Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11600 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
- Dar ao inciso XXI do artigo 158 do projeto
de Constituição a seguinte redação:
XXI - decretar, por solicitação do Primeiro
Ministro e ouvindo o Conselho da República, após
autorização do Congresso Nacional, a intervenção
federal, o estado de defesa e o estado de sítio. | | | Parecer: | A emenda apresentada pelo nobre Constituinte, contém
aspectos que contribuem para o aperfeiçoamento do Projeto de
Constituição.
Assim, somos pelo acolhimento parcial da emenda. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11601 APROVADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
- Incluir no artigo 100 do projeto o inciso
XIX, com a seguinte redação:
- Art. 100 - ................................
XIX - Eleger e destituir o Defensor do Povo
nos termos desta Constituição: | | | Parecer: | A questão objeto da Emenda será reexaminada com vistas
à formulação do Substitutivo. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11602 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
- Suprimir o parágrafo único do artigo 64 do
projeto de Constituição. | | | Parecer: | A emenda contempla apenas a hipótese parlamentarista.Pe-
lo não acolhimento. | |
204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11603 PREJUDICADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
- a alínea b) do inciso III, artigo 107 do
Projeto de Constituição deve ter a seguinte
redação:
b) moção reprobatória ou de censura ao
Conselho de Ministros, a determinados Ministros ou
a um Ministro. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista que as inserções en-
contram-se implícitas no item IV do mesmo artigo. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11604 APROVADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | -----Emenda Supressiva
- Suprimir do inciso V do artigo 372 do
projeto, a expressão "aos vinte e cinco anos de
exercício da função do Magistério"". | | | Parecer: | O conteúdo do Inciso V do Artigo 372 do Projeto versa
sobre matéria infraconstitucional tendo sido, portanto, re -
tirado do seu texto. Deverá ser objeto da legislação com -
plementar e ordinária. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11605 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | ---------Emenda Supressiva
- Suprimir o artigo 317 do projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A "função social" da propriedade encontrou guarida na le-
gislação brasileira há vários décadas.Agora, com a elaboração
de nova Carta Magna, é fundamental elevá-la à condição de
norma constitucional.
Entretanto, julgamos conveniente remeter à legislação or-
dinária a sua definição.
Pela rejeição. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11606 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
- substituir a redação da alínea c) do inciso
XIII do art. 12 do projeto de constituição pela
seguinte:
c) os critérios para determinar o valor e a
forma de indenização por desapropriação constem
eles da constituição ou de leis, sempre levarão em
conta o não uso, o uso meramente especulativo do
bem desapropriado nos últimos três anos e, se bem
de produção a média da produtividade do mesmo
período, além da significação econômica do ato
expropriatório em relação ao patrimônio do
expropriado, considera a base de garantia de seus
dependentes. | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11607 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | --------Emenda Aditiva
- acrescentar ao § 1o. do artigo 59 do
projeto de Constituição a expressão: "Salvo
dissolução da Assembléia Legislativa"", dando-se
ao dispositivo a seguinte redação:
"§ 1o. - O mandato dos deputados estaduais
será de quatro anos, salvo dissolução da
Assembléia Legislativa, aplicadas as regras desta
Constituição sobre Sistema eleitoral, imunidades,
prerrogativas processuais, subsdídios e
incorporação às Forças Armadas. | | | Parecer: | A Emenda pretende incorporar aao texto do § 1. do art. 59
a hipótese de dissolução da Assembléia. Preferimos, entretan-
to, redação genérica que observe o Sistema Constitucional co-
mo um todo.
Pela rejeição. | |
209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11608 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
- incluir no título X, nas disposições
transitórias do projeto de Constituição o seguinte
dispositivo, onde couber:
"Art. - As constituições do Estados
adaptar-se-ão ao sistema de Governo instituido por
esta Constituição. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento conforme orientação dada ao substi-
tutivo. | |
210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12118 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
- acrescentar ao inciso IV do artigo 13 do
projeto de Constituição:
"...,desvinculado da remuneração de qualquer
categoria profissional, vedada sua utilização como
indexador de contratos, ajustes ou qualquer
obrigação pecuniária"". | | | Parecer: | A matéria de que cogita a Emenda deverá ser disciplinada
na legislação ordinária.
