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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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n/a
EMENn/an/a
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (41)
Banco
expandEMEN (41)
Comissao
collapse2 : Comissão da Organização do Estado
2C : Subcomissão dos Municípios e Regiões[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (34)
APROVADA (6)
PREJUDICADA (1)
Partido
PMDB (27)
PFL (7)
PDT (4)
PDS (3)
Uf
AM (12)
BA (7)
CE (3)
MS (7)
PR (8)
RJ (4)
TODOS
Date
collapse1987
collapse16
05 (41)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00139 APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  À Seção IV, do Capítulo III, acrescente-se o seguinte artigo: "Art. Como órgão subsidiário de controle da atividade financeira municipal, a lei fundamental do Município criará o Conselho Ouvidor Municipal e regulará as suas atribuições. § 1o. Ao Conselho Ouvidor Municipal, constituído de representantes da comunidade, em especial de entidades econômicas, profissionais e culturais, competirá: I - manifestar-se, perante a Câmara dos Vereadores, sobre o orçamento municipal a ser votado; II - fiscalizar, subsidiariamente, as finanças públicas municipais, no curso da execução orçamentária, manifestando-se perante a Câmara dos Vereadores, sempre que julgue necessário. § 2o. Os membros do Conselho Ouvidor Municipal exercerão suas atribuições gratuitamente. § 3o. Será conferida legitimidade processual ao Presidente do Conselho Ouvidor Municipal para representar, perante o Poder Judiciário, sobre qualquer abuso de autoridade, desvio de poder ou má aplicação de recursos públicos." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0139-3 AUTOR: Constituinte VIRGÍLIO TÁVORA Pela aprovação. A emenda visa a preencher uma lacuna nos Municípios brasileiros, notadamente os de menor porte, que não contam, no seu âmbito, órgão específico de controle de sua administração. Não admira, pois, a frequência, até monótona, com que se lêem notícias sobre o empreguismo, a malversão de dinheiros públicos e os abusos e desvios de poder, que ocorrem em muitas comunas do vasto território nacional. Por estar a faltar uma entidade que, em nome do povo, exercer, sem peias, vigilância constante sobre a conduta pública dos administradores, à maneira do "ombudsman" escandinavo. Na fase de elaboração do anteprojeto inicial, este Relator já havia cogitado da adoção de órgão semelhante, proposto pelo eminente Constituinte Onofre Correa, sob a denominação de "Conselho de Cidadãos", em sugestão de norma, a qual deixou de ser acolhida apenas pela estruturação e regulação com que se apresentava. Melhor refletindo agora, diante da estruturação oferecida pelos ilustres autores, apraz-me integrar ao novo anteprojeto a presente emenda, vazada na redação da emenda substitutiva, abaixo: "À Secção IV, do Capítulo III, inclua-se o seguinte artigo: "Art. - Como órgão subsidiário de controle da atividade municipal, a lei fundamental do Município criará um Conselho de Ouvidores e regulará as suas atribuições. § 1o. - Ao Conselho de Ouvidores, constituído de representantes da comunidade, em especial de entidades econômicas, profissionais e culturais, competirá: I - manifestar-se, perante a Câmara de Vereadores, sobre o orçamento municipal a ser votado; II - fiscalizar o desempenho da administração municipal, no curso da execução orçamentária, manifestando-se perante a Câmara de Vereadores, sempre que julgue necessário; III - receber queixas da comunidade a respeito do funcionamento da administração municipal e encaminhá-las aos órgãos competentes, providenciando, quando for o caso, medidas de apuração da responsabilidade dos servidores municipais. § 2o. - Os membros do Conselho de Ouvidores serão eleitos, por voto direto e secreto, em sufrágio universal, e exercerão suas atribuições gratuitamente. § 3o. - Será conferida legitimidade processual ao Presidente do Conselho de Ouvidores para representar, perante o Poder Judiciário, sobre qualquer abuso de autoridade, desvio de poder ou má aplicação de recursos públicos." 