ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01349 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 220 e parágrafos
Dê-se ao art. 220 e seus parágrafos do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 220 - A declaração do imóvel como de
interesse social para fins de reforma agrária
autoriza a União a propor a ação de
desapropriação;
§ 1o. - Decretada a desapropriação por
interesse social, a União será imitada
judicialmente na posse do imóvel, mediante o
depósito do valor declarado para pagamento do
imposto territorial rural, em títulos da dívida
agrária, limitada a contestação a discutir o valor
depositado pelo expropriante;
§ 2o. - Ninguém poderá ser proprietário ou
possuidor direta ou indiretamente, de imóvel rural
de área contínua ou descontínua, que ultrapasse as
seguintes dimensões:
I - quinhentos hectares nos Estados de Minas
Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo,
Paraná, Santa Catariana, e Rio Grande do Sul;
II - um mil hectares nos Estados do Maranhão,
Ceará, Piauí, Rio Grande do Norte, Paraíba,
Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Goiás, Mato
Grosso do Sul e Distrito Federal, salvo as regiões
de carência de terras ou a população necessitada,
onde prevalecerá a área máxima de quinhentos
hectares;
III - um mil e quinhentos hectares nos
Estados do Amazonas, Pará, Rondônia, Acre, Mato
Grosso e nos territórios de Roraima e Amapá;
§ 3o. - O imóvel que ultrapassar as áreas
máximas previstas no parágrafo anterior terá o
excedente desapropriado nos termos deste artigo;
§ 4o. - São insuscetíveis de desapropriação
para fins de reforma agrária, os imóveis
pessoalmente explorados pelo proprietário com
dimensão que não ultrapasse a 500 hectares na
Regiaõ Norte e a 200 hectares no restante do
país.' | | | Parecer: | O objetivo da Emenda em exame é alterar os parágrafos do
art. 220 do Projeto de Constituição, aumentando-os para qua-
tro.
O § 1o. proposto garante à União a imissão imediata na
posse do imóvel desapropriado por interesse social, mediante
o depósito do valor declarado para fins da cobrança do ITR,
permitindo que se discuta judicialmente apenas esse valor.
Estabelece o § 2o. a área máxima permitida para consti-
tuir uma propriedade ou posse nos Estados brasileiros, divi-
didos em 3 grupos. Será desapropriado o imóvel que ultrapas-
sar esse limite (§ 3o.).
O § 4o. altera o atual § 2o. para considerar insusceptí-
veis de desapropriação os imóveis explorados pessoalmente pe-
lo proprietário, cuja dimensão não ultrapasse 500 ha na Re-
gião Norte e 200 ha nas outras regiões.
Na justificação, o Autor alega que pretende garantir à
União a imissão imediata na posse do imóvel desapropriado, ao
pequeno proprietário sua exclusão da reforma agrária e limi-
tar a área das propriedades rurais, a fim de evitar o lati-
fúndio.
Entendemos que a Emenda não deve ser aprovada, pois, em
bora meritória, prevê detalhes mais próprios de constar em
legislação ordinária.
A fixação de área não deve ser feita numa Constituição,
que é uma lei que deve ser feita para durar. Além disso, esse
assunto deve ser resolvido pelo órgão público competente, uma
vez que deverão ser levados em conta diversos aspectos, como
tipo de solo, localização, tipo de cultura, etc.
Pelo exposto, somos pela rejeição da Emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01350 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DIPOSITIVO EMENDADO: art. 18 do Título IX -
Das Disposições Transitórias
Dê-se ao art. 18 do Título IX - Das
Disposições Transitórias do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 18 - No prazo de um ano da data de
promulgação da Constituição, o Congresso Nacional,
através de Comissão Mista, promoverá exame
analítico e pericial dos atos e fatos geradores do
endividamento externo brasileiro, bem como de
todas as dívidas contraídas por instituições
públicas e privadas com credores externos.
§ 1o. - A comissão criada por este artigo
terá a força legal de comissão parlamentar de
inquérito para os fins de requisição e convocação,
e atuará com o auxílio do Tribunal de Contas da
União.
