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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (51)
Banco
expandEMEN (51)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (39)
APROVADA (11)
PARCIALMENTE APROVADA (1)
Partido
PMDB (39)
PC DO B (4)
PDC (4)
PFL (4)
Uf
GO[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse13
01 (51)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01349 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 220 e parágrafos Dê-se ao art. 220 e seus parágrafos do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 220 - A declaração do imóvel como de interesse social para fins de reforma agrária autoriza a União a propor a ação de desapropriação; § 1o. - Decretada a desapropriação por interesse social, a União será imitada judicialmente na posse do imóvel, mediante o depósito do valor declarado para pagamento do imposto territorial rural, em títulos da dívida agrária, limitada a contestação a discutir o valor depositado pelo expropriante; § 2o. - Ninguém poderá ser proprietário ou possuidor direta ou indiretamente, de imóvel rural de área contínua ou descontínua, que ultrapasse as seguintes dimensões: I - quinhentos hectares nos Estados de Minas Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catariana, e Rio Grande do Sul; II - um mil hectares nos Estados do Maranhão, Ceará, Piauí, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Goiás, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal, salvo as regiões de carência de terras ou a população necessitada, onde prevalecerá a área máxima de quinhentos hectares; III - um mil e quinhentos hectares nos Estados do Amazonas, Pará, Rondônia, Acre, Mato Grosso e nos territórios de Roraima e Amapá; § 3o. - O imóvel que ultrapassar as áreas máximas previstas no parágrafo anterior terá o excedente desapropriado nos termos deste artigo; § 4o. - São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária, os imóveis pessoalmente explorados pelo proprietário com dimensão que não ultrapasse a 500 hectares na Regiaõ Norte e a 200 hectares no restante do país.' 
 Parecer:  O objetivo da Emenda em exame é alterar os parágrafos do art. 220 do Projeto de Constituição, aumentando-os para qua- tro. O § 1o. proposto garante à União a imissão imediata na posse do imóvel desapropriado por interesse social, mediante o depósito do valor declarado para fins da cobrança do ITR, permitindo que se discuta judicialmente apenas esse valor. Estabelece o § 2o. a área máxima permitida para consti- tuir uma propriedade ou posse nos Estados brasileiros, divi- didos em 3 grupos. Será desapropriado o imóvel que ultrapas- sar esse limite (§ 3o.). O § 4o. altera o atual § 2o. para considerar insusceptí- veis de desapropriação os imóveis explorados pessoalmente pe- lo proprietário, cuja dimensão não ultrapasse 500 ha na Re- gião Norte e 200 ha nas outras regiões. Na justificação, o Autor alega que pretende garantir à União a imissão imediata na posse do imóvel desapropriado, ao pequeno proprietário sua exclusão da reforma agrária e limi- tar a área das propriedades rurais, a fim de evitar o lati- fúndio. Entendemos que a Emenda não deve ser aprovada, pois, em bora meritória, prevê detalhes mais próprios de constar em legislação ordinária. A fixação de área não deve ser feita numa Constituição, que é uma lei que deve ser feita para durar. Além disso, esse assunto deve ser resolvido pelo órgão público competente, uma vez que deverão ser levados em conta diversos aspectos, como tipo de solo, localização, tipo de cultura, etc. Pelo exposto, somos pela rejeição da Emenda. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01350 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DIPOSITIVO EMENDADO: art. 18 do Título IX - Das Disposições Transitórias Dê-se ao art. 18 do Título IX - Das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 18 - No prazo de um ano da data de promulgação da Constituição, o Congresso Nacional, através de Comissão Mista, promoverá exame analítico e pericial dos atos e fatos geradores do endividamento externo brasileiro, bem como de todas as dívidas contraídas por instituições públicas e privadas com credores externos. § 1o. - A comissão criada por este artigo terá a força legal de comissão parlamentar de inquérito para os fins de requisição e convocação, e atuará com o auxílio do Tribunal de Contas da União. § 2o. - Fica suspenso o pagamento do principal e dos respectivos juros e taxas da dívida externa durante o funcionamento dessa comissão; § 3o. - Apuradas iregularidades, o Congresso Nacional declará a nulidade dos atos praticados e encaminhará o processo do Ministério Público Federal, que proporá, no prazo de sessenta dias, a ação cabível.' 
