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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PT[X]
Uf
RJ (2)
SP (3)
TODOS
Date
collapse1987
collapse28
08 (1)
07 (2)
05 (2)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00019 REJEITADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  VIII a - Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes Dê-se a seguinte redação ao art. 1o do anteprojeto: Art. 1o - A Educação, direito fundamental, universal e inalienável, é dever do Estado e será promovida visando ao desenvolvimento pleno da personalidade humana, a aquisição de aptidões para o trabalho, a formação de uma consciência social crítica e a preparação para a vida em uma sociedade democrática. 
 Parecer:  A redação do Relator, por ser mais concisa ainda, remete es tas e outras finalidades para a Lei Básica da Educação Nacio- nal. Pelo não acolhimento. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00001 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber o seguinte artigo: Art.: A tortura é crime de lesa-humanidade, e, portanto, imprescritível, inanistiável, inafiancável, inindutável e inagraciável. é 1o - Considera-se tortura qualquer ato através do que se inflige intencionalmente dor ou sofrimento, seja físico, mental ou psicológico, a uma pessoa com propósitos tais como obter dela ou de uma terceira pessoa informação ou uma confissão, punindo-a por um ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido ou é suspeita de ter cometido ou intimidando ou constragendo a pessoa ou um terceira pessoa, por qualquer razão baseada em qualquer forma de discriminação, quando tal dor e sofrimento são infligidos, instigados com consentimento ou aprovação de uma autoridade pública ou outra pessoa agindo em uma capacidade oficial ou oficiosa. é 2o - Tais crimes serão apurados e julgados por um Conselho Civil especial, por denúncia da própria vítima, de seus familiares ou representantes legais ou por uma representação da sociedade civil ao Tribunal da Constituição ou Foro correspondente. é 3o - A vítima terá direito a uma justa e adequada indenização, incluindo os meios necessários e sua plena reabilitação. No caso de morte da vítima, como resultado de um ato de tortura, seus dependentes ou herdeiros terão direito à indenização. é 4o - Qualquer declaração obtida sob tortura não será invocada como prova em qualquer processo, exceto contra a pessoa acusada de tortura, como prova de que a declaração foi feita. Os sequestros, mortes e desaparecimentos das vítimas da tortura são considerados como crimes conexos sujeitos às caracterizações desses artigos e seu parágrafos. Art.: Amplia-se por esse instrumento os termos e efeitos da Lei de Anistia, promulgadas em agosto de 1979, no sentido de permitir a apuração e o julgamento dos crimes de lesa-humanidade. 
 Parecer:  A Emenda da aguerrida Constituinte Irma Passoni, sobre o tema da tortura, ofereceu, em seu parágrafo 4o., expressivo subsídio ao aprimoramento do nosso esboço de Anteprojeto. Como sua Emenda tomou por base o trabalho da Subcomissão l-c, e nós nos orientamos pelo tratamento dado ao tema pela Sub- comissão l-b, estamos certos de que os pontos almejados pela ilustre Deputada de São Paulo foram amplamente atendidos. Portanto, a Emenda foi parcialmente aprovada. Não foi atendi- da a parte que é, por natureza, matéria penal e cível. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06226 REJEITADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Título I - Dos Princípios Fundamentais; onde couber este artigo. Inclua-se, onde couber no Projeto de Constituição, o art. 68 da Comissão da Ordem Social, que foi omitido, não se sabe por quais razões, cujo teor é o seguinte: "Art. O Brasil não manterá relações diplomáticas nem firmará tratados, acordos ou pactos com países que adotem políticas oficiais de discriminação de cor, bem como não permitirá atividades de empresas desses países em seu território." 
 Parecer:  Infelizmente não é possível incluir o texto proposto porque ele é incompatível com emenda proposta, que aceitamos, a qual reza que a política externa do Brasil pautar-se-á, en- tre dois outros princípios, pelo princípio da não-ingerência em assuntos internos de outros Estados. Portanto: pela re- jeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06227 APROVADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Na alínea "d" do item III, do art. 12, substitua-se, após a palavra "representações", o texto: "em qualquer meio de comunicação", por: "inclusive através de qualquer meio de comunicação". 
 Parecer:  Tem razão a ilustre autora da Emenda. A alteração propos- ta enriquece o dispositivo. Pelo acolhimento. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20815 APROVADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização - Emenda Supressiva - Dispositivo emendado: Art. 265, alínea a) * Suprimir da alínea A do Artigo 265, A EXPRESSÃO "DESDE QUE CONTEM PELO MENOS, RESPECTIVAMENTE, CINQUENTA E TRÊS E QUARENTA E OITO ANOS DE IDADE." 
 Parecer:  O autor do projeto propõe a supressão dos limites de 48 e 53 anos de idade para concessão da aposentadoria por tempo de serviço. Concordamos com o autor e opinamos pela aprovação.