ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00052 REJEITADA | | | Autor: | DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, nas Disposições
Transitórias e Finais:
Art. ... O Brasil é formado pelos seguintes
Estados: Acre, Amazônas, Rondônia, Pará, Maranhão,
Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba,
Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Espírito
Santo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, São Paulo,
Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná,
Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Tocantins,
Maranhão do Sul, Tapajós, Santa Cruz, Triângulo,
Juruá, Roraima e Amapa, do Distrito Federal e do
Território de Fernando de Noronha.
é 1o Para a criação e transformação dos
Estados de Tocantins, Maranhão do Sul, Tapajós,
Santa Cruz, Triângulo, Juruá, Roraima, e Amapa
far-se-á plebiscito na área emancipanda, a ser
realizado no prazo de 180 (cento e oitenta) - dias
da promulgação desta Constituição.
é 2o Fica o Poder Executivo autorizado a, a
prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da
execução da consulta plebiscitária, promover a
instalação dessas novas unidades da Federação. | | | Parecer: | Adotou-se, na questão da criação de novas unidades da federa-
ção, critério democrático e uniforme de submeter todas as pro
postas correspondentes a análise detida e criteriosa de Comis
são própria, destinada ao planejamento da redivisão territori
al do país,com atribuições, composição e prazo determinados-,
como consta das disposições transitórias. Com o necessário di
namismo da realidade brasileira, e diante da pluralidade das
propostas de criação de novos Estados, não cabe fixar a estru
tura da federação com as denominações dos atuais Estados-bra-
lileiros.
Pelo não acolhimento. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00226 PREJUDICADA | | | Autor: | DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) | | | Texto: | Altere-se a redação do Art. 25 do Anteprojeto
da Subcomissão dos Estados, com a seguinte
redação:
"Art. 25 - Ficam criados os Estados: do
Tocantins, de Santa Cruz, do Triângulo, do
Maranhão do Sul, do Juruá e do Tapajós.
I - Passarão a integrar as novas unidades da
Federação, os seguintes Municípios: no Estado do
Tocantins, com o desmembramento da área do Estado
de Goiás abrangida pelos Municípios de Almas,
Alvorada, Ananás, Araguacema, Araguaçu, Araguaína,
Araguatins, Arapoema, Arraias, Augustinópolis,
Aurora do Norte, Axirá de Goiás, Babaçulândia,
Rejinho de Nazaré, Colinas de Goiás, Colméia,
Conceição do Norte, Couto Magalhães, Cristalândia,
Dianópolis, Dois Irmãos de Goiás, Duerê, Fátima,
Figueirópolis, Filadélfia, Formoso do Araguaia,
Goiatins, Guaraí, Gurupi, Itacajá, Itaguatins,
Itaporã de Goiás, Lizarda, Miracema do Norte,
Miranorte, Monte do Carmo, Natividade, Nazaré,
Nova Olinda, Novo Acordo, Palmeirópolis, Paraíso
do Norte de Goiás, Paranã, Pedro Afonso, Peixe,
Pindorama de Goiás, Pium, Ponte Alta do Bom Jesus,
Ponte Alta do Norte, Porto Nacional, Presidente
Kennedy, Rio Sono, São Sebastião do Tocantins,
Silvanópolis, Sítio Novo de Goiás, Taguatinga,
Tocantínia, Tocantinópolis, Wanderlândia e
Xambioá, devendo o Poder Executivo escolher para
