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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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44[X]
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AVULSO
Tipo
Emenda (44)
Banco
expandEMEN (44)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (34)
APROVADA (10)
Partido
PMDB (24)
PFL (12)
PCB (4)
PDT (4)
Uf
DF[X]
TODOS
Date
expand1988 (43)
expand1987 (1)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01269 REJEITADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  Substitua-se o é3, do art. 7, do Projeto de Constituição, pelo seguinte teor: "é3 - proibição das atividades de intermediação remunerada da mão-de-obra, ainda que mediante locação, salvo quanto aos trabalhadores avulsos, por intermédio de suas entidades sindicais."" 
 Parecer:  A Emenda do nobre Constituinte visa alterar o § 3o., do art. 7o. do Projeto de Constituição. O Projeto estabelece : " a vedação da intermediação re- munerada de mão de obra permanente, ainda que mediante loca- ção salvo os casos previstos em Lei". Percebe-se que todos as resalvas ao princípio geral da vedação da intermediação, mesmo a pretendida pelo autor, po- derão ser reguladas em lei, conforme as necessidades sociais. Daí entenderemos que a particularização proposta não de- va ser objeto de previsão constitucional. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01270 APROVADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  Dê-se ao é 2 do Art. 10 do Capítulo II - Dos Direitos Sociais - a seguinte redação: é2 - Não será constituída mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial."" 
 Parecer:  "Aprovação , por ajustar-se a emenda aos princípios da unicidade sindical". . 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01271 REJEITADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o. do Art. 12 das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias a seguinte redação: "§ 3o. As primeiras eleições para Governador, Vice-Governador e para a Assembléia Legislativa do Distrito Federal serão realizadas em 15 de novembro de 1988, tomando posse os eleitos em 1o. de janeiro de 1989." 
 Parecer:  Propõe o ilustre Constituinte alterar a redação do § 3o. do Art. 12 das Disposições constitucionais Gerais e Transitó- rias, que dispõe sobre a eleição no Distrito Federal. O parecer é pela rejeição, tendo em vista que até a pre- sente fase da Constituinte o sistema de governo adotado pelo Projeto de Constituição é o Parlamentarismo, o que dispensa a figura do Vice-Governador. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01272 REJEITADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte parágrafo no art. 228, Capítulo IV, do Sistema Financeiro Nacional: "é... - Os recursos de fundos e programas, de responsabilidade de União, destinados ao fomento das atividades econômicas, à assistência financeira à agropecuária e às pequenas e médias empresas, bem como ao apoio às exportações, serão aplicados exclusivamente por instituições financeiras públicas." 
 Parecer:  A Emenda tem como escopo determinar que a aplicação dos recursos destinados a operações de créditos de fomento seja efetuáda somente através das instituições financeiras oficiais . Em que pese os elevados propósitos do ilustre autor, somos pelo não acolhimento da emenda, uma vez que a situação já está prevista no Projeto de Constituição, no capítulo referente ao Sistema Financeiro Nacional, art. 228, § 2o.. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00392 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao § 4o. do art. 14 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 14 - .................................. .................................................. § 4o. - Será observada a perda da nacionalidade do brasileiro que, por naturalização voluntária, adquirir outra nacionalidade." 
 Parecer:  A Emenda visa a alterar a redação do § 4. do Art. 14 do Projeto de Constituição para introduzir a aquisição voluntária de nacionalidade estrangeira como causa de perda da nacionalidade brasileira. Visa igualmente a suprimir os dois casos de perda de nacionalidade constantes do Projeto de Comissão de Sistematização. O seu ilustre Autor demonstra que a aquisição de nacionalidade estrangeira por parte de brasileiro deveria ensejar a perda de cidadania, pois se toda pessoa humana tem direito a uma nacionalidade deve idealmente, possuir apenas uma só. Quanto à supressão dos dois casos de perda da nacionalidade constantes do Projeto, acha-os inconvenientes, pois acarretariam a condição de apátridas. Não achamos conveniente alterar a redação do Projeto. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00393 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao § 3o. do art. 127 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 127 - ................................ .................................................. § 3o. - Quando o Supremo Tribunal Federal declarar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, determinará se eles perderão a eficácia desde a sua entrada em vigor, ou a partir da publicação da decisão declaratória." 
