ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27029 REJEITADA | | | Autor: | RUBERVAL PILOTTO (PDS/SC) | | | Texto: | Suprima-se o art. 59 das "Disposições
Transitórias". | | | Parecer: | Visa à supressão do artigo 59 das Disposições Transitó-
rias do Substitutivo do Relator. Entendemos, ao contrário,
que a extinção da enfiteuse se impõe, tendo em vista o seu
caráter anacrônico e inibidor da plena propriedade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27030 REJEITADA | | | Autor: | RUBERVAL PILOTTO (PDS/SC) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no art. 6o., o
seguinte parágrafo:
"§ - O órgão da imprensa, privado ou
estatal, acusado, através de processo judicial, de
caluniar ou difamar a pessoa física ou jurídica,
pagará à vítima indenização no valor
correspondente a total da renda bruta da empresa,
auferida na data de ocorrência do crime." | | | Parecer: | A Emenda propõe a inclusão de parágrafo no artigo 6o. do
Substitutivo do Relator, estabelecendo punição pecuniária
para o órgão de imprensa acusado de calúnia ou difamação.
A previsão é incabível, por tratar-se de matéria afeta a
legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27031 REJEITADA | | | Autor: | RUBERVAL PILOTTO (PDS/SC) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo ao inciso
III do art. 210:
§ 6o. - Constitui venda a varejo toda venda
de mercadoria que não se destina à revenda. | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Deve ser rejeitada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27771 REJEITADA | | | Autor: | RUBERVAL PILOTTO (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Art. 228, caput
Dê-se a seguinte redação ao Art. 228, caput:
"Art. 228 - A intervenção do Estado no
domínio econômico e o monopólio só serão
permitidos em caráter excepcional e transitório,
quando necessários para atender a imperativos de
interesse coletivo ou estratégico." | | | Parecer: | Em nossa opinião, a redação original do Substitutivo, man-
tida no 2o. Substitutivo, já diz, intrinsecamente, do caráter
transitório e excepcional da intervenção do Estado como agen-
te produtivo.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27772 REJEITADA | | | Autor: | RUBERVAL PILOTTO (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 226, E § 1o.
Dê-se a seguinte redação ao Art. 226, e §
1o.
"Art. 226 - Será considerada empresa
brasileira a pessoa jurídica constituida e com
sede no País.
§ 1o. - Será considerada empresa brasileira
de capital estrangeiro a pessoa jurídica cujo
controle acionário ou decisório estiver sob a
titularidade de pessoas físicas ou jurídicas
domiciliadas no exterior." | | | Parecer: | Um critério de distinção baseado apenas na constituição
e sede no País, no caso, é insuficiente, pois para bem extra-
ir da realidade a empresa nacional cabe também considerar o
controle decisório e de capital votante, além de titularidade
desse controle e o domicílio das pessoas que o possuem.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28405 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Título X "Das Disposições
Transitórias" mais os seguintes artigos, onde
couberem:
"Art. - No prazo de cento e oitenta dias
(180) da data da promulgação desta Constituição, o
Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional
projeto de lei, propondo a reestruturação dos
quadros do pessoal administrativo dos órgãos
componentes do Sistema Nacional de Previdência e
Assistência Social, obedecido o critério de
remuneração de seus cargos e funções não ser
fixada em valores inferiores àqueles estabelecidos
para os servidores que exerçam atividades
equivalentes nos órgãos da Administração Direta;
Art. - Os atuais aposentados e pensionistas
da Previdência Social terão seus proventos
revistos, de acordo com o que dispõe o Artigo
desta Constituição, no prazo de cento e vinte
(120) dias da data de sua promulgação." | | | Parecer: | O autor da emenda que o Poder Executivo assuma a inicia-
tiva de projeto de lei dispondo sobre a reestruturação dos
quadros de pessoal administrativo do SINPAS, e que proceda à
revisão dos valores de todas as aposentadorias.
