ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00303 NÃO INFORMADO | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Acrescente-se no capítulo "Direito dos
Trabalhadores" do anteprojeto constitucional da
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos, no art. 2o. o seguinte XVI,
renumerando-se os incisos sequentes:
"XVI - As empresas públicas, as autarquicas e
as sociedades de economia mista, na forma do
parágrafo 2o. deste artigo, estarão obrigadas a
negociações diretas com as entidades sindicais de
qualquer nível representativas de seus servidores,
vedada a intervenção de quaisquer órgãos oficiais
se não os da Justiça do Trabalho." | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00119 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Altera a redação do Inciso XXXI, do art. 2o.,
referente a creche e escola maternal aos filhos
dos empregados:
"Inciso XXXI - Garantia de assistência, pelo
empregador, aos filhos e dependente dos
empregados, pelo menos até 6 (seis) anos de idade,
em creches e escolas maternais." | | | Parecer: | Propõe o autor da presente emenda alteração na re-
dação do ítem XXXI, do art.2, referente à creche e escola
maternal aos filhos e dependentes dos empregados.
O anteprojeto fixa a assistência "até seis anos". A
emenda propõe que a redação seja "pelo menos até seis anos de
idade". Justifica o autor afirmando que a atual "redação po-
derá prejudicar negociações futuras ou convenções coletivas
que estabelecessem um limite superior ao estabelecido".
Julgamos que o texto como se encontra não atrapa-
lhará qualquer negociação.
Nada impede que o empregador dê algo mais daquilo
que a Constituição determina.
Diante disso, opinamos pela rejeição da emenda por
prejudicialidade. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00151 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | "Art. Fica assegurada a participação
paritária dos trabalhadores na cogestão das obras
sociais e nos colegiados dos Conselhos das
Empresas Públicas ou de Economia Mista, Autarquias
e Fundações, vinculadas à União, Estados,
Territórios, Distrito Federal e Municípios, bem
como empresas privadas, em cuja composição
patrimonial estejam presentes recursos públicos,
alocados sob a forma de incentivos fiscais ou de
qualquer outra natureza, e as Empresas detentoras
de concessões para pesquisa e lavra de minérios.
Parágrafo único. Nas entidades públicas, ou
paraestatais e empresas privadas referidas no
caput deste artigo, será obrigatória a
participação de representantes dos empregados ou
de trabalhadores da categoria sindical
correspondente, na composição de suas Diretorias,
em número e nos termos que a lei estabelecer." | | | Parecer: | A participação paritária dos trabalhadores na
gestão das empresas privadas ou vinculadas à administração
pública, já está amplamente prevista no anteprojeto nos arti-
gos 2 - XXVIII, 8 e 9, inclusive por indicação pelas entida-
des classistas ou sindicais. A questão das empresas privadas
que recebem recursos públicos ou incentivos fiscais, bem como
as concessionárias, é de difícil enquadramento na Constitui-
ção para os fins propostos, porquanto esses fatores fiscais
são, o mais das vezes, temporários, variando conforme as con-
veniências conjunturais da economia ou com os programas do
governo. Pela rejeição ante à sua prejudicialidade. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00255 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | No item referente às "Disposições
Transitórias", dê-se, onde couber, a seguinte
redação:
"Art. É concedida anistia ampla, geral e
irrestrita a todos os que, no período compreendido
entre 16 de julho de 1934 e 1o. de fevereiro de
1987, foram punidos, em decorrência de motivação
política, por qualquer diploma legal, atos de
exceção, atos institucionais, atos complementares
ou sanção disciplinar imposta por ato
administrativo." | | | Parecer: | Visa a emenda a ampliar o período abrangido pela
anistia disposta nas Disposições Transitórias do Anteprojeto
até 16 de julho de 1934.
Consideramos que os casos de punidos no período a-
dicionado encontram-se contemplados no parágrafo segundo do
primeiro artigo das Disposições Transitórias.
Em consequência opinamos pela prejudicialidade da
emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00019 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | Substitui-se no Art. (...) Item IV, pela
seguinte redação.
"IV) - Direito a todo trabalhador assalariado
a décimo terceiro salário, a cada ano,
correspondente à maior remuneração, paga em
dezembro." | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00027 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"I - É vedada a dupla aposentadoria, sob pena
de crime de responsabilidade." | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00477 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA AO PARECER DO RELATOR
- Dê-se nova redação ao inciso V do art. 2o:
"V - Participação nos lucros e na gestão da empresa
onde trabalha, nunca inferior a um terço dos lucros
e dos cargos de direção."