 Parecer:  O ilustre autor da Emenda em causa propõe uma regra que põe termo a tormentosa controvérsia, jurisprudencial e, doutrinária, sobre a eficácia temporal da declaração de in- constitucionalidade em tese. Tem a iniciativa, portanto, excelsos méritos, para ser acolhida. Pela aprovação. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00394 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao § 1o. do artigo 39 a seguinte redação: "Art. 39 - .................................. .................................................. § 1o. - A eleição do Governador, Vice- Governador e dos Deputados Distritais coincidirá com a do Presidente e do Vice-Presidente da República, para mandatos de igual duração." 
 Parecer:  Emenda ao art. 39 (§l.), fazendo coincidir a eleição do Governador do D.F. com a do Presidente da República. A Emenda muda completamente a regra estabelecida no Pro- jeto, além de subliminarmente aumentar a extenção do mandato do Governador, igualando-a à do Presidente da República. O Projeto eleva o Distrito Federal ao status de unidade federa- da (Estado) e consequentemente lhe atribui virtualidades ins- titucionais deste, não havendo a menor pertinência em querer trezê-lo ao nível hierárquico do supremo mandatário da Fede - ração. Pela rejeição, com o parecer dado à emenda 535-7. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00395 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao § 6o. do artigo 8o. das Disposições Transitórias, do Projeto de Constituição, a seguinte redação. Art. 8o. ........................................ "§ 6o. - São criados, devendo ser instalados no prazo de seis meses, a contar da promulgação da Constituição, Tribunais Regionais Federais com sede nas Capitais de Estados e no Distrito Federal a serem definidos em lei complementar' 
 Parecer:  Propõe o ilustre Constituinte alterar a redação do § 6o. do Art. 8o. das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição, visando à inclusão do Distrito Federal, que a exemplo dos Estados, deve ser sede de um dos Tribunais Regionais a serem criados. Argumenta o autor da presente emenda, que "tal inclusão obedece a critério de ordem eminentemente estatística, segun- do elementos fornecidos pelo Tribunal Federal de Recursos,uma vez que, na capital da República, o quantitativo de feitos judiciais da competência da Justiça Federal é bem superior ao de diversas outras Unidades da Federação". O parecer é pela aprovação, tendo em vista a pertinência da propositura e a necessidade de se dar tratamento jurídico adequado à questão. Pela aprovação, nos termos da Emenda 2p00739-2. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00013 APROVADA  
 Autor:  VALMIR CAMPELO (PFL/DF) 
 Texto:  Inclua-se no Capítulo das Disposições Transitórias: Art. Dentro de 180 dias, a União procederá à revisão e atualização dos proventos dos servidores inativos, a fim de ajustá-los ao disposto no art. 48 desta Constituição. 
 Parecer:  É objetivo da emenda sob exame a inclusão, nas Disposi - ções Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição, de ar- tigo que estipula o prazo de cento e oitenta dias para a U- nião proceder à revisão e atualização dos proventos dos ser - vidores inativos de modo a ajustá-los aos montantes percebi - dos pelos servidores em atividade. Considera o autor ser esse dispositivo complemento necessário ao artigo 48, que prevê a revisão dos proventos da inatividade na mesma data e proporção a modificação da remuneração dos servidores em atividade. Julgamos, com o autor, que a mera garantia de correção equivalente mantera o fosso existente hoje entre a remunera - ção do servidor ativo e os proventos de seu similar aposenta- do. Acolhemos, portanto, a emenda que, a nosso ver, preenche lacuna existente no projeto. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00014 APROVADA  
 Autor:  VALMIR CAMPELO (PFL/DF) 
 Texto:  Dê-se ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e TRansitórias a seguinte redação: "Art. 60. As glebas de qualquer região do País, onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas, serão imediatamente expropriadas e especificamente destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. Os bens adquiridos com rendimentos provenientes do tráfico ilícito de drogas serão confiscados e revertidos em benefício de instituições e pessoal especializados no tratamento e recuperação de viciados." 
