ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00511 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Art. 46
Suprima-se o § 2o. do art. 46 das
Disposições Transitórias. | | | Parecer: | É objetivo da emenda suprimir o § 2o. do art. 46 das Dis-
posições Constitucionais Transitórias, por considerá-lo im-
próprio de constar em texto constitucional, porque a matéria
goza de proteção genérica do art. 5o. e 171 e a sua supressão
não altera a substância do texto aprovado.
Entendemos que o dispositivo deve ser mantido no ADCT,
para dar maior clareza ao assunto e garantia aos direitos ad-
quiridos quanto a incentivos concedidos sob condição e com
prazo certo. É medida justa.
Somos, pois, pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00961 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Suprima-se o art. 94. e seus incisos de I a
VII, relativo ao Conselho da República. | | | Parecer: | Realmente, o Conselho da República, a que se reportam os
arts. 94 e 95, foi concebido, no Projeto da Comissão de Sis-
tematização, em função da escolha do sistema parlamentarista
de Governo. Dentro da nova concepção de governo aprovada, as
funções daquele colegiado ficam adstritas ao Conselho de De-
fesa Nacional.
Pelo acolhimento da emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00962 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Suprima-se o art. 95., seus incisos I e II
e é único, relativo à competência do Conselho da
República.
Ficam, assim, supressas, as referências ao
Conselho da República contidas nos artigos 141. e
142. | | | Parecer: | Tendo em vista nossa opção por suprimir os arts. 94 e 95,
com fundamento nas razões expendidas na justificativa da
Emenda no. 2T01057-5, consideramos prejudicada a presente
proposição.
Pela prejudicialidade. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01098 RETIRADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Suprima-se no inciso I, do art. 197, a
seguinte expressão:
""... sendo vedada a essas instituições a
participação em atividades não previstas nesta
autorização.""
. ****RETIRADA PELO AUTOR**** | | | Parecer: | Somos pelo acolhimento da Emenda, nos termos do parecer
à emenda no. 2t00932-3. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00789 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Suprima-se o art. 38, inciso V - o termo
"preferencialmente". | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a palavra "preferencialmente"
inscrita no inciso V do art. 38. O dispositivo trata do
preenchimento de cargos em comissão e funções de confiança
"preferencialmente" por ocupantes de cargos de carreira.
Julgamos, porém, que o texto deve permanecer tal como
aprovado no 1o. turno de votação para que a administração pú-
blica disponha de alguma flexibilidade de operação.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00790 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Suprima-se o art. 141 e toda matéria
decorrente - Estado de defesa. | | | Parecer: | Pretende a emenda em análise a supressão do art. 141 e
de tudo mais que lhe diga respeito, ou seja, tudo que se re-
fira ao estado de defesa. Alega o autor que a autoridade
constituída tende a fazer uso indiscriminado do poder que lhe
conferir o texto constitucional.
Não concordamos com as preocupações do nobre Constituin-
te. As condições para decretação do estado de defesa estão
cercadas de cuidados tendentes a evitar o arbítrio. para de-
cretar o estado de defesa o Presidente da República terá de
ouvir o Conselho de Defesa Nacional. O ato estará sujeito à
audiência e aprovação do Congresso Nacional que será convoca-
do se estiver em recesso. Há limitações rígidas quanto à área
de abrangência do estado excepcional, sua duração e submissão
aos limites e termos da lei. A par de tudo, o estado de defe-
sa cessará se o Congresso Nacional rejeitar o decreto insti-
tuidor.
Pela rejeição da proposta. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00791 APROVADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 17 das Disposições
Transitórias. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 17 das Disposições
Transitórias. O art. 17 extingue o Território de Fernando de
Noronha e o reincorpora ao Estado de Pernambuco.
Nos termos da justificativa apresentada pelo autor, so-
mos pela aprovação da emenda.
Pela aprovação. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00792 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Suprima-se o art. 190- da Reforma Agrária. | | | Parecer: | As pequenas e médias propriedades rurais são as respon-
sáveis pela produção da quase totalidade dos alimentos bá-
sicos para o consumo interno, além de empregar significativo
contingente de mão-de-obra.
Estes motivos já são suficientes para justificar a inclu-
são no texto Constitucional de dispositivo que determine a
inexpropriabilidade da pequena e média propriedade rural.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00541 REJEITADA | | | Autor: | ALÉRCIO DIAS (PFL/AC) | | | Texto: | Dê-se ao inciso II do artigo 158, a seguinte
redação:
"Art. 158 - ................................