- Acrescente-se ao inciso XII do art. 2o:
"XII ... e por meio expediente nos seis meses seguintes. "
- Substitua-se a palavra "violência" ao final do art. 7o e acrescente-se:
"... de violação ou restrição de direitos. "
- Acrescente-se os seguintes artigos após o artigo 9o, renumerando-se os demais:
Art. 10 – Constituirá crime de abuso de autoridade a fixação do salário
mínimo que não atenda aos requisitos estabelecidos nesta Constituição.
Art. 11 – Constituirá crime a violação aos direitos dos trabalhadores
fixados nesta Constituição.
Art. 12 – As convenções e os acordos coletivos vincularão e produzirão
efeitos para as partes por eles firmadas e seus associados.
- Acrescente-se ao inciso VIII do artigo 10 o seguinte:
"VIII - ... inclusive os servidores admitidos nos termos do inciso XIV,
número III.
- Dê-se a seguintes redações aos incisos I e II do artigo 13:
"I - Integrais, inclusive eventuais direitos e vantagens já incorporados, quando o servidor:"
"II - Proporcionais ao tempo de serviço, inclusive eventuais direitos e vantagens
já incorporados, quando compulsória."
- Acrescente-se incisos ao artigo 10:
"XIV- Será estabelecido em lei especial da respectiva entidade de direito público o regime
jurídico dos servidores admitidos para a prestação de serviços:
I - em caráter de urgência até o preenchimento do cargo por concurso público;
II - de natureza temporária;
III - de natureza técnica especializada;
a) no caso do inciso I o servidor será demissível ad nutum, não podendo a
prestação de serviços ultrapassar o prazo improrrogável de um ano, sob pena
de responsabilidade pessoal da autoridade imediatamente superior.
b) para efeito do disposto neste artigo, considera-se função técnica
especializada a que exige formação superior e aplicação de conhecimentos de
alto nível, técnicos ou científicos.
"XV – Ressalvado o disposto no inciso XIV, é vedada a admissão de servidores,
pela administração centralizada e autarquias, sob qualquer outro regime que
não o especificamente aplicável aos funcionários públicos. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00042 NÃO INFORMADO | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 12 o inciso IV, com a
seguinte redação:
"Art. 12. ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - Por velhice, após 60 anos para homens e
55 para mulheres." | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00124 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) | | | Texto: | Dos servidores públicos civis:
"Art. ......................................
§ 8o. Os servidores públicos são estáveis
desde a admissão, quando nomeados por concurso." | | | Parecer: | Reconhecemos o mérito da justificativa do ilustre
Constituinte, quando enfatiza a importância do concurso pú-
blico, bemo como da estabilidade para os mesmos.
Na verdade, a proposta constante da Emenda, já se
encontra amparada no item II do artigo 10, do anteprojeto.
Diante do exposto, somos pela rejeição por prejudi-
cialidade. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00133 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda ao § 1o. do art. 19
"Acrescentar:
Os uniformes serão usados na forma que a lei
determinar." | | | Parecer: | O § 1 do artigo 19 estabelece, apenas, uma regra. A
normatização ou detalhamento do preceito constitucional terá
de ser, forçosamente, regulamentado por decreto ou outro ato
administrativo emanado de autoridade competente. Não nos pa-
rece, assim, ser caso de disciplinamento em lei aprovada pelo
Congresso Nacional. Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00374 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Substitua-se o Art. 11, do anteprojeto do
Relator da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos, dando-se-lhe
a seguinte redação:
"Art. 11. É vedada a acumulação remunerada de
cargos ou funções públicas.
§ 1o. - A proibição deste artigo não se
aplica aos casos anteriores à vigência desta
Constituição, nem aos servidores inativos.
§ 2o. - A proibição de acumular estende-se
aos cargos ou funções não apenas do serviço
público direto da União, dos Estados, dos
Municípios, do Distrito Federal e dos Territórios,
mas também às Autarquias, empresas públicas,
sociedades de economia mista e fundações
instituidas ou mantidas pelo Poder Público." | | | Parecer: | A emenda do ilustre Constituinte estabelece que "é
vedada a acumulação remunerada de cargos ou funções públicas.
§l - A proibição deste artigo não se aplica aos ca-
sos anteriores à vigência desta Constituição, nem aos servi-
dores inativos;
§2 - A proibição do acumulo estende-se aos cargos
ou funções não apenas do serviço publico direto da Uniaõ, dos
municipios, do Distrito Federal e dos Territórios, mais tam-
bém às Autarquias, empresas públicas, sociedades de economia
mista e fundações instituidas ou mantidas pelo Poder Público.
