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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (209)
Banco
expandEMEN (209)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (163)
APROVADA (45)
RETIRADA (1)
Partido
PMDB (125)
PFL (52)
PDS (16)
PDT (15)
PL (1)
Uf
AC (5)
AL (6)
AM (3)
BA (13)
CE (22)
DF (8)
ES (7)
GO (5)
MA (1)
MG (15)
MS (8)
MT (11)
PA (8)
PB (3)
PE (5)
PI (6)
PR (15)
RJ (16)
RN (2)
RO (2)
RS (20)
SC (10)
SE (8)
SP (10)
TODOS
Date
collapse1988
collapse12
08 (1)
07 (1)
04 (1)
01 (206)
41Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00608 REJEITADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 232 do projeto de Constituição "A" da Comissão de Sistematização, parágrafo único, com a seguinte redação: "Art. 232 - ................................ Parágrafo único - É assegurada a toda a população assistência médida socializada." 
 Parecer:  A emenda, de autoria do Constituinte Gandi Jamil, é de natureza aditiva e propõe a inclusão de parágrafo único ao art. 232, assegurando a toda a população "assistência médica socializada". Baseia sua justificação no argumento de que a assistên- cia médica só é prestada neste País a pessoas que tenham re- cursos financeiros para pagá-la. E que a mesma é muito cara. Pretende que todo atendimento médico seja gratuito, a expen- sas do Poder Público. O projeto de Constituição da Comissão de Sistematização já consagra a todos o direito à saúde (Art. 232), assegurado pelo Estado por meio de políticas econômicas e sociais que visem à eliminação ou redução do risco de doenças e acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde. Desta forma, a proposta da emenda já está contemplada. Pela rejeição. 
42Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00612 REJEITADA  
 Autor:  DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao inciso II do art. 188 a seguinte redação: Art. 188 - +list;. I -.......................................... II - do produto da arrecadaçãodo imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estado, Distrito Federal e Territórios, proporcionado ao valor das respectivas exportações e ao saldo de sua balança comercial com o Exterior. 
 Parecer:  Propõe a Emenda a introdução dos Territórios dentre os entes destinatários de parcela específica do produto da arre- cadação do imposto sobre produtos industrializados, prevista no inciso II do Art. 188, ao mesmo tempo em que adita ao dis- positivo um novo critério de distribuição dessa receita, qual seja sua proporcionalidade ao saldo da balança comercial do ente destinatário com o Exterior. No que tange à primeira proposta, é sabido ser de bem pouca relevância a exportação de produtos industrializados realizada pelos Territórios, tratando-se de medida cujos re- sultados seriam quase inexpressivos para a receita dessas unidades. Por outro lado, essa parcela do IPI tem caráter eminen- temente indenizatório, na medida em que visa a ressarcir par- cialmente Estados e Municípios pela perda de receita de ICM decorrente da exportação de produtos industrializados, decla- rada imune a esse imposto pelo Projeto de Constituição. Desse modo, não é significativo, como critério de dis- tribuição dessa parcela do IPI, o saldo da balança comercial com o Exterior, mas tão-somente o efetivo montante das expor- tações de produtos industrializados, que representa uma po- tencial receita tributária que deixou de ser realizada por imperativo constitucional vez que, houvessem sido os referi- dos produtos comercializados no País, teriam gerado receita de ICM para os cofres estaduais. Improcedente, portanto, a medida proposta. Pela rejeição. 
43Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00613 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) 
 Texto:  O § 5o. do art. 45 passa ater a seguinte redação: § 5o. - Os cargos em Comissão e função de Confiança na administração pública serão exercidos por servidores ocupantes de cargo de carreira técnica ou proficional, admitindo que até o máximo de 2% do total dos mencionados cargos e funções comissionados ou de confiança sejam ocupados por pessoas estranhas aos quadros de carreira. 
