ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00099 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS (PTB/MS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 13:
"Artigo 13 Compete a União:
I - Explorar, diretamente ou mediante
concessão, permissão ou autorização os serviços de
telecomunicações;
II - Legislar sobre telecomunicações,
frequências radioelétricas e serviço postal;
III - Manter o Correio Aéreo Nacional, o
Serviço Postal, e o Serviço de Telegrama.
§ 1o. A lei disporá sobre o regime das
empresas prestadoras dos serviços públicos de
telecomunicações e postais estabelecendo tarifas
que permitam a justa remuneração dos
investimentos, o melhoramento e a expansão dos
serviços, e assegurem o equilíbrio econômico-
financeiro do exercício da atividade. | | | Parecer: | Materia a ser apreciada pela Sub-Comissão da União, Distrito
Federal e Territórios, da Comissão da Organização do Estado.
Prejudicada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00101 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS (PTB/MS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 1o. do
anteprojeto:
"Art. 1o. O Estado promoverá o
desenvolvimento científico e a capacitação
tecnológica para assegurar a melhoria das
condições de vida e de trabalho da população e a
preservação do meio ambiente.
§ 1o. A pesquisa promovida pelo Estado deve
refletir seus compromissos com as prioridades
regionais e locais, bem assim sociais e culturais,
tendo em vista sobretudo, a realização do bem
comum, o benefício da coletividade e a plena
utilização de seus recursos humano-culturais.
§ 2o. É garantida a propriedade intelectual,
podendo esta ser desapropriada na forma da lei,
mediante justa compensação, quando do interesse do
desenvolvimento científico e tecnológico da
Nação." | | | Parecer: | O caput foi acolhido no mérito, porém foi dado redação
mais abrangente. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00102 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS (PTB/MS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 15:
Art. 15. A lei disporá sobre os instrumentos
necessários para que o Poder Executivo possa
supervisionar, fiscalizar e conceder autorização
ad referendum do Congresso Nacional para a
execução dos serviços de radiodifusão, atendidos
os seguintes princípios:
I - Promoção da cultura nacional em suas
distintas manifestações, assegurada a
regionalização da produção cultural nos meios de
comunicação e na publicidade.
II - Garantia da pluralidade e
descentralização vedada a concentração da
propriedade dos meios de comunicação.
III - Igualdade de oportunidade na obtenção
dessas autorizações." | | | Parecer: | Contemplado em parte, no caput do art 16, do atual parecer
I acatado na íntegra.
II Acatado na íntegra.
III Rejeitado. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00152 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Aos art. 13 a 16, dando nova redação à Seção
II, que passa a ser a seguinte:
SEÇÃO II
Do Supremo Tribunal Federal
"art. 13. O Supremo Tribunal Federal, com
sede na Capital da União e jurisdição em todo
território nacional, compõe-se de Ministros em
número fixado por lei e com vencimentos não
inferiores aos percebidos, a qualquer título,
pelos Ministros de Estado.
§ 1o. Somente por proposta do próprio Supremo
Tribunal Federal, ou por iniciativa do Presidente
da República, com aprovação de dois terços do
Congresso Nacional, poderá ser ampliado o número
de seus Ministros.
§ 2o. Os Ministros do Supremo Tribunal
Federal serão nomeados pelo Presidente da
República, depois de aprovada a escolha pelo
próprio Supremo Tribunal Federal e pelo Senado
Federal, reservada sua composição a metade e mais
uma das vagas a magistrados de carreira e as
restantes a juristas com dez anos, pelo menos, de
prática jurídica, com notório merecimento e
idoneidade moral e com idade superior a trinta e
cinco anos.
§ 3o. No exercício de jurisdição
constitucional, o Supremo Tribunal Federal será
integrado por seis de seus membros, eleitos por
seus pares, em rodízio, por período de três anos,
e também por outros seis Ministros, eleitos pelo
Congresso Nacional, por período de seis anos,
dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de
reputação ilibada, dotados de conhecimento
especializado em direito constitucional e com
razoável vivência política.
§ 4o. Aos Ministros eleitos pelo Congresso
Nacional são asseguradas as mesmas garantias e
restrições da Magistratura, enquanto a exercerem,
vedada a reeleição.