O Anteprojeto dispõe no artigo 11, nos itens I e II
paragrafo 1, 2, 3 e 5, de maneira consistente e objetiva
às reivindicações das organizações sindicais.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00375 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Substitua-se os itens VII, XII e XIII do art.
10 do anteprojeto do Relator da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos,
dando-se-lhes a seguinte redação:
"Art. 10. ..................................
VII - É vedado aos órgãos da administração
indireta da União, Estados, Municípios e
Territórios, pagarem vencimentos, salários ou
gratificações superiores aos pagos aos servidores
da administração direta do Poder Executivo pelo
exercício de cargos, empregos ou funções de
atribuições iguais ou assemelhados.
XII - Os vencimentos dos cargos do Poder
Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser
superiores aos pagos pelo Poder Executivo a cargos
de atribuições iguais ou assemelhados.
XIII - Nenhum servidor público poderá
receber, a qualquer título, retribuição superior à
percebida pelos Ministros do Supremo Tribunal
Federal." | | | Parecer: | O princípio da paridade ou equivalência dos vencimentos dos
servidores públicos ficou consagrado no inciso VII do artigo
10, que deverá ser abrangente dos três poderes da República.
Parece-nos, assim, que a separação, em itens distintos, dos
servidores do Executivo dos servidores do Legislativo e do
Judiciário repele a izonomia pretendida. Todos os servidores,
no que tange a cargos e vencimentos, terão tratamento iguali-
tário. Da mesma forma, acreditamos deva ser mantida, como li-
mite máximo, a remuneração do Presidente da República que,co-
mo Chefe da Nação, deve servir de paradigma para todos os
servidores públicos. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00376 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Substitua-se os arts. 13 e 14, do anteprojeto
do Relator da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos, dando-se-lhe
a seguinte redação:
"Art. 13. Os proventos da aposentadoria
serão:
I - Integrais, quando o funcionário:
a) Contar com o tempo de serviço exigido
nesta Constituição;
b) Invalidar-se por acidente, moléstia
profissional ou doença grave, contagiosa ou
incurável, especificada em lei;
II - Proporcionais ao tempo de serviço nos
demais casos.
§ 1o. Os proventos dos inativos serão
revistos, a partir da mesma data e na mesma
proporção, sempre que, por motivo de alteração do
poder aquisitivo da moeda, se modificarem os
vencimentos dos servidores em atividade.
§ 2o. Serão estendidos aos inativos quaisquer
benefícios ou vantagens posteriormente concedidas
aos servidores em atividade, inclusive quando
decorrente da transformação ou reclassificação do
cargo ou função em que se deu a aposentadoria.
§ 3o. Ressalvado o disposto nos parágrafos
anteriores, em nenhum caso os proventos da
inatividade poderão exceder a remuneração
percebida na atividade.
§ 4o. O tempo de serviço público federal,
estadual ou municipal, da administração direta,
será computado integralmente para os efeitos de
aposentadoria e disponibilidade, na forma da lei." | | | Parecer: | A emenda propõe um artigo único em substituição aos
de número 13 e 14 do anteprojeto que trata da aposentadoria
do servidor público.
A nosso ver a emenda introduz modificações apenas
na redação dos dispositivos, vez que seu conteúdo está inte-
gralmente contemplado nos referidos artigos, bem como no inci
so XXIX do artigo 2o..
----------Embora a redação da emenda obedeça a boa técnica le
gislativa, consideramos que o texto do anteprojeto guarda
grau de generalidade maior, mais compatível, portanto, com o
espírito da constituição.
----------Somos pela prejudicalidade da emenda. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00011 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Da Ordem Social
Acrescente-se:
"Item (...) A lei protegerá o salário e
punirá como crime a apropriação definitiva ou
temporária de qualquer forma de remuneração do
trabalho já realizado." Deputado Domingos
Leonelli. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00050 NÃO INFORMADO | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | Texto: | ADITIVA
Disposições Transitórias
"Vantagens previstas na legislação vigente
naquela data a militares no serviço ativo até 20
de dezembro de 1965. Que se encontrem e/ou ao
passarem para a inatividade. Gozarão os direitos
que lhes eram assegurados pela legislação à época
vigente. Observado também o tempo de serviço e a
parte final previstos na alínea a, § 1o. Art. 50,
do Estatuto dos Militares." | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00060 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Onde couber
"Art. O servidor público da União, Estado,
Território, Distrito Federal e Município tem
direito a fazer greve pró-melhoria e das condições
de trabalho." | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00137 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos regimentais proponho ao art. 2o.