 Parecer:  A presente emenda altera o parágrafo 5o. do art. 45. Pretende o autor, desse modo, valorizar os servidores pertecentes aos quadros de carreira, a fim de evitar o pro - tecionismo existente em muitos órgãos, cujos titulares am - pliam o número de cargos para satisfazer interesses eleito- reiros. Concordamos com a intenção do ilustre proponente, mas entendemos que a redação por nós proposta satisfaz plenamente seu objetivo e contempla satisfatoriamente a pretensão do autor. Pela rejeição. 
44Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00614 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 248 o seguinte parágrafo único: "parágrafo único. O Conselho Federal de Educação fixará a cada ano, observadas as necesidades de marcado de trabalho e da pesquisa científica, o número de vagas, no ensinosuperior, globalmente necessárias ao País, extinquindo as vagas desnecessárias e proibindo o surgimento de cursos para os quais já haja saturação no mercado de trabalho." 
 Parecer:  A Emenda propõe o acréscimo de um parágrafo ao art. 248 do Projeto de Constituição (A), estabelecendo a fixação anual, pelo Conselho Federal de Educação, do número de vagas no ensino superior globalmente necessárias ao país, observadas as necessidades do mercado de trabalho e da pesquisa científica, extinguindo as vagas desnecessárias e proibindo o surgimento de cursos para os quais já haja saturação no mercado de trabalho. Embora concordemos com os argumentos que fundamentam a proposição, entendemos que a matéria, pela sua natureza, será melhor especificada como objeto de legislação ordinária. Pela rejeição. 
45Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00615 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) 
 Texto:  O art. 44 fica acrescido do seguinte parágrafo 7o., renumerando-se os demais. "§ 7o. - O menor vencimento no serviço público não poderá ser inferior a 30% do vencimento, percebido a qualquer título, inclusive vantagem individual, no serviço público." 
 Parecer:  Altera redação do § 7o. do art. 44, para es- tabelecer que o menor vencimento do serviço público não poderá ser inferior a 30% do maior vencimento a qualquer título, inclusive vantagens pessoais. O limite proposto foi aleatóriamente fixado, sendo por conseguinte incerta a sua eficácia para consecução dos ob- jetivos citados. Afigura-se-nos como melhor alternativa o deferimento à lei ordinária da fixação de limites de remuneração, após serem levados a efeito estudos minuciosos e consequentemen- te avaliação das distorções existentes e da melhor forma de saneá-las a curto e médio prazo. Quanto aos excessos praticados, já estão devidamente coibidos através do pará- grafo 8o. do mesmo artigo. Isto posto, somos pela manutenção da norma contida no parágrafo 6o. e rejeição da Emenda. 
46Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00616 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 199 o seguinte parágrafo 2o., passando o atual parágrafo único a parágrafo 1o. "§ 2o. - Fica vedada em qualquer negócio jurídico a capitalização de juros, sendo nula qualquer claúsula no sentido, ainda que expressamente convencionada." 
 Parecer:  A emenda objetiva acrescentar ao artigo 199 um segundo parágrafo, vedando em qualquer negócio jurídico a capitaliza- ção de juros, sendo nula qualquer cláusula no sentido, ainda que expressamente convencionada. Não foge razão ao nobre constituinte quando observa de- ver a ordem econômica e social realizar-se pela justa remune- ração do capital. Este, caso não obtenha em determinada apli- cação a renda esperada, sempre se movimenta em busca de ou- tras expectativas de ganhos mais favoráveis. Afora esta regra geral, seria de bom alvitre igualmente explicitar, para cada negÓcio jurÍdico, de forma bem discri- minada, as diversas parcelas componentes dos pagamentos, que não sejam apenas amortização do capital, como correção mone- tária, juros, taxas de risco, e outras despesas, a título de serviços. Isto sem contar as reciprocidades. Desse jeito, concorrentes com os juros destacam-se ou- tras exigências, as quais, em épocas de exacerbação inflacio- nária, redução do ritmo de crescimento e perda de poder aqui- sitivo dos salários, comprimem as atividades produtivas de maneira irrefreável. De mais a mais, o texto da proposição, pelo seu alcance e conteúdo, adequar-se-ia melhor à legislação ordinária per- tinente à matéria. Pela rejeição. 
47Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00621 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ MARQUES (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: § 2o. do Artigo 214 No Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização, dê-se ao § 2o. do Art. a seguinte redação: "Art.214 - .................................. %lst;. § 2o. - As desapropriações de Imóveis urbanos serão pagas previamente em dinheiro, facultado ao Poder Público Municipal mediante lei específica para área territorial incluida em pleno urbanístico aprovado pelo Poder Legislativo, exegir, nos termos da lei, do proprietário do solo urbano não edificado e não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de parcelamento ou edificação compulsórios, estabelecimento de imposto progressivo no tempo e desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública, de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e osjuros legais. 
 Parecer:  A Emenda em análise propõe a supressão da palavra "subutilizado", no texto do § 2o. do Art. 214 do Projeto de Constituição, na expressão "solo urbano não edificado, não utilizado ou subutilizado". O autor considera-a subjetiva, tornando o texto constitucional "indefinido, impreciso e duvidoso". Deve-se, entretanto, impedir a subutilização do solo urbano, já que tal procedimento costuma ser empregado com dois objetivos: burlar as exigências de ocupação do solo, constantes do plano urbanístico, e estocar lotes urbanos, com vistas a futuras especulações imobiliárias. Pelo acima exposto, conclui-se que a subutilização do lote urbano constitui uma forma de descumprimento, pelo proprietário, das normas urbanas pré-estabelecidas e, como tal, passível de penalidade. 
48Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00622 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ MARQUES (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA: Dispositivo Emendado: Artigo 19 do Ato das Diposições Constituicionais e Transitórias. No Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização, dê-se ao art. 19 do Ato das Disposições Gerais e Transitórias, a seguinte redação: "Art. 19 - É assegurado como direito adquirido o exercício de dois cargos ou empregos que venham sendo exercido, nos termos da Constituição anterior, por servidor público, na administraçãopública direta ou indireta". 
 Parecer:  A Emenda altera a redação do artigo 19 do Ato da Dispo- síções Gerais e Transitórias, assegurando a todos os titula- res de acumulações lícitas, de acordo com a Carta anterior o exercício desses dois Cargos. teriores. Entendemos que o dispositivo em discussão carece de al - teração por disciplinar corretamente a matéria. Pela rejeição. 
49Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00623 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ MARQUES (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: Artigo 47 do Ato das Disposições Constituicionais Gerais e Transitórias. No Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização, dê-se ao § 1o. do art. 47 do Ato das Disposições Constituicionais Gerais e Transitórias, a seguinte redação: "Art. 47 - .................................. § 1o. - Os servidores da administração direta e das autarquias já estáveis antes da dadta de promulgação desta Constituição, são efetivados nos cargos de classe imediata da mesma carreira, e os que se encontrarem ocupando cardos vagos, são neles efetivados." 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda No. 2P01943-9. 
50Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00647 APROVADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva/Aditiva Dispositivos Emendados: Art. 129, I, g e art. 126, I. Suprima-se a alínea g do art. 129, I. Acrescente-se ao art. 126, I, onde couber, a seguinte alínea: Art. 126. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: as causas sujeitas à sua jurisdição processadas perante quaisquer juízes e tribunais, cuja aprovação deferir, a pedido do Procurador-Geral da República, quando ocorrer imediato perigo de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou às finanças públicas, para que sejam suspensos os efeitos da decisão proferida e para que o conhecimento integral da lide lhe seja devolvido; 
 Parecer:  Sugere esta emenda, de autoria do ilustre Constituinte Oscar Correa Júnior, que seja supressa a alínea "g" do art. 129, I, e que se acrescente ao art. 126, I, onde couber, alínea que defira ao Supremo Tribunal Federal competência para processar e julgar, originariamente, as causas sujeitas a sua jurisdicação processadas perante quaisquer juízes e tribunais, cuja avocação deferir, a pedido do Procurador Geral da República, quando ocorrer imediato perigo de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou às finanças públicas para que sejam suspensos os efeitos da decisão proferida e para que o conhecimento integral da lide lhe seja devolvido. Tem a emenda conteúdo político e jurídico saudável, conveniente. Pela aprovação nos termos de emenda coletiva número 2p02040-2. 
51Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00652 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Emenda modificativa Suprima-se o ítem XI do art. 59, incluindo-se a matéria no item X do art. 65, que passará a ter a seguinte redação: "Art. 65 - .................................. X - Suspender a execução, no todo ou em parte, de Lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, inclusive suspender, total ou parcialmente, a vigência de atos normativos da Administração Pública Federal, direta ou indireta que exorbitarem do poder de regulamentar ou dos limites da delegação legislativa. 
 Parecer:  Pela rejeição. A sustação dos atos normativos do Poder Executivo que e- xorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa não pode acomodar-se, num só dispositivo, com a suspensão da execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal. São figuras jurídicas distintas, que a técnica le- gislativa trata em instantes inconfundíveis. 
52Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00653 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Emenda aditiva Dê-se ao ítem I, do art. 95, o seguinte: Art. 95 - .................................. I - ........................................ cujo número não poderá ultrapassar de dez (10). Passando, pois, à seguinte redação completa: "nomear e exonerar o Primeiro-Ministro e, por proposta deste, os Ministros de Estado, cujo número não poderá ultrapassar de dez (10)"". 
 Parecer:  Pretende, a presente emenda, limitar em 10 o número má- ximo de Ministros de Estado Brasileiros. Entende seu autor que é preciso pôr um fim aos perma- nentes acréscimos da máquina administrativa federal, indepen- dentemente do sistema de governo que venha a ser adotado, e nada melhor que fazer isso no texto constitucional. As vantagens da redução do número de Ministros, segundo o autor, seriam muitas: maior contato do chefe de governo com os Ministros; maior facilidade de execução do programa; unificação do comando administrativo, evitando-se superposi- ção de tarefas e geração de conflitos; maior racionalidade na aplicação dos recursos; maior facilidade de fiscalização; aprimoramento da máquina administrativa, com ganhos de esta- bilidade, produtividade, especialização técnica, eficiência e profissionalização, além da redução do número de cargos em comissão, que hoje se prestam a brigas e disputas entre cor- religionários, quando das trocas de governos, emperrando os serviços públicos, que devem ter execução permanente e contí- nua. Em que pese às louváveis intenções do autor, não vemos como apoiar sua proposição. Ainda que concordemos com a necessidade de melhor orga- nização e desempenho da máquina administrativa, não julgamos cabível a fixação de um número máximo de Ministros de Estado. Primeiramente porque a fixação do número é totalmente arbitrária: 10 é um número aleatório, que poderia ser substi- tuído por 8 ou por 12, com a mesma justificação. Em segundo lugar, porque a limitação do número de Minis- tros, se vier a existir, deverá constar da lei de organização administrativa do Governo Federal, em consequência de uma a- nálise global dos problemas apresentados pela máquina admi- nistrativa, tratando-se, portanto, de matéria infraconstitu- cional. Pela rejeição. 
53Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00669 REJEITADA  
 Autor:  ALCENI GUERRA (PFL/PR) 
 Texto:  Substitua-se o § 10. do Art. 44, pelo seguinte: § 1o. - A leidisporá sobre a indenização dos danos que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadora de serviços públicos, causarem a terceiros, diretamente ou por seus agentes, assim como sobre a participação dos usuários na fiscalização dos serviços prestados. 
