ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12092 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PT/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao
TÍTULO IX,
CAPÍTULO II, Da Seguridade Social,
os seguintes artigos, onde couber:
Art. - O titular de firma individual e os
gerentes, diretores, administradores e gestores
das empresas e entidades de qualquer natureza são
solidariamente responsáveis pelo principal e
acessórios decorrentes da falta de recolhimento da
contribuição previdenciária devida ao Sistema de
Seguridade Social.
Art. - Os gerentes, diretores e
administradores das empresas públicas federais,
estaduais e municipais, serão responsáveis pelos
acréscimos legais decorrentes de recolhimento de
contribuição com atraso para o sistema de
Seguridade Social.
Art. - O contribuinte em débito para com o
sistema de Seguridade Social, não poderá
transacionar com os poderes públicos nem deles
receber recursos de qualquer natureza. | | | Parecer: | Matéria de legislação ordinária. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12094 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PT/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao Título VII, Capítulo II,
Seção I, o seguinte artigo:
Art. - As operações de câmbio das empresas
pertencentes à União Federal, aos Estados, ao
Distrito Federal, aos Territórios Federais, aos
Municípios serão feitas exclusivamente pelas
instituições financeiras federais. | | | Parecer: | A Emenda objetiva acrescentar dispositivo atinente às o-
perações de câmbio de interesse das entidades da organização
indireta da União, dos Estados , do Distrito Federal, dos
Territórios Federais e dos Municipios.
Não obstante os elevados propósitos que a inspiram, en-
tendemos que a matéria que se pretende disciplinar não merece
constar no texto constitucional, dada a sua natureza eminen-
temente administrativa.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12095 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PT/SC) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do art. 349 | | | Parecer: | A supressão do § 2o. do Art. 349 (Atual Art. 348, § 2o.)
foi considerada inoportuna tendo em vista tratar-se de dis-
positivo de justiça social no setor de saúde. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12096 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PT/SC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso II do art.
344:
"II - acesso universal, igualitário e
gratuito às ações e serviços de promoção, proteção
e recuperação de saúde, de acordo com as
necessidades de cada um,vedade a existência de
serviços de saúde, mantidos com recursos públicos,
inclusive das empresas estatais, com clientelas
privilegiadas | | | Parecer: | A sugestão proposta fica prejudicada pela supressão do
art. 344. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12097 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PT/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao Tít. IV, Cap. VIII, Seção I
Art. - O vencimento do servidor público,
civil militar, estatutário, celetista ou
contratado, da União, dos Estados, do Distrito
Federal, dos Territórios e do Municípios, assim
como da administração direta ou indireta , de
autarquias, de fundações ou economia mista, a
título de salário base, adicional, quinquênios,
cargo em comissão ou qualquer outra vantagem ou
ajuda, sob qualquer título, não poderá exceder ao
vencimento do Presidente da República.
é - O mesmo critério adotar-se-á no cálculo
da aposentadoria.
é - As vantagens e os adicionais que estejam
sendo percebidos em desacordo com esta norma ficam
confgelados até que o excesso seja absorvido nos
reajustes posteriores. | | | Parecer: | Não há dúvida nenhuma quanto à necessidade de serem es-
tancados os abusos concedidos em todos os níveis pelos cogno-
minados "marajás" do serviço público.
Entretanto, é inviável a aplicação da sugestão ora propos
ta. Isso porque não é fácil quantificar qual é a renumeração
real do titular de cada poder. Existe a parte que ele percebe
um dinheiro e outra que é recebido em espécie: veículo à dis
posição, combustível, empregado etc...
Como avaliar a remuneração? Impossível, diríamos. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12098 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PT/SC) | | | Texto: | Suprima-se o
Art. 396. | | | Parecer: | O assunto tratado no dispositivo que o autor pretende '
suprimir não é tratado no Título da Ordem Econômica. Em
Ciência e Tecnologia é definido o "mercado interno".
