ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01827 REJEITADA | | | Autor: | JAYME SANTANA (PSDB/MA) | | | Texto: | Art. 21, XI - Projeto (B)
Suprimir, no art. 21, inciso XI, o seguinte
trecho: "concessão a".
Em consequência, a redação passará a ser a
seguinte:
-"explorar diretamente ou mediante empresas
sob controle acionário estatal os serviços
telefônicos, telegráficos, de transmissão de dados
e demais serviços públicos de telecomunicações. É
assegurada a prestação de serviços de informações
por entidades de direito privado através da rede
pública de telecomunicações explorado pela União." | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a expressão "concessão
a" do inciso XI do art. 21 do Projeto de Constituição.
Como no caso das demais emendas a respeito dessa matéria,
que trata dos serviços telefônicos, telegráficos e de
transmissão de dados, optamos por manter o texto original,
aprovado no 1o. turno de votação, por acordo de lideran-
ças.
Votamos pela rejeição da emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01800 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PSB/MA) | | | Texto: | Suprima-se no Inciso I, do art. 209, na
primeira parte, após a expressão "cabendo a ..." a
palavra "coordenação", ficando o texto assim
redigido:
art. 209....................................
I - descentralização político-
administrativa, cabendo as normas gerais à esfera
federal e a execução dos respectivos programas à
esfera estadual e municipal, bem como a entidades
beneficentes e de assistência social; | | | Parecer: | A coordenação das ações governamentais na área da assis-
tência social tem que ser cometida à esfera federal, de onde
provêm os maiores aportes de recursos e para que haja unifor-
midade de planejamento. A descentralização político-adminis-
trativa quanto à execução dos referidos programas encontra-se
prevista expressamente no referido dispositivo, razão porque
somos pela manutenção do texto do Projeto (B).
Pela rejeição da emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01802 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PSB/MA) | | | Texto: | Suprima-se do texto do Projeto de
Constituição (B)
Suprima-se a parte final do Artigo 40, que
dispõe:
"e das fundações públicas,'' ficando o
Artigo com a seguinte redação:
"Art. 40 - A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de
sua competência, regime jurídico único e planos de
carreira para os servidores da administração
pública direta e das autarquias''. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir do caput do art. 40 do Pro-
jeto de Constituição a expressão "e das fundações públicas".
O art. 40 trata do regime jurídico único e planos de carrei-
ra para os servidores públicos. O autor da emenda não concor-
da em estender esse regime jurídico dos servidores públicos
para as fundações públicas.
Optamos pela manutenção do texto aprovado no 1o. tur-
no, incluindo-se os servidores das fundações públicas.
Votamos pela rejeição da emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00138 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO CASTELO (PDS/MA) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão do Sistema
Financeiro, dê-se, ao § 2o. do artigo 1o, a
seguinte redação:
Art. 1o...
§ 2o. É autorizada a participação de capital
estrangeiro em bancos de depósitos, de
investimentos, companhias e corretoras de seguros
e demais instituições financeiras nos termos que a
lei determinar. | | | Parecer: | A nosso ver, as condições e limites para participação do ca-
pital estrangeiro no setor financeiro nacional devem ser es-
tabelecidos em lei. Todavia, entendemos que, na Constituição,
devemos instituir alguns critérios básicos sobre a matéria,
a exemplo, critérios de reciprocidade e de obediência a acor-
dos internacionais, que sejam do interesse nacional.
Assim, somos pela rejeição da Emenda do ilustre Constituinte.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00052 REJEITADA | | | Autor: | DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, nas Disposições
Transitórias e Finais:
Art. ... O Brasil é formado pelos seguintes
Estados: Acre, Amazônas, Rondônia, Pará, Maranhão,
Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba,
Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Espírito
Santo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, São Paulo,
Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná,
Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Tocantins,
Maranhão do Sul, Tapajós, Santa Cruz, Triângulo,
Juruá, Roraima e Amapa, do Distrito Federal e do
Território de Fernando de Noronha.
é 1o Para a criação e transformação dos
Estados de Tocantins, Maranhão do Sul, Tapajós,
Santa Cruz, Triângulo, Juruá, Roraima, e Amapa
far-se-á plebiscito na área emancipanda, a ser
realizado no prazo de 180 (cento e oitenta) - dias
da promulgação desta Constituição.
