ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00102 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | - Dê-se ao artigo 1o. a seguinte redação:
"Art. 1o. A função Executiva é exercida pelo
Presidente da República e pelos Ministros de
Estado.
- Acrescente-se ao art. 2o. o seguinte:
"... e responde pelo Governo da Nação."
- Suprima-se a parte final do art. 4o., pela
seguinte:
"... por eleição direta em sufrágio universal
e secreto em todo o País, no dia 15 de novembro
anterior ao término do mandato presidencial."
- Acrescente-se parágrafo ao art. 5o.:
"§ 3o. não é admitida a reeleição para um
terceiro mandato consecutivo, nem durante o
quadriênio imediatamente subsequente ao termo do
segundo mandato consecutivo."
- Suprima-se, do art. 6o., a expressão final:
"... vedada a reeleição".
- Substitua-se as expressões do art. 7o.
pelas seguintes:
"... promover o bem geral do povo brasileiro,
sustentar a União, a integridade e a
independência."
- Substitua-se, no final do § 1o. do art.
7o.:
"Tribunal Superior Eleitoral" por "Congresso
Nacional".
- Substitua-se a expressão final do art. 7o.,
§ 3o., pela seguinte:
"para exercer cargos ou missões especiais".
- Substitua-se o final do art. 9o. por:
"Supremo Tribunal Constitucional".
- Substitua-se a redação do art. 10o. pela
seguinte:
"Art. 10. Vagando os cargos de Presidente e
Vice-Presidente, far-se-á eleição trinta dias
depois de aberta a última vaga, e os eleitos
completarão os períodos de seus antecessores. Se
as vagas ocorrerem nos últimos dois anos do
período presidencial, a eleição para ambos os
cargos será feita trinta dias depois da última
vaga pelo Congresso Nacional, na forma
estabelecida em lei".
- Acrescente-se § 1o. ao art. 7o.:
§ 1o. A posse do Presidente e do Vice-
Presidente da República será no dia 2 de janeiro
do ano seguinte à sua eleição. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, VIGENCIA, MOÇÃO DE DESCONFIANÇA, POSSE, PRIMEIRO
MINISTRO, MEMBROS, CONSELHO DE MINISTRO, DATA, EXONERAÇÃO.
FIXAÇÃO, PRAZO, PROIBIÇÃO, APRESENTAÇÃO, MOÇÃO DE DESCONFIANÇA.
PRESIDENTE DA REPUBLICA, RESPONSABEL, EXECUTIVO, EXERCICIO,
AUTORIDADE, CONSELHO DE MINISTROS, SISTEMA, GOVERNO,
PARLAMENTARISMO.
PRAZO, ELEIÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE PRESIDENTE DA
REPUBLICA, REPUBLICA, OCORRENCIA, VACANCIA. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00103 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Substitua-se o inteiro teor das Disposições
Transitórias, pelo seguinte:
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 1o. Noventa dias depois de promulgada
esta Constituição, realizar-se-ão eleições à
Presidência e à Vice-Presidência da República, e
os eleitos tomarão posse quarenta e cinco dias
após as eleições.
§ 1o. O mandato dos eleitos na forma deste
artigo terminará em 2 de janeiro de 1992.
§ 2o. O atual Presidente da República é
reelegível para as eleições previstas neste
artigo.
Art. 2o. Esta Constituição será submetida a
plebiscito no dia das eleições previstas no artigo
anterior, em seu todo e por temas escolhidos pela
maioria absoluta da Assembléia Nacional
Constituinte. - Constituinte Vivaldo Barbosa. | | | Indexação: | PRAZO, ELEIÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE PRESIDENTE DA
REPUBLICA, REPUBLICA, OCORRENCIA, VACANCIA. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00104 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Ao art. 11, procede-se às seguintes
modificações:
Dê-se nova redação aos seguintes incisos:
I - Nomear e exonerar os Ministros de Estado;
II - Exercer, com o auxílio dos Ministros de
Estado, a direção superior da Administração
federal;
III - Apresentar plano de governo ao
Congresso Nacional;
IV - Nomear os Ministros dos Tribunais
Superiores de Justiça e do Supremo Tribunal
Constitucional, na forma prevista na Constituição;
VIII - Iniciar o processo legislativo, na
esfera de sua competência;
XVI - Celebrar tratados, convenções e atos
internacionais, firmar acordos, empréstimos e
obrigações externas, depois de aprovados pelo
Congresso Nacional;
XXVI - Determinar a realização de referendo,
ouvido o Conselho da República sobre matéria
legislativa e constitucional;
VII - Expedir decretos e regulamentos para a
fiel execução das leis;
X - Enviar proposta de orçamento ao Congresso
Nacional;
XII - Apresentar semestralmente ao Congresso
Nacional relatórios sobre a execução do Plano de
Governo;
XXIV - Dispor sobre a estrutura e o funcionamento
da Administração federal, na forma da lei;
XXVII - Prover e extinguir os cargos públicos
federais na forma da lei;
XXIX - Demitir Ministros de Estado ou
quaisquer dirigentes de órgãos ou empresas
públicas ou de economia mista, que tenham recebido
voto de censura do Congresso Nacional.
- Suprima-se os seguintes incisos: VII, X,
XII, XXIV, XXVII, XXIX, e o parágrafo único do
art. 11.
- Suprima-se a palavra "generais" do inciso
XIX.
- No art. 13, substitua-se "Supremo Tribunal
Federal" por "Supremo Tribunal Constitucional".
- Suprima-se as seções IV, V, VI e IX.
- Dê-se aos incisos do art. 38 a seguinte
redação:
III - apresentar ao Presidente da República
relatório trimestral dos serviços realizados no
Ministério.
V - Comparecer mensalmente perante Comissão
específica da Câmara dos Deputados e, quando
convocado, perante o Senado Federal ou Câmara dos
Deputados, em Plenário ou Comissões.
- No artigo 39, suprima-se "Primeiro-
Ministro" por "Presidente da República".
- Suprima-se, no art. 42, o inciso IV e, no
artigo 45, o inciso II e o § 2o..
- Dê-se ao inciso VI do art. 45 a seguinte
redação:
"VI - decretação de estados de calamidade e
de sítio". | |
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