 Parecer:  Sugere o ilustre Constituinte a alteração da redação do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias.A emenda subscrita pelo Constituinte Valmir Cam- pelo tem a mais absoluta pertinência e merece aplauso, pois amplia e reforça o dispositivo. Tal como argumenta o autor os bens ilícitos acumulados pelos traficantes de drogas foram financiados pelos próprios viciados, submetidos a toda sorte de aliciamento, exploração, extorsão e chantagem. O parecer é pela aprovação. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00029 REJEITADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 6o, é 23 (Projeto A) O é 23 do Art. 6o. do Projeto de Constituição (A) passa ter a seguinte redação: Art. 6o. .................................... é 23 Não haverá pena de morte, ressalvado o prescrito na legislação penal militar em caso de guerra externa, nem de caráter perpétuo, de trabalhos forçados ou de banimento. 
 Parecer:  Vem a exame deste Relator Emenda de autoria do ilustre constituinte JOFRAN FREJAT, intentando dar nova redação ao §23 do art. 6o. do Projeto de Constituição, de forma a res salvar a legislação penal militar em caso de guerra externa, quanto à aplicação de "pena de morte". Justifica o seu Autor que a guerra externa, como atitude extrema, excepcionaliza a aplicação de norma jurídica, vi- sando a desistimular as ações inimigas que ameacem os valores mais elevados e caros à Nação. Tanto em relação aos militares inimigos como aos integran- tes de nossas Forças Armadas que colaborarem com as forças adversas. Entretanto, o art 160, item II, combinado com o art. 162 e seus itens, ao permitir ao Presidente da República solici- tar autorização ao Comgresso nacional para decretar Estado de Sítio em caso de declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, permite várias medidas de segurança contra a pessoa humana, não incluindo entre elas a "pena de morte". A pena capital aplicada ao sabor das emoções momentâneas pode ensejar o cometimento de injustiças irreparáveis. Pelo exposto, somos pela rejeição da ressalva proposta. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00035 REJEITADA  
 Autor:  VALMIR CAMPELO (PFL/DF) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO 6o., é 24 (PROJETO A) O é 24 do Art. 6o. do Projeto de Constituição (A) passa ter a seguinte redação: Art. 24 é 24 Ninguém será preso senão em flagrante delito, ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade competente. A prisão de qualquer pessoa e o local se encontre serão comunicadas imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou pessoa por ele indicada. O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, assegurando a assistência da família e de advogado. A prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária 
 Parecer:  Intenta o ilustre Constituinte Valmir Campelo oferecer nova redação ao paragrafo 24 do art. 6o. do Projeto de Cons- tituição (A), de forma a subtituir no seu texto a expressão "autoridade judiciária competente", por "autoridade competen- te". Em verdade, o texto do projeto melhor protege o cidadão do cometimento de arbitráriedades por parte de indivíduos alçados à condição de autoridade e mesmo dos integrantes da polícia civil,ao exigir ordem escrita e fundamentada de auto ridade judiciária competente. Somos, pois, pela rejeição da Emenda 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00124 REJEITADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  Art. - Os decretos-leis que até a promulgação da Constituição não tiverem sido apreciados pelo Congresso Nacional serão considerados rejeitados. 
 Parecer:  A emenda propõe que os Decretos-Leis que não tenham sido apreciados pelo Congresso Nacional até a promulgação da Cons- tituição sejam considerados rejeitados. Entende seu autor que o Decreto-Lei é um instrumento de usurpação, pelo Poder Executivo, das prerrogativas do Poder Legislativo, tendo sido suprimido do Projeto de Constituição e substituído pelas medidas provisórias, que devem ser subme- tidas de imediato ao Congresso Nacional, sob pena de terem seus efeitos anulados até a origem se não forem, no prazo de 30 dias, convertidas em lei. Em que pese as louváveis intenções de seu autor, não po- demos apoiar a emenda apresentada, pois, caso se torne impos- sível ao Congresso Nacional apreciar os Decretos-Leis ainda pendentes de aprovação, o que é bastante provável, devido aos trabalhos da própria Assembléia Nacional Constituinte, ocor- rerá a rejeição em bloco de uma série de medidas, muitas de- las indispensáveis ao funcionamento da economia do País, sem que com isso se obtenha qualquer vantagem que compense os problemas que serão gerados. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00230 APROVADA  
 Autor:  VALMIR CAMPELO (PFL/DF) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art 169, é 3 (Projeto A) O é 3 do Art 169, desdobrado, passa ter a seguinte redação, renumerando-se os demais: "Art. 169 .................................. é 3 Às Polícias Militares cabe a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos Corpos de Bombeiros Militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe execução de atividades de defesa civil. é 4 As Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as Polícias Civis ao Governador dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios."" 