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, CONSELHO REGIONAL, COMPOSIÇÃO, REPRESENTAÇÃO, ABRANGENCIA, ESTADO, IGUALDADE, NUMERO, UNIÃO FEDERAL, ESCOLHA, PREVISÃO, LEI COMPLEMENTAR. COMPETENCIA, CONSELHO REGIONAL, APROVAÇÃO, PLANO REGIONAL, DESENVOLVIMENTO, ESTABELECIMENTO, PROGRAMA, REGIÃO, EDUCAÇÃO, SAUDE PUBLICA, TRANSPORTE, HABITAÇÃO, COMPATIBILIDADE, PLANO, PROGRAMA, PLANO NACIONAL, APROVAÇÃO, LEI FEDERAL, NORMAS, CRIAÇÃO, BENEFICIO FISCAL, INTERESSE, REGIÃO, ADOÇÃO, MEDIDAS LEGAIS, NECESSIDADE, CALAMIDADE PUBLICA, ESTADOS, MUNICIPIOS, FIXAÇÃO, DIRETRIZ, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, REGIÃO. DEFINIÇÃO, PLANO REGIONAL, DISTRIBUIÇÃO, POPULAÇÃO, ATIVIDADE, EXISTENCIA, RECURSOS NATURAIS, POTENCIA, DIVISÃO, AREA, TERRITORIO NACIONAL, OBJETIVO, ADPTAÇÃO, ORDENAÇÃO, CORREÇÃO, DESEQUILIBRIO, INTERIOR, REGIÃO. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00140 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 18 do anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e Regiões a seguinte redação: "Art. 18. A fiscalização financeira e orçamentária do Município será exercida com o auxílio de um Conselho de Auditoria, composto de 7 membros eleitos por sufrágio universal, nos termos da lei complementar nacional, competindo-lhe: I - emitir parecer ao projeto de lei orçamentária anual a ser submetido pelo Poder Executivo à apreciação da Câmara Municipal; II - acompanhar, mediante controle externo, a execução orçamentária, podendo sustá-la em caso de irregularidades; III - emitir parecer sobre as contas do Poder Executivo, para apreciação pela Câmara Municipal; IV - aprovar ou rejeitar as contas do Poder Legislativo Municipal; Parágrafo único. Lei complementar estadual regulará as atribuições e o funcionamento dos Conselhos de Auditoria Municipais." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0140-7 AUTOR Constituitne VIRGÍLIO TÁVORA Pelo não-acolhimento. Valem para esta as razões exaradas na apreciação da emenda no. 2 C 0129, de autoria do eminente Constituinte Lavoisier Maia. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00141 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Inclua-se no art. 14 do anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e Regiões: "VIII - o lucro nas transmissões imobiliárias: IX - o faturamento das microempresas, vedada a incidência, sobre elas, de outros impostos sobre a produção e a circulação." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0141-5 AUTOR: Constituinte VIRGÍLIO TÁVORA Pelo não-acolhimento. Em que pese ao elogiável escopo dos ilustres autores, de reforçar as finanças municipais, deixa- se de incluir, os impostos indicados na competência dos Municípios. O primeiro sobre o lucro nas transmissões imobiliárias por ser imposto sobre a renda, cujo tratamento de competência exclusiva da União, conforme já se assinalou na apreciação da emenda no. 2C 072-7, do eminente Constituinte Luiz Alberto Rodrigues, acolhida para retirar-se da competência municipal o imposto de renda sobre bens imóveis, que figurava no anteprojeto. Quanto ao imposto sobre o faturamento das microempresas, há toda uma legislação que a protege contra os rigores do fisco, embora muito válida a ressalva da emenda de afastar a incidência, sobre elas, de outros impostos sobre a produção e a circulação. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00103 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao § 5o. ao art. 9o. do Anteprojeto "Art. É assegurado a um conjunto de cidadãos que representa 5% (cinco por cento) do eleitorado municipal requerer a realização de plebiscito, organizado pela Justiça Eleitoral, para decidir sobre a permanência de Leis ou a do Executivo Municipal. Parágrafo único. Se a maioria dos eleitores do Município se manifestar contrariamente no plebiscito, a Lei ou o ato do Executivo ficarão sem efeito." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0103-2 AUTOR: Constituinte VIVALDO BARBOSA Pelo não-acolhimento. Trata-se de matéria mais condizente por disciplinamento através da lei fundamental do Município. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00104 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se artigo, 7o., à Seção I do Cap. III "Art. Serão instituídos nos municípios divididos em Distritos, Conselhos Distritais Comunitários, integrados por cidadãos eleitos nos Distritos, por voto não-obrigatório, não remunerado, que exercerão competência que lhes for determinada pela lei." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0104-1 AUTOR: Constituinte VIVALDO BARBOSA Pelo não-acolhimento. Trata-se de matéria mais adequada à veiculação através da lei fundamental do Município. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, CONSELHO REGIONAL, COMPOSIÇÃO, REPRESENTAÇÃO, ABRANGENCIA, ESTADO, IGUALDADE, NUMERO, UNIÃO FEDERAL, ESCOLHA, PREVISÃO, LEI COMPLEMENTAR. COMPETENCIA, CONSELHO REGIONAL, APROVAÇÃO, PLANO REGIONAL, DESENVOLVIMENTO, ESTABELECIMENTO, PROGRAMA, REGIÃO, EDUCAÇÃO, SAUDE PUBLICA, TRANSPORTE, HABITAÇÃO, COMPATIBILIDADE, PLANO, PROGRAMA, PLANO NACIONAL, APROVAÇÃO, LEI FEDERAL, NORMAS, CRIAÇÃO, BENEFICIO FISCAL, INTERESSE, REGIÃO, ADOÇÃO, MEDIDAS LEGAIS, NECESSIDADE, CALAMIDADE PUBLICA, ESTADOS, MUNICIPIOS, FIXAÇÃO, DIRETRIZ, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, REGIÃO. DEFINIÇÃO, PLANO REGIONAL, DISTRIBUIÇÃO, POPULAÇÃO, ATIVIDADE, EXISTENCIA, RECURSOS NATURAIS, POTENCIA, DIVISÃO, AREA, TERRITORIO NACIONAL, OBJETIVO, ADPTAÇÃO, ORDENAÇÃO, CORREÇÃO, DESEQUILIBRIO, INTERIOR, REGIÃO. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00105 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se é ao art. 5o. do anteprojeto "é Os Municípios com mais de 300.00 (trezentos mil) eleitores estabelecerão a sua própria Lei Orgânica." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0105-9 AUTOR: Constituinte VIVALDO BARBOSA Pelo não-acolhimento. A matéria é objeto do artigo 6o. do anteprojeto, que estendeu para todos os Municípios a competência de edição da própria lei fundamental. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00106 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescentem-se dois artigos à Seção I do Cap. III do Anteprojeto: "Art. 11. A lei ou ato do Executivo Municipal de efeitos urbanísticos que importe em alteração na paisagem ou no patrimônio histórico, no meio ambiente, provoque poluição, deslocamento da população, sobrecarga da infra-estrutura urbana, somente produzirá seus efeitos se obtiverem maioria dos votos válidos em "referendum" popular organizado pela Câmara Municipal, não obrigatório aos eleitores inscritos no Município. Art. 12. O Executivo e o Legislativo Municipal realizarão audiências públicas abertas a todos os cidadãos. Parágrafo único. Lei municipal instituirá Conselhos Consultivos Comunitários com participação de entidades comunitárias e profissionais reconhecidas por lei, a serem ouvidas nas questões urbanísticas e outras de interesse local." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0106-7 AUTOR: Constituinte VIVALDO BARBOSA Pelo não-acolhimento. As matérias tratadas na presente emenda ficam melhor inscritas no texto da "Lei Fundamental" de cada Município. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, CONSELHO REGIONAL, COMPOSIÇÃO, REPRESENTAÇÃO, ABRANGENCIA, ESTADO, IGUALDADE, NUMERO, UNIÃO FEDERAL, ESCOLHA, PREVISÃO, LEI COMPLEMENTAR. COMPETENCIA, CONSELHO REGIONAL, APROVAÇÃO, PLANO REGIONAL, DESENVOLVIMENTO, ESTABELECIMENTO, PROGRAMA, REGIÃO, EDUCAÇÃO, SAUDE PUBLICA, TRANSPORTE, HABITAÇÃO, COMPATIBILIDADE, PLANO, PROGRAMA, PLANO NACIONAL, APROVAÇÃO, LEI FEDERAL, NORMAS, CRIAÇÃO, BENEFICIO FISCAL, INTERESSE, REGIÃO, ADOÇÃO, MEDIDAS LEGAIS, NECESSIDADE, CALAMIDADE PUBLICA, ESTADOS, MUNICIPIOS, FIXAÇÃO, DIRETRIZ, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, REGIÃO. DEFINIÇÃO, PLANO REGIONAL, DISTRIBUIÇÃO, POPULAÇÃO, ATIVIDADE, EXISTENCIA, RECURSOS NATURAIS, POTENCIA, DIVISÃO, AREA, TERRITORIO NACIONAL, OBJETIVO, ADPTAÇÃO, ORDENAÇÃO, CORREÇÃO, DESEQUILIBRIO, INTERIOR, REGIÃO. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00118 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  O Art. 8o. passa a ter a seguinte redação: Art. 8o. Os subsídios do Prefeito e do Vice- Prefeito serão fixados pela Câmara Municipal, no fim de cada legislatura, para a legislatura seguinte, ou no final de cada sessão legislativa, para a sessão seguinte. Parágrafo único. A omissão ou retardamento caractrizará crime de responsabilidade. 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0118-1 AUTOR: Constituinte JAIRO CARNEIRO Pelo não-acolhimento. A matéria da emenda, por si mesma, é incompatível com um tratamento através de formulação normativa alternativa. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00119 APROVADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  O inciso IV do art. 11 passa a ter a seguinte redação: "Art. 11. .................................. IV - O Tribunal de Justiça do Estado der provimento à representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição do Estado, bem como prover à execução de lei ou de ordem ou decisão judiciária." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0119-9 AUTOR: Constituinte JAIRO CARNEIRO Pela aprovação. A presente emenda merece ser acolhida, sob elogios, de vez que concretizará grande aperfeiçoamento na redação do anteprojeto. O inciso IV do art. 11 do anteprojeto deve ser redigido, tal como propõe o autor da presente emenda, do seguinte modo: "Art. 11. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . I - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . II - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . III - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . IV - O Tribunal de Justiça do Estado der provimento à representação para assegurar a observência de princípios indicados na Constituição do Estado, bem como prover à execução de lei, de ordem ou de decisão judicial." 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00120 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  O art. 1o. passa a ter a seguinte redação: "Art. 1o. A República Democrática e Federativa do Brasil é constituída pela união indissolúvel da União Federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, todos eles autônomos em sua respectiva esfera de competência." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0120-2 AUTOR: Constituinte JAIRO CARNEIRO Pelo não-acolhimento. A emenda objetiva afirmar, no art 1o., "caput", do anteprojeto que o Brasil é uma "República democrática e Federativa", o que, no nosso entendimento, foge à tradição republicana. Com efeito, todas as Constituições anteriores não declaram, além da forma de Estado da República brasileira, outro qualificativo de qualquer espécie. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00121 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Altere-se a redação do § 1o. do inciso IV do art. 11 e se adequem, em consequência, os textos dos §§ 2o. e 3o.: "Art. 11 .................................... IV - ........................................ § 1o. A intervenção estadual é decretada pelo Governador do Estado e a Federal pelo Presidente da República, mediante prévia autorização do Poder Legislativo, em que especificará a amplitude, prazo e condições de sua execução." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0121-1 AUTOR: Constituinte JAIRO CARNEIRO Pelo não-acolhimento. A prévia autorização legislativa, como condicionante inafastável da intervenção nos Municípios, não atende à regra da imediatidade que, quase sempre, se exige nos atos dessa natureza. A redação do anteprojeto, no caso, parece-nos mais conveniente. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00122 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se na Seção IV - "Da Fiscalização Financeira e Orçamentária", o seguinte dispositivo: "Art. Qualquer cidadão do povo, instituições da sociedade, membro do Poder Legislativo, poderá representar ou apresentar queixa ou denúncia perante autoridade competente na ocorrência ou constatação de prática de ilegalidade, corrupção ou abuso de poder, em prejuízo do erário ou do patrimônio público. Parágrafo único. Os responsáveis serão punidos na forma da lei, além da destituição do cargo ou função." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0122-9 AUTOR: Constituinte JAIRO CARNEIRO Pelo não-acolhimento. O conteúdo da emenda já se acha parcialmente agasalhado na redação do artigo 1o. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00123 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se no Capítulo III - "Dos Municípios", onde couber, o seguinte dispositivo: "Art. Os municípios poderão estabelecer acordos, consórcios ou outros mecanismos de cooperação com a União, os Estados ou entre si, objetivando a realização de atividades ou serviços de interesses comum e público." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0123-7 AUTOR: Constituinte JAIRO CARNEIRO Pelo não-acolhimento. O conteúdo da emenda já se consubstancia no § 1o. do art. 1o. - Capítulo I - Disposições Gerais. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, CONSELHO REGIONAL, COMPOSIÇÃO, REPRESENTAÇÃO, ABRANGENCIA, ESTADO, IGUALDADE, NUMERO, UNIÃO FEDERAL, ESCOLHA, PREVISÃO, LEI COMPLEMENTAR. COMPETENCIA, CONSELHO REGIONAL, APROVAÇÃO, PLANO REGIONAL, DESENVOLVIMENTO, ESTABELECIMENTO, PROGRAMA, REGIÃO, EDUCAÇÃO, SAUDE PUBLICA, TRANSPORTE, HABITAÇÃO, COMPATIBILIDADE, PLANO, PROGRAMA, PLANO NACIONAL, APROVAÇÃO, LEI FEDERAL, NORMAS, CRIAÇÃO, BENEFICIO FISCAL, INTERESSE, REGIÃO, ADOÇÃO, MEDIDAS LEGAIS, NECESSIDADE, CALAMIDADE PUBLICA, ESTADOS, MUNICIPIOS, FIXAÇÃO, DIRETRIZ, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, REGIÃO. DEFINIÇÃO, PLANO REGIONAL, DISTRIBUIÇÃO, POPULAÇÃO, ATIVIDADE, EXISTENCIA, RECURSOS NATURAIS, POTENCIA, DIVISÃO, AREA, TERRITORIO NACIONAL, OBJETIVO, ADPTAÇÃO, ORDENAÇÃO, CORREÇÃO, DESEQUILIBRIO, INTERIOR, REGIÃO. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00124 APROVADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  O inciso IV do § 2o. do art. 9o. passa a ter a seguinte redação: "Art. 9o. .................................. § 2o. ...................................... IV - Manter, com a cooperação do Estado, o ensino de 1o. grau;" 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0124-5 AUTOR: Constituinte JAIRO CARNEIRO Pela aprovação. A emenda aperfeiçoa a redação do item IV do § 2o. do art. 9o. do anteprojeto, que passará ao seguinte teor: "Art. 9o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . § 2o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . I - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . II - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . III - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . IV - manter, com a cooperação do Estado, o ensino de primeiro grau." 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00083 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  Adite-se à Seção I, do Capítulo III, o seguinte artigo: "Art. Lei especial estabelecerá as normas de processo e julgamento dos crimes de responsabilidade dos Prefeitos, nos mesmos níveis previstos para os governadores." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C00083-4 AUTOR: Constituinte IVO CERSOSIMO Pelo não-acolhimento. A matéria quadra-se melhor na disciplina da lei orgânica ou fundamental do Município. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00084 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  Aditar na Seção IV, do Capítulo IV, o seguinte texto: "Art. É facultado à Câmara de Vereadores emendar, alterar e rejeitar proposta de orçamento do município, bem como iniciativa de matéria financeira que disponha sobre o patrimônio, respeitadas as normas de planos e orçamentos contidas nesta Constituição 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0084-2 AUTOR: Constituinte IVO CERSOSIMO Pelo não-acolhimento. Trata-se de matéria atinente à disciplina da lei orgânica ou fundamental do Município. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00085 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  Substitua-se o inciso II do art. 6o. da Seção I do Capítulo III: "II - imunidade e inviolabilidade dos vereadores por atos praticados durante o mandato, no território do município, decorrentes de suas opiniões, palavras e votos;" 
