ANTE / PROJEMENNome • | GERALDO ALCKMIN FILHO | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18596 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 413
Dê-se ao art. 413 a seguinte redação:
"Art. 413. A lei criará um Fundo de
Conservação e Recuperação do Meio Ambiente,
constituído de recursos advindos das multas
decorrentes de infrações à legislação ambiental". | | | Parecer: | Convém ressaltar o mérito de iniciativas que objetivam
fixar mecanismos de defesa do meio ambiente. No entanto, a
proposição em análise aborda matéria infra-constitucional, a
ser mais adequadamente tratada na legislação ordinária. Desta
forma, concluimos pela rejeição da Emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00090 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao item II do art. C do anteprojeto do
Relator da Subcomissão da União, do Distrito
Federal e dos Territórios a seguinte redação:
"II - os lagos e quaisquer correntes de água
em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de
um Estado, sirvam de limite com outros países ou
se estendam a território estrangeiro; as ilhas
oceânicas e as marítimas, excluídas as já ocupadas
pelos Estados e Municípios, na data da promulgação
desta Constituição." | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0090-8
Modifica o inciso II do art. C (art. 3o. do texto numerado)
para acrescentar os Municípios que ocupam ilhas oceânicas e
marítimas na ressalva ali prevista.
Não deve ser acolhida porque as ilhas oceânicas e marítimas
ou pertencem a União ou aos Estados.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00233 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 5o. do art. 32 do anteprojeto do
Relator da Subcomissão do Poder Judiciário e do
Ministério Público a seguinte redação:
"§ 5o. Na Justiça do Trabalho poderão ser
criados por lei Juntas para processar e julgar os
conflitos entre os segurados e a Previdência
Social, além de outros órgãos necessários ao
cumprimento de sua competência." | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00370 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se a alínea C, do item I, do art. 19,
do anteprojeto do Relator da Subcomissão de
Tributos, Participação e Distribuição das
Receitas. | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na participação
dos Estados e DF viria introduzir desequilíbrio no sistema
adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos uti
lizados nos cálculos em que se baseia a consistência da dis-
tribuição de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00371 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto do Relator da
Subcomisão de tributos, Participação e
Distribuição das Receitas um Art. 5o.,
renumerando-se os subsequentes, com a seguinte
redação:
"Art. 5o. É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios instituir
Tributos sobre o ato cooperativo, assim
considerado aquele praticado entre o associado e a
cooperativa, ou entre cooperativas associadas, na
realização de operações que constituam o objeto da
sociedade." | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri
ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá
ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros
adotados na estruturação do Anteprojeto.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro-
jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao
equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das
instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu
ra como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa
como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi
cas, pelas suas características e importância para a economia
nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela
sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis
cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo-
ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles
há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito
da competência de cada entidade política tributante.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00213 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Anteprojeto do
Relator da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos o seguinte
dispositivo.
"Art Aos servidores públicos da
administração direta e indireta não poderá ser
atribuída, a qualquer título, remuneração superior
a oitenta vezes o valor do salário-mínimo, nem
inferior a este." | | | Parecer: | Propõe a emenda que a remuneração do Servidor Pú-
blico da Administração Direta e Indireta não seja superior ao
valor de oitenta salários mínimos nem inferior a este.
A manutenção da proposta, meritória, é por fim aos
abusos divulgados recentemente pela imprensa. É necessário,
sem dúvida, inserir na Constituição normas que não permitam o
pagamento dos cofres públicos de vultosas somas a um grupo
privilegiado de servidores, os chamados "marajás".
O Anteprojeto trata a questão em dois dos itens do
artigo 10. Por um lado, limita a remuneração máxima do servi-
dor àquela prevista para o Presidente da República.Por outro,
estabelece o piso do servidor em 1/25 da remuneração máxima.
A nosso ver, o texto do Anteprojeto tem, sobre a
emenda proposta duas vantagens.
Primeiro, a fixação da remuneração máxima não em
termos de salários mínimos mas conforme à percebida pelo Pre-
sidente,confere flexibilidade maior à norma.
Se, como desejamos, o salário mínimo vier a, gradu-
almente, fazer justiça a seu nome, o teto de 80 vezes seu va-
lor seria desmesuradamente elevado. Em segundo lugar,a fixa-
ção do piso em 1/25 da remuneração máxima, retira-o, de ime-
diato, do patamar atual do salário mínimo, no qual implicita-
mente é deixado pela redação da emenda em apreço.
Por essas razões nos posicionamos pela rejeição da
emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00214 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias do
Anteprojeto do Relator da Subcomissão dos Direitos
dos Trabalhadores e dos Servidores Públicos o
seguinte dispositivo:
"Art. Ficam declaradas a nulidade e a
extinção dos efeitos jurídicos dos dispositivos
legais e das decisões judiciais que atribuam aos
servidores públicos a Administração direta e
indireta remuneração superior a oitenta vezes o
valor do salário mínimo." | | | Parecer: | A emenda propõe a nulidade e extinção dos efeitos
juridicos dos dispositivos legais e das decisões judiciais
que redundem em remuneração de servidores públicos superior a
oitenta vezes o valor do salário mínimo.