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12376 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Ememedado: Art. 13
e Acrescente-se um inciso ao Art. 13 do Projeto
de Constituição:
"Art. 13 - ..................................
- impenhorabilidade do salário, a qualquer
título"". | | | Parecer: | A proteção do salário já está prevista em disposição ex-
pressa do Projeto. Caberá, assim, à legislação ordinaria
prescrever as formas dessa proteção, entre os quais, obvia-
mente, deverá constar a sua impenhorabilidade.
* | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12381 PREJUDICADA | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 12, V
Dê-se, ao inciso V, do Art. 12, esta redação:
"Art. 12. ..................................
............................................
V - A família é constituída pelo casamento e
terá direito à proteção dos Poderes Públicos.
§ Único - O casamento poderá ser
dissolvido nos casos expressos em lei, sendo
ilimitado seu pedido após dois anos de
celebração." | | | Parecer: | A matéria em foco mereceu dos Constituintes empenhados
na presente fase de elaboração da nova Carta atenção muito
especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tratamento
condizente com a sua importância. Pela prejudicialidade. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12383 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 13
Acrescente-se um inciso, ao Art. 13 do Projeto
de Constituição:
"Art. 13. ..................................
............................................
- a lei não fará discriminação quanto à
idade para o acesso ao trabalho, que se
condicionará unicamente em critérios de aptidão e
capacitação física e mental." | | | Parecer: | O princípio isonômico da igualdade de todos perante a
lei veda, evidentemente, qualquer forma de discriminação, in-
clusive por motivo de idade. Assim, qualquer lei que imponha
restrições ao direito de acesso ao trabalho estará viciada
pela inconstitucionalidade, salvo os casos em que a idade se-
ja requisito essencial para o exercício da atividade.
* | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11348 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PFL/SC) | | | Texto: | Incluir no Projeto de Constituição o seguinte
dispositivo, no Capítulo II, do Título II, onde
couber:
Art. O trabalhador rural terá direito a
aposentadoria aos cinquenta e cinco anos, e a
trabalhadora rural aos cinquenta anos, com
proventos nunca inferiores ao salário mínimo. | | | Parecer: | Consideramos que a matéria pertinente ao direito a apo-
sentadoria do trabalhador urbano, trabalhador rural, bem como
aos seus proventos, deva ser matéria da Legislação ordinária.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12173 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 475
O Artigo 475 do Projeto de Constituição passa
ter a seguinte redação
Art. 475 É concedida anistia a todos punidos
ou processados por atos de exceção, institucionais
ou complementares, praticados no período
compreendido entre 02 de setembro de 1961 e 01 de
fevereiro de 1987.
§ 1o. Aos servidores civis e militares serão
concedidas as promoções, na aposentadoria ou na
reserva, ao cargo, posto ou graduação a que teriam
direito se estivessem em serviço ativo, obedecidos
os prazos de permanência em atividade, previstos
nas leis e regulamentos vigentes.
§ 2o. A Administração Pública, à sua
exclusiva iniciativa, competência e critério,
poderá readmitir ou reverter ao serviço ativo o
servidor público anistiado, sendo-lhe vedada a
remuneração de qualquer espécie, em caráter
retroativo.
§ 3o. Excluem-se os servidores civis ou
militares que já se encontravam aposentados, na
reserva ou reformados, quando atingidos pelas
medidas do caput deste artigo.
§ 4o. Os dependentes dos servidores civis e
militares abrangidos pelas disposições deste
artigo já falecidos farão jus às vantagens
pecuniárias da pensão correspondente ao cargo,
função, emprego, posto ou graduação que teria sido
assegurado a cada beneficiário da anistia, até a
data de sua morte, cumprida a legislação
específica.