Capital uma das cidades-sede dos seus Municípios;
II - No Estado de Santa Cruz, com o
desmembramento da área do Estado da Bahia
abrangida pelos Municípios de Abaíra, Água Quente,
Aiquara, Alcobaça, Almadina, Anagé, Andaraí,
Aracatú, Arataca, Aurelino Leal, Barra da Estiva,
Barra do Choça, Barra do Rocha, Belmonte, Belo
Campo, Boa Nova, Bom Jesus da Lapa, Boninal,
Boquira, Botuporã, Brejões, Brumado, Buerarema,
Caatiba, Caculé, Caetité, Camacan, Camamu,
Canavieiras, Candiba, Cândido Sales, Caravelas,
Coaraci, Condeúba, Contendas do Sincorá,
Cordeiros, Cravolândia, Dário Meira, Dom Basílio,
Encruzilhada, Firmino Alves, Floresta Azul, Gandu,
Gongogi, Governador Lomanto Júnior, Guanambi,
Guaratinga, Ibiassucê, Ibicaraí, Ibicoara, Ibicuí,
Ibipitanga, Ibirapitanga, Ibirapuá, Ibirataia,
Ibitiara, Igaporã, Iguaí, Ilhéus, Ipiaú, Irajuba,
Iramaia, Itabuna, Itacaré, Itaeté, Itagi, Itagiba,
Itagimirim, Itajú do Colônia, Itajuípe, Itamaraju,
Itamari, Itambé, Itanhém, Itapé, Itapebi,
Itapetinga, Ipitanga, Itaquara, Itarantim,
Itiruçu, Itororó, Ituaçu, Jacaraci, Jaguaquara,
Jequié, Jitaúna, Jussari, Jussiapé, Lafaiete
Coutinho, Lajedão, Lucínio de Almeida, Livramento
do Brumado, Macarani, Macaúbas, Maiquinique,
Malhada, Malhada de Pedras, Manoel Vitorino,
Maracás, Maraú, Marcionílio Souza, Mascote,
Medeiros Neto, Mortugaba, Mucugê, Mucuri, Nova
Canaã, Nova Itarana, Nova Viçosa, Palmas de Monte
Alto, Paramirim, Paratinga, Pau Brasil, Piatã,
Pindaí, Piripá, Planaltino, Planalto, Poções,
Porto Seguro, Potiraguá, Prado, Presidente Jânio
Quadros, Riacho de Santana, Rio de Contas, Rio do
Antônio, Rio do Pires, Santa Cruz de Cabrália,
Santa Cruz da Vitória, Santa Inês, Santa Luzia,
Sebastião Laranjeiras, Tanhaçu, Tremedal, Teixeira
de Freitas, Ubaitaba, Ubatã, Una, Urandi, Uruçuca,
Vitória da Conquista e Wenceslau Guimarães,
devendo o Poder Executivo escolher para Capital a
cidade de Itabuna, Ilhéus, Jequié, Vitória da
Conquista ou Itapetinga.
III - No Estado do Triângulo, com o
desmembramento da área do Estado de Minas Gerais
abrangida pelos Municípios de Abadia dos Dourados,
Água Comprida, Araguari, Arapuã, Araxá, Cachoeira
Dourada, Campina Verde, Campo Florido, Campos
Altos, Canápolis, Capinópolis, Carmo do Paraníba,
Cascalho Rico, Cedro do Abaeté, Centralina,
Comendador Gomes, Conceição das Alagoas,
Conquista, Coromandel, Cruzeiro da Fortaleza,
Delfinópolis, Douradoquara, Estrela do Sul,
Fronteira, Frutal, Grupiara, Guarda-mor,
Guimarânia, Gurinhatã, Ibiá, Indianópolis, Ipiaçu,
Iraí de Minas, Itapagipe, Ituiutaba, Iturama, João
Pinheiro, Lagamar, Lagoa Formosa, Matutina,
Medeiros, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo,
Nova Ponte, Paracatu, Patos de Minas, Patrocínio,
Pedrinópolis, Perdizes, Pirajuba, Planura, Prata,
Pratinha, Presidente Olegário, Rio Paranaíba,
Romaria, São Francisco de Sales, São Gonçalo do
Abaeté, São Gotardo, São João Batista do Glória,
São Roque de Minas, Serra do Salitre, Tapira,
Tapiraí, Tiros, Tupaciguara, Uberaba, Uberlândia,
Vargem Bonita, Vazante e Veríssimo, devendo o
Poder Executivo escolher para Capital a cidade de
Araguari, Araxá, Ituiutaba, Nova Ponte, Patos de
Minas, Patrocínio, Uberaba ou Uberlândia.