II - promover as medidas necessárias para o
efetivo respeito aos direitos assegurados nasta
Constituição. | | | Parecer: | A Emenda, se aprovada, retiraria os abusos de autoridade
do âmbito de atuação do Ministério Público.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00672 REJEITADA | | | Autor: | ALÉRCIO DIAS (PFL/AC) | | | Texto: | Suprima-se o § 4o. do Art. 228, do Projeto
de Constituição. | | | Parecer: | A matéria é de extrema importância e mereceu o respaldo
da maioria da Assembléia Nacional Constituinte. Deve, portan-
to, permanecer no texto constitucional e a supressão pro-
posta não deve ser materializada.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00673 PREJUDICADA | | | Autor: | ALÉRCIO DIAS (PFL/AC) | | | Texto: | Suprima-se no artigo 23 (das disposições
transitórias), a expressão:
"Ou Transferência para inatividade"". | | | Parecer: | Pretende a emenda introduzir modificação na redação do
art. 23, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
A proposição fica prejudicada pela supressão do referido dis-
positivo ao teor do parecer exarado na Emenda N. 2T00449-4.
Pela prejudicialidadde. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00509 APROVADA | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | Texto: | Texto atual
"Art. 59 - É da competência exclusiva do
Congresso Nacional:...
XV - autorizar a aquisição de imóvel rural
por pessoa física ou jurídica estrangeira;...""
Texto proposto:
"Art. 59 - É da competência exclusiva do
Congresso Nacional:...
XV - permitir a aquisição de imóvel rural por
pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar
no País;..."" | | | Parecer: | Propõe o autor da emenda que seja atribuída ao Congresso
Nacional a competência exclusiva para "permitir a aquisição
de imóvel rural por pessoa jurídica estrangeira autorizada a
funcionar no País".
Pondera que a pessoa estrangeira que não explora econo-
micamente, mas apenas para eventual especulação mantém reser-
vas fundiárias no Brasil, não atende ao interesse nacional.
Somente à que funciona regularmente no País será permi-
tida a aquisição de imóvel rural.
Pela aprovação. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00510 REJEITADA | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | Texto: | TÍTULO VIII
CAPÍTULO VIII
DOS ÍNDIOS
Art. 270 - Os índios, suas comunidades e
organizações são partes legítimas para ingressar
em juízo em defesa dos interesses e direitos
indígenas.
............................................
Nova redação
Art. 270 - Mediante representação do Órgão
próprio da Administração Federal, os índios e as
comunidades indígenas poderão ingressar em juízo
para defesa de seus direitos e interesses. | | | Parecer: | A presente emenda sugere modificação na redação do arti-
go 270 do Projeto (A) da Comissão de Sistematização. Propõe
a inclusão da expressão "mediante representação do Órgão pró-
prio da Administração Federal" antes de se iniciar a redação
original dada pelo Relator da Comissão de Sistematização. A
emenda foi rejeitada por entendermos que os índios, as comu -
nidades indígenas e as organizações que os representam são
capazes de expressarem com autenticidade os problemas que os
afetam diretamente. Somos pela rejeição da emenda. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00511 REJEITADA | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | Texto: | SEÇÃO II
DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Art. 158 - São funções institucionais do
Ministérios Público, na área de atuação de cada um
dos seus órgãos:
V - defender, judicial e extrajudiciamente,
os direitos e interesses das populações indígenas,
quanto às terras que ocupam, seu patrimônio
material e imaterial, e promover a
responsabilidade dos ofensores;
............................................
Nova redação
Art. 158 - São funções institucionais do
Ministério Público, na área de atuação de cada um
dos seus órgãos:
V - defender, judicialmente e
extrajudicialmente, os direitos e interesses da
populações indígenas, quanto às terras de posse
imemorial onde se acham permanentemente
localizadas, seu patrimônio material e imaterial,
e promover a responsabilidade dos ofensores; | | | Parecer: | Tendo a emenda coletiva No. 2p02040-2 outorgado trata-
mento mais completo à matéria, opino pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00512 REJEITADA | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | Texto: | REDAÇÃO ATUAL
Art. 23 - Compete à União:
............................................
XXIV - Estabelecer a área e as condições para
o exercício da atividade de garimpagem, em forma
associativa.
PROPOSTA
Art. 23 - Compete à União:
............................................