"Nas empresas públicas ou sociedades de
economia mista em que o poder público tenha
participação exclusiva ou majoritária, ficará
assegurada na forma da lei, a participação de pelo
menos um representante dos empregados na
respectiva gestão." | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00170 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos o
seguinte artigo, renumerando-se os demais:
"Art. 3o. Fica garantida a irredutibilidade
salarial a qualquer trabalhador, independentemente
de seu vínculo empregatício ou do regime jurídico
de trabalho.
§ 1o. A irredutibilidade se estende aos
aposentados, que farão jus a proventos
equivalentes ao salário percebido no último mês de
atividade, acrescido de todas as vantagens
salariais concedidas à sua categoria, tal como se
em exercício estivessem, se contarem com:
a) trinta e cinco anos de serviço, se do sexo
masculino;
b) trinta anos de serviço, se do sexo
feminino.
§ 2o. É facultada aposentadoria especial,
equivalente a oitenta por cento do valor do
salário percebido no último mês de trabalho,
acrescido de todas as vantagens salariais
concedidas à sua categoria, tal como se em
exercício estivesse, nos seguintes casos:
a) ao trabalhador do sexo masculino, se
contar com trinta anos de serviço;
b) ao trabalhador do sexo feminino, se contar
com vinte e cinco anos de serviço.
§ 3o. Nos termos da lei complementar e por
decisão de junta médica oficial, será concedida
aposentadoria por invalidez ao trabalhador,
equivalente a seu salário integral, com base no
último salário recebido em atividade, acrescido de
todas as vantagens salariais concedidas a sua
categoria profissional, tal como se em exercício
estivesse, se contar com, pelo menos, metade do
tempo a que se refere o § 1o. do art. 3o.
Art. 4o. A aposentadoria proporcional ao
tempo de serviço será regulamentada por lei
especial.
Art. 5o. Os prazos a que se refere o § 1o.,
do art. 3o., serão reduzidos em cinco anos no caso
de profissionais no efetivo exercício do
magistério.
Art. 6o. Será aposentado compulsoriamente o
trabalhador que atingir a idade de setenta anos.
Art. 7o. A lei disporá sobre a criação de
seguro facultativo específico para fazer face,
subsidiariamente, aos encargos decorrentes da
aplicação dos §§ 1o. e 2o. do art. 3o." | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00179 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | Dê-se ao § 5o. do art. 11 do anteprojeto "Dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos"
a seguinte redação:
Art. 11. .
§ 5o. É vedada a acumulação, na administração
pública centralizada e descentralizada, de
salários, vencimentos, pensões, soldos, subsídios
pelo exercício de mandato eletivo, subsídio mensal
vitalício e proventos da inatividade, ressalvado o
disposto no caput deste artigo e excetuadas as
seguintes hipóteses:
a) proventos com salário ou vencimentos pelo
exercício do magistério;
b) dois proventos, desde que um seja de valor
igual ou inferior a cinco salário mínimos. | | | Parecer: | A emenda do ilustre constituinte estabelece que "é
vedado a acumulação, na administração pública centralizada e
descentralizada de salários, vencimentos, pensões, soldos,
subsídio pelo exercício de mandato eletivo, subsídio mensal
vitalício e proventos de inatividade, ressalvado o disposto
no "caput" deste artigo e excetuado as seguintes hipóteses":
a) proventos com salário ou vencimento pelo exercício do ma-
gistério;
b) dois proventos, desde que um seja de valor igual ou infe-
rior a cinco salários mínimos.
A proposta de emenda visa a coibir os abusos que
se tem verificando no serviço público, de acumulação de salá-
rios, vencimentos, soldos, etc, com proventos de aposentado-
ria, o que tem provocado excessiva oneração do erário públi-
co.
O anteprojeto no parágrafo 5o. do art. 11, enuncia
que, "é proibida a acumulação remunerada de proventos exceto
para o exercício de mandato eletivo ou de magistéerio".
Consideramos que a proposta do anteprojeto atende de
inequivoca o espirito do texto.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00192 NÃO INFORMADO | | | Autor: | TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) | | | Texto: | Disposições Transitórias
"Art. É concedida anistia ampla, geral e
irrestrita a todos que, no período compreendido
entre 18 de setembro de 1946 e 1o. de fevereiro de
1987, foram punidos, em decorrência de motivação
política ou correlata, por qualquer diploma legal,
atos de exceção, atos institucionais, atos
complementares ou sanção disciplinar imposta por
ato administrativo." | |
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