§ 5o. Cessado o período da jurisdição dos
Ministros eleitos pelo Congresso Nacional serão
eles aposentados com proventos que a lei
determinar, não inferiores a cinquenta por cento
dos últimos vencimentos que tiverem percebido na
atividade. Consequentemente, fazer as seguintes
alterações:
1. dar a seguinte redação ao caput do artigo
15:
"Art. 15. Compete à Seção Constitucional do
Supremo Tribunal Federal:";
2. acrescentar no parágrafo 1o. do artigo 14
após "...das Câmaras Municipais", e antes de "o
Conselho..." a seguinte expressão: "os Tribunais
Superiores e os Tribunais de Justiça,";
3. acrescentar no final do inciso I do artigo
16, alínea a "Federais e de Justiça", excluindo a
expressão "da União";
4. excluir o inciso I do artigo 1o. e dar a
seguinte redação ao inciso I: "I - Supremo
Tribunal Federal, com sua Seção Constitucional",
renumerando os demais incisos;
5. substituir ou excluir nos demais artigos
as referências a Tribunal Constitucional e
Superior Tribunal de Justiça, por Supremo Tribunal
Federal e Seção Constitucional do Supremo Tribunal
Federal, conforme o caso; e
6. suprimir a Seção III, renumerando as
demais." | | | Indexação: | ESTATUTO, MAGISTRATURA, DEFINIÇÃO, LEI FEDERAL, INICIATIVA,
TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA FEDERAL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
ESTADOS, PROVIMENTO, CARGO INICIAL, CARREIRA, APROVAÇÃO, CONCURSO
PUBLICO, PROVA, TITULO, PARTICIPAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO, (OAB),
PROMOÇÃO, JUIZ, ENTRANCIA, ANTIGUIDADE, MERECIMENTO, LISTA
TRIPLICE, JUIZ PRESIDENTE, RECUSA, QUORUM, MEMBROS, REPETIÇÃO,
VOTAÇÃO, INDICAÇÃO, PRAZO, REQUISITOS, VACANCIA, CANDIDATO,
INTERSTICIO, CRITERIOS, AFERIÇÃO, FREQUENCIA, APROVAÇÃO, CURSO DE
APERFEIÇOAMENTO, MAGISTRATURA, ACESSO, TRIBUNAIS, SEGUNDO GRAU,
TRIBUNAL DE ALÇADA, PROVIMENTO, CARGO PUBLICO.
POSSIBILIDADE, CRIAÇÃO, LEIS, TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS,
JURISDIÇÃO, COMPETENCIA, DEFINIÇÃO, LEGISLAÇÃO, OBSERVAÇÃO,
DISPOSIÇÕES GERAIS, MERECIMENTO, INDICAÇÃO, LISTA TRIPLICE,
ELABORAÇÃO, TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA FEDERAL, JUIZ, RESERVA,
VAGA, PROMOTOR, ADVOGADO, JURISTA, MEMBROS, MINISTERIO PUBLICO
FEDERAL. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00154 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Emenda ao artigo 1o., VI do Capítulo do Poder
Judiciário e consequentes;
"1. excluir o inciso VI do art. 1o.;
2. excluir o art. 35 integralmente;
3. acrescenter ao inciso I do art. 7o. a
seguinte redação:
"..., bem como e particularmente criar
camaras, nos Tribunais, e Varas, em primeiro grau,
especializadas em questões agrárias, inclusive com
caráter itinerante; e"
4. excluir a referência "com exceção das de
competência da Justiça Agrária." | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00155 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Substituir no artigo 6o. do Capítulo do
Ministério Público a expressão "decisão" por
"pedido" e "determinar" por "solicitar". | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00156 APROVADA | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Acrescentar no artigo 3o., I, b do Capítulo
do Ministério Público depois da
expressão"...polícia judiciária."O seguinte:
"...,sem prejuízo da permanente correção
judiciária." | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00157 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Excluir do artigo 2o., I do Capítulo do Poder
Judiciário a referência a:
"... do Ministério Público e...". | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00158 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Introduzir as seguintes mofidicações no
artigo 4o. do Capítulo do Poder Judiciário:
"1. excluir a referência"... indicados pelos
respectivas classes, aprovados pelo Poder
Legislativo competente e ...
2. acrescentar depois da expressão "... Poder
Executivo" o seguinte: "..., indicados pelos
Tribunais de Justiça ou forma prevista no art. 18,
no que couber." ; e,
3. acrescentar ao art. 4o. um é único com a
seguinte redação:
"parágrafo único - Onde houver Tribunal
inferiores de segundo grau, as vagas do quinto
constitucional nos Tribunais Superiores serão
preenchidos magistrados, respeitada a classe de
origem de sua nomeação." | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00066 REJEITADA | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | "Art. 1o. O sufrágio é universal, e o voto é
direto, secreto e obrigatório." | | | Parecer: | A emenda modifica a redação dada pelo anteprojeto ao voto,
acrescentando a expressão "obrigatório". Preconizamos a ado-
ção do sufrágio facultativo pelos fundamentos, amplamente,
reiterados de que compelir a votar, desvirtua o instituto.
Parecer contrário. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00067 REJEITADA | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | "Art. 2o. Dê-se a seguinte redação ao caput
e suprima-se o parágrafo 1o..
O alistamento é obrigatório para todos os
brasileiros maiores de 18 anos." | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte alterar a redação dada ao
Art. 2o. e suprimir o parágrafo do mesmo dispositivo. Com is-
so visa a elevar a idade para o voto, de 16 para 18 anos e,
simultâneamente, tornar o alistamento obrigatório. Discorda-
mos, por entender que os jovens de 16 anos estão suficiente-
mente amadurecidos para votar e porque, ao sustentarmos a não
compulsoriedade do voto, devemos, por uma questão de lógica,
fazê-lo acompanhar da liberdade, no tocante ao alistamento.