XXIV - Suprimir. | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte suprimir o inciso XXIV do
artigo 23 do Projeto de Constituição, sob a argumentação de
que a matéria deve ser disciplinada por lei específica. Quan-
to à forma associativa para o exercício da atividade de
garimpagem, alega que a sua inclusão no texto contraria ao
que dispõe os §§ 44 e 46 do artigo 6o. do Projeto de Consti-
tuição.
Ao contrário do que afirma o Autor da emenda, a disposi-
ção contida no artigo 23, XXIV, do texto do Projeto de Cons-
tituição, ao conferir competência à União para estabelecer a
área e as condições para o exercício da atividade de garimpa-
gem, em forma associativa, não está sendo intervencionista,
nem impondo coisa alguma.
O Poder Público é o elemento coordenador e disciplinador
que, na complexidade da vida moderna, tem de evitar e resol-
ver os conflitos de interesses que se multiplicam com o pró-
prio progresso. Nestas condições devem ser claros e completos
os dispositivos constitucionais que regem as competências da
União.
O parecer é, pois, pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00523 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO FLEMING (PMDB/AC) | | | Texto: | Suprima-se do art. 40 do ADCT a expressão:
"...distribuindo-se os recursos entre as regiões
macroeconômicas em razão proporcional à população,
a partir da situação verificada no biênio 1986-
87". | | | Parecer: | Pretende o ilustre Autor suprimir a expressão do art. 40
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, tendo
em vista a redução de desigualdades interregionais.
Carece de fundamento a proposta, pois o artigo que se
objetiva alterar guarda perfeita consonância com o art.171,
§ 7o. do Projeto.
Somos, pois, pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00546 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO FLEMING (PMDB/AC) | | | Texto: | Artigo 43 - Suprima-se, no § 8o., do artigo
43, as palavras ""civil ou"". | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte Geral Fleming, através
desta Emenda, suprimir a expressão "civil ou" do § 8o. do ar-
tigo 43 do Projeto de Constituição (B).
A supressão proposta, caso materializada, implicaria nu-
ma modificação radical do espírito do dispositivo na forma em
que foi aprovado pelo consenso da Assembléia Nacional Consti-
tuinte, em 1o. turno. Não temos, assim, como apoiar a Emenda. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00548 RETIRADA | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | Texto: | Suprima-se do texto do parágrafo 4o. do
artigo 150 a expressão "Dirigidas por delegados de
Polícia de Carreira"".
.
.
.
***RETIRADA PELO AUTOR*** | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte, com sua emenda, supri-
mir do Art. 150, § 4o. a expressão: "dirigidas por delegados
de polícia de carreira". Não acode razão ao autor. A profis-
sionalização das atividades de direção é de todo desejável ,
porque estimula o aperfeiçoamento profissional, gera compe-
tência funcional e reforça a autoridade.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00597 RETIRADA | | | Autor: | NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) | | | Texto: | Suprimir, no artigo 137 da Parte Permanente
do Vencido, o § 3o.
.
.
.
***RETIRADA PELO AUTOR*** | | | Parecer: | Tem em vista a presente emenda a supressão do § 3o. do
art. 137 que atribui à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
a competência para a representação da União na execução da
dívida ativa de natureza tributária.
Essa competência se justifica na circunstância da alta
relevância que tem a cobrança dos créditos da União, razão
por que deveria ela, como foi, ser atribuída a Órgão especí-
fico, evitando assim, como ocorre hoje em que tal atribuição
se confunde com outras genéricas do Ministério Público Fe-
deral na representação jurídica da União, não atue o Poder
Público com aquela presteza que se impõe, na cobrança dos
créditos do Poder Público.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00598 RETIRADA | | | Autor: | NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) | | | Texto: | Suprima-se do "caput" do artigo 137, da
Parte Permanente do Vencido, a expressão
"diretamente, ou através de órgão vinculado".
.
.
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***RETIRADA PELO AUTOR*** | | | Parecer: | O Projeto institue (art. 137) a Advocacia-geral da União
que representa a União, judicial e extrajudicialmente, caben-
do-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua
organização e funcionamento, as atividades de consultoria e
assessoramento jurídico do Poder-Executivo. O § 4o. deste
mesmo artigo extende o sistema aos Estados e ao Distrito Fe-d
eral, na forma da lei.
Não há, pois, razão para considerar a figura de órgão
vinculado. Assim, a emenda em exame procedente.
Opinamos favoravelmente à sua aprovação.
---------R E T I R A D A P E L O A U T O R --------- | |
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