 Parecer:  É proposta nova redação para o parágrafo 10. do art. 44, deferindo à lei a regulamentação das indenizações decor- rentes de danos causados por agentes públicos a terceiros e do processo de fiscalização da prestação de serviços públi- cos pelos usuários. A matéria já se encontra disciplinada no Projeto (art.44 parágrafo 1O)através de norma que é inclusive auto-aplicável. Julgamos destarte recomendável a rejeição da Emenda. 
54Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00670 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Emenda modificativa aditiva Dê-se ao § 2o. do art. 56, a seguinte redação: "Art. 56 - .................................. § 20. - A Câmara dos Deputados compõe-se de até 487 representantes do povo, cabendo à Justiça Eleitoral estabelecer proporcionalmente á população, o número de Deputados, por Estado ou pelo Distrito Federal, com os ajustes necessários para que nenhum Estado ou o Distrito Federal tenha menos de 8 ou mais de 60 Deputados. 
 Parecer:  A emenda modifica a redação do parágrafo 2o. do art. 56 apenas para manter a previsão, feita no texto constitucional vigente, do teto para o número total de representantes do povo na Câmara dos Deputados, conservando igualmente os limites atuais, mínimo (oito) e máximo (sessenta), de deputa- dos por Estado ou pelo Distrito Federal. A inovação de prever um teto, sem fixar o número total de membros da Câmara, foi inculcada em 1977 pelo "pacote de abril" (Emenda Constitucional n. 8), quando essa Casa passou a compor-se de até 420 membros. Esse teto foi elevado em 1982 para 479 (Emenda Constitucional n. 22 e em 1985 para 487 (Emenda Constitucional n. 25). A emenda não fixa o número total; apenas mantém o teto atual (487 deputados federais), apesar do crescimento da po- pulação brasileira. Convenhamos, adotando o argumento da emenda 2P01863-7, que não é possível estabelecer objetivamente a proporcionali- dade sem a fixação de um número total, além da mera indicação dos limites máximos e mínimo, não há como admitir-se o crité- rio proposto pela presente emenda. Pela rejeição. 
55Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00671 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Emenda substitutiva Dê-se a letra c, item II do art. 178, a seguinte redação: "Art. 178. ..................................... I - ............................................. II - ........................................... C - patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclsive suas fundações, das entidades sindicais de trabalhadores e das instituições de educação, de assistência social e de previdência privada, sem fins lucrativos". 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termoss do parecer oferecido à Emenda No. 2P01124-1. 
56Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00683 REJEITADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: art. 237 O art. 237 do Projeto de Constituição (A) - novembro de 1987 - passa a ter a sguinte redação: Art. 237 - É assegurada aposentadoria com proventos de valor igual à maior remuneração dos últimos doze meses de serviço e garantido o reajustamento para a preservação de seu valor real, cujo resultado nunca será inferior ao número de salários mínimos percebidos quando da concessão do benefício, obedecido as seguintes condições: a) após trinta anos de trabalho para o homem e vinte e cinco anos para a mulher; b) com tempo inferior, pelo exercício de trabalho rural, noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso; c) por velhice aos sessenta anos para o homem e cinquenta anos para a mulher; d) por invalidez; § 1o. Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de serviço, na administração pública ou na atividade privada rural ou urbana. § 2o. Nenhum benefício de prestação continuada dos regimes contributivos terá valor mensal inferior ao salário mínimo, vedada a acumulação de aposentadoria, ressalvado o direito adquirido. § 3o. Aplica-se aos trabalhadores autônomos, aos desempregados e aos empregadores o disposto no "caput", com base no valor do salário de contribuição. § 4o. Lei Complementar assegurará aposentadoria às donas-de-casa, que deverão contribuir para a seguraidade social. § 5o. É vedada a subvenção do Poder Público às entidades de previdência privada com fins lucrativos. 