é 2o Fica o Poder Executivo autorizado a, a
prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da
execução da consulta plebiscitária, promover a
instalação dessas novas unidades da Federação. | | | Parecer: | Adotou-se, na questão da criação de novas unidades da federa-
ção, critério democrático e uniforme de submeter todas as pro
postas correspondentes a análise detida e criteriosa de Comis
são própria, destinada ao planejamento da redivisão territori
al do país,com atribuições, composição e prazo determinados-,
como consta das disposições transitórias. Com o necessário di
namismo da realidade brasileira, e diante da pluralidade das
propostas de criação de novos Estados, não cabe fixar a estru
tura da federação com as denominações dos atuais Estados-bra-
lileiros.
Pelo não acolhimento. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00009 REJEITADA | | | Autor: | DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) | | | Texto: | Remunerando-se o art. 29 e seguintes, do
Substitutivo do Relator da Comissão de Organização
do Estado, inclua-se na proposição o seguinte:
"Art. 29. Ouvida a população dos 19
(dezenove) municípios, interessados em plebiscito,
marcado até 120 (cento e vinte) dias a contar da
entrada desta Constituição em vigor, fica criado o
Estado do Maranhão do Sul, com o desmembramento da
área do Estado do Maranhão abrangida pelos
Municípios de Açailândia, Alto Parnaíba, Amarante,
Balsas, Carolina, Estreito, Fortaleza dos
Nogueiras, Grajaú, Imperatriz, João Lisboa,
Loreto, Montes Altos, Porto Franco, Riachão,
Sambaíba, São Félix de Balsas, São RAimundo das
Mangabeiras, Sítio Novo e Tarso Fragoso, tendo
Imperatriz como capital.
§ 1o. O Tribunal Regional Eleitoral do
Maranhão convocará plebiscito, no prazo previsto
e, proclamado o resultado favorável, o Poder
Executivo adotará todas as providências para a
instalação do Estado do Maranhão do Sul, no prazo
de 180 (cento e oitenta) dias.
§ 2o. A superfície territorial do Estado do
Maranhão do Sul é definida pelos externos dos
municípios confrontantes com os Estados, inclusive
o Maranhão.
§ 3o. Aplicam-se à criação e instalação do
Estado do Maranhão do Sul as normas legais
disciplinadoras da Divisão do Estado de Matro
Grosso, ficando os dispêndios financeiros a cargo
da União, em valores atualizados, para
ressarcimento no prazo de 10 (dez) anos.
§ 4o. No cálculo dos dispêndios previstos no
parágrafo anterior, os valores serão proporcionais
à população, área e número de municípios." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00010 REJEITADA | | | Autor: | DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) | | | Texto: | Suprima-se, do § 3o. do art. 29 do
Substitutivo do Relator da Comissão da Organização
do Estado a seguinte expressão:
"... obedecidas as disposições dos § 3o. e
5o. do art. 3o. desta Constituição." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento por inadequação. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00011 REJEITADA | | | Autor: | DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) | | | Texto: | Suprima-se do art. 29, "caput", do
Substitutivo do relator, a expressão "Maranhão do
Sul", para que o texto se conforme à renovação de
emenda criando esse Estado. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00012 REJEITADA | | | Autor: | DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) | | | Texto: | Substitua-se, no item II do art. 14 do
Substitutivo Relator a "Município" por "Estado". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00013 REJEITADA | | | Autor: | DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 17 do Substitutivo do
Relator o seguinte item:
"V - criar a Guarda Municipal, designado seu
comandante pela Secretaria de Segurança Pública,
com aprovação da Câmara Municipal." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00149 REJEITADA | | | Autor: | DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo 1o. ao
Art. 34 do Substitutivo do Relator da Comissão da
Ordem Econômica:
"§ 1o. - A União destinará anualmente,
percentual nunca inferior a 50% (cinquenta por
cento) do valor da dotação destinada ao
financiamento de moradia urbana, para ser aplicado
no financiamento de imóveis residenciais rurais." | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15876 REJEITADA | | | Autor: | DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 326 do Projeto de
Constituição o seguinte
"Parágrafo único. Contribuição tríplice, do
empregador, do empregado e da União constituirá um
fundo para a construção da casa própria do
trabalhador rural". | | | Parecer: | Pela rejeição. A proposta é matéria de legislação ordinária. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15880 REJEITADA | | | Autor: | DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) | | | Texto: | Dê-se à alínea "a" do item XXIII do Artigo
54 do Projeto de Constituição a seguinte redação:
"a direito público e privado, substantivo e
adjetivo;" | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adotada
no substitutivo. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15882 REJEITADA | | | Autor: | DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) | | | Texto: | Substituam-se os parágrafos quarto e quinto
do Artigo 49, renumerando-se os demais, pelo
seguinte:
"§ 4o. - Os Estados e os Territórios podem,
mediante Lei Complementar, incorporar-se entre si,
subdividir-se ou desmembrar-se, para anexação ou
constituição de novos Estados ou Territórios." | | | Parecer: | Para maior clareza do texto e visando dar maior autonomia aos
Estados Federados, optamos por manter a redação do parágrafo
5. e passamos o § 4. para o artigo 57.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20972 REJEITADA | | | Autor: | DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) | | | Texto: | Excluída do art. 6o. do "Título X -
Disposições Transitórias" do Substitutivo do
Relator a referência ao Estado do Maranhão,
acrescente-se-lhes, onde couber, o seguinte
artigo:-no Título IV, capítulo I
"Art. Fica criado o Estado do Maranhão do
Sul, cuja capital será a cidade de Imperatriz.
