ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08779 REJEITADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PC DO B/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Inclua-se no projeto, onde couber, o seguinte
dispositivo, no Título X, Das Disposições
Transitórias:
Art. O atual mandato do Presidente da
República encerrar-se-á 180 (cento e oitenta) dias
após promulgada a nova Constituição.
Parágrafo único. Serão realizadas eleições
para Presidente e Vice-Presidente da República,
pelo voto direto e secreto, 60 (sessenta) dias
antes do término do mandato a que se refere este
artigo. | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00111 APROVADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Altera o inciso XX, do art. 2o., referente a
insalubridade:
"Inciso XX - Proibição de trabalho em
atividades insalubres e perigosas, salvo se
autorizado em convenção ou acordo coletivo,
ficando a remuneração do trabalho nestas condições
acrescida de pelo menos cinquenta por cento, sendo
proibido o trabalho nestas atividades aos menores
de dezoito anos." | | | Parecer: | Esta Emenda propõe que se acrescente ao inciso XX, do artigo
2, do Anteprojeto, um novo período onde se estabelece um
acréscimo de 50% na remuneração do trabalho insalubre e a
proibição dele ao menor de 18 anos.
Somos pela aprovação das duas sugestões, que melhoram, nesta
parte, o Anteprojeto. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00112 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Acrescentar na parte referente às Disposições
Transitórias:
"Art. A redução da jornada de trabalho
semanal de quarenta e oito horas para quarenta
horas, não importa, em hipótese nenhuma, na
redução da remuneração percebida efetivamente pelo
trabalhador." | | | Parecer: | Estabelece a "redução da jornada de trabalho semanal de qua-
renta e oito horas para quarenta horas, sem nenhuma redução
da remuneração do trabalhador".
O anteprojeto no título "Dos Direitos dos Trabalhadores", no
item VIII do artigo 2o., já contempla parcialmente a emenda
proposta, faltando acrescentar a "não redução da remuneração
do trabalhador".
O objetivo é prever de forma clara e inequívoca a redação a-
cima, não deixando margem para interpretações doutrinárias
que mais tarde possam ter entendimento dúbio.
Diante do exposto, opinamos pela aprovação em parte da emen-
da. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00113 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Transforma em artigo o inciso XVI do art. 2o.
e acrescenta incisos, referente a greve:
"Art. É assegurado a todos os trabalhadores,
qualquer que seja o regime jurídico da prestação
dos serviços, inclusive aos servidores públicos
indistintamente e aos autônomos e avulsos, o
direito irrestrito de greve.
I - a greve não poderá sofrer restrições na
legislação, sendo vedado as autoridades públicas,
inclusive judiciárias, qualquer tipo de
intervenção que possa limitar este direito;
II - a greve não acarretará a suspensão ou a
rescisão dos contratos de trabalho, ou a relação
de emprego público, sendo que os dias paralisados
serão considerados para todos os efeitos como
tempo de serviço;
III - em nenhuma hipótese a greve será
considerada, em si mesma, um crime.
Art. É proibido o locaute." | | | Parecer: | Na sua justificação, o autor da Emenda explicita
estar plenamente de acordo, com o Anteprojeto uando estabele-
ce que a greve é um direito de todos, mas propõe que, por ser
matéria por demais relevante, seja tratada em artigo próprio.
A Subcomissão decidirá se há necessidade de tratar
a greve em artigo separado. De nossa parte, entendemos que a
previsão do direito através de inciso é suficiente.
Os desdobramentos propostos na Emenda, a nosso ver,
foram contempladas no inciso XVI do artigo 2 do Anteprojeto.
Opinamos pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00114 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Substitui o art. 4o. do anteprojeto, mantendo
o parágrafo 3o.. A modificação refere-se a
organização sindical:
"Art. Os trabalhadores, inclusive os
servidores públicos, sem distinção de qualquer
espécie, tem direito de constituir, sem
autorização prévia, organizações de sua escolha,
bem como o direito de se filiar a essas
organizações, sob a única condição de se conformar
com os estatutos das mesmas.
§ 1o. As organizações de trabalhadores tem o
direito de elaborarem os seus estatutos e
regulamentos administrativos, de eleger livremente
seus representantes, de organizar a gestão e
atividades dos mesmos e de formular seu programa
de ação.
§ 2o. É vedado ao poder público qualquer
intervenção que possa limitar esse direito ou
entravar o seu exercício legal.
§ 3o. As organizações fundadas como pessoa
jurídica representam legalmente os trabalhadores,
em juízo ou fora dele, em todos os aspectos da
relação de emprego." | | | Parecer: | A emenda propõe a substituição do art. 4 do ante-
projeto, mantendo-se apenas o seu parágrafo 3o. e as redações
substitutivas visam à adoção da liberdade e da autonomia sin-
dicais nos moldes em que são conceituadas na Convenção 87, da
OIT.