 Parecer:  Propõe a eminente Constituinte Sadie Hauache emenda modificativa ao art. 237 do Projeto de Constituição (A) para estabelecer, em suma, o seguinte: a) o valor da aposentadoria correspoderá à maior renumeração dos últimos doze meses de serviço, e garantido o reajustamento para preservação de seu valor real, cujo resultado nunca será inferior ao número de salários-mínimos percebidos quando da concessão do benefício; b)concessão da aposentadoria por tempo de serviço após trinta anos de trabalho para o homem e vinte e cinco para a mulher; e c) concessão da aposentadoria por velhice aos 60 anos para o homem e 50 para a mulher. Inobstante os elevados propósitos da autora, somos pela rejeição de sua emenda, face ao reconhecimento de que, se aprovada, oneraria consideravelmente os cofres da Previdência Social, eis que os vencimentos dos aposentados passariam a correspoder à sua última renumeração. O dispositivo, a nosso ver, somente favorece as faixas mais altas de segurados, que irão receber um benefício sobre o qual não contribuiram na devida proporção. E é preciso reconhecer que são as camadas mais empobrecidas, que constituem 2/3 dos segurados, que sustentam o programa de previdência social. Somos, por conseguinte, pela sua rejeição. 
57Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00684 APROVADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: art. 51 e seus Parágrafos (Projeto A) O art. 51 e seus parágrafos do Projeto de Constituição (A) passa a ter a seguinte redação: Art. 51. São servidores militares federais os integrantes das Forças Armadas e estaduais os das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal. § 1o. As patentes, com as prerrogativas, os direitos e deveres a elas inerentes, são asseguradas em toda a plenitude aos oficiais da ativa, da reserva ou reformados das Forças Armadas, das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, sendo-lhes privativos os títulos, postos e uniformes militares. § 2o. As patentes dos oficiais das Forças Armadas são outorgadas pelo Presidente da República e as dos oficiais das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, Territórios e Distrito Federal, pelos respectivos Governadores. § 3o. O militar em atividade que aceitar cargo público civil permanente será transferido para a reserva. § 4o. O militar da ativa que aceitar cargo, emprego ou função pública temporária, não eletiva, ainda que da administração indireta, ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá, enquanto permanecer nessa situação, ser promovido por antiguidade, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção e transferência para a reserva. Depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não, será transferido para a inatividade. § 5o. Ao militar são proibidas a sindicalização e a greve. § 6o. Os militares, enquanto em efetivo serviço, não poderão estar filiados a partidos políticos. § 7o. O oficial das Forças Armadas só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial em tempo de guerra. § 8o. O oficial condenado por tribunal civil ou militar a pena restritiva da liberdade individual superior a dois anos, por sentença condenatória transitada em julgado, será submetido ao julgamento previsto no parágrafo anterior. § 9o. A lei disporá sobre os limites de idade, estabilidade e outras condições de transferência do servidor militar para a inatividade. é 10 Aplica-se aos servidores a que se refere este artigo, e a seus pensionistas, o disposto no art. 48. é 11 Os vencimentos dos servidores militares são irredutíveis, sujeitos, entretanto, aos impostos gerais, inclusive o de renda e os extraordinários. 
 Parecer:  Além do acréscimo de um parágrafo 2o. sofrem alterações o "caput" do art. 51 e os atuais parágrafos 7o., 8o. e 10o.. As alterações apostas ao caput do art. 51 visam a dis- tinguir os servidores militares federais e estaduais. São considerados federais os integrantes das forças armadas e estaduais os das polícias militáres e dos corpos de bombeiros militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal. O atual parágrafo 1o. passa outrosim a referir-se a corpos de bombeiros militares, em contraposição ao texto do projeto que se refere simplesmente aos corpos de bombeiros. O novo parágrafo aduzido, o 2o., estabelece que as patentes dos oficiais das forças armadas são outorga- das pelo Presidente da República e as dos oficiais das polícias militáres e dos corpos de bombeiros militares pelos governadores das entidades estatais a que estão vinculados. Acrescenta no parágrafo 8o. a estabilidade, a ser disci- plinada em lei juntamente com o limite de idade e condições de transferência para a inatividade. No atual parágrafo 10 introduz a irredutibilidade de vencimentos como prerrogativa conferida expressamemte aos militares. A emenda não introduz alterações de monta quanto aos objetivos e conteúdo dos preceitos que enfoca, sendo reco- mendável aprová-la, porque contribui para aperfeiçoá-los. 
58Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00685 APROVADA  
 Autor:  LEVY DIAS (PFL/MS) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: art. 20 as Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias O art. 20 das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição (A) passa ter a seguinte redação: Art. 20 Ao ex-combatente civil ou militar, que tenha participado efetivamente em operações bélicas na Força Expedicionária Brasileira, na Marinha de Guerra, na Força Aérea Brasileira ou na Marinha Mercante, são assegurados os seguintes direitos: I - aproveitamento no serviço público, sem exigência de concurso público de provas ou de provas e títulos; II - pensão especial correspondente à deixada por um 2o.-Tenente das Forças Armadas, que poderá ser requerida a qualquer tempo, sendo inacumulável com quaisquer rendimentos recebidos dos cofres públicos, exceto os benefícios previdenciários, ressalvado o direito de opão; III - assistência médico-hospitalar e educacional gratuita, extensiva aos dependentes legais; IV - prioridade na aquisição de casa própria para os que não a possuma ou para suas viúvas; V - aposentadoria com a remuneração integral aos 25 (vinte e cinco) anos de efetivo serviço, em qualquer regime jurídico de trabalho. Parágrafo único. Em caso de falecimento do ex- combatente, a pensão especial será transferida à viúva ou aos filhos menores de 21 (vinte e um) anos de qualquer condição ou inválidosx ou interditos. 
 Parecer:  A Emenda sob exame, do nobre Constituinte Levy Dias, vem aperfeiçoar o texto do projeto, prevenindo eventuais interpretações distorcidas e elidindo a possibilidade de se alargar o âmbito dos benefícios sem a preocupação de se fazer justiça.iderando que as jústas reivindicações dos ex-comba- Pela aprovação. 
59Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00686 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO PACHECO (PFL/PI) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 245 o seguinte parágrafo: § 4o. - Do percentual de dezoito por cento da receita de impostos da União, inclusive a proveniente de transferência, destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, doze por cento serão aplicados no ensino básico, médio e técnico e seis por cento no ensino superior. 
 Parecer:  A Emenda em apreço objetiva acrescentar um parágrafo ao artigo 245 do Projeto de Constituição (A), no sentido de que "do percentual de dezoito por cento da receita de impostos da união, inclusive a proveniente de transferência, destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, doze por cento serão aplicados no ensino básico, médio e técnico, e seis por cento no ensino superior". Em sua justificação, o autor esclarece que a sua proposta visa a explicitar a prioridade na aplicação dos recursos públicos federais ao ensino obrigatório do 1o. grau, 2o. grau técnico e agrícola, revertendo a tendência histórica da absorção de maiores percentuais pelo ensino superior. Esclarece ainda que através da citada subvinculação da receita de impostos da União, o próprio plano nacional de educação terá um parâmetro claro para a prioridade mencionada no § 3o. do mesmo artigo 245. Entendemos que a prioridade para o ensino obrigatório já se encontra estabelecida, e a fixação de parâmetro limitará a flexibilidade que deve assistir ao planejamento da educação, no que tange às peculiaridades regionais e locais, e suas respectivas necessidads. Pela rejeição. 
60Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00687 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO PACHECO (PFL/PI) 
 Texto:  Dê-se ao § 9o. do art. 6o. do projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a seguinte redação: "É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão de natureza intelectual, cultural ou artística, observadas as qualificações profissionais que a lei dispuser para os demais casos." 
 Parecer:  O texto do Projeto atende ao princípio da liberdade do trabalho, ao mesmo tempo em que assegura à lei a regulamentação profissional. Pela rejeição. 
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