§ 1o. O novo Estado terá por território o
resultante do desmembramento da área do Estado do
Maranhão abrangida pelos municípios de Açailândia,
Alto parnaíba, Amarantes, Balsas, Carolina,
Estreito, Fortaleza dos Nogueiras, Grajaú,
Imperatriz, João Lisboa, Loreto, Montes Altos,
Porto Franco, Raichão, Sambaíba, São Félix de
Balsas, São Raimundo das Mangabeiras, Sítio Novo,
Tássio Fragoso e Benedito Leite.
§ 2o. O Tribunal Regional Eleitoral do
Maranhão convocará plebiscito na área emancipanda
dentro de 360 (trezentos e sessenta) dias da data
da promulgação desta Constituição.
§ 3o. O Poder Executivo adotará todas as
providências necessárias para a instalação do
Estado do Maranhaão do Sul dentro de 360
(trezentos e sessenta) dias após a realização da
consulta plebiscitária, se favorável à sua
criação.
§ 4o. Aplicam-se à criação e instalação do
Estado do Maranhão do Sul as normas legais
disciplinadoras da divisão do Estado de Mato
Grosso, ficando os dispêndios financeiros a cargo
da União, que usará os recursos provenientes do
Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND.
§ 5o. Nos primeiros 10 (dez) anos, não poderá
o novo Estado despender, com pessoal e com a
manutenção de todos os organismos estatais,
anualmente, acima de 52% (cinquenta e dois por
cento) da sua arrecadação tributária." | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que pela solução adotada pe-
lo Substitutivo a matéria depende de aprovação das Assembléi-
as Legislativas, das populações diretamente interessadas,
através de plesbicito, e do Congresso Nacional. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00333 REJEITADA | | | Autor: | DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
no Ato das Disposições Constitucionais Gerais
e Transitórias do Projeto a seguinte redação:
Art. - Dentro de cento e vinte dias após a
Promulgação da Nova Constituição Federal, o
Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Marnhão
realizará plebiscito nas áreas emacipanda abaixo
descritas, visando à criação do Estado do Maranhão
do Sul, cuja Capital será a cidade de Imperatriz.
§ 1o. O novo Estado terá por território o
resultante do desmembramento dárea do Estado do
Maranhão abrangida pelos municípios de Açailândia,
Alto Parnaíba, Amarantes, Balsas, Carolina,
Estreito, Fortaleza dos Nogueiras, Grajaú,
Imperatriz, João Lisboa, Loreto, Montes Altos,
Porto Franco, Riachão, Sambaíba, São Felix de
Balsas, São Raimundo das Mangabeiras, Sítio Novo,
Tasso Fragoso e Benedito Leite.
§ 2o. O pronunciamento majoritário favorável
resultará na criação automática do novo Estado, o
qual instalado 6 (seis) meses após.
§ 3o. O poder executivo adotará todas as
providências necessárias para a instalação do
Estado do Maranhão do Sul, dentro de 180 (cento e
oitenta) dias após a realização da consulta
peblicitária, se favorável à sua criação.
§ 4o. Aplica-se à criação e instalação do Estado
do Maranhão do Sul as normas legais
disciplinadoras da Divisão do Estado do Estado de
Mato Grosso, ficando os dispêndios financeiros a
cargo da União, que usará os recursos provinientes
do Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND.
§ 5o. Nos primeiros 10 (dez) anos, não poderá
o novo Estado despender, com pessoal e com a
manutenção de todos os organismos estatais,
anualmente, acima de 52% (cinquenta e dois por
cento) da sua arrecadação tributária." | | | Parecer: | A Emenda propõe acréscimo de artigo ao Ato das Disposi-
ções Transitórias, integrante do Projeto de Constituição, pe-
lo qual, mediante plesbiscito, será criado o Estado do Mara-
nhão do Sul.