O anteprojeto optou pela adoção do sistema de or-
ganização sindical que garante, ao lado do destrelamento em
relação ao Poder Público, princípio da unicidade, já consa-
grado em nossa legislação e o da contribuião sindical para o
custeio das atividades dos sindicatos, também contemplado na
lei trabalhista nacional.
A razão dessa opção é o pronunciamento, nesse sen-
tido, da grande maioria das entidades integrantes do sindica-
lismo brasileiro, não só profissional como econômico.
Se os trabalhadores brasileiros manifestaram-se pela
unicidade e pela preservação da contribuição sindical, a
opção do anteprojeto não fere a liberdade sindical, antes vem
ao encontro da forma de organização livremente escolhida pela
maioria.
Pela rejeição da Emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00115 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Acrescenta incisos ao art. 2o. do
anteprojeto, referente aos litígios trabalhistas:
"Inciso: solução, no prazo máximo de seis
meses, dos litígios trabalhistas na esfera
judiciária.
Inciso: incidência de correção monetária e
juros de mercado vigente à época, sobre as verbas
trabalhistas executadas na justiça do trabalho." | | | Parecer: | O autor da Emenda propõe o acréscimo de inciso ao
artigo 2 do Anteprojeto, onde se estabelece o prazo máximo de
seis meses para o término de litígios trabalhistas na Justiça
do Trabalho e a incidência de correção monetária e juros de
mercado vigentes à época, sobre os débitos trabalhistas.
Entendemos que são sugestões das mais justas. En-
tretnto, não se comportam na competência desta Subcomissão,
mas sim nada Subcomissão do Poder Judiciário, na seção refe-
rentes à Justiça do Trabalho.
Opinamos pela prejudicialidade. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00116 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Altera a redação do inciso XXXIII, do art.
2o., referente a aposentadoria e acrescenta novo
dispositivo da aposentadoria por idade:
"Inciso XXXIII - Aposentadoria com
remuneração igual à da atividade, garantido o
reajustamento nos termos do inciso VII deste
artigo". | | | Parecer: | A emenda propõe que no ítem XXXIII do art. 2 do An-
teprojeto se inclua a forma de reajustamento da remuneração
da aposentadoria, que seria automática e mensal, pela varia-
ção do índice do custo de vida, conforme estabelecido no ítem
VII do art. 2 do Anteprojeto. Esta sugestão aperfeiçoa o an-
teprojeto e, porisso, deve ser aprovada.
Quanto à aposentadoria por idade, é matéria da com-
petência de outra subcomissão.
Opinamos pela aprovação parcial. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00117 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Altera a redação e dá novo conteúdo ao inciso
XIII do art. 2o., referente a Estabilidade do
Trabalhador:
"Inciso XIII - Estabilidade desde a admissão
no emprego, salvo o cometimento de falta grave,
que não suspenderá o contrato de trabalho nem a
percepção da remuneração por parte do empregado
até a sua efetiva comprovação judicial." | | | Parecer: | Comprovada, judicialmente, a ocorrência de falta
grave determinante da rescisão do contrato de trabalho por
justa causa, os efeitos da sentença retroagem à data do ato
resilitivo. Se ao contrario a falta resta incomprovada, tem o
empregado, se estavel, o direito à reintegração no emprego ,
com todos os direitos assegurados, inclusive salários, refe-
rentes ao tempo em que ficou sub-judice afastado do trabalho.
