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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
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n/a
EMENn/a
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1737[X]
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1737)
Banco
expandEMEN (1737)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (978)
PARCIALMENTE APROVADA (301)
APROVADA (259)
PREJUDICADA (199)
Partido
PMDB (999)
PFL (365)
PT (164)
PDS (105)
PDT (61)
PTB (27)
PL (16)
Uf
MG[X]
TODOS
Date
expand1989 (2)
expand1987 (1730)
expand1986 (2)
expand1985 (1)
expand1978 (2)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00191 PREJUDICADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: Seção I, do Capítulo I, do Título V. Acrescente-se o seguinte artigo à Seção I do Capítulo I (Das atribuições do Congresso Nacional) do Título V: Art.100, XIX - A exportação e reexportação de material bélico de qualquer espécie fica sujeito à prévia autorização do Congresso Nacional. 
 Parecer:  As finalidades perseguidas pela emenda estão consignadas no inciso V do artigo 108 do Projeto. Pela prejudicialidade. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00192 APROVADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: Art. 100 Acrescente-se ao artigo 100, o seguinte inciso: Art. 100 Inciso - aprovar a indicação do Primeiro- Ministro e dos Ministros de Estado feitas pelo Presidente da República. 
 Parecer:  A finalidade da presente Emenda, está contemplada no Subs- titutivo. Assim, pela sua aprovação. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00193 REJEITADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Emendado: Art. 100, inciso I EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: Art. 108 Suprime-se o inciso I do artigo 100, e acrescente-se ao art. 108 o seguinte inciso: Inciso - resolver, definitivamente, sobre tratados, convenções, acordos e atos internacionais celebrados pelo Presidente da República, bem como todos os demais instrumentos que vinculem o País externamente a qualquer título, ainda que complementares ou regulamentadores de outros já ratificados. 
 Parecer:  A Emenda pretende incluir na competência do Senado da República o exame dos atos, tratados, convenções e acordos in ternacionais celebrados pelo Presidente da República e ainda, ampliar tal competência para incluir textos complementares de acordos já firmados, implicando em alteração do disposto no artigo 100, I, combinado com o artigo 11, do Projeto de Cons- tituição. No sistema constitucional brasileiro, a competência para aprovação definitiva dos atos em questão tem sido sem- pre atribuição exclusiva do Congresso Nacional, como repre- sentante do Povo e da Federação. Assim, não obstante os elevados propósitos que inspi- ram o seu Autor, somos pela rejeição da Emenda. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00194 REJEITADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: Art. 157 Acrescente-se ao artigo 157 os seguintes parágrafos: §.- Constitui impedimento para o exercício da Presidência da República encontrar-se o respectivo titular: I - acometido de distúrbio cardiovascular ou síndrome neurológica que requeira internação e repouso; II - sob efeito de anestesia geral para fins terapêuticos; III - privado a plenitude de suas funções intelectuais. §.- Constatada por junta médica a ocorrência de uma das hipóteses previstas no parágrafo anterior, será o fato imediatamente comunicado ao Congresso Nacional, sob pena de responsabilidade. 
 Parecer:  Não obstante os elevados propósitos do eminente Constituinte, a matéria constante da presente emenda, conflita com a sis- temática geral adotada pelo Projeto de Constituição já elabo- rado. Em assim sendo, somos pela rejeição da emenda. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00195 APROVADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: Art. 158, inciso I. Dê-se ao inciso I do artigo 158, a seguinte redação: Art. 158 I - nomear e exonerar, após aprovação pelo Congresso Nacional, o Primeiro-Ministro e os Ministros de Estado. 
 Parecer:  A emenda contribui, efetivamente, para o aprimoramento do projeto constitucional ora em exame; traz em seu sentido la- to, mais um ato político que consubstancia o processo demo- crático brasileiro. Neste sentido, somos pelo seu acolhimento. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00196 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: Art. 158, inciso XIII. Dê-se ao inciso XIII, do artigo 158, nova redação: Art. 158 XIII - celebrar tratados, convenções e quaisquer atos internacionais sempre "ad referendum" do Senado Federal, vedada a vigência provisória em qualquer hipótese. 
