Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05754 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ DE SÁ (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 67 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização a
seguinte redação:
"Art. 67
§ 3o. O Município com população superior a
três milhões de habitantes poderá instituir
Tribunal de Contas Municipal. Lei estadual,
todavia, poderá regular a criação de Tribunais de
Contas Regionais destinados a auxiliar a
fiscalização financeira e orçamentária das Câmaras
Municipais de um mínimo de três municípios
contínuos cuja soma das populações não seja
inferior a 600 mil habitantes e cuja receita
orçamentária não seja inferior ao valor
equivalente a 3.000.000 (três milhões) de
Obrigações do Tesouro Nacional". | | | Parecer: | Entendemos que a sugestão, ora sob exame, não deva prospe-
rar. A multiplicação de Tribunais poderá criar alguns incon-
venientes. Por outro lado, o Tribunal de Contas do Estado já
possui mecanismos adequados e outros ainda poderá criar no
sentido de dar uma melhor assistência aos municípios. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05755 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ DE SÁ (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 82 do Projeto de Constituição
a redação a seguir, renumerando-se o atual artigo
82 e subsequentes:
"Art. 82. Nenhum servidor público civil ou
militar da União, dos Estados e dos Municípios
poderá perceber vencimento, soldo, salário ou
proventos de valor superior ao equivalente a
cinquenta por cento do subsídio e representação do
Presidente da República, Governador do Estado ou
Prefeito do Município, respectivamente". | | | Parecer: | Não convém se estabelecer um teto ou parâmetro para o ven-
cimento do servidor público no texto constitucional. Propõe a
Emenda que o servidor, civil ou militar não tenha remuneração
superior a 50% do subsídio ou representação do Presidente da
República, governador ou Prefeito, conforme o caso. Ora, tais
cargos são remunerados de forma complexa, constituindo-se de
valores em espécie e em bens e serviços, de difícil aferição.
Sobre a matéria já há a disciplina do inciso IX do artigo 86,
que atribui à lei a fixação dos valores máximo e mínimo dos
vencimentos. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05756 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ DE SÁ (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se à alínea c do art. 87 do Projeto de
Constituição aprovado pela Comissão de
Sistematização a redação seguinte:
"Art. 87
c) voluntariamente após 30 (trinta) anos de
serviço e 25 (vinte e cinco) anos quando em
atividade de magistério que comprovadamente tenha
sido efetivada em regência de classe, ou em
caráter especial, quando tenha exercido atividade
em área insalubre". | | | Parecer: | Entendemos que 30 anos de serviço gera uma aposentadoria
precoce para o homem.
No tocante ao caso do professor, julgamos que a exceção
ora vigente na nossa Constituição não deva prosperar. Não vai
aqui nenhum desmerecimento, ao trabalho do profissional, ape-
nas que muitas outras categorias deveriam ter, talvez, também
uma aposentadoria especial. Multiplicaríamos assim as
exceções, progressivamente, com o correr dos anos.
Enfim, o artigo 13, item XXI já determina uma regulamenta-
ção quanto ao exercício de atividade em área insalubre, pro-
tegendo, assim, o servidor público. Porém, quanto a fazer
constar na Constituição a aposentadoria especial, somos da
opinião que tal matéria deva ser regulamentada pela legisla-
ção ordinária. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05757 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ DE SÁ (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 356 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização o
seguinte dispositivo:
"Art. 356.
Parágrafo único. A Previdência Social
concederá, também, aposentadoria com proventos
proporcionais ao tempo de serviço, desde que o
interessado tenha mais de doze anos de filiação ao
sistema e requeira o benefício". | | | Parecer: | O autor da emenda propõe a instituição da aposentadoria
com proventos proporcionais ao tempo de serviço no âmbito da
Previdência Social, alegando que o Projeto de Constituição
prevê essa modalidade para os servidores públicos. Entende-
mos, porém, que a sugestão não prosperará, porque a tendência
predominante entre os constituintes é a de rejeitar tal ins-
tituto, seja para os funcinários públicos, seja para ostra-
balhadores do setor privado. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05758 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ DE SÁ (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 82 do Projeto de Constituição
a redação a seguir, transformando em parágrafo
único do novo dispositivo o disposto no atual
artigo 82:
"Art. 82. O vencimento, soldo, salário,
provento ou pensão dos servidores públicos civis e
militares não será inferior ao salário mínimo
vigente para o setor privado, ficando o poder
público obrigado a conceder reajuste da
remuneração em virtude de desempenho da economia
do País, adotando os mesmos índices utilizados no
setor privado.
Parágrafo único. O reajuste periódico da
remuneração dos servidores públicos civis e
militares far-se-á sempre na mesma época e com os
mesmos índices". | | | Parecer: | A pretensão de resguardar o poder aquisitvo do servidor
público já se encontra contemplada no art. 13, item V do Pro-
jeto. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05759 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ DE SÁ (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao item IV do art. 86 do Projeto de
Constituição aprovado pela Comissão de
Sistematização a redação seguinte:
"Art. 86.