A proposta de teto igual a oitenta salários minimos
foi objeto da emenda no.7a0213-5 e apreciada no parecer a ela
dado.
No que se refere à nulidade dos dispositivos legais
e decisões judiciais, não consideramos justa a desconsidera-
ção de direitos que, mesmo não legítimos, já ganharam reco-
nhecimento legal. Consideramos, igualmente, principio eviden-
te justiça a irredutibilidade de qualquer salário.
Por essa razão, abordou o anteprojeto a questão de
maneira diferente: dispos o congelamento da remuneração e
vantagem que exceder os níveis nele dispostos até que se pro-
ceda ao ajuste a esses níveis.
Em razão do exposto somos de parecer favorável à
rejeição da emenda. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00215 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias do
anteprojeto do Relator da Subcomissão dos Direitos
dos Trabalhadores e Servidores Públicos o seguinte
dispositivo:
"Art. São estáveis os atuais servidores da
União, dos Estados e dos Municípios, da
Administração centralizada ou autárquica, que, à
data da promulgação desta Constituição, contem,
pelo menos, dez anos de serviço público." | | | Parecer: | Parece-nos impróprio que a nova Carta conceda estabilidade
aos servidores da União, dos Estados e dos Municipios, da
Administração direta e autárquica, que se encontram no exer-
cício de suas funções pelo menos 10 anos.
Por outro lado, aqueles que por um ano, meses e até dias não
tenham completado 10 anos estarão excluídos de maneira até
injusta. Essa forma sugerida na emenda, nos parece muito ar-
bitrária porque nada obsta que pudesse ser exigido 8 ou 9 a-
nos etc...
Ante o exposto, opinamos pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00149 APROVADA | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | Texto: | Incluam-se no anteprojeto do Relator da
Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio-Ambiente,
onde couberem, os seguintes dispositivos:
"Art. O segurado da Previdência Social
Urbana poderá computar, para efeito de percepção
dos benefícios previstos na Lei no. 3.807, de 26
de agosto de 1960, e legislação subsequente, o
tempo de serviço prestado na condição de
trabalhador rural.
Art. O segurado da Previdência Social Rural
poderá computar, para fins de percepção dos
benefícios previstos na Lei Complementar no. 11,
de 25 de maio de 1971, com as alterações contidas
na Lei Complementar no. 16, de 30 de outubro de
1973, o tempo de serviço prestado na condição de
trabalhador urbano." | | | Parecer: | A Emenda propõe a contagem recíproca de tempo de serviço
nos meios urbano e rural para efeito de direito dos benefíci-
os previdenciários.
Entendemos que a proposta é justa e deve ser aproveitada ain-
da que por via indireta ou seja, através da unificação do
sistema de seguridade social.
Aprovada. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00150 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 4o. do anteprojeto do
Relator da Subcomissão da Saúde, Seguridade e
Meio-Ambiente, um § 3o., com a seguinte redação:
"§ 3o. Os serviços de assistência social e
saúde pública a cargo do Estado serão executados
preferencialmente por instituições filantrópicas,
para tanto obrigatoriamente subvencionadas pelo
POder Público." | | | Parecer: | Rejeitada por inadequação de texto. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00180 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 1o. do
anteprojeto do relator da Subcomissão de Saúde,
Seguridade e Meio Ambiente a seguinte redação:
"Parágrafo único. Compete ao Estado:
a) prestar assistência integral e gratuita à
saúde da mulher, nas diferentes fases de sua vida;
b) garantir a homens e mulheres o direito de
determinar livremente o número de filhos, sendo
vedada a adoção de qualquer prática coercitiva
pelo Poder Público e por entidades privadas;
c) assegurar o acesso à educação, à
informação e aos métodos adequados à regulação da
fertilidade, respeitadas as opções individuais;
d) regulamentar, fiscalizar e controlar as
pesquisas e experimentações desenvolvidas no ser
humano." | | | Parecer: | Rejeitada por já ser considerada matéria de legis-
lação ordinária. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00181 APROVADA | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 5o. do anteprojeto do Relator
da Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio-
Ambiente, a seguinte redação:
"Art. 5o. Os beneficios e serviços devidos
aos trabalhadores urbano e rurais serão uniformes,
vedada qualquer discriminação." | | | Parecer: | Acolhida no mérito, conforme diretrizes de equalização
do acesso e unificação dos regimes. Aprovada. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01278 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o., do art. 13, do Anteprojeto do
Relator da Subcomissão do Poder Judiciário e do
Ministério Público, a seguinte redação:
"§ 2o. As serventias vagas deverão ser
colocadas em concurso público de provas e títulos
entre os escreventes da carreira extra-judicial,
para promoção e remoção, ressalvado o direito de
acesso ao cargo de titular aos atuais escreventes
substitutos, legalmente investidos na função." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00924 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | Texto: | Nos termos do art. 18 do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte, submeto a essa
Comissão a seguinte emenda.
