ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06269 APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GALASSI (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados:
a) Artigo 336
b) Parágrafo único do Artigo 337
c) Artigo 487
O Artigo 336, o Parágrafo único do Artigo 337
e o Artigo 487 do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização passam a vigorar com a
seguinte redação:
- Artigo 336 - "A folha de salários é base
exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não
incidir qualquer outro tributo ou contribuição,
ressalvados os serviços sociais autônomos criados
por Lei Federal".
- Art. 337...
"Parágrafo único - toda contribuição social
instituída pela União destina-se ao fundo a que se
refere este Artigo e aos serviços sociais a
que alude o Artigo anterior.
- Artigo 487 - "Todas as contribuições
sociais existentes até a data da promulgação desta
constituição passarão a integrar o Fundo Nacional
de Seguridade Social e os serviços sociais
autônomos a que se refere o Artigo 336." | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20795 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR
Dê-se nova redação à Seção I do Capítulo III,
Título V renumerando-se os demais artigos:
Capítulo III
Do Governo
Seção I
Da Formação do Governo
Art. 121. O Governo é constituído pelo
Primeiro-Ministro e pelos integrantes do Conselho
de Ministros.
Art. 122. Compete ao Presidente da República
nomear o Primeiro-Ministro e, por indicação deste,
aprovar e nomear os demais integrantes do Conselho
de Ministros, tendo em conta, através dos partidos
políticos, consulta aos Deputados Federais que
compõem a bancada ou bancadas majoritárias.
§ 1o. Em dez dias, contados da nomeação, o
Primeiro-Ministro e todos os integrantes do
Conselho de Ministros devem apresentar, em sessão
conjunta do Congresso Nacional, seu Programa de
Governo.
§ 2o. Por iniciativa de um quinto e o voto
da maioria de seus membros, poderá a Câmara dos
Deputados aprovar moção reprobatória, até dez dias
após a apresentação do Programa de Governo.
§ 3o. Se a moção reprobatória não for
aprovada no prazo exigido pelo parágrafo anterior,
este direito só poderá ser exercido após um
período de seis meses.
Art. 123. Decorridos os seis meses da
apresentação do Programa de Governo, poderá a
Câmara dos Deputados, por iniciativa de, no
mínimo, um terço e pelo voto da maioria dos seus
membros, aprovar moção de censura.
§ 1o. A moção reprobatória e a moção de
censura implicam na exoneração do Primeiro-
Ministro e demais integrantes do Conselho de
Ministros.
§ 2o. A moção reprobatória ou de censura
deve ser apreciada quarenta e oito horas após sua
apresentação, não podendo a discussão ultrapassar
três dias.
Art. 124. O Senado Federal poderá, dentro de
quarenta e oito horas, por iniciativa de um terço
e o voto da maioria de seus membros, recomendar a
revisão da moção reprobatória ou da moção de
censura, suspendendo os seus efeitos até que a
Câmara se pronuncie.
Parágrafo único. A Câmara dos Deputados
poderá manter a moção reprobatória ou de censura
pelo voto da maioria de seus membros por prazo não
superior a cinco dias.
Art. 125. No caso de moção reprobatória e de
censura deverá o Presidente da República, dentro
de dez dias, proceder conforme o disposto no
enunciado do Art. 122, desta Constituição, em seu
§ 1o..
Art. 126. É vedada a iniciativa de mais de
três moções que determinem a destituição do
Governo dentro da mesma sessão legislativa.
Parágrafo único. Se a moção de censura não
for aprovada, não será permitida, antes de seis
meses, a apresentação de outra que tenha mais da
metade dos seus signatários.
Art. 127. A moção de censura e a moção
reprobatória não produzirão efeitos até a posse do
novo Primeiro-Ministro.
Art. 128. Compete à Câmara dos Deputados,
por maioria absoluta, eleger o Primeiro-Ministro:
I - Caso este não tenha sido nomeado pelo
Presidente da República, dentro do prazo
estabelecido pelo Art. 125, desta Constituição;
II - Após duas moções reprobatórias, adotadas
sucessivamente.
§ 1o. Se a eleição do Primeiro-Ministro
resultar da hipótese do inciso I deste artigo,
deverá o Presidente da República nomeá-lo, em
quarenta e oito horas; se ocorrer a hipótese do
inciso II, a Câmara dos Deputados escolherá,
separadamente e pela maioria absoluta de seus
membros, dois nomes, um dos quais deverá ser
nomeado pelo Presidente da República, em prazo não
superior a quarenta e oito horas.
§ 2o. Na hipótese de o Primeiro-Ministro ter
sido nomeado a partir de eleição da Câmara dos
Deputados, este e os demais integrantes do
Conselho de Ministros apenas comparecerão perante
o Congresso Nacional, no prazo estabelecido por
esta Constituição, para dar notícia do Programa de
Governo.