IV - A União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios instituirão regime jurídico único
para seus servidores da administração direta e
autárquica, bem como planos de classificação de
cargos e de carreiras no prazo de 180 (cento e
oitenta) dias, a contar da promulgação desta
Constituição". | | | Parecer: | O artigo 86 integra o elenco das disposições permanen
tes da Constituição. Óbvio, portanto, que não poderá conter
qualquer condição ou prazo de eficácia. A sugestão contida na
Emenda só seria cabível, assim,no Título das Disposições Tran
sitórias. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05801 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA AOS ARTIGOS 334 e 335
Dê-se aos artigos 334 e 335 do projeto, a
seguinte redação suprimindo-se os artigos 336 a
339, 341 e 342.
Art. 334 " - Incumbe à União Organizar o
sistema público de previdência social, com base
nos seguintes princípios:
I - Uniformização e equivalência dos benefícios e
serviços para todos os segurados e dependentes,
urbanos e rurais.
II - Equidade na forma de participação do
custeio.
III - Distributividade na prestação dos
benefícios e serviços.
IV - Diversificação da base de financiamento.
V - Preservação do valor real dos benefícios,
de modo que sua expressão monetária conserve,
permanente, o valor real à data de sua concessão.
VI - Democratização e descentralização da
gestão administrativa".
Art. 335 " - O sistema de Previdência Social
terá como fonte de custeio total:
I - Contribuição dos empregados, calculada
sobre a remeneração recebida;
II - Contribuição dos empregadores, calculada
sobre a folha de pagamento;
III - Dotação orçamentária do União, Estados
e Municípios, calculada com base na receita dos
impostos respectivos"; | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05840 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ DE SÁ (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao "caput" do artigo 13 a seguinte
redação:
"Art. 13 - São direitos sociais dos
trabalhadores urbanos e rurais e dos servidores
públicos federais, estaduais e municipais, além de
outros que visem à melhoria de sua condição:" | | | Parecer: | Esta Emenda tem o objetivo de abranger os servidores dos tres
níveis na atribuição dos direitos enumerados no art. 13, do
Projeto de Constituição, sob o fundamento de que eles são
trabalhadores como os demais.
O Projeto contempla esse desiderato: o CAPUT do art. 86 ins-
titui normas específicas aplicáveis aos servidores públicos,
além das disposições do art. 13.
Portanto, a Emenda está prejudicada. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05841 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Seção II, do Capítulo
I, do Título V
Acrescente-se o seguinte artigo á Seção II do
Capítulo I (Das atribuições do Congresso
Nacional), do Título V.
Art. - A exportação e reexportação de
material bélico de qualquer espécie fica sujeito à
prévia autorização do Congresso Nacional. | | | Parecer: | A proposta é interessante, todavia é para lei ordinária. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05842 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Inciso I do Artigo 100
EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 108
Suprime-se o Inciso I do Artigo 100, e
acrescente-se ao Artigo 108 o seguinte inciso:
Inciso - resolver, definitivamente, sobre
tratados, convenções, acordos e atos
internacionais celebrados pelo Presidente da
República, bem como todos os demais instrumentos
que vinculem o País externamente a qualquer
título, ainda que complementares ou reguladores de
outros já ratificados. | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05846 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se, onde couber, na Seção I do
Capítulo IV do Título V do Projeto de
Constituição, o seguinte artigo:
"Artigo - Fica assegurada aos substitutos das
Serventias Judiciais, das atividades notariais e
registrais, a efetivação no cargo de titular,
desde que contem 5 anos nessa condição, ou 10 anos
nessas atividades, de efetivo exercício, à data da
promulgação da Constituinte do respectivo ofício." | | | Parecer: | A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das
serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo
de titular, no caso de vacância.
Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas
serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon-
do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro
encargo estatal.
Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então
conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do
Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis.
O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva
os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais
direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é
esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e-
ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin-
guir.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05824 PREJUDICADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Inciso I do Art. 12 a
seguinte alínea:
j) toda criança tem direito à vida, a um
nome, a uma família, à educação, à saúde, ao
lazer, à moradia, à alimentação e à segurança
social e afetiva. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda encontra-se contemplado, implícita
ou explicitamente, em outros dispositivos do texto do Substi-
tutivo.
Pela prejudicialidade. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05825 APROVADA | | | Autor: | MELLO REIS (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos emendados: artigo 336, Parágrafo
único do artigo 337, artigos 487 e 488
Suprimam-se do Projeto de Constituição
a) artigo 336
b) Parágrafo único do artigo 337
c) artigo 487
d) artigo 488 | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05808 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Nos termos do § 2o, do Artigo 14, do
Regimento Interno da Assembléia Nacional
Constituinte, incluam-se os seguintes
dispositivos:
Capítulo das Disposições Transitórias e
finais.
art. - É mantida a Zona Franca de Manaus, com
as suas características de área de livre comércio
de exportação e importação e de incentivos
fiscais, por prazo indeterminado.