 Parecer:  A emenda apresentada pelo Constituinte Valmir Campelo, procura dar melhor redação ao texto apresentado pela Comissão de Sistematização, aclarando o fato de serem os Bombeiros Mi- litares também reservas do Exército. Destarte, somos pelo acolhimento da Emenda. Pela Aprovação. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00495 REJEITADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA - Acrescente-se o seguinte artigo à Seção II, Capítulo II, Título VIII: É assegurada a aposentadoria, com proventos integrais, aos profissionais de saúde do sexo masculino e feminino, respectivamente, aos 30 e 25 anos de efetivo exercício em funções de atenção direta à saúde. 
 Parecer:  É objetivo da emenda assegurar direito à aposentadoria por tempo de serviço, com proventos integrais, "aos profissionais de saúde do sexo masculino e feminino, respectivamente, aos 30 e 25 anos de efetivo exercício em funções de atenção direta à saúde". O Projeto de Constituição, em seu art. 237, item III, assegura aposentadoria com salário integral e tempo inferior ao estabelecido no item I do mesmo artigo (35 e 30 anos) "pelo exercício de trabalho rural, noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso, conforme definido em lei". Portanto, competirá à lei ordinária e, não, à Constituição Federal, estabelecer se os profissionais de saúde terão direito, ou não, à chamada aposentadoria especial e qual o tempo de serviço exigido para sua concessão. Pela rejeição da emenda. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00496 REJEITADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  Dê-se ao art. 4o. do Ato das Disposições Constitucionais, Gerais e Transitórias a seguinte redação: "Os mandatos dos atuais Presidente da República, Governadores de Estado, Deputados Federais, Senadores, Deputados Estaduais, Prefeitos e Vereadores terminarão em 15 de março de 1989." 
 Parecer:  A presente emenda fixa em 15 de março de 1989 o término dos mandatos do atual Presidente da República, Governadores, Deputados Federais, Senadores, Deputados Estaduais, Prefeitos e Vereadores. Entende seu autor que somente a realização de eleições gerais poderá corrigir a nítida instabilidade política exis- tente em todo o País, resultado da ilegitimidade do mandato do atual Presidente da República e do clima de ilusão e engodo que envolveu as eleições de 1986. Apesar das louváveis intenções de seu autor, e em que pe- se a posição pessoal do relator, favorável à realização de eleições gerais após a promulgação da Constituição, não pode- mos apoiar a emenda apresentada, em função da decisão da Co- missão de Sistematização sobre o assunto. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00750 REJEITADA  
 Autor:  MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa ao artigo 13 das disposições transitórias Dê-se ao artigo 13 das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, a seguinte redação: Art. 13 - O Sistema tributário de que trata a Constituição entrará em vigor, substituindo o atual, em 1o. de Janeiro de 1989; as Contribuições parafiscais e os empréstimos compulsórios, atualmente existentes, deverão ser apreciados e votados pelo Congresso Nacional dentro de 180 dias da promulgação desta Constituição; caso contrário, estarão extintos. * Mantém-se todos os parágrafos e incisos do artigo. 