Parecer contrário. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00068 REJEITADA | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação:
"Art. 3o. O sistema eleitoral é majoritário
nas eleições para o Poder Executivo, e
proporcional para o Poder Legislativo." | | | Parecer: | A emenda tem por objetivo modificar o art. 3o., de molde a
que as eleições para o Poder Legislativo sejam proporcionais.
Reconhecemos que a implantação do sistema distrital, apesar
de amplamente adotado, com sucesso, em diversos países, é bas
tante polêmica. Propugnamos pelo Sistema Eleitoral Misto
exaustivamente sustentado. Nosso parecer é, pois, contrário. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00069 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Suprima-se os artigos 4o., 5o. e 6o.. | | | Parecer: | Propõe o Autor a supressão dos artigos 4o., 5o., e 6o., do
Anteprojeto. Estamos de acordo quanto à supressão dos artigos
4o. e 5o. No que concerne, porém, ao artigo 6o., sustenta-
mos sua permanência no Anteprojeto.
Pela aprovação parcial. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00070 REJEITADA | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Dá-se a seguinte redação ao art.7o.,
transformando-se em parágrafo o art.8o..
"Na eleição para os cargos do Poder Executivo
é exigida maioria absoluta de votos, excluídos os
nulos." | | | Parecer: | A emenda sugere nova redação para o art. 7o., englobando to-
dos os cargos do Poder Executivo numa só expressão, em lugar
de enumerá-los, como fizemos, e no cômputo da maioria absolu-
ta, ali prevista, inclui os votos em branco. Não concordamos
com a redação proposta, pois, a nossa, ao enumerar os cargos,
explicita melhor a questão, evitando qualquer dúvida,como por
exemplo,a eleição de um Administrador Regional de Cidade Sa-
télite. No tocante à inclusão dos votos em branco, não pode-
mos emprestar nosso apoio,porque podem ocorrer casos em que o
volume desses votos seja tão grande que o eleito não represen
te a maioria dos eleitores.
Parecer contrário. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00071 REJEITADA | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | "Art. Não poderá concorrer a cargos
eletivos, por período mínimo de 5 anos, quem, no
exercício de mandato, mudar de partido, salvo se
para participar na fundação de um novo partido." | | | Parecer: | A emenda, sob exame, tem por finalidade proibir que se candi-
date a qualquer cargo eletivo, pelo prazo mínimo de 5 anos,
quem, no exercício de mandato, trocar de Partido, salvo se
for para participar da fundação de um novo Partido. A suges-
tão parece-nos, imprópria e contrária ao espírito liberal que
buscamos imprimir na nossa Proposição. Parecer contrário. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00072 REJEITADA | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Condensar os artigos 10 e 12 em um único
artigo, com a redação abaixo, e suprima-se o art.
11.
"Todos os mandatos eletivos são de 5 (cinco)
anos, não se admitindo a reeleição para os cargos
do Poder Executivo." | | | Parecer: | O ilustre Constituinte propõe sejam condensados em um, com
nova redação,os artigos 10 e 12 e suprime o artigo 11.Deflui
do exame do texto o propósito de fixar a duração dos manda-
tos eletivos, em geral, em cinco anos, proibida a reeleição.
Trata-se, inequivocamente, de matéria polêmica que deverá en-
sejar amplos debates na Subcomissão, na Comissão e até no
Plenário. Mantemos, todavia, a nossa sugestão, por uma ques-
tão de coerência. Rejeitada. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00073 REJEITADA | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 18:
"É exigido domicílio eleitoral pelo prazo de
1 (um) ano." | | | Parecer: | Propõe o Autor a exigência de domicílio eleitoral pelo prazo
de um ano.
Entendemos que o referido prazo deva ser de seis meses, tendo
em vista que há uma tendência verificada nos últimos anos,
pela sua redução. Anteriormente, o prazo era de dois anos, e,
presentemente, é de um ano.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00074 REJEITADA | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo.
"Art. Para disputar eleições, o candidato
deve estar filiado a partido político pelo menos 1
(um) ano antes da realização das eleições." | | | Parecer: | Entendemos que a matéria tratada na emenda deva ser objeto
de lei ordinária. Rejeitada. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00075 REJEITADA | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Inclua-se no capítulo "Do sistema eleitoral"
o seguinte artigo.
"Art. Cada partido ou coligação poderá
inscrever candidatos até duas vezes o número de
vagas nas eleições para o Senado e Câmara Federal
e até três vezes nas eleições para as Assembléias
Legislativas e Câmara dos Vereadores." -
Constituinte Saulo Queiroz. | | | Parecer: | A sugestão contida na emenda determina que cada Partido pode-
rá inscrever candidatos, até duas vezes o número de vagas,nas
eleições para o Senado e Câmara Federal, e até 3 vezes, para
Vereadores e Deputados Estaduais. Remetemos esse assunto à
Legislação Ordinária.
Parecer contrário. | |
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