§ 1o. - As quotas, em moeda estrangeira, para
efeitos de importação a serem efetuadas na Zona
Franca de Manaus, serão automaticamente liberadas
no início do exercício de cada ano e em valor ao
do exercício do ano anterior, independemente de
quaisquer atos prévios.
§ 2o. - A política industrial constante da
legislação vigente e que disciplina a aprovação de
projetos na Zona Franca de Manaus não poderá
sofrer mutações, salvo por lei federal. | | | Parecer: | Não merece acolhimento a tentativa de perpetuar no texto
constitucional programa de incentivo fiscal do governo desti-
nado ao desenvolvimento regional.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05809 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Nos termos do § 2o, do Artigo 14, do
Regimento Interno da Assembléia Nacional
Constituinte, incluam-se os seguintes
dispositivos:
Capítulo das Disposições Transitórias e
Finais.
Art. - A União aplicará, em caráter
permanente no desenvolvimento da Amazônia, quantia
não inferior a cinco por cento da sua renda
tributária.
Parágrafo Único - Caberá, exclusivamente, ao
Ministério do Interior, fazer a partilha do que
couber a cada unidade federada que compõe a
região, tomando por base a área territorial e a
densidade populacional respectiva. | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer vincu
lação de receita tributária, seguindo linha diferente do Pro
jeto, que se orientou no sentido de deixar plenamente livres
as receitas que a Constituição prevê a disposição das várias
unidades governamentais.
Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos
públicos sejam aplicados em áreas e setor prioritários, en
tendemos, por outro lado, que disciplinamento de vinculações
de receitas resultaria no comprometimento rigído de toda re
ceita pública somente com aquelas áreas e setores julgados
prioritários em determinado momento e situações, com abstra
ção, de estudos e análises objetivas indispensáveis à elabora
ção das políticas públicas. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05792 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 13, inciso XXVIII.
O inciso XXVIII do artigo 13 do Projeto,
passa a ter a seguinte redação;
Inciso XXVIII - Jornada de 6 (seis) horas
para o trabalho realizado em turnos ininterruptos
de revezamento e para as mães com filhos menores
de 12 (doze) anos ou deficientes físicos ou
mentais. | | | Parecer: | A Emenda dirige-se ao inciso XXVII, do artigo 13, do Pro-
jeto que afirma o direito do trabalhador à jornada de 6 ho-
ras, no trabalho em turnos ininterruptos de revezamento.
Pretende ela que se acrescente o caso das mães com filhos
menores de 12 anos ou deficientes físicos ou mentais.
A proposta encerra uma conformação com a situação das mães
que são obrigadas a uma tarefa dobrada: trabalho na empresa e
no lar, procurando minimizar a dimensão do primeiro, como mo-
do de aliviar a dupla carga.
O problema da mulher trabalhadora mãe de família e dona de
casa é de ordem social, bastante complexo, que precisa ser
resolvido e não apenas aliviado. Uma sobrecarga deve ser
afastada e não amenizada. A diminuição da jornada, no caso,
para 6 horas, cremos que não traz nenhuma solução. Para as
empresas é um complicador, talvez gerador de preterição para
o emprego de mulheres em tal situação.
A solução terá que passar pela superação do preconceito,
provavelmente machista, de que só à mulher compete as tare -
fas domésticas.
Pela rejeição.
* | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05793 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: Art. 373.
Inclua-se no art. 373 do Projeto o seguinte
inciso:
Art. 373.
I
II -
III -
IV -
V -
VI -
VII -
VIII - Os profissionais liberais formados em
escolas públicas ficam sujeitos à prestação
renumerada de serviço profissional, em local de
interesse do Poder Público, na forma que a lei
estabelecer. | | | Parecer: | A Proposição em exame, conquanto constitua valioso subsí-
dio par o processo legislativo, merece ser adequadamente con-
siderada quando se tratar da legislação complementar e ordi-
nária. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05794 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Acrescente-se a letra "c", ao inciso II, do §
11, do artigo 272, com a seguinte redação:
"c) sobre o transporte urbano de passageiros,
nas áreas metropolitanas e microregiões". | | | Parecer: | Busca a emenda estabelecer a não incidência do imposto'
sobre prestação de serviços de transporte urbano de passagei-
ros, nas áreas metropolitanas e microregiões.
Acreditamos que a atividade de transporte de passageiros
deve ser tributada pelos Estados, segundo suas peculiarida -
des. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05795 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o artigo 423. | | | Parecer: | Estamos de acordo com a proposta.
Aprovada. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05796 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação do inciso I, do § 1o.,
do artigo 335, para a seguinte:
"I - contribuição dos empregadores, incidente
sobre a folha de salários, faturamento ou lucro,
conforme se dispuser em lei". | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
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