à sua opação, no entanto, poderá ser indenização pelo tempo
de serviço. Esse procedimento, consagrado na nossa legislação
trabalhista, favorece o trabalhador, porquanto evita situa-
ções de absoluto constrangimento até a incompatibilidade cau-
sada pela despedida. Para o empregador tambem é válido, pois
há "faltas graves" que tornam impossivel a permanência do em-
pregado no âmbito da empresa, a exemplo, atos de improbidade,
embriaguês costumaz, agressão ou ofensas morais e fisicas,
condenação criminal etc. Assim, suspensão do contrato é medi-
da que atende aos interesses de ambas as partes, sabido que
seus efeitos só se tornarão eficazes após a demisão judicial
transitada em julgado. O pagamento de salários no curso da
reclamatória nos parece contraproducente, pois, vindo a ven-
cer a demanda, o empregador teria que reaver do empregado os
valores pagos indevidamente, o que, em termos práticos, é in-
viavel. Por esses motivos, opinamos pela rejeição da Emenda. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00118 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Altera a redação do caput do art. 2o. do
anteprojeto:
"Art. 2o. A Constituição assegura a todos os
trabalhadores, sejam eles rurais ou urbanos,
domésticos e servidores públicos federais,
estaduais, municipais, indistintamente e a todos
os demais, independente de lei, os seguintes
direitos, além de outros quem visem à melhoria de
sua condição social." | | | Parecer: | A parte introdutória da Ordem Social (art. 1) esta-
belece a igualdade de direitos de todos os trabalhadores ur-
banos e rurais, domesticos, servidores publicos civis e mili-
tares federais, estaduais e municipais. A abrangência, por-
tanto, é total , como pretendido na emenda e, por isso, não
vemos como possa, ainda haver margem para inclussão "e todos
os demais" no caput do artigo 2 somos, pois pela rejeição da
emenda. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00119 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Altera a redação do Inciso XXXI, do art. 2o.,
referente a creche e escola maternal aos filhos
dos empregados:
"Inciso XXXI - Garantia de assistência, pelo
empregador, aos filhos e dependente dos
empregados, pelo menos até 6 (seis) anos de idade,
em creches e escolas maternais." | | | Parecer: | Propõe o autor da presente emenda alteração na re-
dação do ítem XXXI, do art.2, referente à creche e escola
maternal aos filhos e dependentes dos empregados.
O anteprojeto fixa a assistência "até seis anos". A
emenda propõe que a redação seja "pelo menos até seis anos de
idade". Justifica o autor afirmando que a atual "redação po-
derá prejudicar negociações futuras ou convenções coletivas
que estabelecessem um limite superior ao estabelecido".
Julgamos que o texto como se encontra não atrapa-
lhará qualquer negociação.
Nada impede que o empregador dê algo mais daquilo
que a Constituição determina.
Diante disso, opinamos pela rejeição da emenda por
prejudicialidade. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00139 APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | O artigo 13o. do Anteprojeto da Relatora
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 13o. Constitui monopólio do estado a
exploração de serviços públicos, de
telecomunicações, comunicação de dados inclusive
transfronteiras, comunicação postal e
telegráficas, tendo como princípio o atendimento
igual a todos.
Parágrafo 1o. O Estado deve garantir a
expansão e modernização destes serviços visando
torná-los mais eficientes e acessíveis à
população;
Parágrafo 2o. Os veículos de comunicação
inclusive os meios impressos, serão explorados por
fundações ou sociedades sem fins lucrativos. - | | | Parecer: | Contemplado no espírito no art. 14 e seus parágrafos deste
parecer. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00140 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | O paragráfo 3o. do artigo 17 do anteprojeto
da relatora passa a ter a seguinte redação:
"Parágrafo 3o. Os partidos políticos, as
organizações sindicais, profissionais e
comunitárias têm o direito a tempo de utilização
no rádio e na televisão em horários de grande
audiência pelo menos em um espaço semanal."
Os parágrafos 4o. e o 5o. do artigo 17 do
anteprojeto da relatora passam a ter a seguinte
redação:
"Parágrafo 4o. - Os partidos políticos, as
organizações sindicais, profissionais e
comunitárias têm o direito nos termos da Lei a
espaços nas publicações jornalísticas e a tempos
de utilização no Rádio e na Televisão, de
dimensão, de duração e em tudo o mais iguais aos
concedidos ao Governo, bem como o direito de
resposta, nos mesmos órgãos, às declarações
políticas do Governo."
Parágrafo 5o. - Nos perídos eleitorais os
concorrentes têm o direito a tempos de utilização
no Rádio e na televisão regulares e equitativos.
Os parágrafos 4o. e 5o. do artigo 17 do
anteprojeto da relatora passam a ter a numeração
DE 6O. E 7O., RESPECTIVAMENTE, | | | Parecer: | Acatado parcialmente, no mérito. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00141 REJEITADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | O artigo 4o. do anteprojeto da relatora passa
a ter a seguinte redação:
"O Art. 4o. Ninguém será obrigado a fornecer
informações quanto às suas convicções filosóficas,
religiosas ou políticas, é vetada a utilização da
informática e quaisquer outros meios para registro
e cruzamento de dados referentes a convicções
religiosas ou políticas, filiação partidária,
sindical ou comunitária, fé religiosa ou vida
privada, salvo quando se trate do processamento de
dados estatísticos não individualmente
IDENTIFICÁVEIS'. | | | Parecer: | Não acolhida pois isto impediria que um sindicato ou par-
tido, por exemplo registrasse seus sócios ou filiados. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00142 REJEITADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Os incisos I, II, III e IV do artigo 7o. do
anteprojeto da relatora serão suprimidos e
acrescentados os seguintes incisos:
Inciso I - Participação dos trabalhadores nas
vantagens advindas do processo de novas
tecnologias através de:
a) Redução da jornada de trabalho sem redução
do nível de emprego;
b) Distribuição dos benefícios à população em
geral através da redução de preços ao consumidor e
melhoria dos serviços prestados;
c) distribuição dos ganhos de produtividade
como forma de impedir a concentração de renda.
