinheiro ou títulos da dívida pública, na
forma regulada por lei.
Art. - Ficam assegurados ao Estado e
Município o direito de preferência para aquisição
de terrenos urbanos.
Art. - O Poder Legislativo no prazo de seis
meses, a contar da promulgação da Constituição,
regulará o uso e ocupação do solo urbano,
reservando ao Estado e Município o direito de
legislar supletivamente sobre a matéria. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00603 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, renumerando, se
necessário (Capítulo II - DA QUESTÃO URBANA E
TRANSPORTE):
Art. - O Estado assegurará o direito do homem
à cidade mediante objetivos sociais:
I - compatibilizar o desenvolvimento urbano
com o processo expulsivo do campo e as diretrizes
de reforma agrária.
II - conter o crescimento indesejado das
comunidades urbanas, mediante programas e projetos
de desconcentração industrial, suburbanização e
empreendimentos agroindustriais, promovendo
barreiras naturais à miragem urbana;
III - promover a co-participação da empresa
urbana no aumento de empregos produtivos, ao nível
da demanda acelerada;
IV - administrar, com a co-participação das
empresas e dos segmentos sociais, sistema
unificado de emprego e salário, que vise
reincorporar à economia de produção os
desempregados subempregados;
V - criar programas de acolhimento e
adaptação social do migrante rural e defender a
cultura pré-urbana; e
VI - legislar sobre urbanismo e uso do solo
urbano, podendo atribuir competência suplementar
aos Estados e Municípios. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00604 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, (Capítulo II - DA
QUESTÃO URBANA E TRANSPORTE):
Art. - O transporte de massa é direito
econômico e social do trabalhador e remuneração
indireta da mão-de-obra.
Art. - O transporte de massa será explorado
pelo poder público, sob regime de frota pública e
operação privada permitida.
Art. - A Gerência do Sistema será do
Município, que constituirá Fundo de Reposição da
frota e sua ampliação.
Art. - As empresas do setor urbano
contribuirão com parcela de seus lucros para
cobertura financeira do Sistema, na forma que a
lei complementar determinar. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00605 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, renumerando, se
necessário, (Capítulo II - DA QUESTÃO URBANA E
TRANSPORTE):
Art. - A área máxima de solo urbano cujo
domínio poderá ser detido por pessoa física ou
jurídica, no mesmo município, região metropolitana
ou aglomeração urbana, será definido:
I - pelo município, na sua esfera
jurisdicional; e
II - pela Assembléia Legislativa, na região
metropolitana ou aglomeração urbana.
Parágrafo - O disposto neste artigo não se
aplica às pessoas jurídicas que adquirirem áreas
urbanas com fins específicos de ampliar ou
instalar novas unidades produtivas ou de serviços. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
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