Trata-se de propostas que resultariam em grandes despesas
adicionais para os cofres públicos e para o orçamento da pre-
vidência social. Sem sabermos se há recursos para atender
tais encargos, não devemos imputá-las ao governo.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28406 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir a redação do inciso II do art. 209 a
expressão "e doação". | | | Parecer: | A emenda sob exame quer suprimir a doação no imposto a-
tribuído aos Estados, ao lado da transmissão "causa mortis".
Justifica que a doação é largamente praticada na sociedade
brasileira, proporcionando comodidade e flexibilidade na ad-
ministração de interesses pessoais. A tributação de heranças,
legados e doações depende essecialmente de decisão política.
Na Ciência das Finanças estuda-se o princípio de justiça que
pode encerrar, mas também o desestímulo à poupança e a indu-
ção à sonegação de bens. De resto, a grande parte de bens pa-
trimoniais já são sonegados, quer por terem sido desviados ao
exterior, quer porque consubstanciados em títulos ao porta-
dor, jóias, moedas estrangeiras e investimentos subavaliados.
O controle será, inequivocamente, de custo superior ao bene-
fício no tocante aos bens móveis, e até impossível nos casos
de presentes.
Nova versão do Projeto mantém a doação. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28407 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao § 1o. do artigo 46 do Projeto, a
seguinte redação:
"Art. 46 -
§ 1o. - O Controle externo da Câmara
Municipal será exercido, mensalmente, com o
auxílio do Tribunal de Contas do Estado ou outro
órgão estadual a que for atribuída essa
competência." | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que o Substitutivo mantém
o controle externo com o auxílio do Tribunal de Contas do Es-
tado ou do Município, onde houver, vedando, porém, a criação
de novos Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28560 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao artigo 7o do Substitutivo
mais os seguintes itens:
" - igualdade de direitos entre trabalhador
com vínculo empregatício permanente e trabalhador
avulso;
- instituição da ação comunitária, através
dos conselhos Comunitários que, na forma da lei,
operarão mecanismos destinados à elevação da
capacidade das pessoas e comunidades de prever
para prover." | | | Parecer: | O Projeto dá tratamento uniforme a todas as categorias
de trabalhadores. Temporário ou não, avulso ou não, rural ou
urbano, a todos são assegurados os direitos enumerados no
artigo 7o. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28561 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Capítulo IV do Título IV um
novo artigo, assim redigido:
"Art. - Incumbe às Guardas Municipais
colaborar na preservação da ordem pública, no
território do município." | | | Parecer: | A Emenda propõe regular atribuições das Guardas Munici-
pais.
Entendemos que o Art. 194, item V, do Substitutivo já de-
fine de forma mais abrangente o assunto.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28562 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao artigo 213 do Projeto mais o
seguinte parágrafo:
" § - Aos municípios, onde se localizem
instalações portuárias ou antrepostos de
distribuição de derivados de petróleo será, na
forma de lei federal, atribuída participação
específica na arrecadação dos tributos incidentes
sobre serviços portuários e sobre a
comercialização de combustíveis e lubrificantes." | | | Parecer: | Propõe a Emenda que se acrescente mais um parágrafo ao
art. 213, dispondo que, na forma de lei federal, será
atribuída participação específica, na arrecadação dos
tributos incidentes sobre serviços portuários e
comercialização de combustíveis e lubrificantes, aos
Municípios onde se localizem instalações portuárias ou
entrepostos de distribuição de derivados de petróleo.
Em que pese a Justificação, a matéria se afigura não
pertinente ao texto constitucional.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28563 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substituam-se os artigos 182, 183, 184, 185,
186, 187, 188, 189, 190, e 191 do Substitutivo,
pelo seguinte:
"Art. - Sempre que as instituições da
República, a independência da Nação, a integridade
de seu território, a execução de seus compromissos
internacionais forem ameaçados de forma grave e
imediata, o funcionamento dos poderes públicos
constitucionais for interrompido e a ordem interna
for comprometida por motivos de subversão ou
corrupção, o Presidente da República, por proposta
do Primeiro Ministro, ouvido o Conselho da
República, solicitará ao Congresso Nacional
poderes excepcionais próprios às circunstanciase
tomará as medidas exigidas para garantir o regime
democrático, a operação dos poderes públicos e a
paz social.