§ 5o. A Administração Pública aplicará as
disposições deste artigo, respeitadas as
características e peculiaridades próprias das
carreiras dos servidores públicos civis e
militares e observados os respectivos regimes
jurídicos. | | | Parecer: | Não obstante deve-se reconhecer a louvável preocupação
do ilustre Autor em disciplinar minunciosamente os efeitos
práticos e legais da anistia, não nos parece de boa técnica
estabelecer detalhes acerca da implementação, no texto consti
tucional.
A redação do art. 475 do projeto, de resto aproveitado
com mínimas alterações no Substitutivo deste Relator regula
de forma completar a concessão de benefício, deixando para
a legislação infraconstitucional a regência dos aspectos espe
cíficos da anistia.
Ressalte-se que grande parcela dos preceitos sugeridos
acham-se no Substitutivo, pelo qual opinamos pela aprovação
parcial da Emenda. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12875 APROVADA | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ALÍNEA "E"" DO ITEM I
DO ARTIGO 12
Suprima-se a alínea "e"" do item I do artigo
12. | | | Parecer: | O dispositivo que esta emenda pretende suprimir trata do
"excesso de lucro nas atividades econômicas e financeiras".
A erradicação da pobreza, que é o objetivo maior deste
dispositivo, pode ser alcançada através de uma tributação
progressiva e seletiva e sobre Sistema Tributário já existe
todo um capítulo no Projeto de Constituição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12876 REJEITADA | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ITEM III DO ARTIGO 6o.
Dê-se ao item III do artigo 6o. a seguinte
redação:
III - estimular a livre iniciativa,
promovendo a distribuição da riqueza, do trabalho
e dos meios de produção, a fim de evitar todas as
formas de agressão e exploração e garantir o bem-
estar e a qualidade de vida do povo; | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12877 APROVADA | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 350
Suprima-se integralmente o Artigo 350, do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Acolhida. O Art. 350 foi suprimido na íntegra. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12878 REJEITADA | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 455
Inclua-se no Art. 455 do Projeto de
Constituição, o seguinte Parágrafo Único:
Art. 455
Parágrafo Único - fica assegurada aos
substitutos das serventias extrajudiciais, na
vacância, a efetivação, no cargo de titular, desde
que, investidos na forma da lei, contém até a data
da promulgação desta Constituição, mais de dois
anos de investidura na condição de substituto, na
mesma serventia. | | | Parecer: | A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das
serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo
de titular, no caso de vacância.
Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas
serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon-
do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro
encargo estatal.
Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então
conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do
Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis.
O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva
os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais
direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é
esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e-
ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin-
guir.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12879 APROVADA | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMNDADO: ARTIGO 360
Suprima-se do Projeto de Cosntituição, o
Artigo 360 e Parágrafo Único. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12880 REJEITADA | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 371
O Art. 371 do Projeto de Constituição passa
ter a seguinte redação:
Art. 371 - A educação, direito de cada um, é
dever da família, do Estado e da Sociedade. | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto original. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12881 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ITEM III DO ARTIGO 52
O item III do Artigo 52 do Projeto de
Constituição, passa ter a seguinte redação:
Art. 52
III - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas
limítrofes com outros países; as praias;
marítimas; as ilhas oceânicas e as marítimas,
excluídas as já ocupadas pelos Estados e
Municípios na data da promulgação desta
Constituição; | | | Parecer: | A matéria da emenda já contemplada. Pela aprovação pas-
cial. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12882 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ITEM II DO ARTIGO 56
O item II do Artigo 56 do projeto de
constituição passa ter a seguinte redação:
Art. 56
I -
II - as ilhas oceânicas e marítimas já
ocupadas pelos Estados, exceto as que forem sede
de Município; | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, isto é, supressão do § 1o. do
artigo 66 e contra a supressão total do inciso V do artigo
57, visto a necessidade de se dar uma norma geral à matéria
na Constituição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12884 APROVADA | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 479
Suprima-se o Artigo 479 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Sendo inteiramente procedente a justificação, somos de pa
recer que a Emenda em exame deve ser acolhida . | |
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