Acrescentar como letra "e" do inciso II, do
art. 8o. do anteprojeto de Comissão de Tributos, a
seguinte disposição:
"Art. 8o. - É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
I) ..........................................
II) - Instituir impostos sobre:
............................................
e) os atos cooperativos praticados pelas
sociedades cooperativas legalmente constituídas,
quando os mesmos envolvam fato jurídico tributário
que incida diretamente sobre os sócio-cooperados." | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00925 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "C", do item I, do art.
19, do Anteprojeto do Relator da Subcomissão de
Tributos, Participação e Distribuição das
Receitas. | | | Parecer: | A apreciação da emenda do ilustre Constituinte revela
sua profunda preocupação em aperfeiçoar o Anteprojeto elabo-
rado pela Subcomissão de Tributos, Participação e Distribu-
ição de Receitas.
Os efeitos da alteração proposta, entretanto, podem de-
sequilibrar a harmonia inerente ao sistema tributário defi-
nido no anteprojeto citado, de forma a prejudicar sua racio-
nalidade intrínseca ou a redistribuição de recursos entre a
União, os Estados e os Municípios, estabelecida a partir do
pretendido grau de descentralização de encargos públicos.
Uma análise pormenorizada da Emenda poderia implicar
seu aproveitamento, mediante introdução de algumas sugestões;
todavia, o curto espaço de tempo que me foi concedido impede-
me de realizar essa tarefa na presente fase. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00914 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | Texto: | Nos termos do art. 18 do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte, submeto a essa
Comissão a seguinte emenda.
O § 2o. do art. 7o. do anteprojeto da
Subcomissão de Princípios Gerais, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"§ 3o. A lei apoiará e estimulará a
constituição de sociedades cooperativas,
reconhecendo a sua função social e assegurando-
lhes liberdade de atuação em todos os ramos da
atividade econômica, bem como acesso aos
incentivos financeiros, fiscais e creditícios." | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00929 RETIRADA | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescentar ao Art 9o. o seguinte parágrafo:
"A exploração e o aproveitamento das jazidas,
minas e demais recursos minerais e dos potenciais
de energia hidráulica dependerão de autorização ou
concessão federal, na forma da lei, dados
exclusivamente a brasileiros ou a sociedades
organizadas no País." | | | Parecer: | Retirada por solicitação do autor. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00930 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se, no Art. 9o., os parágrafos a
seguir:
"É assegurada ao proprietário do solo a
participação nos resultados da lavra; quanto às
jazidas e minas cuja exploração constituir
monopólio da União, a lei regulará a forma de
indenização".
"A participação de que trata o parágrafo
anterior será igual ao dízimo do imposto sobre
minerais". | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01146 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Anteprojeto do
Relator da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos o seguinte
dispositivo:
"Art. Aos servidores públicos da
Administração direta e indireta não poderá ser
atribuída, a qualquer título, remuneração superior
a oitenta vezes o valor do salário mínimo, nem
inferior a este." | | | Parecer: | Rejeitada.
A matéria foi objeto de muita controvérsia e análise na Comis
são, chegando-se à conclusão de que não há como se estabele
cer um teto ou parâmetro para a remuneração do servidor públi
co, senão por meio de uma legislação específica, que viria a
ser editada com base num plano de classificação de cargos e
vencimentos do servidor público. Esse o sentido do artigo 28
do substitutivo ora em exame. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01163 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | Texto: | Incluam-se no anteprojeto do Relator da
Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio-Ambiente,
onde couberem, os seguintes dispisotivos:
"Art. O segurado da Previdência Social Urbana
poderá computar, para efeito de percepção dos
benefícios previstos na Lei no. 3.807, de 26 de
agosto de 1960, e legislação subsequente, o tempo
de serviço prestado na condição de trabalhador
rural."
"Art. O segurado da Previdência Social Rural
poderá computat, para fins de percepção dos
benefícios previstos na Lei Complementar no. 11,
de 25 de maio de 1971, com as alterações contidas
na Lei Complementar no. 16, de 30 de outubro de
1973, o tempo de serviço prestado na condição
urbano." | | | Parecer: | Rejeitada.
Com a uniformização e equivalência dos planos rural e urbano
prevista na proposta do relator, a legislação ordinária deve
rá tratar da intercomunicação dos efeitos dos dois regimes
atualmente existentes. Não consideramos, entretanto, que se
trate de matéria de índole constitucional. | |
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