 Parecer:  A emenda apresentada pelo nobre Constituinte, contém aspectos que representam efetiva contribuição para o aperfeiçoamento do Projeto de Constituição que estamos elaborando. Assim, somos pelo acolhimento parcial da emenda. TEXTO A SER ACRESCIDO: vedado a vigência provisória em qual- quer hipótese. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00197 REJEITADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: Art. 154 Dê-se nova redação ao art. 154 das atribuições do Poder Executivo: Art. 154. O mandato do Presidente da República é de 4 (quatro) anos, vedada a reeleição. § único - O prazo do mandato do atual Presidente da República é de 4 (quatro) anos, contados da data da posse. 
 Parecer:  Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a orientação adotada pelo Substitutivo. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00205 REJEITADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  Emenda modificativa (art. 219 a 225) Dispositivo Emendado: Seção VII do Capítulo IV (Do Judiciário) Dê-se à seção VII do capítulo IV a seguinte redação: Art. A Justiça Eleitoral é composta dos seguintes órgãos: I - Tribunal Superior Eleitoral; II - Tribunais Regionais Eleitorais; III - Juízes Eleitorais; IV - Juntas Eleitorais. Art. O Tribunal Superior Eleitoral compor- se-á de sete membros, com mandato de doze anos, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, dentre brasileiros natos, com mais de trinta e cinco e menos de sessenta anos de idade, de notável saber jurídico e ilibada reputação. Art. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral, na Capital de cada Estado e no Distrito Federal, integrado por nove membros, vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, dentre brasileiros natos, maiores de trinta anos de idade, integrantes da carreira da Justiça Eleitoral. Art. As funções inerentes à Justiça Eleitoral de primeira instância serão exercidas pelos Juízes Eleitorais na forma definida em lei complementar. Art. A lei ordinária disporá sobre a organização e funcionamento das juntas eleitorais. Art. São assegurados aos membros da magistratura eleitoral todos os direitos e garantias previstos nesta Constituição. Art. Lei Complementar definirá a competência dos diversos órgãos da Justiça Eleitoral, sua organização administrativa, carreira e demais assuntos inerentes ao respectivo funcionamento, inclusive o critério de provimento dos primeiros cargos vitalícios nos Tribunais Regionais. Art. Os Territórios Federais do Amapá, Roraima, e Fernando de Noronha ficam sob a jurisdição, respectivamente, dos Tribunais Regionais Eleitorais do Pará, Amazonas e Pernambuco. 
 Parecer:  Trata-se de uma proposta, inteiramente isolada, de modi- ficação da Justiça Eleitoral, cuja excelente organização ha- via escapado a qualquer crítica. Propõe mandato de doze anos e vitaliciedade para magistrador eleitorais, que constituiram um superpoder permanente, pela influência decisiva que teriam nas eleições. Proposta perigosa que merece ser rejeitada. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05568 REJEITADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 153 o seguinte parágrafo: "Art. 153. - ................................ § 4o. - O prazo do mandato do atual Presidente da República é de 4 anos, contados da data da posse. A eleição do novo Presidente da República se dará no dia 15 de novembro de 1988." 
 Parecer:  Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a orientação adotada pelo Substitutivo. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05569 REJEITADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 154: "Art. 154. - O mandato do Presidente da República é de 4 anos, vedada a reeleição." 
 Parecer:  Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a orientação adotada pelo Substitutivo. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05570 REJEITADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 157, § 2o., a seguinte redação: "Art. 157. § 2o. - Ocorrendo a vacância, far-se-á eleição por sufrágio universal, direto e secreto, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, iniciando o eleito um novo mandato de 4 anos." 
 Parecer:  Não obstante os elevados propósitos do eminente Constituinte, a matéria constante da presente emenda, conflita com a sis- temática geral adotada pelo Projeto de Constituição. Em assim sendo, somos pela rejeição da emenda. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05571 REJEITADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 458: "Art. 458 - O mandato do atual Presidente da República terminará em quinze de março de 1989." 
 Parecer:  A presente Emenda pretende reduzir o mandato do Presiden- de da República, previsto no art.458 do Projeto. A medida proposta não merece acolhida, tendo em vista que o dispositivo supracitado já reduziu em 1 ano o mandato estab elecido na Constituinte vigente. De ressaltar-se ademais, que a permanância do atual Pre- sidente até 1990 justifica-se tendo em vista a necessidade de se proceder às alterações orgânicas e estruturais do País, determinadas pelo texto constitucional que ora elaboramos. somos, assim, pela rejeição da emenda. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05841 REJEITADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Seção II, do Capítulo I, do Título V Acrescente-se o seguinte artigo á Seção II do Capítulo I (Das atribuições do Congresso Nacional), do Título V. Art. - A exportação e reexportação de material bélico de qualquer espécie fica sujeito à prévia autorização do Congresso Nacional. 