IV - No Estado do Maranhão do Sul, com o
desmembramento da área do Estado do Maranhão
abrangida pelos Municípios de Açailândia, Alto
Parnaíba, Amarante, Balsas, Carolina, Estreito,
Fortaleza dos Nogueiras, Grajaú, Imperatriz, João
Lisboa, Loreto, Montes Altos, Porto Franco,
Riachão, Sambaíba, São Félix de Balsas, São
Raimundo das Mangueiras, Sítio Novo e Tarso
Fragoso, tendo a cidade de Imperatriz como
Capital.
V - No Estado do Juruá, com o desmembramento
da área do Estado do Amazonas abrangida pelos
Municípios de Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamin
Constant, Carauari, Eirunepé, Envira, Ipixuna,
Itamarati, Juruá, Jutaí, São Paulo de Olivença e
Tabatinga, tendo a cidade de Carauari como
Capital.
VI - No Estado do Tapajós, com o
desmembramento da área do Estado do Pará abrangida
pelos Municípios de Alenquer, Almeirim, Aveiro,
Faro, Itaituba, Juruti, Monte Alegre, Óbidos,
Oriximiná, Prainha e Santarém, tendo a cidade de
Santarém como Capital.
Parágrafo ... - O Poder Executivo adotará
todas as providências necessárias para a
instalação dos Estados do Tocantins, do Triângulo,
de Santa Cruz, do Maranhão do Sul, do Juruá e do
Tapajós, até cento e oitenta dias após a
realização da consulta plebiscitária, se favorável
à sua criação.
Parágrafo ... - Os atuais Territórios
Federais do Amapá e Roraima, ficam transformados
em Estados-membros, com as suas atuais
denominações.
Parágrafo ... - O Tribunal Regional
Eleitoral, no prazo de cento e vinte dias, a
partir da data de promulgação da presente
Constituição, convocará plebiscito na área
emancipada, para a ratificação popular do ato aqui
estabelecido.
Parágrafo ... - Fica vedada aos novos
Estados-membros, a nomeação ou admissão, sob
quaisquer títulos, num período de 4 (quatro) anos,
a partir da instalação do Governo das novas
unidades, salvo se as nomeações ou admissões forem
em número igual ou menor que 10% (dez por cento)
do total de funcionários existentes, nesta data,
nos Estados de que tenham sido desmembrados. | | | Parecer: | Prejudicada, visto o tratamento dado à questão no Anexo I
(Disposições Transitórias). | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00009 REJEITADA | | | Autor: | DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) | | | Texto: | Remunerando-se o art. 29 e seguintes, do
Substitutivo do Relator da Comissão de Organização
do Estado, inclua-se na proposição o seguinte:
"Art. 29. Ouvida a população dos 19
(dezenove) municípios, interessados em plebiscito,
marcado até 120 (cento e vinte) dias a contar da
entrada desta Constituição em vigor, fica criado o
Estado do Maranhão do Sul, com o desmembramento da
área do Estado do Maranhão abrangida pelos
Municípios de Açailândia, Alto Parnaíba, Amarante,
Balsas, Carolina, Estreito, Fortaleza dos
Nogueiras, Grajaú, Imperatriz, João Lisboa,
Loreto, Montes Altos, Porto Franco, Riachão,
Sambaíba, São Félix de Balsas, São RAimundo das
Mangabeiras, Sítio Novo e Tarso Fragoso, tendo
Imperatriz como capital.
§ 1o. O Tribunal Regional Eleitoral do
Maranhão convocará plebiscito, no prazo previsto
e, proclamado o resultado favorável, o Poder
Executivo adotará todas as providências para a
instalação do Estado do Maranhão do Sul, no prazo
de 180 (cento e oitenta) dias.