 Parecer:  A emenda prescreve a criação, no prazo de um ano da da- ta de promulgação na nova Constituição, de uma Comissão do Congresso Nacional, para promover o exame analítico e peri- cial dos atos e fatos geradores do endividamento externo bra- sileiro, bem como de todas as instituições públicas e priva- das com credores externos, o que reproduz o texto do "caput" do art. 18 do Projeto da Comissão de Sistematização, no Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias. O § 1. da emenda repete o que consta do §1. do Projeto , enquanto o §3. da emenda é cópia do §2. do Projeto. A única inovação é o texto do § 2. da emenda: "Fica sus- penso o pagamento do principal e dos respectivos juros e ta- xas da dívida externa durante o funcionamento dessa comis- são". Alem de pouco nítida a previsão do prazo para encerra - mento dos trabalhos da comissão, poderá ser ele prorroga- do, o que demonstra e comprova, à exuberância, a incoveniên- cia de a êle se vincular a satisfação dos compromissos do Brasil com sua dívida externa. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01351 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICADA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 200 Dê-se ao art. 200 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 200 - É considerada empresa nacional, para todos os fins de direito, aquela cujo capital pertença a brasileiros dominacialiados no país e que, constituida com sede no país, nele tenha o centro de suas decisões, ressalvadas as micro e pequenas empresas previstas no art. 212 desta Constituição". 
 Parecer:  A emenda objetiva fornecer redação alternativa ao art. 200, que trata da conceituação de empresa nacional. Ao buscar demarcar a titularidade exclusiva de brasilei- ros, a emenda incorre em alguns equívocos . Incialmente, abstrai da interveniência de variáveis es- tratégicas para a estipulação do efetivo domínio nacional em um determinado setor. Ao excluir a noção de "controle decisó- rio", exclui da conceituação as questões relativas ao domínio tecnológico, gerencial, de mercado, etc. Mais ainda, a redação oferecida, de forma restritiva e desnecessária, exige a titularidade exclusiva de brasileiros, ressalvando as micros e pequenas empresas. Como se sabe, do ponto de vista da autonomia nacional é suficiente a noção de pessoa física domiciliada no País. Por fim, saliente-se que a efetividade de uma política de promoção ao setor nacional poderia ser restringida, na me- dida em que se exige o controle total de capital, por brasi- leiro. O importante para a sua definição relaciona-se antes com o domínio de sua parcela votante. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01352 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  EMDNDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Título IX - Das Disposições Transitórias Inclua-se no Título IX - Das Disposições Transitórias do Projeto da Constituição um artigo com a seguinte redação: "Art. - A Comissão nacional de Energia Nuclear, deixa de estar vinculada ao Conselho de Segurança Nacional, passando a integrar a estrutura do Ministério da Ciência e Tecnologia. Parágrafo Único - A Comissão Nacional de Energia Nuclear convocará a comunidade científica nacional para elaborar as diretrizes de uma nova política de energia nuclear a ser submetida à aprovação do Congresso Nacional". 
 Parecer:  A emenda propõe, como disposição transitória, a desvincu lação da Comissão Nacional de Energia Nuclear do Conselho de Segurança Nacional, passando a integrar a estrutura do Minis- tério da Ciência e Tecnologia, e a convocação da comunidade científica nacional para elaborar diretrizes da nova politica de energia nuclear, a ser, aprovada pelo Congresso Nacional. A despeito do inegável mérito da proposta e do evidente conteúdo científico e tecnológico das atividadades ligadas à energia nuclear, considera-se mais apropriado manter-se a atual situação institucional da CNEN, dadas as repercursões possíveis das atividades nucleares sobre segurança nacional e do cidadão.Lembramos que outras instituições diretamente dedi cadas à pesquisa científica e tecnológica não integram o Mi- nistério da Ciência e Tecnologia, dadas as peculiaridades das suas atividades. Pela rejeiçaõ. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00857 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva - Disposições Transitórias Art. - Lei agrícola, a ser promulgada no prazo de um ano, disporá sobre os objetivos e intrumentos da política agrícola aplicada e produção e comercialização das safras, abastecimento interno e mercado exterior. 
