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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
n/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (115)
Banco
expandEMEN (115)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (72)
APROVADA (17)
PARCIALMENTE APROVADA (11)
PREJUDICADA (10)
NÃO INFORMADO (5)
Partido
PMDB (87)
PDS (13)
PT (9)
PFL (6)
Uf
MG[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse18
08 (1)
05 (114)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00247 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Art. 14. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: "I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ V - extração mineral § 1o. O imposto referido no item V do artigo se aplica a extração de todos os recursos minerais não renováveis, destinando-se metade ao Estado e metade ao município onde se localize a jazida mineral." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0247-2 A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por quanto trata de aspectos que não se conciliam com os parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às alterações referentes à fixação de alíquota uniforme pelo Senado e maior participação dos Municípios, entendemos devam elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o mais ajustado e consistente. Pelo acolhimento em parte. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00248 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Art. 12. Compete à União instituir Imposto sobre: I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ V - Propriedade territorial Rural VI - Patrimônio Líquido VII - Transmissão "causa mortis" e doação, de quaisquer bens ou direitos. § 1o. ...................................... § 2o. ...................................... § 3o. O imposto sobre a propriedade territorial rural será progressivo, nos termos da lei, relativamente ao valor do imóvel, à quantidade de terras do mesmo proprietário e do grau de não cumprimento da função social da terra. § 4o. O imposto sobre o patrimônio líquido incidirá sobre todos os bens patrimoniais declarados, exceto os bens imóveis, os veículos automotores e os objetos de uso pessoal, considerando-se renúncia à propriedade do bem a sua não declaração para fins do imposto, sendo os mesmos bens confiscados pelo Estado sem qualquer indenização. § 5o. As alíquotas do imposto de que trata o item III são progressivas em função da faixa de renda do contribuinte, incluindo-se na renda tributável todo o qualquer ganho de capital, inclusive a valorização patrimonial real. § 6o. O imposto de renda não incidirá sobre o contribuinte pessoa física que viva, por si ou com sua família, comprovadamente de seu salário, até o limite da lei. § 7o. O imposto sobre a propriedade territorial rural não incidirá, em qualquer hipótese, sobre glebas rurais de área não excedente ao módulo rural da região, quando o proprietário que as cultive, só ou com sua família, não tiver a posse ou a propriedade de outro imóvel. § 8o. Do total arrecadado com o imposto territorial rural, 50% será destinado ao MUNICÍPIO, 30% AO ESTADO E 20% À UNIÃO. 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da União viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a cinsistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00249 PREJUDICADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  "Art. É proibida a existência de privilégios, através da redução do tempo de serviço ou qualquer outro meio, na concessão de aposentadorias a detentores de altos cargos públicos, do poder executivo, legislativo ou judiciário. Parágrafo único. É vedado o repasse, direto ou indireto, de recursos públicos a institutos de previdências privadas relativos aos servidores CITADOS NO CAPUT DO ARTIGO. 
 Parecer:  O exame da Emenda apresentada pelo nobre Constituinte levou- nos à conclusão de que ela, não obstante seu alcance e impor- tância, trata de matéria pertinente a outra subcomissão, não se enquadrando, consequentemente, no conjunto de temas e as- suntos tributários em função dos quais se estruturou e se com pôs o Anteprojeto desta Subcomissão. Em face do exposto, manifestamo-nos pelo seu encaminhamento à Subcomissão competente. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00250 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Adite-se, ao inciso III, do art. 3o. do anteprojeto, a seguinte alínea: "Art. 3o. .................................. III ........................................ d) os produtos de primeira necessiadade, definidos em lei, bem como sobre a habitação popular, face ao tamanho do lote e ao volume da área construída, quando se trata do único bem de propriedade do contribuinte, que nele residir, só ou com sua família." 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros adotados na estruturação do Anteprojeto. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro- jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu ra como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa como beneficiária de imunidade tributária. Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi cas, pelas suas características e importância para a economia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo- ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributante. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00184 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Incluir entre os parágrafos do artigo 17 o seguinte: "Toda vez que o Presidente da República, ministros de Estado e/ou qualquer autoridade usar cadeia nacional de rádio, televisão, e/ou cadeia conjunta de rádio e televisão, para fazer pronunciamento à Nação, seja de caráter político, comemorativo ou administrativo, a oposição disporá de igual tempo, logo em seguida, para contestar a palavra oficial e/ou explicitar sua posição. I - Por oposição entende-se o partido que tenha adotado aquela postura mediante convenção nacional. II - Se mais de um partido tiver adotado a postura de oposição, mediante convenção nacional, o tempo destinado à fala da oposição será dividido igualmente entre os mesmos. III - O tempo poderá ser usado por um só partido, caso haja cessão, mediante autorização do presidente da Comissão Executiva Nacional dos partidos cedentes." 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00041 APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Acresça-se ao item III do art. 40 a palavra "bens", passando o mesmo a ter a seguinte redação: "III - estabelecer os deveres do Poder Público, disciplinar a fiscalização e qualidade de produtos, bens e serviços." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Tem razão o nobre Constituinte. A inclusão da palavra "bens" completa e esclarece o propósito do texto. Opinamos pela aprovação. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00042 APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Acresça-se ao § 1o., item VI, art. 40, a expressão "órgãos públicos de proteção e defesa do consumidor", passando a vigorar com a seguinte redação: "§ 1o. O Defensor do Povo, o Ministério Público, as sociedades civis, órgãos públicos de proteção e defesa do consumidor e pessoas jurídicas têm legitimidade para representar, juridicialmente contra práticas abusivas em detrimento do consumidor." 