§ 2o. A superfície territorial do Estado do
Maranhão do Sul é definida pelos externos dos
municípios confrontantes com os Estados, inclusive
o Maranhão.
§ 3o. Aplicam-se à criação e instalação do
Estado do Maranhão do Sul as normas legais
disciplinadoras da Divisão do Estado de Matro
Grosso, ficando os dispêndios financeiros a cargo
da União, em valores atualizados, para
ressarcimento no prazo de 10 (dez) anos.
§ 4o. No cálculo dos dispêndios previstos no
parágrafo anterior, os valores serão proporcionais
à população, área e número de municípios." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00010 REJEITADA | | | Autor: | DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) | | | Texto: | Suprima-se, do § 3o. do art. 29 do
Substitutivo do Relator da Comissão da Organização
do Estado a seguinte expressão:
"... obedecidas as disposições dos § 3o. e
5o. do art. 3o. desta Constituição." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento por inadequação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00011 REJEITADA | | | Autor: | DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) | | | Texto: | Suprima-se do art. 29, "caput", do
Substitutivo do relator, a expressão "Maranhão do
Sul", para que o texto se conforme à renovação de
emenda criando esse Estado. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00012 REJEITADA | | | Autor: | DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) | | | Texto: | Substitua-se, no item II do art. 14 do
Substitutivo Relator a "Município" por "Estado". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00013 REJEITADA | | | Autor: | DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 17 do Substitutivo do
Relator o seguinte item:
"V - criar a Guarda Municipal, designado seu
comandante pela Secretaria de Segurança Pública,
com aprovação da Câmara Municipal." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00087 APROVADA | | | Autor: | DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) | | | Texto: | Suprina-se o § 1o. do art. 24, renumerando-se
os demais dada a seguinte redação ao § 2o.:
§ 2o. O Tribunal Regional Eleitoral do Estado
desmembrado, convocará o plebicito na área
imancipada dentro de cento e vinte dias, para
aprovar ou não a criação do novo estado, adotando
o Poder Executivo as providências necessárias à
instalação do novo estado de cento e oitenta dias
de realização do plesbicito." | | | Parecer: | Acolhidas, passam a compor, substitutivamente, o novo texto
das "Disposições Transitórias e Finais", com contribuição do
Relator.
Parecer favorável. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00079 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 1o. do art. 15, seção II,
do Poder Legislativo e ao art. 17, da seção III,
do Poder Executivo, as seguintes redações:
Seção II
Do Poder Legislativo
Art. 15. ....................................
§ 1o. O mandato dos Deputados Estaduais será
de 5 anos, com reeleições, aplicadas as regras
desta Constituição sobre imunidades, prerrogativas
processoais, subsídios, perdas e incorporação às
Forças Armadas.
Seção III
Do Poder Executivo
Art. 17. A eleição de Governador e Vice-
Governador, para mandato de 5 anos, sem reeleição,
será realizada simultaneamente em todo país a 15
de novembro do ano anterior ao da conclusão do
mandato dos seus antecessores, através de sufrágio
universal e voto direto e secreto, por maioria
absoluta de votos, excluídos os em branco e os
nulos, verificando-se a posse no dia 15 de
fevereiro subsequente. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. A matéria impertine a esta Comissão. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00080 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do art. 5o. do capítulo
III, a seguinte redação:
Art. 5o. ....................................
I - eletividade do Prefeito, do Vice-Prefeito
e dos Vereadores, mediante pleito direto e
simultâneo realizado em todo o País, com mandato
de 5 anos. | | | Parecer: | A duração dos mandatos municipais não constitui ponto essenci
al para a garantia de autonomia e independência do Município.
Sua fixação deve ser matéria tratada na Comissão temática res
ponsável pelo sistema eleitoral e pelos partidos políticos.