 Parecer:  Os objetivos perseguidos pela Emenda do ilustre contitu- inte já se encontra contemplados no art. 226 do Projeto. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00858 APROVADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 172, Inciso III Acrescente-se ao Inc. III do Art. 172, do Projeto de Constituição, a seguinte alínea: Art. 172 - ... III - ... c) o ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas e seu adequado tratamento tributário. 
 Parecer:  Propõe a Emenda venha a lei complementar a disciplinar o ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas, bem como seu adequado tratamento tributário. Com efeito, dada a peculiaridade das transações efetua- das por essas sociedades, que nem sempre caracterizam opera- ções de comercialização de bens, necessário se faz venha a lei complementar a conferir disciplinamento específico aos atos por elas praticados, concedendo-lhes tratamento fiscal favorecido, quando cabível. Pela aprovação, nos termos da Emenda coletiva 2p02042-9. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01028 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 23 das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, o seguinte: "Parágrafo Único. Aplicam-se aos benefícios previdenciários em manutenção as disposições do artigo 237."" 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer emitido à Emenda no. 2p00006-1. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01128 APROVADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA AITIVA Dispositivos Emendados: Art. 84, Inciso IV do Art. 85 e § 1o. do Art. 86. Acrescente-se o termo "contábil" ao Art. 84, 86 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2P00978-6. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01805 APROVADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do Artigo 158: § 1o. - Ao Ministério Público compete exercer controle externo sobre a atividade policial de apuração das infrações penais. 
 Parecer:  O objetivo da presente emenda é aperfeiçoar o texto do § 1o., do art. 158 do Projeto de Constituição "A". A inclusão da expressão "de apuração das infrações pe- nais", contribuirá de maneira substancial para dar ao Minis- tério Público o controle policial nas ações penais, pois sen- do o MP o órgão encarregado de denunciar e apurar os crimes nos procedimentos a ele afeitos, nada mais justo é lhe confe- rir o poder de atuar como órgão que tenha força na fase da instrução criminal. Assim, somos pela aprovação da emenda. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01806 REJEITADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 172, ou onde couber, um parágrafo com a seguinte redação: Artigo 172 - ................................ Parágrafo único - A lei complementar disporá que o crédito tributário extingue-se após dois anos contados da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária respectiva. 
 Parecer:  Propõe a Emenda disponha a lei complementar sobre a ex- tinção do crédito tributário após dois anos contados da ocor- rência do fato gerador da obrigação tributária respectiva. Sabe-se que, nos termos do Código Civil (art. 177), as ações pessoais prescrevem, ordinariamente, em vinte anos, e as reais, em quinze ou dez anos. Curiosamente, as ações para cobrança de contribuição previdenciária prescrevem hoje em trinta anos, enquanto que, tratando-se de tributo, tal prazo é de cinco anos. Sabe-se também que, principalmente em relação a Municí- pios, muitos existem neste País cuja estrutura administrativa é ainda rudimentar e de funcionamento extremamente moroso, ante a absoluta inexistência de automação dos procedimentos administrativos de rotina. A tal quadro soma-se, ainda , a frequente dificuldade do Fisco em localizar determinados con- tribuintes e os casos de prolongada ausência destes do seu domicílio fiscal. Nos termos sugeridos, hoje não mais seria possível a um Município cobrar, por exemplo, IPTU relativo a 1985 ou, a um Estado, cobrar ICM relativo a uma venda de mercadoria ocorrida em janeiro de 1986. Tal limitação viria tornar pouco menos do que inócua a inscrição na dívida ativa dos créditos tributários não reali- zados, penalizando os entes públicos com substancial perda de receita e estimulando a sonegação generalizada, ante a falta de agilidade da máquina governamental para exigir do inadim- plente o cumprimento da obrigação fiscal. Na prática, estar- se-ia punindo o contribuinte pontual e premiando o relapso, ou, o que é mais grave, o de má-fé. Pelo exposto, tem-se por satisfatório o atual prazo de- cadencial de cinco anos. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01807 REJEITADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Nos termos do étem II, do art. 3o, do Regimento interno da Assembléia Nacional Constituinte, altere-se o art. 7o, inciso XVIII, do Projeto de Constituição para a seguinte redação: "Art. 7o. .................................. XVIII - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no máximo de noventa dias, nos termos da lei;"" 
