ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00705 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Título VIII - Capítulo II - Seção I - Artigo
234 Parágrafo 1o.
O parágrafo 1o. do art. 234 passa a ter a
seguinte redação, com a reordenação para o art. e
parágrafo.
Art. A assistência a saúde é livre à
iniciativa privada.
Parágrafo 1o. As entidades privadas poderão
participar do Sistema Nacional Único de Saúde
poderão particpar do Sistema Nacional Único de
Saúde mediante contrato ou convênio, tendo
preferência para este fim as entidades
filantrópicas e sem fins lucrativos. | | | Parecer: | Nos termos da Emenda, o "caput" do art. 234 do Projeto
passaria a albergar o princípio de que "a assistência à saúde
é livre à inicativa privada", que se encontra na parte inicia
l do § 1o. deste artigo. O § 1o., conforme proposto na Emen-
da, guardaria os mesmos princípios do original, apenas com a
redação modificada.
Conforme justifica o autor, a redação proposta traduzi-
ria o melhor equilíbrio entre as funções e responsábilidade
do Estado, bem como a participação da iniciativa privada.
Posto que a Emenda não tenha modificado o conteúdo do
dispositivo, não vemos motivos que justifiquem a mudança de
redação que se lhe propõe, ainda mais por redundar em prejuí-
zo para o texto, na medida em que elimina o "caput" original
do art. 234, que atribui ao poder Público a regulamentação, a
execução e o controle das ações e serviços de saúde. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00648 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: § 3o. do artigo 234 do
Projeto de Constituição.
Dê-se ao § 3o. do artigo 234 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 234 - ..................................
§ 3o. - São gratuitamente disponíveis, para
transplantes, pesquisa ou qualquer finalidade
terapêutica, órgãos, partes, tecidos e substâncias
de pessoas comprovadamente falecidas que, em vida,
não se manifestaram expressamente contra a sua
remoção, conforme se dispuser em lei. | | | Parecer: | A emenda substitui o texto do § 3o. do art. 234, defi-
nindo a gratuidade de órgãos, partes, tecidos e substâncias
de pessoas comprovadamente falecidas que, em vida, não se ma-
nifestaram expressamente contra sua remoção para fins de
transplante, deixando apenas a sua regulamentação para legis-
lação posterior. A justificativa se fundamenta na verificação
de indisponibilidade de cadáveres passíveis de retirada de
órgãos e na constatação de que familiares autorizam mutila-
ções ou destruição total do corpo, nos casos de embalsama-
ção e incineração.
A respeito do assunto, em verdade, o único ponto consen-
sual é com relação à não-tolerância de comercialização. Tra-
ta-se de matéria polêmica ainda, na sociedade brasileira,
tanto a nível popular como científico, envolvendo o próprio
conceito de morte: cardíaca, cerebral?
O rim é o órgão mais comumente transplantado. Mas tam-
bém se fazem transplantes cardíacos, hepáticos, de pulmão, de
pâncreas, de pele, de tecido hematopoiético, de córnea, de
tecido nervoso, músculo-esquelético, autotransplantes de ar-
térias e veias. O número de candidatos a transplantes é cada
vez maior. Os órgãos devem ser obtidos em condições circula-
tórias ideais, ou dito de outra maneira, antes que ocorra a
parada circulatória.
Ademais, as necessidades se duplicam ou triplicam quando
se observa que um mesmo paciente tem direito e condições
fisiológicas potenciais para um segundo e terceiro transplan-
te quando falha o anterior.
Trata-se de problema de massa que exige solução ampla.
Portanto, uma medida precipitada pode pôr tudo a perder, e
levar a um retrocesso científico. A gratuidade geral proposta
teria implicações religiosas, entre outras, difíceis de con-
tornar, problemas de competência para a manifestação contrá-
ria sugerida e de seu controle: onde ficaria a informação,uma
vez que o prazo para a remoção é tão exíguo?
Por tudo isso, não parece ser este o caminho para a so-
lução, ainda mais num país de dimensões continentais como o
Brasil.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00649 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: § 3o. do artigo 158 do
Projeto de Constituição.
Suprima-se o § 3o. do artigo do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Objetiva a presente emenda, suprimir o § 3o. do artigo 158
do Projeto de Constituição.
O dispositivo como está no texto desse parágrafo define o
exercício da função do MP bem como sua residência e lotação.
Subtraindo-se o parágrafo como pretendido, o texto ficará
incompleto e conflitante com a sistemática em fases anterio-
res.
Assim, pela rejeição da emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00650 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 4o. e
respectivos parágrafos do Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias.
Substitua-se o artigo 4o. e respectivos
parágrafos do Ato das Disposições Constitucionais
Gerais e Transitórias pelo seguinte artigo:
Art. 4o. A 15 de novembro de 1988, realizar-
se-ão eleições gerais, em todo País, inclusive no
Distrito Federal, para todos os níveis, permitida,
sem desincompatibilização, a reeleição do
Presidente da República e dos Governadores dos
Estados, com a posse dos eleitos a 31 de janeiro
do ano seguinte. | | | Parecer: | O autor propõe eleições gerais logo após a promulgação da
Constituição.
A nova Constituição que será moderna e avançada, princi-
palmente no que tange às instituições políticas e democráti-
cas, não deve conter, mesmo no Ato das Disposições Constitu-
cionais Gerais e Transitórias, dispositivos que impliquem em
redução ou prorrogação de mandatos.
O mandato que o povo conferiu aos seus governantes e re-
presentantes deve ser respeitado e cumprido.
Não é possível realizar eleições gerais, após a promulga-
ção da Constituição, sem redução de mandatos.
A redução somente é admitida, em alguns casos excepcio-
nais, quando os interesses supremos do País a exigirem.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00651 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 61 do Ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias.
Acrescente-se, após o primeiro, renumerando
os demais, o seguinte parágrafo ao artigo 61 do
Ato das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias:
Art. 61 ....................................
§ 2o. Não serão incorporados ao novo Estado
os Municípios que, situados imediatamente ao norte
da linha limítrofe estabelecida no parágrafo
anterior, se manifestarem desfavoravelmente à sua
criação, no plebiscito previsto no "caput"" deste
artigo. | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de parágrafo ao art. 61 do
Ato das Disposições Transitórias.
O art. 61 determina a realização de plebiscito objeti-
vando a criação do Estado de Tocantins, com os limites indi-
cados no § 1o. O parágrafo proposto pela Emenda visa a que
não sejam incorporados ao novo Estaddo os municípios que, si-
tuados imediatamente ao norte da linha limítrofe estabeleci-
da, se manifestarem desfavoravelmente a sua criação.
Pelo mesmo art. 61, a criação do novo Estado está condi-
cionada a pronunciamento favorável da população.
Assim, concluímos pela rejeição da Emenda. | |
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