§ 2o. - Fica suspenso o pagamento do
principal e dos respectivos juros e taxas da
dívida externa durante o funcionamento dessa
comissão;
§ 3o. - Apuradas iregularidades, o Congresso
Nacional declará a nulidade dos atos praticados e
encaminhará o processo do Ministério Público
Federal, que proporá, no prazo de sessenta dias, a
ação cabível.' | | | Parecer: | A emenda prescreve a criação, no prazo de um ano da da-
ta de promulgação na nova Constituição, de uma Comissão do
Congresso Nacional, para promover o exame analítico e peri-
cial dos atos e fatos geradores do endividamento externo bra-
sileiro, bem como de todas as instituições públicas e priva-
das com credores externos, o que reproduz o texto do "caput"
do art. 18 do Projeto da Comissão de Sistematização, no Ato
das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias.
O § 1. da emenda repete o que consta do §1. do Projeto ,
enquanto o §3. da emenda é cópia do §2. do Projeto.
A única inovação é o texto do § 2. da emenda: "Fica sus-
penso o pagamento do principal e dos respectivos juros e ta-
xas da dívida externa durante o funcionamento dessa comis-
são".
Alem de pouco nítida a previsão do prazo para encerra -
mento dos trabalhos da comissão, poderá ser ele prorroga-
do, o que demonstra e comprova, à exuberância, a incoveniên-
cia de a êle se vincular a satisfação dos compromissos do
Brasil com sua dívida externa.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01351 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICADA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 200
Dê-se ao art. 200 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. 200 - É considerada empresa nacional,
para todos os fins de direito, aquela cujo capital
pertença a brasileiros dominacialiados no país e
que, constituida com sede no país, nele tenha o
centro de suas decisões, ressalvadas as micro e
pequenas empresas previstas no art. 212 desta
Constituição". | | | Parecer: | A emenda objetiva fornecer redação alternativa ao art.
200, que trata da conceituação de empresa nacional.
Ao buscar demarcar a titularidade exclusiva de brasilei-
ros, a emenda incorre em alguns equívocos .
Incialmente, abstrai da interveniência de variáveis es-
tratégicas para a estipulação do efetivo domínio nacional em
um determinado setor. Ao excluir a noção de "controle decisó-
rio", exclui da conceituação as questões relativas ao domínio
tecnológico, gerencial, de mercado, etc.
Mais ainda, a redação oferecida, de forma restritiva e
desnecessária, exige a titularidade exclusiva de brasileiros,
ressalvando as micros e pequenas empresas. Como se sabe, do
ponto de vista da autonomia nacional é suficiente a noção de
pessoa física domiciliada no País.
Por fim, saliente-se que a efetividade de uma política
de promoção ao setor nacional poderia ser restringida, na me-
dida em que se exige o controle total de capital, por brasi-
leiro. O importante para a sua definição relaciona-se antes
com o domínio de sua parcela votante. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01352 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | EMDNDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título IX - Das Disposições
Transitórias
Inclua-se no Título IX - Das Disposições
Transitórias do Projeto da Constituição um artigo
com a seguinte redação:
"Art. - A Comissão nacional de Energia
Nuclear, deixa de estar vinculada ao Conselho de
Segurança Nacional, passando a integrar a
estrutura do Ministério da Ciência e Tecnologia.
Parágrafo Único - A Comissão Nacional de
Energia Nuclear convocará a comunidade científica
nacional para elaborar as diretrizes de uma nova
política de energia nuclear a ser submetida à
aprovação do Congresso Nacional". | | | Parecer: | A emenda propõe, como disposição transitória, a desvincu
lação da Comissão Nacional de Energia Nuclear do Conselho de
Segurança Nacional, passando a integrar a estrutura do Minis-
tério da Ciência e Tecnologia, e a convocação da comunidade
científica nacional para elaborar diretrizes da nova politica
de energia nuclear, a ser, aprovada pelo Congresso Nacional.