Art. 129. O Presidente da República, ouvido
o Conselho da República, poderá dissolver a Câmara
dos Deputados e convocar eleições extraordinárias,
caso esta, em dez dias, não tenha logrado eleger a
lista dúplice de que trata o § 1o. do artigo
anterior.
§ 1o. A pedido de um ou mais partidos com
assento no Congresso Nacional, o prazo referido no
"caput"" deste artigo poderá ser prorrogado pelo
Presidente da República, em, no máximo, dez dias.
§ 2o. A Câmara dos Deputados não será
passível de dissolução quando se configurar a
hipótese prevista no inciso I do Art. 128 desta
Constituição.
§ 3o. A obtenção de maioria absoluta para
eleger a lista de dois nomes, em qualquer momento,
faz expirar o direito à dissolução da Câmara dos
Deputados, mesmo que já tenha havido
pronunciamento do Conselho da República favorável
à dissolução.
§ 4o. A competência para dissolver a Câmara
dos Deputados não poderá ser utilizada pelo
Presidente da República nos últimos seis meses de
seu mandato, no primeiro e no último semestre da
legislação em curso, ou durante a vigência de
estado de alarme, de calamidade ou de sítio.
Art. 130. Optando pela não dissolução da
Câmara dos Deputados, o Presidente da República
deverá nomear novo Primeiro-Ministro, ouvido o
Conselho da República, não cabendo moção
reprobatória ou de censura no prazo de seis meses.
Parágrafo único. Os procedimentos constantes
do "caput"" deste artigo aplicam-se também quando,
configurada a hipótese do inciso I do Art. 128,
desta Constituição, a Câmara dos Deputados não
haja obtido maioria absoluta para eleger o
Primeiro-Ministro, vedada a dissolução.
Art. 131. O Presidente da República, no caso
de dissolução da Câmara dos Deputados, fixará a
data da eleição e da posse dos novos Deputados
Federais, observando o prazo máximo de sessenta
dias e deferindo ao Tribunal Superior Eleitoral a
execução das medidas necessárias.
§ 1o. Dissolvida a Câmara dos Deputados, os
mandatos dos Deputados Federais subsistirão até o
dia anterior à posse dos novos eleitos.
§ 2o. Os Deputados Federais eleitos em
eleição extraordinária iniciarão nova legislatura.
Art. 132. O Presidente da República somente
poderá exonerar, por sua iniciativa, o Primeiro-
Ministro, autorizado pelo Conselho da República e
quando tal se torne necessário para assegurar o
regular funcionamento das instituições
democráticas, comunicando as razões de sua decisão
em Mensagem ao Congresso Nacional, enviada no
prazo máximo de quarenta e oito horas.
§ 1o. Os Ministros de Estado somente serão
exonerados pelo Presidente da República, a pedido
do Primeiro-Ministro.
§ 2o. A exoneração do Primeiro-Ministro, por
iniciativa do Presidente da República, implicará
na exoneração dos demais integrantes do Conselho
de Ministros.
§ 3o. Se o Primeiro-Ministro resultar de
eleição autônoma da Câmara dos Deputados, a
exoneração só poderá ocorrer seis meses após a
posse.
§ 4o. A faculdade prevista no "caput"" deste
artigo não poderá ser exercitada por mais de duas
vezes dentro do mesmo mandato Presidencial. | | | Parecer: | A Emenda visa a dar nova redação à Seção I do Capítulo III
do Título V, relativa à formação do Governo.
A modificação sugerida, embora louvável o objetivo de seu
autor, não merece ser acolhida por não consubstanciar o
entendimento predominante na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20874 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | ------Emenda aditiva, supressiva e modificativa.
Dispositivos emendados: Capítulo III do
Título IX - "Da Ordem Social" e inciso IV do
artigo 222.
Acresça-se, no Capítulo III - Da Educação e
Cultura -, do Título IX - "Da Ordem Social" - O
seguinte artigo, suprimindo o § 3o. do artigo 279,
por incompatível, e modificando, no que for
necessário, o inciso IV do artigo 222:
Art. (...) - A União aplicará, anualmente,
nunca menos de dez por cento, e os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, vinte por cento,
no mínimo, da receita resultante de impostos,
inclusive a proveniente de transferências, na
manutenção e desenvolvimento de ensino fundamental
obrigatório. | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta constribui para o aperfeiçoamento do Projeto, tor-
nando-o mais completo,, preciso e consistente.
pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20875 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Inclua-se no § 1o. do art. 120 do Projeto de
Constituição, Substitutivo do Relator, o seguinte
inciso, mantendo os demais:
Art. 120 ....................................