§ 1o. - O ato do Presidente da República que
formalizar o pedido de poderes excepcionais
estabelecerá sua duração, áreas abrangidas e
indicará as garantias constitucionais cujo
exercício ficará suspenso.
§ 2o. - O Congresso apreciará o pedido no
prazo de 48 horas e, se estiver em recesso, será
convocado no mesmo prazo.
§ 3o.- O Poder Legislativo, pelo voto de dois
terços dos integrantes da Câmara dos Deputados e
do Senado da República, poderá, por Decreto
Legislativo, suspender a vigência dos Poderes
Excpcionais.
§ 4o. - Normalizada a situação, o Presidente
da República encaminhará mensagem ao Congresso
dando conta pormenorizada das medidas adotadas na
vigência dos poderes Excepcionais."
Buscou-se a simplicidade e o equilíbrio, atributos
essenciais a mecanismos de tão amplas e profundas
repercussões. | | | Parecer: | Em que pese os argumentos do Constituinte subscritor da
Emenda, optamos pela manutenção do texto do Substitutivo, que
melhor disciplina as hipóteses em que haja rsco para as ins-
tituições e intranquilidade Social.
Pela rejeição da Emenda. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28564 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMEND ADITIVA
Acrescentar depois do item III do artigo 135,
o seguinte item:
"IV - previsão de cursos oficiais de
habilitação e aperfeiçoamento de magistrados como
requisitos ou incentivos para ingresso e avanços
na carreira;"
Remunerar os demais itens do artigo 135. | | | Parecer: | A emenda propõe introduzir-se previsão de cursos de ha-
bilitação e aperfeiçoamento de magistrados, feita antes na
letra "e" agora suprimida.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28565 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | De-se ao § do artigo 9. do Substitutivo, a
seguinte redação:
Art. 9. .....................................
§ 5. - não será constituída mais de uma
organização sindical em qualquer grau,
representativa de uma categoria profisional ou
econômica em cada base territorial." | | | Parecer: | A Emenda propõe a unicidade sindical como a melhor forma
de assegurar o fortalecimento do sindicalismo pela união dos
trabalhadores.
Entretanto, optamos pelo pluralismo, embora com algumas
concessões às peculiaridades nacionais, como a melhor forma
de democratização e autonomia, no campo da organização sindi-
cal.
Somos pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28566 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se, onde couber, como Disposição
Constitucional Transitória, no Título X
"Art. - No dia 15 de novembro de 1988,
realizar-se-ão eleições para Presidente da
República, Senadores, Deputados Federais,
Titulares do Poder Executivo dos Estados,
Deputados Estaduais, Titulares do Poder Executivo
dos Municípios e Vereadores, obedecidas as
seguintes normas:
a) a posse dos eleitos será no dia 15 de
janeiro de 1989 para os titulares do Poder
Legislativo e no dia 1. de fevereiro de 1989 para
os titulares do Poder Executivo;
b) o sistema de governo instituído nesta
Constituição entra em vigor na data da posse dos
eleitos para os cargos do Poder Executivo,
referida na alínea anterior;
c) nas eleições a que se refere este artigo é
permitida a reeleição, para os cargos do Poder
Executivo, desde que cumprido o prazo de
desincompatibilização de trinta dias e respeitadas
as demais condições de elegibilidade previstra na
Constituição de 1969;
d) as eleições a que se refere este artigo
processar-se-ão de acordo com a legislação
eleitoral em vigor na data da promulgação desta
Constituição.
Art. - As atuais Assembléias Legislativas,
com poderes constituintes, elaborarão em dois
turnos de discussão e votação e pelo voto da
maioria absoluta de seus membros, no prazo de
cento e cinquenta dias da promulgação desta
Constituição, as Constituições de seus respectivos
Estados. | | | Parecer: | As questões abordadas na Emenda já se encontram bem de-
finidas no projeto. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27936 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda supressiva do § 5o. do art. 13, Das
Disposições Transitórias
Suprima-se o § 5o. do art. 13. | | | Parecer: | Pela rejeição.