 Justificativa:   
 Parecer:  O acréscimo sugerido supre uma falha do texto, que deixou de incluir os órgãos públicos de defesa do consumidor, que tem históricamente desempenhado um papel de vanguarda na organi- zação e conscientização dos consumidores brasileiros. Nada mais justo, portanto que reconhecer sua legitimidade pa- ra representar judicialmente contra práticas abusivas em de- primento do consumidor. Votamos pela aprovação. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00043 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao texto constitucional, referente à anistia, o seguinte: "São declarados nulos os atos punitivos que demitiram, aposentaram e expulsaram os servidores civis e militares por motivos políticos." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Parcialmente acolhida a sugestão da Emenda. Os atos punitivos estão colocados de forma explícita na proposta do Relatos, no "caput" do artigo 46. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00044 APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Acresça-se ao art. 31, parágrafo único do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias, o seguinte dispositivo: "I - a escolha, através do voto e na forma que a lei definir, dos agentes do Poder Público em cargos de direção nos setores diretamente relacionados com a vida cotidiana da comunidade, como habitação e saneamento, saúde e seguridade social, educação, transporte, segurança e abastecimento, entre outros." 
 Justificativa:   
 Parecer:  A emenda proposta coadjuva-se perfeitamente com o espírito da democracia participativa, presente neste Relatório, uma vez que amplia as formas de participação popular, estendendo o direito de exercício do voto a cargos de direção de agên- cias de serviços públicos diretamente vinculados à vida da comunidade. Os resultados dessa prática, já existente em alguns estados e municípios do País, podem levar ao fortalecimento da parti- cipação e co-responsabilidade comunitária no processo decisó- rio e na gestão das políticas sociais. Constitui, na verdade, mais um mecanismo de controle e fiscalização do poder, vi- sando maior transparência, lisura e eficácia da administração pública local. Tem razão ainda o ilustre autor ao deixar a cargo da lei re- gulamentar as normas de indicação dos candidatos e os proce- dimentos eleitorais, considerando-se nossa diversidade regio- nal, estadual e municipal. Nosso voto é, pois, pela aprovação da emenda, que passará a ser o inciso I do parágrafo único do Art. 31, renumerando-se os demais. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00017 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Inclua-se, o seguinte dispositivo: "Art. Os serviços de concessões públicas serão fiscalizados pelos órgãos da administração centralizada e por juntas de usuários eleitas pelos mesmos, na forma da lei. Parágrafo único. No que couber aplicar-se-á o disposto neste artigo aos serviços públicos cuja finalidade possibilitam essa fiscalização segundo o que dispuser a lei." 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00012 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Substitua-se o art. 18 do anteprojeto pelo seguinte: Será garantido pelo Poder Público o pleno exercício dos direitos culturais, devendo ser desenvolvido uma política de proteção, incentivo, valorização e difusão da cultura brasileira, resguardadas as manifestações de nível nacional, regional e local." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0012-8 O artigo 18 do Anteprojeto pode ser considerado o "artigo- mãe", o dispositivo síntese de todos aqueles dedicados à Cultura strictu sensu. Trata de garantia pelo Estado dos direitos culturais, instituto consagrado na Declaração dos Direitos do Homem, de 1948, e da valorização, desenvolvimento da Cultura, aqui entendida, como assinalamos no Relatório, no seu sentido sócio-antropológico e histórico, universal e humanístico, traduzida como as "soluções de vida e convívio do Homem", os instrumentos - valores, padrões e bens - criados ou recriados pelo Homem para lher servir, para lher libertar e lhe dar crescimento como ser, pessoa e cidadão. No parágrafo do artigo é então demonstrado como esses direitos são assegurados, quais são os atos e fatos que viabilizam o seu exercício. É, então, aí que, o princípio e o direito são climatizados, na "Cultura Brasileira", ao se escrever "realidade nacional", "sua memória e identidade", "homem brasileiro", "língua portuguesa" etc. A preocupação do constituinte com política cultural, pluralidade, manifestações regionais e locais estão todas contidas em outros dispositivos do Anteprojeto, como o item VII, do parágrafo único do artigo 18; o artigo 19; o artigo 22 e o parágrafo único do artigo 23, não cabendo modificar o artigo 18 no que possui de universal, norteador e fonte de direito constitucional. Somos pelo não acolhimento da Emenda. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00013 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Substitua-se o art. 6o. pelo seguinte: "Art. 6o. Haverá liberdade para educação e o ensino na sala de aula e na escola, regulamentando a lei a atuação do poder público e da iniciativa privada segundo o que dispõe esta Constituição." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0013-6 O princípio, de grande alcance democrático, já se acha acolhido, em sua essência, pelos arts. 2o., III, e 6o. do Anteprojeto. Pelo não acolhimento. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00014 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Substituir-se o art. 3o. pelo seguinte: "A Educação é dever do Estado e direito de todos os brasileiros e será ministrada nos diferentes graus pelos poderes públicos, obedecidos os seguintes preceitos: I - Garantia do ensino fundamental, com duração mínima de oito anos, podendo se desdobrar em duas etapas, obrigatório e gratuito para todos, permitida a matrícula aos seis anos de idade. II - Oferta de vagas em creches e pré-escolas para crianças até sete anos de idade. III - Atendimento gratuito agravés de rede oficial de ensino, ou da escola particular, através de convênio, para os portadores de deficiência e os superdotados em todos os níveis." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0014-4 Os dispositivos acham-se acolhidos, em sua essência, pelo art. 3o. e respectivo parágrafo. O desdobramento do ensino fundamental poderá ser convincentemente discutido por ocasião da elaboração de lei complementar. Pelo não acolhimento. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00015 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Inclui-se no capítulo da Educação: Art. 1o. A fiscalização do poder público em relação ao ensino se limitará a verificação das características da escola pública ou particular, no tocante ao nível e qualidade do seu rendimento educacional para conhecimento de todos." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0015-2 O princípio acha-se inscrito, em sua essência, no art. 6o. do Anteprojeto. Pelo seu grau de detalhamento, a proposição poderá ser melhor considerada quando da elaboração de lei complementar. Pelo não acolhimento. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00016 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Substitua-se o item XV do art. 18 pelo seguinte: "Pelo reconhecimento do poder público no que diz respeito aos múltiplos universos de modo de vida da realidade nacional e as suas formas de expressão, preservando os valores que formam a sua memória e identidade e promovem o homem brasileiro." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0016-1 A presente Emenda quando substitui a palavra "aquelas" por "valores" não apenas torna mais clara e precisa o projeto de norma constitucional, como enriquece o significado que pretendemos comunicar na letra do dispositivo. Peloacolhimento parcial da emenda, porque o item XV passa ter a seguinte redação: pelo reconhecimento pelo poder público dos múltiplos universos e modos de vida da realidade nacional e as suas formas de expressão, preservado os valores que formam a sua memória e identidade e promovel o homem brasileiro. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00017 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Substitua-se o art. 4o. pelo seguinte: "O ensino fundamental será ministrado em português, admitindo-se para as minorias indígenas a escolarização nas línguas portuguesa e autóctone." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0017-9 Contribui significativamente para o aperfeiçoamento do anteprojeto a designação expressa das populações indígenas, cabendo, porém, a denominação "língua materna". Pelo não acolhimento. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00018 APROVADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Substitua-se o indicado ao Art. 2o. pelo seguinte "A Educação obedecerá as seguintes diretrizes..." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0018-7 A proposição amplia o escopo do texto, contribuindo para o seu aperfeiçoamento. Pelo acolhimento. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00019 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  O art.18 acrescente-se o seguinte Parágrafo Único: "Os órgãos de fiscalização não intervirão na escola, a não ser para caracterizar o seu rendimento e nível educacional para conhecimento da comunidade". 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0019-5 A proposição, de grande interesse, poderá ser melhor aproveitada quando da discursão de lei complementar sobre diretrizes e bases da educação nacional. Pelo não acolhimento na presente oportunidade. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00020 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Ao § 1o. do art. 10 acrescente-se as seguintes palavras: "... não interferindo no seu funcionamento e orientação." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 00203-* Os ilustres Constituintes acrescentam mais uma norma diretiva para a legislação desportiva. Considerando a importância desse balizamento, que se ergue como diretriz eleitoral essencial para garantir lisura nas eleições e legitimidade aos dirigentes das entidades desportivas. Pelo acolhimento. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00021 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Substitua-se a redação do art. 8o. pelo seguinte: "As universidades gozarão de autonomia didático-científica, administrativa, econômica e financeira, o que será disposto em lei. Parágrafo único. Serão remetidas às universidades anualmente recursos financeiros globais, para que se aplique segundo o seu orçamento, podendo ficar submetido ao poder público o pagamento do seu corpo de servidores administrativos e docentes. 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0021-7 O principio da autonomia universitária coincide plenamente com a essência do Anteprojeto, sendo desejável que seu detalhamento se efetue na legislação complementar. Pelo não acolhimento. 
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