 Parecer:  "Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2p01308-2". 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01808 REJEITADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Nos termos do art. 3o. da Resolução n.3, do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, acrescente-se no Art. 45 da Seção II, do cap.VII do Título III, do Substitutivo do Projeto de Constituição o seguinte parágrafo: é "A contratação de empregados das empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, sob qualquer regime jurídico, dependerá sempre de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e tétulos."" 
 Parecer:  A Emenda propõe o acréscimo de parágrafo ao artigo 45 do Projeto, estabelecendo a exigência de concurso público , de provas e títulos, para a contratação de empregados pelas em- presas públicas, sociedades de economia mista e fundações. Segundo o Autor, Deputado Jales Fontoura, a regra suge- rida constitui extensão da que foi adotada para os servidores da Administração Pública direta. Trata-se, conclui, de medida moralizadora, que proporciona a todos os, que recebem dos cofres públicos a aportunidade de disputarem as vagas e cargos existente nas entidades especificadas. As ponderações são procedentes, cabendo à Emenda uma conciliação com a de n. 2p01755/9, que, aprovada, exige con- curso público para o ingresso no serviço público. A Emenda, assim, fica prejudicada. Pela prejudicialidade. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00919 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo emendado: art. 263, § 3o. No projeto da Comissão de Sistematização, onde se lê: "Art. 263 - ................................ § 3o. - A lei não limitará o número de dissoluções do vínculo conjugal." Leia-se: "Art. 263 - ................................ § 3o. - A lei limitará o número de dissoluções da sociedade conjugal."" 
 Parecer:  Versa a presente Emenda Modificativa sobre o § 3o. do Artigo 263. Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda No. 2P 00785-6. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00920 APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrescente-se, onde couber, no Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, o seguinte dispositivo: "Art.... - São assegurados aos aposentados e pensionistas aposentados até a data da promulgação desta Constituição os benefícios previstos em seu art. 237. 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do parecer emitIdo à Emenda No. 2P00006-1. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01053 APROVADA  
 Autor:  MAGUITO VILELA (PMDB/GO) 
 Texto:  Ato das Disposições Constitucionais gerais e transitórias Propõe-se a inclusão do seguinte artigo: Art. Os Estados deverão, no prazo de 3 (três) anos, a contar da promulgação desta Constituição, promover, mediante acordo ou arbitramento, a demarcação de suas linhas de fronteira, podendo, para isso, fazer alterações e compensações de área, que atendam aos acidentes naturais do terreno, critérios históricos, às conveniências administrativas e à comodidade das populações fronteiriças. 
 Parecer:  A Emenda propõe o acréscimo de artigo, ao Ato das Dis- posições Transitórias, pelo qual os Estados deverão, no pra- zo de três anos, a contar da promulgação da Constituição,pro- mover, mediante acordo ou arbitramento, a demarcação de suas linhas de fronteira, podendo, para isso, fazer alterações e compensações de áreas, que atendam aos acidentes naturais do terreno, critérios históricos, á conveniências administrati- vas e à comodidade das populações fronteiriças. Pelos benefícios que a definição de limites trará às regiões hoje litigiosas, concluímos pela aprovação da Emenda. Pela Aprovação. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01054 REJEITADA  
 Autor:  MAGUITO VILELA (PMDB/GO) 
 Texto:  Título II Dos Direitos e Garantias Fundamentais Capítulo I Dos Direitos Individuais e Coletivos Propõe-se inclusão de um novo parágrafo ao seu art. 6o. é (...) A lei considerará a mais grave ofensa ao povo o "Crime de Colarinho Branco", sendo sua prática inafiansável, imprescritível e insuscetível de graça ou anistia, por ele respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-lo ou denunciá-lo, se omitirem. 