A despeito do inegável mérito da proposta e do evidente
conteúdo científico e tecnológico das atividadades ligadas à
energia nuclear, considera-se mais apropriado manter-se a
atual situação institucional da CNEN, dadas as repercursões
possíveis das atividades nucleares sobre segurança nacional e
do cidadão.Lembramos que outras instituições diretamente dedi
cadas à pesquisa científica e tecnológica não integram o Mi-
nistério da Ciência e Tecnologia, dadas as peculiaridades das
suas atividades.
Pela rejeiçaõ. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00857 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva - Disposições Transitórias
Art. - Lei agrícola, a ser promulgada no
prazo de um ano, disporá sobre os objetivos e
intrumentos da política agrícola aplicada e
produção e comercialização das safras,
abastecimento interno e mercado exterior. | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda do ilustre contitu-
inte já se encontra contemplados no art. 226 do Projeto.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00858 APROVADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 172, Inciso III
Acrescente-se ao Inc. III do Art. 172, do
Projeto de Constituição, a seguinte alínea:
Art. 172 - ...
III - ...
c) o ato cooperativo praticado pelas sociedades
cooperativas e seu adequado tratamento tributário. | | | Parecer: | Propõe a Emenda venha a lei complementar a disciplinar o
ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas, bem
como seu adequado tratamento tributário.
Com efeito, dada a peculiaridade das transações efetua-
das por essas sociedades, que nem sempre caracterizam opera-
ções de comercialização de bens, necessário se faz venha a
lei complementar a conferir disciplinamento específico aos
atos por elas praticados, concedendo-lhes tratamento fiscal
favorecido, quando cabível.
Pela aprovação, nos termos da Emenda coletiva 2p02042-9. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01028 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 23 das Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição, da
Comissão de Sistematização, o seguinte:
"Parágrafo Único. Aplicam-se aos benefícios
previdenciários em manutenção as disposições do
artigo 237."" | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer emitido à Emenda
no. 2p00006-1. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01128 APROVADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA AITIVA
Dispositivos Emendados: Art. 84, Inciso IV do
Art. 85 e § 1o. do Art. 86.
Acrescente-se o termo "contábil" ao Art. 84,
86 do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2P00978-6. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01805 APROVADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do Artigo
158:
§ 1o. - Ao Ministério Público compete exercer
controle externo sobre a atividade policial de
apuração das infrações penais. | | | Parecer: | O objetivo da presente emenda é aperfeiçoar o texto do
§ 1o., do art. 158 do Projeto de Constituição "A".
A inclusão da expressão "de apuração das infrações pe-
nais", contribuirá de maneira substancial para dar ao Minis-
tério Público o controle policial nas ações penais, pois sen-
do o MP o órgão encarregado de denunciar e apurar os crimes
nos procedimentos a ele afeitos, nada mais justo é lhe confe-
rir o poder de atuar como órgão que tenha força na fase da
instrução criminal.
Assim, somos pela aprovação da emenda. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01806 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 172, ou onde couber,
um parágrafo com a seguinte redação:
Artigo 172 - ................................
Parágrafo único - A lei complementar disporá
que o crédito tributário extingue-se após dois
anos contados da ocorrência do fato gerador da
obrigação tributária respectiva. | | | Parecer: | Propõe a Emenda disponha a lei complementar sobre a ex-
tinção do crédito tributário após dois anos contados da ocor-
rência do fato gerador da obrigação tributária respectiva.
Sabe-se que, nos termos do Código Civil (art. 177), as
ações pessoais prescrevem, ordinariamente, em vinte anos, e
as reais, em quinze ou dez anos.
Curiosamente, as ações para cobrança de contribuição
previdenciária prescrevem hoje em trinta anos, enquanto que,
tratando-se de tributo, tal prazo é de cinco anos.
Sabe-se também que, principalmente em relação a Municí-
pios, muitos existem neste País cuja estrutura administrativa
é ainda rudimentar e de funcionamento extremamente moroso,
ante a absoluta inexistência de automação dos procedimentos
administrativos de rotina. A tal quadro soma-se, ainda , a
frequente dificuldade do Fisco em localizar determinados con-
tribuintes e os casos de prolongada ausência destes do seu
domicílio fiscal.