* | |
211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12119 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
- incluir no inciso III do artigo 108 do
projeto do Relator a seguinte alínea
e) dois membros para o Conselho da República. | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12352 APROVADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
- suprimir do inciso I do artigo 112 do
projeto de Constituição as seguintes expressões:
"Chefe de Missão Diplomática Permanente" e
"Prefeitos das capitais, ou eventualmente
Prefeito, Presidente da Empresa Pública ou Empresa
de Economia Mista Federais". | | | Parecer: | Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13520 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
- acrescentar ao artigo 200, o § 3o., com a
seguinte redação:
§ 3o. - Os Ministros serão eleitos para um
mandato de nove anos, renovando-se a composição
por terços, de três em três anos, vedada a
reeleição. No ato da primeira nomeação serão
fixados os mandatos de cada um dos indicados. | | | Parecer: | O parágrafo proposto entraria em choque com os parágra-
fos antecedentes, que não estabelecem a eleição como sistema
geral de investidura. O novo texto não diz quem elegeria. A
emenda estabelece prazo de mandato para seis dos dezesseis
Ministros, porque só aqueles são eleitos (no sentido que mo-
dernamente tomou esta palavra). O Supremo Tribunal já tem ti-
do constante renovação. Pela rejeição da emenda. | |
214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13521 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
- o inciso I, do § 1o. do artigo 335 do
Projeto de Constituição deve ter a seguinte
redação:
I - contribuição dos empregadores, incidente
sobre o faturamento, e excepcionalmente sobre a
folha de salários. | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13522 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
- incluir no Projeto de Constituição o
seguinte dispositivo, no Título I, dos Princípios
Fundamentais, onde couber.
Art. - Nos atos e contratos de qualquer
natureza, a jurisdição brasileira é obrigatória
para a União, os Estados, o Distrito Federal, os
Municípios, suas autarquias, fundações e empresas
públicas. | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
216 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13523 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa Destinada a Reformular os
Princípios Gerais da Ordem Econômica e Financeira.
Substitua-se a redação do art. 300 do
Projeto, pela seguinte:
Art. 300 - A ordem econômica fundamenta-se na
justiça social e no desenvolvimento, devendo
assegurar a todos uma existência digna.
§ 1o. - A ordenação da atividade econômica
terá como princípios:
I - a valorização do trabalho;
II - a liberdade de iniciativa;
III - a função social da propriedade e da
empresa;
IV - a harmonia entre as categorias sociais
de produção;
V - o pleno emprego;
VI - a redução das desigualdades sociais e
regionais;
VII - o fortalecimento da empresa nacional;
VIII - o estímulo às tecnologias inovadoras e
adequadas ao desenvolvimento nacional.
§ 2o. - O exercício da atividade econômica,
seja qual for o seu agente, está subordinado ao
interesse geral, devendo realizar-se em
consonância com os princípios e objetivos
definidos neste Título.
§ 3o. - A atividade econômica será realizada
pela iniciativa privada, resguardada a ação
supletiva e reguladora do Estado, bem como a
função social da empresa.
§ 4o. - Considera-se atividade econômica
atípica aquela realizada no recesso do lar.
§ 5o. - A intervenção do Estado no domínio
econômico poderá ser mediata ou imediata,
revestindo a forma de controle, de estímulo, de
gestão direta, de ação supletiva e de participação
no capital das empresas.
§ 6o. - O Poder Público intervirá, sob a
forma normativa, no controle e fiscalização da
atividade privada, nos limites de competência
fixados nesta Constituição.
§ 7o. - Como estímulo, o Estado incentivará
aquelas atividades que interessem ao
desenvolvimento geral do País.
§ 8o. - A ação supletiva do Estado será
restrita, ocorrendo somente quando comprovadamente
necessária, conforme diretrizes do planejamento
econômico. O monopólio será criado em lei
especial.
§ 9o. - O cooperativismo e o associativismo
serão estimulados e incentivados pelo Estado.
§ 10. - Na exploração da atividade
econômica, as empresas públicas e as sociedades de
economia mista reger-se-ão pelas normas aplicáveis
à empresa privada, incluído o direito do trabalho
e das obrigações.