 Parecer:  A proposta é interessante, todavia é para lei ordinária. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05842 REJEITADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Inciso I do Artigo 100 EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 108 Suprime-se o Inciso I do Artigo 100, e acrescente-se ao Artigo 108 o seguinte inciso: Inciso - resolver, definitivamente, sobre tratados, convenções, acordos e atos internacionais celebrados pelo Presidente da República, bem como todos os demais instrumentos que vinculem o País externamente a qualquer título, ainda que complementares ou reguladores de outros já ratificados. 
 Parecer:  Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19512 APROVADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: parágrafo 2o., artigo 349 Altera o parágrafo 2o. do artigo 349. Art. 349 - .................................. § 2o. - O setor privado de prestação de serviços de saúde pode participar de forma suplementar na assistência à saúde da população, sob as condições estabelecidas em contrato de direito público, tendo preferência e tratamento especial as entidades filantrópicas. 
 Parecer:  Acolhida a sugestão; embora se faça uma revisão reda - cional no texto original, a expressão proposta foi incor- porada, como "supletiva". Pela prejudicialidade. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19513 REJEITADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo emendado: inciso III do artigo 75 Acrescente-se a seguinte expressão: Art. 75 - ................................. III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e da saúde. 
 Parecer:  Sabiamente o substitutivo o Relator excluiu o artigo 75. A intervenção do Estado no Município é matéria que compete às constituições estaduais. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03461 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Substituido: Art. 475. O art. 475, passa a ter a seguinte redação: Art. 475 - É concedida anistia ampla, geral e irrestrita a todos os que, no período compreendido entre 2 de setembro de 1961 a 1o. de fevereiro de 1987, foram punidos, em decorrência de motivação política, por qualquer diploma legal, atos de exceção, atos institucionais, atos complementares ou sanção disciplinar imposta em virtude de ato administrativo. § 1o. - A anistia de que trata este artigo garante aos anistiados civis e militares a reintegração ao serviço ativo, recebimento dos vencimentos, salários, vantagens e gratificações atrasados, com seus valores corrigidos, a contar da data da punição, promoções a cargos, postos, graduações ou funções, observada a perspectiva de carreira de cada um ou maior grau hierárquico, computando-se o tempo de afastamento como de efetivo serviço, para todos os efeitos legais. § 2o. - Os direitos estabelecidos neste artigo ficam igualmente assegurados aos abrangidos pelo Decreto Legislativo número 18, de 15 de dezembro de 1961, que não reverteram ao serviço ativo, exclusivamente nos casos considerados crimes políticos ou infração disciplinar de mesmo nome, bem como aos que tiverem ações no Poder Judiciário sustados pelo Decreto-lei no. 864, de 12 de setembro de 1969. § 3o. - São considerados preenchidas todas as exigências dos estatutos e demais leis que regem a vida do servidor civil ou militar, da Administração Direta e Indireta, na presunção de que foram amplamente satisfeitas, no que respeita à reintegração, promoções por antiguidade, merecimento, escolha, e em ressarcimento de proterição, vencimentos, salários, vantagens e gratificações, e não prevalecerão quaisquer alegações de prescrição, decadência ou renúncia de direito. § 4o. - Ficam igualmente assegurados os benefícios estabelecidos neste artigo aos trabalhadores do setor privado, dirigentes e representantes sindicais, quando, por motivos exclusivamente políticos, tenham sido punidos, demitidos ou compelidos ao afastamento das atividades remuneradas que exerciam, bem como aos que foram impedidos de exercer atividades profissionais em virtude de pressões ostensivas ou expedientes oficiais sigilosos, na forma da lei complementar. § 5o. - Para efeito de tributação sobre as importâncias pagas aos anistiados a título de ressarcimento dos atrasados, serão considerados apenas os valores auferidos, isoladamente, em cada ano, mês a mês, aplicando-se as tabelas e e alíquotas vigentes à época, ficando a repartição ou entidade privada responsável pelo recolhimento do imposto retido na fonte em cada mês. § 6o. - A União concederá pensão especial aos incapacitados e indenizará os dependentes dos falecidos ou desaparecidos, em decorrência da repressão política, cabendo-lhe o direito de ação regressiva, que será imprescritível, contra o Estado ou Município, e a estes contra pessoas físicas, sempre que se apurarem responsabilidades por excessos cometidos. § 7o. - Os dependentes dos servidores civis e