Nos termos sugeridos, hoje não mais seria possível a
um Município cobrar, por exemplo, IPTU relativo a 1985 ou,
a um Estado, cobrar ICM relativo a uma venda de mercadoria
ocorrida em janeiro de 1986.
Tal limitação viria tornar pouco menos do que inócua a
inscrição na dívida ativa dos créditos tributários não reali-
zados, penalizando os entes públicos com substancial perda de
receita e estimulando a sonegação generalizada, ante a falta
de agilidade da máquina governamental para exigir do inadim-
plente o cumprimento da obrigação fiscal. Na prática, estar-
se-ia punindo o contribuinte pontual e premiando o relapso,
ou, o que é mais grave, o de má-fé.
Pelo exposto, tem-se por satisfatório o atual prazo de-
cadencial de cinco anos.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01807 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Nos termos do étem II, do art. 3o, do
Regimento interno da Assembléia Nacional
Constituinte, altere-se o art. 7o, inciso XVIII,
do Projeto de Constituição para a seguinte
redação:
"Art. 7o. ..................................
XVIII - aviso prévio proporcional ao tempo de
serviço, sendo no máximo de noventa dias, nos
termos da lei;"" | | | Parecer: | "Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2p01308-2". | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01808 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Nos termos do art. 3o. da Resolução n.3, do
Regimento Interno da Assembléia Nacional
Constituinte, acrescente-se no Art. 45 da Seção
II, do cap.VII do Título III, do Substitutivo do
Projeto de Constituição o seguinte parágrafo:
é "A contratação de empregados das empresas
públicas, sociedades de economia mista e
fundações, sob qualquer regime jurídico, dependerá
sempre de aprovação prévia em concurso público de
provas ou de provas e tétulos."" | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de parágrafo ao artigo 45 do
Projeto, estabelecendo a exigência de concurso público , de
provas e títulos, para a contratação de empregados pelas em-
presas públicas, sociedades de economia mista e fundações.
Segundo o Autor, Deputado Jales Fontoura, a regra suge-
rida constitui extensão da que foi adotada para os servidores
da Administração Pública direta.
Trata-se, conclui, de medida moralizadora, que
proporciona a todos os, que recebem dos cofres públicos a
aportunidade de disputarem as vagas e cargos existente nas
entidades especificadas.
As ponderações são procedentes, cabendo à Emenda uma
conciliação com a de n. 2p01755/9, que, aprovada, exige con-
curso público para o ingresso no serviço público.
A Emenda, assim, fica prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00919 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: art. 263, § 3o.
No projeto da Comissão de Sistematização,
onde se lê:
"Art. 263 - ................................
§ 3o. - A lei não limitará o número de
dissoluções do vínculo conjugal."
Leia-se:
"Art. 263 - ................................
§ 3o. - A lei limitará o número de
dissoluções da sociedade conjugal."" | | | Parecer: | Versa a presente Emenda Modificativa sobre o § 3o. do
Artigo 263.
Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
No. 2P 00785-6. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00920 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, no Ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias,
o seguinte dispositivo:
"Art.... - São assegurados aos aposentados e
pensionistas aposentados até a data da promulgação
desta Constituição os benefícios previstos em seu
art. 237. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer emitIdo à Emenda
No. 2P00006-1. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01053 APROVADA | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | Ato das Disposições Constitucionais gerais e
transitórias
Propõe-se a inclusão do seguinte artigo:
Art. Os Estados deverão, no prazo de 3 (três)
anos, a contar da promulgação desta Constituição,
promover, mediante acordo ou arbitramento, a
demarcação de suas linhas de fronteira, podendo,
para isso, fazer alterações e compensações de
área, que atendam aos acidentes naturais do
terreno, critérios históricos, às conveniências
administrativas e à comodidade das populações
fronteiriças. | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de artigo, ao Ato das Dis-
posições Transitórias, pelo qual os Estados deverão, no pra-
zo de três anos, a contar da promulgação da Constituição,pro-
mover, mediante acordo ou arbitramento, a demarcação de suas
linhas de fronteira, podendo, para isso, fazer alterações e
compensações de áreas, que atendam aos acidentes naturais do
terreno, critérios históricos, á conveniências administrati-
vas e à comodidade das populações fronteiriças.