 Parecer:  A Emenda propõe que se inclua no artigo 6o. parágrafo considerando o "crime do colarinho branco" como inafiançável imprescritível e insusceptível de graça ou anistia. Cabe à Emenda a mesma observação e solução dadas à de número 2p00199-8, ressaltando-se, ademais, que não existe o tipo penal que a mesma pretende abranger. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01055 REJEITADA  
 Autor:  MAGUITO VILELA (PMDB/GO) 
 Texto:  Inclua-se no Capítulo VII Da Administração Pública-Seção I Disposições Gerais Estabelece a padronização das cores dos veículos pertencentes aos órgãos da administração pública. Art. Os veículos pertencentes aos órgãos da administração pública serão pintados com a mesma cor. Parágrafo único. Lei Complementar ou Ordinária estabelecerá a cor. 
 Parecer:  Dispõe que os veículos da administração pública deve- rão ser pintados da mesma cor, a ser estabelecida em lei complementar. A proposição versa sobre matéria infraconstitucional por excelência. Recomendamos assim que seja rejeitada. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01056 REJEITADA  
 Autor:  MAGUITO VILELA (PMDB/GO) 
 Texto:  Título IV Capítulo I do Legislativo Seção I do Congresso Nacional Propõe-se modificação na redçaão do art. 57 em seu parágrafo 1o., reduzindo o mandato de Senador para quatro anos. A nova redçaão: Art. 57. § 1o. Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três (3) Senadores, com mandato de quatro anos. Acrescente-se ao art. 4o. das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias o § 3o., com a seguinte redação: § 3o. - A duração dos mandatos dos atuais Senadores obedecerá à norma vigente à época de sua eleição. 
 Parecer:  A Emenda reduz o mandato dos Senadores de oito para qua- tro anos(Art.57,§1o.) e acrescenta dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias para deter- minar que a duração dos mandatos dos atuais Senadores "obede- cerá à norma vigente à época de sua eleição". É tradicional, e praticamente universal, a necessidade de terem os Senadores mandato mais longo. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01132 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dê-se a seguinte redação ao Artigo 124 do Projeto de Constituição: "Art. 125 - Ficam sintituidos Juizados de Instrução criminal, fixando-lhes a lei a competência." § 1o. - a autorização judicíaria requisatará à Polícia diligências necessáias à instrução criminal. § 2o. - As infrações penais de autoria desconhecida serão investigadas de plano pela polícia, informada a autorida judiciária competente". 
 Parecer:  O ilustre constituinte Antônio de Jesus propôe, mediante esta emenda, dar nova redação ao artigo, 124 do projeto, e lhe acrescenta dois parágrafos. O art. 124 se refere à criação de juizados de instrução criminal, a ser feita por lei ordinária. De acordo com a emenda, a Constituição cria esses juiza- dos, deixando à lei ordinária somente a fixação da competên- cia deles. Não nos parece o melho caminho. O legislador ordinário disciplinará, com a minudência devida, o instituto constitucional. O detalhamento proposto não deve ter sede constitucional Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01133 REJEITADA  
 Autor:  MAURO MIRANDA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Art. 32 Propõe-se acrescentar o seguinte inciso ao Art. 32: "VII - Definição dos serviços públicos de interesse local" 
 Parecer:  O preceito sugerido não contém elementos suficientes de convencimento necessários à ampliação da lista, de si já extensa, de incisos do art. 32. Pela rejeição 
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