Por esta razão, a redação proposta só pode ser aproveitada
parcialmente.
Pelo acolhimento parcial. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00120 APROVADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Suprima-se do anteprojeto da Subcomissão dos
Estados o art. 25 e seus Parágrafos. | | | Parecer: | Pelo acolhimento. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00431 RETIRADA | | | Autor: | ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 2o. do Relatório da Subcomissão
dos Municípios e Regiões, e seus parágrafos, a
seguinte redação:
Art. 2o. - Lei complementar federal regulará
a criação e a organização de Regiões, integradas
de Estados limítrofes e cujos territórios, no todo
ou em parte, pertençam ao mesmo complexo
geoeconômico.
§ 1o. - A Região cuja renda per capita for
inferior à renda per capita nacional terá
Superintendência Regional de Desenvolvimento,
dirigida por um Conselho Deliberativo, com
recursos, competência e funcionamento
regulamentados em lei, bem como contará com Plano
Regional de Desenvolvimento aprovado pelo
Congresso Nacional. | | | Parecer: | Retirada pelo autor. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00550 REJEITADA | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescentem-se ao caput do art. 4o. do
anteprojeto da Subcomissão da União, Distrito
Federal e Territórios, após a palavra União, as
seguintes expressões: ... "os recursos minerais do
seu subsolo." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00551 REJEITADA | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | Texto: | Inclua-se, no anteprojeto da Subcomissão da
União, Distrito Federal e Territórios, o seguinte
artigo 12, renumerando-se os demais:
"Art. 12 - A União, os Estados e os
Municípios poderão celebrar contratos com empresas
particulares, nacionais ou estrangeiras, nos quais
se submetam a arbitragem obrigatória, relativa à
interpretação ou execução de suas cláusulas. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00553 REJEITADA | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | Texto: | Suprima-se o item VIII do anteprojeto da
Subcomissão da União, Distrito Federal e
Territórios. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00554 REJEITADA | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | Texto: | Suprima-se o item XIX do art. 7o. do
anteprojeto da subcomissão da União, Distrito
Federal e Territórios. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00555 REJEITADA | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | Texto: | Substitua-se, no § 4o. do item IX do art. 3o.
do anteprojeto da Subcomissão da União, Distrito
Federal e Territórios, a expressão ... "cem" ...,
pela expressão ... "cinquenta"... | | | Parecer: | Pelo não recolhimento.
Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00556 REJEITADA | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | Texto: | Suprima-se o item VI do art. 3o. do
anteprojeto da Subcomissão da União, Distrito
Federal e Territórios. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00225 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Capítulo IV
Fazer as seguintes modificações, elimando-se
o Art. 18 e o Art. 19 com seus parágrafos.
Capítulo VI
regiões Administrativas
Art. 20. - Os Estados poderão, mediante lei
complemtar, criar regiões administrativas,
constituídas por agrupamentos de Municicípios
limitrofes para integrar a organização, o
planejamento, a programação e a execução de
funções de interesses metropolitano, atendendo aos
principios de integração especial e setorial.
Parágrafo Primeiro - A criação de Regiões
Administrativas será ratificada pela Câmaras de
Vereadores dos Municípios que as compõem.
Parágrafo Segundo - Cada Região
Administrativa terá um Conselho Metropolitano, do
qual participarão, como membros natos, os
prefeitos e os Presidentes das Câmaras Municpais
dos Municípios componentes.
Parágrafo Terceiro - A União, os Estados e os
Municípios establecerão mecanismos de cooperação
de recursos e de atividades para assegurar a
realização das funções públicas de interesse
metropolitano.
Parágrafo Quarto - O disposto neste artigo
aplicar-se ao Distrito Federal, no que couber. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00226 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Capítulo III - Art. 8o. Itens IX e X
Substituir por:
IX - estabelecer políticas gerais e setoriais
bem como elaborar e excutar planos nacionais e
regionais de desenvolvimento econômico e social." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
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