Em face das diversas proposições no sentido de criação
de novos Estados, evidencia-se a necessidade de um exame mais
amplo e detido da matéria, razão pela qual está sendo aprova-
da a Emenda de No. 586/1, que cria a Comissão de Redivisão
Territorial.
Em virtude do exposto, concluimos pela rejeição da Emen-
da. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00475 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO CASTELO (PDS/MA) | | | Texto: | Dê-se ao § 9o. do art. 6o., do Capítulo I, do
Título II, a seguinte redação:
§ 9o. - É livre o exercício de qualquer
trabalho, ofício ou profissão, observadas as
prerrogativas profissionais definidas em lei. | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 9o. do artigo
6o., alterando a parte final para "observadas as prerrogati-
vas profissionais definidas em lei".
Ao justificar a Emenda o ilustre Autor alega que "a pre-
cisão vernacular deve ser uma das preocupações do legislador
constituinte, com o objetivo de evitar que eventuais impreci-
sões no texto constitucional, permitam que interpretações
posteriores desvirtuem o pensamento constituinte".
Traz à colação a proposta, ademais, a natureza semântica
dos termos que pretende colocar no texto. .
Sem embargo do brilho com que é justificada a Emenda,
cumpre esclarecer que a qualificação leva à prerrogativa. Uma
é pressuposto da outra. Sem aquela não existe esta.
Daí a rejeição da Emenda. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00476 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO CASTELO (PDS/MA) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte dispositivo no Projeto
de Constituição - Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias:
"Art. - Os débitos para com as Fazendas
Federal, Estaduais e Municipais, de natureza
tributária e previdenciária, vencidos até a data
da promulgação desta Constituição, inscritos ou
não como dívida ativa, ajuizados ou não, poderão
ser pagos, de uma só vez, pelo valor
monetariamente corrigido, sem multas e juros de
mora, dentro de 120 (cento e vinte) dias contados
daquela data."" | | | Parecer: | A Emenda em análise inclui artigo no Título IX do Proje-
to, autorizando o pagamento, de uma só vez, pelo valor mone-
tariamente corrigido, sem multas e juros de mora, dos débitos
de natureza tributária e previdenciária para com as Fazendas
Federal, Estaduais e Municipais, vencidos até a data de pro-
mulgação da nova Carta Magna, dentro de 120 dias contados a
partir daí. Alega o ilustre autor que a proposição é extrema-
mente oportuna, diante da grave crise econômica-financeira
enfrentada pelo Brasil, e proporcionará efetiva e considerá-
vel entrada de recursos para os cofres públicos.
A simples extensão do benefício proposto ao pagamento de
débitos ainda não vencidos aconselha a rejeição da Emenda,
diante do desestímulo que criaria nos contribuintes pontuais
e do perigo de uma onda generalizada de inadimplência das o-
brigações tributárias e previdenciárias, com o desvio dos re-
cursos correspondentes para o mercado financeiro ou especula-
tivo.
Trata-se, ademais, de matéria do âmbito da legislação
comum.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00911 REJEITADA | | | Autor: | VIEIRA DA SILVA (PDS/MA) | | | Texto: | Emenda aditiva ao § 6o. do art. 158, Seção II
- Do Ministério Público, do CApítulo V, Título IV.
Inclua-se no § 6o. do art. 158 a referência
ao inciso V do art. 113, para ficar assim
redigido:
Art. 158 - ..................................
§ 6o. - Aplica-se à função e à aposentadoria
do Ministério Público, no que couber, o disposto
no art. 113, II, V e VI. | | | Parecer: | Pretendendo evitar vinculações e equiparações de diver-
sos Poderes, opinamos pela rejeição.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00912 REJEITADA | | | Autor: | VIEIRA DA SILVA (PDS/MA) | | | Texto: | Emenda supressiva de expressão no § 4o. do
art. 153, da Subseção II, Seção I, do Capítulo V
do Título IV.
Suprima-se do § 4o. do art. 153 a expressão
seguinte:
Art. 153 - ..................................
§ 4o. - ...... ou a advogados devidamente
credenciados. | | | Parecer: | A emenda pretende proibir aos Estados a contratação de
advogados, para as comarcas do interior, não cobertas pe-
la atuação das Procuradorias do Estado.
É irrealista a posição de pretender fazer concurso
para comarcas em que é rarefeita a atuação judicial do Esta-
do.
O texto do Projeto dá solução racional a esse problema.
Assim, opinamos pela rejeição. | |
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