§ 1o. ......................................
I - O Presidente da República
II - O Presidente da Câmara Federal
III - O Presidente do Senado Federal
IV - O Presidente do Supremo Tribunal Federal
V - O Primeiro Ministro
VI - O Ministro da Justiça
VII - Os Ministros das Pastas Militares
VIII - O Ministro das Relações Exteriores
IX - O Ministro do Planejamento | | | Parecer: | A Emenda acrescenta ao texto do Substitutivo do Relator,
disposição normativa, visando ao seu aperfeiçoamento.
Porém, não refletindo o concenso havido na Comissão de
Sistematização, a Emenda deve ser rejeitada. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20908 APROVADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Substituir, no art. 122, a expressão
"correntes partidárias" por "partidos políticos": | | | Parecer: | Objetiva o ilustre Constituinte alterar o artigo 122, por
entender vaga e imprecisa a expressão "correntes partidárias"
utilizada pelo Substitutivo.
A observção é pertinente e, por aperfeiçoar sensivelmente
o Projeto de Constituição, deve ser acolhida.
Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20910 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso XVIII do Art. 31, no
final, a expressão "com a participação dos
Estados, Regiões e Municípios", ficando assim
redigido:
Art. 31 - ..................................
............................................
XVII - plenejar e promover a defesa
permanente contra as calamidades públicas,
especialmente as secas e as inundações, com a
participação dos Estados, Regiões e Municípios. | | | Parecer: | A formulação adotada para o preceito constitucional de
defesa permanente contra as calamidades públicas atende em
seu espírito à Emenda apresentada pelo Ilustre Constituinte,
sendo desnecessária a referência à participação indispensável
dos Estados, Regiões e Municípios.
Pela rejeição. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20919 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Acrescente-se à alínea "a" do inciso II do §
1o. doa rt. 93 a expressão "ou extinção":
"Art. 93. ..................................
§ 1o. São da iniciativa privativa:
II - do Primeiro-Ministro as leis que
disponham sobre:
a) criação ou extinção de cargos, funções ou
empregos públicos na administração direta e
autárquica ou aumentem a sua remuneração." | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20921 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 30 o § 4o.:
"Art. 30. ..................................
............................................
§ 4o. A União promoverá, prioritariamente, o
aproveitamento econômico dos bens de seu domínio
localizados em regiões menos desenvolvidas do
País." | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20971 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Suprima-se o Parágrafo 1o. ítem 6 do Artigo
255. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do Item 6 do Artigo 255 cuja
redação é idêntica à do Artigo 256.
Nos termos do 2. Substitutivo, a alteração proposta já
não se faz necessária de vez que o Artigo 256 foi suprimido.
Pela rejeição. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20972 REJEITADA | | | Autor: | DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) | | | Texto: | Excluída do art. 6o. do "Título X -
Disposições Transitórias" do Substitutivo do
Relator a referência ao Estado do Maranhão,
acrescente-se-lhes, onde couber, o seguinte
artigo:-no Título IV, capítulo I
"Art. Fica criado o Estado do Maranhão do
Sul, cuja capital será a cidade de Imperatriz.
§ 1o. O novo Estado terá por território o
resultante do desmembramento da área do Estado do
Maranhão abrangida pelos municípios de Açailândia,
Alto parnaíba, Amarantes, Balsas, Carolina,
Estreito, Fortaleza dos Nogueiras, Grajaú,
Imperatriz, João Lisboa, Loreto, Montes Altos,
Porto Franco, Raichão, Sambaíba, São Félix de
Balsas, São Raimundo das Mangabeiras, Sítio Novo,
Tássio Fragoso e Benedito Leite.
§ 2o. O Tribunal Regional Eleitoral do
Maranhão convocará plebiscito na área emancipanda
dentro de 360 (trezentos e sessenta) dias da data
da promulgação desta Constituição.
§ 3o. O Poder Executivo adotará todas as
providências necessárias para a instalação do
Estado do Maranhaão do Sul dentro de 360
(trezentos e sessenta) dias após a realização da
consulta plebiscitária, se favorável à sua
criação.
§ 4o. Aplicam-se à criação e instalação do
Estado do Maranhão do Sul as normas legais
disciplinadoras da divisão do Estado de Mato
Grosso, ficando os dispêndios financeiros a cargo
da União, que usará os recursos provenientes do
Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND.