militares e trabalhadores abrangidos por este artigo, já falecidos, ou desaparecidos, farão jus às vantagens pecuniárias da pensão especial correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou graduação que teriam sido asseguradas a cada beneficiário desta anistia, inclusive as diferenças atrasadas, até a data do falecimento. § 8o. - Para fins de aposentadoria, o cônjuge ou dependente dos cidadãos abrangidos por este artigo que viveram no exílio terá computado o período de vida no exterior, como tempo de serviço. O beneficiado, seja do serviço público ou do setor privado, apresentará para este efeito na repartição federal competente documentos comprobatórios de residência no estrangeiro. § 9o. - Caberá à União prover os recursos financeiros necessários à aplicação da anistia de que trata o presente artigo. § 10 - O disposto no parágrafo anterior não inclui as indenizações pertinentes aos trabalhadores do setor privado. § 11 - Todos os que tiveram direitos políticos suspensos pelos Atos Institutionais, no exercício de mandatos eletivos, contarão para efeito de pensão, junto aos Institutos de Pensões das Casas Legislativas a que pertenciam ou junto aos Institutos de Pensões dos Estados onde exerciam mandatos executivos, o período compreendido entre a data da suspensão de direitos políticos e cassação do mandato e a data de 28 de agosto de 1979, dia em que a lei 6683 extinguiu os efeitos da inelegibilidade provocada pelos Atos Institucionais. 
 Parecer:  Não obstante deve-se reconhecer a louvável preocupação do ilustre Autor em disciplinar minunciosamente os efeitos práticos e legais da anistia, não nos parece de boa técnica estabelecer detalhes acerca da implementação, no texto cons- titucional. A redação do art. 475 do projeto, de resto aproveitada com mínimas alterações no Substitutivo deste Relator regula de forma completa a concessão de benefício, deixando para a legislação infraconstitucional a regência dos aspectos es- pecíficos da anistia. Ressalte-se que grande parcela dos preceitos sugeridos acham-se no Substitutivo, pelo qual opinamos pela aprovação parcial da Emenda. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03463 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivos Emendados: Artigo 236 e parágrafos. Suprima-se inteiramente do Projeto: - O artigo 236 e todos os seus parágrafos. 
 Parecer:  A emenda busca suprimir todo o artigo 236 e seus dez pa- rágrafos, que dispõem sobre o Estado de Defesa. Somos pela manutenção do texto do projeto. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03464 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se da alínea "d", inciso XIII, art. 12, a expressão final "em dinheiro". 
 Parecer:  A proteção à propriedade privada, como dever do Estado, é norma que há de constar com clareza no texto Constitucio- nal. Os conflitos deverão ser solucionados pelo legislador ordinário. Conquanto louvável a preocupação do nobre Constituinte, o conteúdo da presente emenda, em linhas gerais, já está in- cluida no texto. Razão pela qual, aprovamos parcialmente à emenda. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03465 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XIII do art. 12 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "XIII - A propriedade privada, assegurada e protegida pelo Estado. a) A de bens de uso pessoal ou familiar é insuscetível de desapropriação, salvo por inarredável interesse social, ou utilidade ou necessidade pública, mediante justa e imediata indenização, em dinheiro se assim exigir o expropriado; b) a de bens de produção é suscetível de desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, desde que necessária à execução de planos, programas e projetos de desenvolvimento social e econômico, seja eles da União, dos Estados ou dos Municípios, mediante justa indenização; c) os critérios para determinar o valor e a forma de indenização por desapropriação, constem eles da Constituição ou de leis, sempre levarão em conta o não uso, o uso meramente especulativo do bem desapropriado nos últimos três anos e, se bem de produção, a média da produtividade no mesmo período, além da significação econômica do ato expropriatório em relação ao patrimônio do expropriado, considerada a base de garantia de seus dependentes. d) os planos, programas e projetos de desenvolvimento social e econômico dos Municípios serão submetidos à apreciação judicial antes de iniciar as desapropriações necessárias". 
 Parecer:  A proteção à propriedade privada, como dever do Estado, é norma que há de constar com clareza no texto Constitucio- nal. Os conflitos deverão ser solucionados pelo legislador ordinário. Conquanto louvável a preocupação do nobre Constituinte, o conteúdo da presente emenda, em linhas gerais, já está in- cluida no texto. Razão pela qual, aprovamos parcialmente à emenda. 
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