 Parecer:  EMENDA No. 2C00085-1 AUTOR: Constituinte IVO CERSÓSIMO Pelo não-acolhimento. O princípio da imunidade e da inviolabilidade do mandato, por si mesmo, já induz a limitação às opiniões palavras e votos do parlamentar, sendo, pois, despicienda a explicitação proposta na presente emenda. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00086 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  Adite-se à Seção I do Capítulo III, a seguinte disposição: "Art. Às Guardas Municipais, sob a autoridade do Prefeito Municipal, compete a vigilância do patrimônio municipal, podendo, mediante convênio, colaborar com as Forças Policiais para manutenção da Ordem Pública, inclusive vigilância." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0086-9 AUTOR: Constituinte IVO CERSOSIMO Pelo não-acolhimento da emenda pelas razões expendidas na apreciação da emenda no. 200097-4, de autoria do ilustre Constituinte Mauricio Nasser. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00087 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  Substitua-se o artigo 5o. da Seção I - do Capítulo III, com a seguinte redação: "A Constituição Estadual estabelecerá a forma e os requisitos mínimos para a criação dos municípios." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0087-7 AUTOR: Constituinte IVO CERSOSIMO Pelo não-acolhimento. As razões expostas na apreciação da emenda no. 2C 0044-3 aplicam-se integralmente aqui. O anteprojeto não mantém a "competência de lei complementar nacional para a criação de munícipios," como leu o ilustre Constituinte autor da presente emenda, mas sim, e tão somente, estabelece que a forma e os requisitos mínimos para essa criação constarão de lei complementar nacional em face de os Municípios terem passado a integrar a Federação. Quem cria Municípios, porém, conforme se verifica da simples leitura da primeira parte do art. 5o. do anteprojeto, é a lei complementar estadual. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00088 APROVADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  Adite-se à Seção I do Capítulo III a seguinte disposição: "Art. Lei estadual estabelecerá a faculdade de criação do Juízo de Conciliação Municipal provido por Bacharel em Direito, sempre que possível, formado de: I - Justiça de Paz temporária e de Menores, com atribuição de habilitação e celebração de casamentos e orientação dos menores; II - Juizado Especial, singular ou coletivo, para julgar pequenas causas e infrações penais a que não se comine pena privativa de liberdade, mediante procedimento oral e sumaríssimo, podendo a lei atribuir o julgamento do recurso a juízes de primeira instância, valendo a homologação como título executivo judicla;" 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0088-5 AUTOR: Constituinte IVO CERSOSIMO Acolhida com a seguinte redação: "Art. - Lei estadual regulará a criação de Juízos Municipais ou Distritais, providos por bacharéis em Direito e constituídos de : I - Justiça de Paz e de Menores, com atribuição de habilitação e celebração de casamentos e de orientação de menores; II - Juizados Especiais, singulares ou coletivos, para julgar, mediante procedimento oral e sumaríssimo, pequenas causas e infrações penais a que se não comine pena privativa de liberdade. Parágrafo único. Das decisões a que se refere o item II caberá recurso a juízes de instância superior." É possível que o assunto seja objeto de apreciação também pela Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. A sua inserção no presente anteprojeto, contudo, é válida, tendo em vista o seu conteúdo, de máximo interesse municipal, além de consubstanciar providência de premente necessidade nacional. 
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