Inciso II - É direito dos trabalhadores a
reciclagem, a atualização e o aprimoramento
profissional, incluindo o entendimento de novas
tecnologias e métodos de trabalho, com ônus da
empresa.
Inciso III - Direito de aproveitamento do
trabalhador nas empresas no caso de inovação
tecnológica, em função adequada às qualificações
profissionais, sem redução do salário e com
manutenção das demais garantias legais,
convencionais e contratuais.
Inciso IV - É obrigatória a informação
sistemática dos dados econômicos e financeiros de
todas as empresas aos seus funcionários e ao
público em geral. As organizações de trabalhadores
terão acesso antecipado aos planos de
investimentos da empresa, inclusive dos relativos
à inovação tecnológica de forma a possibilitar a
análise e discussão dos impactos causados.
Inciso V - Participação das organizações dos
trabalhadores nos processos decisórios relativos à
implantação de novas tecnologias em todos os seus
âmbitos (empresas, academias, orgãos técnicos,
política nacional de ciência e tecnologia):
Parágrafo único - A introdução de novas
tecnologias fica condicionada à aprovação da
organização dos trabalhadores.
Inciso VI - Melhoria das condições de
trabalho como um dos objetivos da introdução de
novas tecnologias, é garantida a participação dos
trabalhadores em comissões que visem melhorar as
CONDIÇÕES DE TRABALHO. | | | Parecer: | Não acatada na forma proposta por entendermos que a ques-
tão será regulada por meio de lei ordinária. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00143 APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | O inciso II do artigo 15 do anteprojeto da
Relatora passa a ter a seguinte redação:
Inciso II - Garantia da pluralidade e de
centralização, vetada a concentração, sob qualquer
forma, da propriedade direta ou indireta dos meios
de comunicação. | | | Parecer: | Acatado, no mérito, no inciso II do artigo 16 deste parecer | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00144 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | O parágrafo 1o., inciso VI, do artigo 16 do
anteprojeto da Relatora passa a ter a seguinte
redação:
"Parágrafo 1o. As concessões ou autorizações
previstas neste artigo serão feitas por prazo
determinado, nunca superior a dez anos, e só
poderão ser suspensas ou cassadas por sentença
fundada em infração definida na lei, que regulará
o direito à renovação; é garantido às entidades de
representação popular e sindical o uso de
concessão de canais de rádio e televisão de acordo
com os dispositivos desta Constituição." - | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00145 APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | O parágrafo 1o. do artigo 2o. da Relatora
passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo 1o. A lei estabelecerá reserva de
mercado interno, em áreas de interesse coletivo,
tendo em vista a realização do desenvolvimento
econômico e da autonomia tecnológica e cultural
NACIONAIS. | | | Parecer: | Acatado no mérito pois a emenda proposta não conflita e não
introduz conceitos que modifiquem o seu sentido. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00146 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | O § 3o. do artigo 17o. do Anteprojeto da
Relatora passa a ter a seguinte redação:
§ 3o. Os Partidos políticos, as organizações
sindicais, profissionais e populares, têm direito
à utilização gratuita da imprensa, do rádio e da
televisão, segundo critérios a serem definidos por
Lei, inclusive para pronta manifestação com
relação a pronunciamento de autoridade pública que
diga respeito a assunto de interesse social. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00147 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Acrescente-se após o artigo 11o. do
Anteprojeto da relatora, alterando-se a numeração
dos demais, o seguinte artigo:
Artigo 12o. Sem prejuízo dos direitos
individuais de defesa da honra pessoal, a União e
os Estados poderão atribuir ao Ministério Público
o encargo de defender, extrajudicialmente, os
interesses coletivos quanto à honestidade e à
veracidde das informações, comentários e críticas,
veiculado pela imprensa, rádio e televisão.
Parágrafo único. Se o representante do
Ministério Público não obtiver satisfação em sua
atuação conciliatória, recorrerá ao Poder
Judiciário. | | | Parecer: | Acatada parcialmente no § único do art. 11. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00148 APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | O Artigo 5o. do anteprojeto da Relatora passa
a ter a seguinte redação:
"Artigo 5o. Todos têm direito e acesso
gratuito às referências e informações a seu
respeito, contidas em bancos de dados controlados
por entidades públicas ou privadas, podendo exigir
a retificação de dados ou atualização e supressão
dos incorretos mediante procedimento judicial
sigiloso." Constituinte- Olívio Dutra. | | | Parecer: | Acatada como proposto. | |
|