ANTE / PROJEMENNome • | GERALDO ALCKMIN FILHO | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01161 APROVADA | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PSDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "aos brasileiros e
aos estrangeiros residentesno País"", constante no
Caput do art. 5o., do projeto de Constituição (B). | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer à Emenda no.
2T00677/2. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01162 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PSDB/SP) | | | Texto: | Emenda: suprime-se do § 2o. do art. 25 do
Projeto de Constituição a expressão seguinte: "a
empresa estatal, com exclusividade de
distribuição"". | | | Parecer: | Consoante o art. 183, a pesquisa, a lavra, a importação, a
exportação e o transporte por meio de conduto de gás consti-
tuem monopólio da União. Seguindo a mesma diretriz, o art.
25, em seu parágrafo 2. - que a emenda intenta, de forma su-
pressiva, modificar - defere aos Estados a exploração direta,
ou mediante concessão a empresa estatal, com exclusividade de
distribuição os serviços locais de gás canalizado. (A expres-
são "gás canalizado" entendida como o sistema local de dis-
tribuição do produto através de canalização ligada a cada e-
difício ou residência, como ocorre hoje nas cidades do Rio de
Janeiro e São Paulo).
Destarte, haverá, de forma gradativa, extraordinária am-
pliação na distribuição de gás natural canalizado, conside-
rando as significativas reservas que estão sendo descobertas,
serviços de imprescindível interesse público, que, conforme
se depreende dos dispositivos aprovados da Nova Carta, deve-
rão ser prestados de forma idêntica ao que ocorre hoje com
os serviços de distribuição de energia elétrica, de telefone,
de abastecimento d'água, etc. Assim, a aceitação da presente
emenda possibilitaria a participação da iniciativa privada
na exploração do sistema, pondo por terra as corretas dispo-
sições dos textos citados.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01535 APROVADA | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PSDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o art. 90. | | | Parecer: | O art. 90 contém uma imprecisão técnica, em boa hora
apontada pelo ilustre autor da emenda. Por ser contraditório
com o novo ordenamento constitucional em elaboração, somos
pela supressão integral do referido dispositivo.
Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01536 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PSDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XVI do art. 24. | | | Parecer: | Propõe esta emenda a supressão do inciso XVI do art. 24
do Projeto de Constituição B:
Contrariamente ao entendimento do ilustre autor, as polí-
cias civis dos Estados não ficarão, com a aprovação do texto,
sujeito às regras federais, com prejuízo da autonomia dos Es-
tados.
A competência concorrente para legislar garante a auto -
nomia dos Estados. Aos parágrafos 1o. e 2o. do citado artigo
dão competência à União para estabelecer apenas normas ge-
rais e competência legislativa suplementar aos Estados para
atender as suas peculiariedades, quando inexistir lei federal
sobre a matéria. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00927 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | Texto: | PROJETO DE CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO
EMENDA MODIFICATIVA
O § 5o. do art. 169 deste Projeto passa a
viger com a seguinte redação:
"Art. 169 ....
§ 5o. Às Guardas Municipais, além do que
dispuserem as constituições estaduais, compete a
proteção do patrimônio municipal.' | | | Parecer: | A emenda propõe dar nova redação ao § 5.do art.169.
Entendemos não ser necessária tal alteração, pois o ar
tigo 27 e parágrafos, no capitulo III Dos Estados Federados -
resguarda esse direito que a emenda proposta pretende defen
der.
Somos pela sua rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01377 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: art. 56
Dê-se ao art. 56, do Projeto de Constituição,
da Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
"Art. A Câmara Federal compõe-se de até
quinhentos e quarenta representantes do povo,
eleitos dentre cidadãos maiores de dezoito anos e
no exercício dos direitos políticos, em cada
Estado, Território e no Distrito Federal.
§ 1o. Cada legislatura terá a duração de
quatro anos, salvo dissolução da Câmara Federal,
hipótese em que, com a posse dos Deputados após as
eleições extraordinárias, será iniciado um novo
período quadrienal.
§ 2o. O número de Deputados, por Estado ou
pelo Distrito Federal, será estabelecido pela
Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população,
com os ajustes necessários para que nenhum Estado
ou o Distrito Federal tenha menos de oito ou mais
de setenta e cinco Deputados. | | | Parecer: | A emenda visa à previsão de um novo teto para o número
total de representantes do povo na Câmara dos Deputados, e a
elevação, de sessenta para setenta e cinco, do limite máximo
de Deputados Federais a serem eleitos nos Estados e no
Distrito Federal, se forem os mais populosos do País. A
Câmara passaria a compor-se de até 540 membros, o que signi-
ficaria um acréscimo de até 53 deputados.
A Constituição de 1967 (Artigo 41, parágrafo 2. e 4.)
prescreveu que seria de sete o número mínimo de Deputados por
Estado, e que o número de Deputados seria fixado mediante
lei, em proporção com o número de habitantes.
A inovação de prever um teto foi inculcada em 1977
pelo "pacote de abril" (Emenda Constitucional n. 8), quando a
Câmara passou a compor-se de até 420 mebros. Esse teto foi
elevado em 1982 para 479 (Emenda Constitucional n. 22) e em
1985 para 487 (Emenda Constitucional n. 25).
A emenda não fixa o número total; apenas prevê um novo
teto: 540 membros.
Convenhamos, adotando o argumento da emenda 2P01863-7,
que não é possível estabelecer objetivamente a proporcionali-
dade sem a fixação de um número total, além da mera indicação
dos limites máximo e mínimo, não havendo como admitir-se o
critério proposto pela emenda.
Pela rejeição, á vista da aprovação da emenda n. 1863/7. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01378 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 178
Acrescente-se, como letra "e', do Inciso II,
do artigo 178, do projeto de constituição, o
seguinte:
"Art. 178. É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
I -
II - instituir impostos sobre:
a)
b)
c)
d)
e) os atos cooperativos praticados pelas
sociedades cooperativas legalmente constituídas,
quando os mesmos envolveram obrigação tributária
de responsabilidade direta dos sócios-cooperados.' | | | Parecer: | Pela rejeição, em face da aprovação 2p02042-9, no que se
refere ao seu artigo 172, inciso III, alinea C. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01888 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao inciso XXVI, do art. 7o. a seguinte
redação:
"Art. 7o. ..................................
............................................
XXVI - prescrição quinquenal dos créditos
resultantes das relações de trabalho; em se
tratando de trabalhador rural, e prescrição
somente ocorrerá após o decurso de dois anos da
cessação do contrato de trabalho;" | | | Parecer: | A emenda modifica o inciso XXVI do artigo 7o., estabele-
cendo a prescrição da ação trabalhista no prazo de 5 anos e,
em se tratando de trabalhador rural, somente após o decurso
de 2 anos da cessação do contrato de trabalho.
Somos pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à
emenda coletiva 2p02038-1. | |
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