 Parecer:  A emenda proposta visa alterar a redação do artigo 13 do Título IX do Projeto (A), para determinar que as contribui- ções parafiscais e empréstimos compulsórios vigentes sejam a- preciados e votados pelo Congresso Nacional, dentro de 180 dias da promulgação da Constituição, sob pena de extinção,com a justificativa de que foram instituídos com vícios e, mui- tas vezes, sem o controle do Parlamento. A partir da vigência do novo sistema tributário consa- grado na futura Carta Magna, as contribuições e empréstimos compulsórios existentes que estiverem em desacordo com os princípios aprovados serão automaticamente extintos, não pre- cisando ser novamente apreciados pelo Congresso Nacional, po- dendo, os demais, ser cancelados ou modificados, a qualquer tempo, pelo legislador comum. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00751 REJEITADA  
 Autor:  MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa ao artigo 23 das disposições transitórias Dê-se ao Artigo 23 das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, a seguinte redação: Art. 23. Fica Assegurado aos aposentados, segurados, pensionistas e beneficiários da Previdência Social Urbana e ou Rural, todos os direitos e princiípios decorrentes desta Constituição. § 1o. - Os Órgãos Previdenciários, no prazo de 120 dias, ajustar-se-ão à nova realidade, proporcionando administrativamente, as garantias contidas no "caput" deste artigo. 
 Parecer:  Pelo que a autora da emenda alega em sua justificação, seu objetivo é o de assegurar àqueles que já percebiam bene- fícios previdenciários antes da promulgação da nova Consti- tuição os direitos por esta instituidos no campo da Segurida- de Social. A proposta, em sua significação, é interessante e justa, e nós, inclusive, já opinamos pela aprovação de emendas com objetivo similar. A redação da emenda, entretanto, deixa a desejar, vez que não é de molde a esclarecer, devidamente, o intento da autora. Face ao exposto, opinamos pela rejeição da presente e- menda. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00752 REJEITADA  
 Autor:  MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa ao artigo 7o. das disposições transitórias. Dê-se ao artigo 7o. das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, a seguinte redação: Art. 7o. - As leis complementares prevsitas na Constituição e as leis que a ela deverão adaptar-se, como também, a revisão dos Códigos Civil, Penal, Comercial, Tributário e os de Processo Civil e Penal, e a formulação do Código de Trabalho e do Processo de Trabalho, serão elaborados até o final da atual legislatura. 
 Parecer:  Propondo nova redação para o artigo 7o. do Ato das Disposições Transitórias, pretende a ilustre Constituinte incluir no rol das leis a serem elaboradas no prazo ali estabelecido a formulação do Código de Trabalho e do Processo de Trabalho e a revisão dos Códigos Civil, Penal, Comercial, Tributário e os de Processo Civil e Penal. Lembra a nobre Constituinte que nossos códigos datam do início do século e muitos deles estão "em verdadeiro descompasso, dificultando a agilização da boa aplicação de justiça pelo Poder Judiciário." Embora louvável o objetivo de sua autora, a Emenda em tela deve ser rejeitada. Os códigos, para ser bem elaborados, demandam participação ativa da sociedade e de entidades interessadas, requerem longos e exaustivos debates, necessitam de acurado exame de juristas. Essas etapas não poderão ser cumpridas a contento no reduzido prazo estabelecido para a elaboração das leis imprescindíveis à efetiva vigência da Constituição. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01016 REJEITADA  
 Autor:  MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO ARTIGO 1 DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Dê-se ao artigo 1 das Disposlições Constitucionais Gerais e Transitórias, a seguinte redação: Art. 1 O Presidente da República e o Presidente do Supremo Tribunal Federal prestarão, em sessão solene da Assembléia Nacional Constituinte, na data de sua promulgação que deverá ser submetida ao referendum popular, o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição. § 1 - O refendum será submetido por titulo e seção, nas eleições de 15 de Novembro de 1988, devendo o Tribunal Superior Eleitoral organizá-lo e discipliná-lo, promovendo a sua apuração. § 2 - Na hipótese de algum título, capítulo ou seção não ser referendado, a matéria referente será revista pelo Congresso Nacional, de acordo com o rito do artigo 74 desta Constituição. 
 Parecer:  A Emenda pretende que o Presidente da República e o Pre- sidente do Supremo Tribunal Federal prestem, em sessão solene da Assembléia Nacional Constituinte, o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição. Prevê também o referendum popular ao texto constitucional a 15 de novembro de 1988. No caso de rejeição popular a algum título, capítulo ou seção do texto, este seria revisto pelo Congresso Nacional, mediante rito especial. Não julgamos aconselhável o acolhimento das sugestões, pois achamos dispensável o referendo popular tendo em vista a eleição de uma Assembléia Nacional Constituinte e soberana. 
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