§ 5o. Nos primeiros 10 (dez) anos, não poderá
o novo Estado despender, com pessoal e com a
manutenção de todos os organismos estatais,
anualmente, acima de 52% (cinquenta e dois por
cento) da sua arrecadação tributária." | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que pela solução adotada pe-
lo Substitutivo a matéria depende de aprovação das Assembléi-
as Legislativas, das populações diretamente interessadas,
através de plesbicito, e do Congresso Nacional. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00012 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA
Transformar em parágrafo 1o. o parágrafo
único, do art. 5o. do Capítulo da Saúde, do
anteprojeto do Relator e aditar o seguinte:
"§ 2o. Constitui monopólio da União a
importação e exportação de insumos para a
indústria farmacêutica". | | | Parecer: | Rejeitada. A emenda atribui ao Estado uma função excessiva e
praticamente inexequível no contexto político internacional. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00013 PREJUDICADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA
Acrescentar ao inciso XIII, do art. 3o. do
Capítulo do Meio Ambiente do anteprojeto a
expressão:
"...considerada a obrigatoriedade da
realização de testes carcinogênicos, teratogênicos
e mutagênicos, entre outros." | | | Parecer: | Prejudicada. Não foi localizado o dispositivo a ser emendado. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00014 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA
Aditar ao art. 3o. o seguinte inciso:
"Instituir o gerenciamento das águas
interiores de forma a assegurar seu uso múltiplo e
a preservação dos ecossistemas, buscando a
descentralização com base no critério de bacias
hidrográficas." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Considera-se que o anteprojeto con-
templa a emenda, através de especial referência às bacias hi-
drográficas, ficando a matéria para posterior desenvolvimento
. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00015 APROVADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | Substitua-se o item IX do art. 3o. do título
"Do Meio Ambiente" pela seguinte redação:
"instituir regimes tributários especiais que
estimulem a atuação de entidades civis não
governamentais, sem fins lucrativos, voltadas para
a preservação ambiental" | | | Parecer: | Aprovada. Contemplada com redação adaptada ao conjunto do
texto, visando maior abrangência. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00016 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | Acrescente-se, ao art. 5o. do título "Do Meio
Ambiente", o seguinte parágrafo:
"Os órgãos da administração pública direta ou
indireta, que se ocupem do controle, gestão e
fiscalização dos recursos naturais ou ambientais
ou sobre estes exerçam poder de polícia, devem
contar em sua direção superior, com órgão
colegiado deliberativo no qual estejam
representadas as associações ambientalistas,
assegurado a elas um terço dos votos." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Acolhida no seu mérito, remetendo-se
os pormenores para regulamentação posterior. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00017 REJEITADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | Substitua-se o art. 7o. e seu § 1o., do
título "Do Meio Ambiente", pelo que se segue,
renumerando-se o § 2o.:
"A aprovação, licenciamento ou autorização de
construção e operação de instalações nucleares,
inclusive depósitos de rejeitos nucleares, sob
quaisquer formas, serão submetidos a referendo
popular." | | | Parecer: | Rejeitada.
O relator entende que a emenda reveste-se de grande
mérito, porém, visto que a matéria implica grande e complexa
polêmica de natureza tecnológica, além da política, o forum
mais adequado é o Congresso Nacional, aberto, como sempre, à
legítima pressão popular. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00018 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | Acrescente-se, no título "Do Meio Ambiente",
o seguinte artigo, onde couber:
"Fica criado o Fundo de Reposição e
Preservação Ambiental, constituído por uma taxa
cobrada de toda pessoa física ou jurídica que
utilize ou explore recursos ambientais de qualquer
natureza, com intuito de lucro:
§ 1o. - A lei fixará as hipóteses de
incidência da taxa do Fundo de Reposição e
Preservação Ambiental.
§ 2o. - A taxa variará de 0,1% até 2,0%
anuais, calculada sobre o valor total atualizado
da inversão efetuada na atividade ou sobre o valor
bruto do faturamento no ano anterior à sua cobran-
ça, escolhida a maior base de contribuição." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. A emenda teve seu mérito contemplado,
com redação considerada adequada e abrangente. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00019 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | Acrescente-se, no título "Do Meio Ambiente",
o seguinte artigo:
"O planejamento da utilização e a gestão dos
recursos ambientais deverão obedecer a
instrumentos normativos aprovados pelo Congresso
Nacional e contar com recursos orçamentários de
custeio e capital expressamente destacados no
orçamento da União." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Acolhida na medida em que o poder de-
cisório do Congresso a utilização dos recursos naturais é
marcado com ênfase no anteprojeto. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00023 APROVADA | | | Autor: | BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 2o. do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos o seguinte parágrafo único:
Art. 2o. ==.
Parágrafo único. O direito à estabilidade não
se aplica aos trabalhadores das empresas de
construção civil e montagem industrial que
executem obras com duração limitada". | | | Parecer: | APROVADA. Acolhemos a proposição do autor da presente emenda,
embora com redação diferente, porém, mais ampla. | |
|