Pelos benefícios que a definição de limites trará às
regiões hoje litigiosas, concluímos pela aprovação da Emenda.
Pela Aprovação. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01054 REJEITADA | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | Título II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Capítulo I
Dos Direitos Individuais e Coletivos
Propõe-se inclusão de um novo parágrafo ao seu
art. 6o.
é (...) A lei considerará a mais grave ofensa ao
povo o "Crime de Colarinho Branco", sendo sua
prática inafiansável, imprescritível e
insuscetível de graça ou anistia, por ele
respondendo os mandantes, os executores e os que,
podendo evitá-lo ou denunciá-lo, se omitirem. | | | Parecer: | A Emenda propõe que se inclua no artigo 6o. parágrafo
considerando o "crime do colarinho branco" como inafiançável
imprescritível e insusceptível de graça ou anistia.
Cabe à Emenda a mesma observação e solução dadas à de
número 2p00199-8, ressaltando-se, ademais, que não existe o
tipo penal que a mesma pretende abranger.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01055 REJEITADA | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo VII
Da Administração Pública-Seção I
Disposições Gerais
Estabelece a padronização das cores dos veículos
pertencentes aos órgãos da administração pública.
Art. Os veículos pertencentes aos órgãos da
administração pública serão pintados com a mesma
cor.
Parágrafo único. Lei Complementar ou Ordinária
estabelecerá a cor. | | | Parecer: | Dispõe que os veículos da administração pública deve-
rão ser pintados da mesma cor, a ser estabelecida em lei
complementar.
A proposição versa sobre matéria infraconstitucional por
excelência.
Recomendamos assim que seja rejeitada. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01056 REJEITADA | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | Título IV
Capítulo I
do Legislativo
Seção I
do Congresso Nacional
Propõe-se modificação na redçaão do art. 57 em seu
parágrafo 1o., reduzindo o mandato de Senador para
quatro anos.
A nova redçaão:
Art. 57.
§ 1o. Cada Estado e o Distrito Federal elegerão
três (3) Senadores, com mandato de quatro anos.
Acrescente-se ao art. 4o. das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias o § 3o., com
a seguinte redação:
§ 3o. - A duração dos mandatos dos atuais
Senadores obedecerá à norma vigente à época de sua
eleição. | | | Parecer: | A Emenda reduz o mandato dos Senadores de oito para qua-
tro anos(Art.57,§1o.) e acrescenta dispositivo ao Ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias para deter-
minar que a duração dos mandatos dos atuais Senadores "obede-
cerá à norma vigente à época de sua eleição".
É tradicional, e praticamente universal, a necessidade
de terem os Senadores mandato mais longo.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01132 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dê-se a seguinte redação ao Artigo 124 do
Projeto de Constituição:
"Art. 125 - Ficam sintituidos Juizados de
Instrução criminal, fixando-lhes a lei a
competência."
§ 1o. - a autorização judicíaria requisatará
à Polícia diligências necessáias à instrução
criminal.
§ 2o. - As infrações penais de autoria
desconhecida serão investigadas de plano pela
polícia, informada a autorida judiciária
competente". | | | Parecer: | O ilustre constituinte Antônio de Jesus propôe, mediante
esta emenda, dar nova redação ao artigo, 124 do projeto, e
lhe acrescenta dois parágrafos.
O art. 124 se refere à criação de juizados de instrução
criminal, a ser feita por lei ordinária.
De acordo com a emenda, a Constituição cria esses juiza-
dos, deixando à lei ordinária somente a fixação da competên-
cia deles. Não nos parece o melho caminho. O legislador
ordinário disciplinará, com a minudência devida, o instituto
constitucional.
O detalhamento proposto não deve ter sede constitucional
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01133 REJEITADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Art. 32
Propõe-se acrescentar o seguinte inciso ao
Art. 32:
"VII - Definição dos serviços públicos de
interesse local" | | | Parecer: | O preceito sugerido não contém elementos suficientes
de convencimento necessários à ampliação da lista, de si já
extensa, de incisos do art. 32.
Pela rejeição | |
|