A emenda não se ajusta às normas da Comissão de Siste-
matização. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27225 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Redação Atual
Art. 233 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e dos recursos hídricos,
dependem de autorização ou concessão do Poder
Público contratadas sempre por prazo determinado,
no interesse nacional, e não poderão ser
transferidas sem prévia anuência do poder
concedente.
Proposta:
Art. 233 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e dos recursos hídricos,
dependem de autorização ou concessão da União,
sempre por prazo determinado, no interesse
nacional, e não poderão ser transferidas sem
prévia anuência do poder concedente. | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada porque optou-se por suprimir todo
o artigo 233. O princípio maior de que o aproveitamento dos
recursos minerais, hidráulicos e hídricos depende de autoriza
ção ou concessão da União já está contido no artigo 232 e não
precisa ser repetido. Por outro lado, considerou-se que os
outros dispositivos não são de natureza verdadeiramente cons-
titucional, e serão melhor definidas em lei ordinária.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27226 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Redação Atual
Art. 232 - O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e a pesquisa e a lavra de
recursos e jazidas minerais somente poderão ser
efetuadas por empresas nacionais, mediante
autorização ou concessão da Uniao, na forma da
lei, que regulará as condições específicas quando
essas atividades se desenvolverem em faixa de
fronteira ou em terras indígenas e não poderão ser
transferidas sem prévia anuência do poder
concedente.
Parágrafo Único - A autorização ou concessão
pela União, para exploração dos recursos minerais
em terras indígenas dependerá sempre de anuência
das populações indígenas envolvidas.
Proposta
Art. 232 - A pesquisa, a lavra e a
transformação industrial de minérios considerados
estratégicos serão desenvolvidas prioritariamente
por empresas constituídas, sob as leis brasileiras
e com sede no País, cujo controle decisório,
gerencial e de capital pertença, direta ou
indiretamente, apenas a brasileiros, pessoas
físicas ou jurídicas.
Parágrafo único - Na Faixa de Fronteira, o
aproveitamento dos potenciais de energia
hidráulica e a pesquisa e a lavra de recursos
minerais somente poderão ser efetuados por
empresas que satisfaçam o disposto no "caput." | | | Parecer: | Pela rejeição.
Entendemos que, nos termos do Substitutivo, o tratamen-
to dado às atividades relacionadas com o aproveitamento dos
recursos naturais - minerais ou hídricos -, consulta os inte-
resses nacionais em termos de soberania e controle. As res-
trições de tais atividades a empresas nacionais e a abertura
para que leis ordinárias posteriormente as regulamentem ga-
rantem, no nosso entender, o efetivo controle do país sobre
esses recursos de sua propriedade, com a ressalva feita para
o exercício de tais atividades em terras indígenas ou em fai-
xa de fronteira. Por essas razões somos pela rejeição da pre-
-sente Emenda. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27227 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Redação Atual
Art. 231 - As jazidas, minas e demais
recursos minerais e os potenciais de energia
hidráulica constituem propriedade distinta da do
solo, para efeito de exploração ou aproveitamento
industrial e pertencem à Únião.
"§ 2o. - É assegurada ao proprietário do solo
a participação nos resultados da lavra em valor
não inferior ao imposto sobre minerais; a lei
regulará a forma de indenização.
Proposta
Art. 231 -
"§ 2o. - À União e ao proprietário do solo é
assegurada a participação nos resultados da lavra,
na forma da lei." | | | Parecer: | Não obstante o fato de ser atribuída à União a proprieda-
de do subsolo, o seu aproveitamento industrial não pode ser
efetuado sem causar danos ao proprietário do solo, que deve
fazer jus à uma participação nos resultados da lavra. Não ca-
be, portanto, incluir a União nesse processo.
Pela rejeição. | |
|