ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00011 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda supressiva do § 2o. do artigo 2o. do
anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro. | | | Parecer: | A atuação das instituições financeiras no País, praticando
taxas de juros reais que chegam a até 60% a.a., tem provocado
impactos extremamente nocivos ao setor produtivo nacional,
inviabilizando, pelo custo de crédito, inúmeras atividades
econômicas. Suas aplicações estão voltadas quase que
exclusivamente para o curto prazo, em detrimento do papel
social da intermediação financeira. Assim, torna-se imperioso
estabelecer-se no texto constitucional instrumento capaz de
limitar as taxas de juros reais a serem praticadas na vida
econômica nacional.
Contrário. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00012 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda supressiva dos § 3o. e 4o. do artigo
2o. do anteprojeto da Subcomissão do Sistema
Financeiro. | | | Parecer: | Os bancos estrangeiros, atuando na captação de recursos do
público não incorporam nem capital, nem tecnologias externas
à economia brasileira, tão somente servem para financiar,
com recursos internos, as empresas multinacionais aqui
sediadas. Por outro lado, lá fora, raramente os bancos
brasileiros dispõem dessa faculdade. Os mesmos argumentos são
válidos para as demais instituições financeiras.
Contrário. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00013 PREJUDICADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda substitutiva do § 2o. do artigo 5o. da
Subcomissão do Sistema Financeiro.
"É vedada a eleição para a presidência e
diretorias do Banco Central do Brasil a quem
estiver sob processo judicial, em qualquer
instância, nos últimos 10 (dez) anos anteriores,
na qualidade de réu, e que tenha sido comprovado
qualquer crime." | | | Parecer: | A matéria é pertinente à legislação ordinária.
Contrário. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00014 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva do § 3o. do artigo 5o. do
anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro. | | | Parecer: | As funções de presidente e diretores do Banco Central reque-
rem não comprometimentos com os interesses de entidades fi-
nanceiras privadas, antes e depois do exercício do cargo. As
decisões que aquelas autoridades possam tomar no cargo, de-
vem levar em conta os interesses gerais do Sistema Financeiro
Nacional e não os de grupos ou empresas. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00015 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda supressiva do artigo 10 do anteprojeto
da Subcomissão do Sistema Financeiro. | | | Parecer: | É de fundamental importância que os recursos públicos sejam
depositados em instituições financeiras controladas pela
União, a fim de que sejam direcionados prioritariamente à
promoção do desenvolvimento econômico e social do País.
Contrário. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00016 APROVADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda supressiva do artigo 13o. do
anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro. | | | Parecer: | Acolhida. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00017 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda supressiva do artigo 14o. do
anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro. | | | Parecer: | O texto do anteprojeto tem por finalidade permitir que as
instituições financeiras se ajustem à limitação da taxa de
juros.
Contrário. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00180 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Art. 8o. Compete privativamente ao Presidente
da República:
I - Nomear e exonerar o Primeiro-Ministro na
forma estabelecida na Constituição;
II - Nomear e exonerar os Ministros de
Estado;
III - Convocar e presidir o Conselho de
Ministros;
IV - Exercer com o auxílio do Primeiro-
Ministro e dos Ministros de Estado a direção
superior da administração federal, apresentando
plano de governo ao Congresso;
V - Iniciar o processo legislativo, ouvido o
Primeiro-Ministro, na forma e nos casos previstos
nesta Constituição;
VI - Sancionar, promulgar e fazer publicar as
leis, expedir decretos e regulamentos para sua
fiel execução;
VII - Vetar projetos de lei, ouvido o
Primeiro-Ministro;
VIII - Convocar e presidir o Conselho da
República;
IX - Dispor, conjuntamente com o Primeiro-
Ministro, sobre a estruturação, atribuições e
funcionamento dos órgãos da administração federal;
X - Nomear os Governadores dos Territórios;
XI - Prover e extinguir os cargos públicos
federais, na forma da lei;
XII - Manter relações com os Estados
estrangeiros;
XIII - Celebrar tratados, convenções e atos
internacionais, ad referendum do Congresso
Nacional;
XIV - Declarar guerra, depois de autorizado
pelo Congresso Nacional, ou, sem prévia
autorização, no caso de agressão estrangeira
ocorrida no intervalo das sessões legislativas;
XV - Fazer a paz, com autorização ou ad
referendum do Congresso Nacional;
XVI - Permitir, nos casos previstos em lei
complementar, que forças estrangeiras transitem
pelo território nacional ou nele permaneçam
temporariamente;
XVII - Exercer o comando supremo das Forças
Armadas;
XVIII - Decretar a mobilização nacional,
total ou parcialmente;
XIX - Decretar e executar a intervenção
federal;
XX - Autorizar brasileiros a aceitar pensão,
emprego ou comissão de governo estrangeiro;
XXI - Enviar proposta de orçamento ao
Congresso Nacional;
XXII - Prestar anualmente ao Congresso
Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura
legislativa, as contas relativas ao ano anterior;
XXIII - Remeter mensagem ao Congresso
Nacional por ocasião da abertura da sessão
legislativa, expondo a situação do País e
solicitando as providências que julgar
necessárias;
XXIV - Decretar o estado de alarme, ouvido o
Conselho da República, ad referendum do Congresso
Nacional;
XXV - Solicitar ao Congresso Nacional, ouvido
o Conselho da República, a decretação do estado de
sítio.
§ 1o. Não havendo Primeiro-Ministro em
exercício, o Presidente da República exercerá
diretamente os poderes estabelecidos nos incisos
IV, V, VII e IX do presente artigo.
§ 2o. O Presidente da República exercerá
plenamente as funções previstas no artigo enquanto
não nomeado o Primeiro-Ministro, inclusive para
nomeações de Ministros Interinos. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PRESIDENCIA DA REPUBLICA, REPRESENTAÇÃO, REPUBLICA,
BRASIL, VIGILANCIA, COMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, GARANTIA,
UNIDADE, INDEPENDENCIA, INTEGRIDADE, TERRITORIO NACIONAL,
LIBERDADE, EXERCICIO. | |
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