§ 11o. - A empresa pública que explorar
atividade não monopolizada ficará sujeita ao mesmo
tratamento, assim, como ao regime tributário,
aplicado às empresas privadas que com ela competem
no mercado em consequência:
- Suprima-se o caput do art. 303 e seus
parágrafos 1o., 2o., 3o. passando o § 4o. a
"caput" do art. 303. | | | Parecer: | Os objetivos, fundamentos e princípios orientadores da
ordem econômica propostos pela emenda já estão parcialmente
atendidos pelo texto do Projeto. A explicitação do princípio
do pleno emprego, aspecto relevante na estruturação de toda
atividade econômica, é conveniente e oportuna, não devendo
ser omitida pelo texto constitucional.
Por seu turno, as necessidades materiais do processo de
desenvolvimento econômico das sociedades modernas não compor
tam restringir à atividade produtiva estatal à ações supleti-
vas, muito embora também sejam relevantes.
Os demais aspectos da proposta, particularmente os refe
rentes à ação normativa e reguladora do estado,à subordina-
ção da atividades econômica ao interesse geral e à extensão
a empresas públicas das obrigações e normas aplicáveis as em-
presas privadas, de uma forma direta ou indireta, encontram-
se atendidas pelo projeto.
Pela aprovação parcial. | |
217 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13524 PREJUDICADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
- o artigo 325 do Projeto de Constituição
deve ter a seguinte redação:
Art. - A União e os Estados reconhecem a
importância do crédito rural, da pesquisa, da
assistência técnica agropecuária e do seguro
agrícola, como formas de assegurar o bem estar da
população e o desenvolvimento social e econômico
do País. Os órgãos da União dirigentes da sua
execução serão integrados por um representante da
Confederação Nacional dos Trabalhadores na
Agricultura e um representante dos empresários
agrícolas.
§ 1o. - A política agrícola da União será
estabelecida em Plano Quinquenal de
Desenvolvimento Agrário, aprovado pelo Congresso
Nacional, e compreenderá:
a) preços mínimos justos e garantia prévia de
comercialização dos produtos agropecuários;
b) crédito rural, através de rede bancária
oficial e de cooperativas para o custeio e
investimento, devendo ser integral aos pequenos
produtores rurais;
c) seguro agrícola para a cobertura dos
prejuízos advinte, o desenvolvimento das
atividades agrícolas e pecuárias;
d) assistência técnica, extensão rural e
crédito orientados de preferência no sentido da
melhoria da renda e bem estar dos pequenos e
médios agricultores, para a diversificação de
atividade produtoras e melhoria tecnológica;
e) fiscalização e controle de qualidade e dos
preços dos insumos agropecuários;
f) armazenamento para os produtos
agropecuários;
g) o incentivo, o apoio e a isenção
tributária às atividades cooperativistas, fundadas
na gestão democrática e na ausência de fins
lucrativos, na forma da lei;
§ 2o. - Toda importação de produtos
agropecuários in natura, exigirá prévia
autorização legislativa. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade.
Emenda, de teor idêntico, do mesmo autor, fora apresen-
tada sob No. 1p11346-6 | |
218 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13525 PREJUDICADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
- o artigo 165 e seus §§ do Projeto de
Constituição deve ter a seguinte redação:
- suprimir os artigos 171, 172, 173 e 174 do
Projeto de Constituição, renumerando-se os demais:
Art. 165. - O Primeiro-Ministro será indicado
pelo Presidente da República para aprovação pela
Câmara dos Deputados, após consulta ao partido ou
partidos que formam a maioria parlamentar.
§ 1o. - O candidato indicado comparecerá no
prazo de dez dias, a contar da indicação, para, em
sessão pública, apresentar o plano de governo.
§ 2o. - No prazo de dez dias do encerramento
dos debates a Câmara dos Deputados deverá
manifestar-se sobre a indicação, considerando-se
aprovada se obtiver os votos da maioria dos seus
membros.
§ 3o. - Rejeitada a indicação, o Presidente
da República nos dez dias subsequente indicará
novo candidato, que deverá comparecer á Câmara dos
Deputados nos termos do § 1o., procedendo-se a
votação nos termos do § 2o..
§ 4o. - Ocorrendo a segunda recusa, a Câmara
dos Deputados deverá eleger, no prazo de dez dias,
e por maioria dos seus membros, o Primeiro
Ministro. Caso nenhum dos candidatos obtenha a
maioria dos votos o Presidente da República poderá
nomear o candidato mais votado, ou, após ouvido o
Conselho da República, alguém de sua confiança, ou
ainda, dissolver a Câmara dos Deputados. | | | Parecer: | O Sistema Parlamentarista de Governo, adotado por con-
senso na Comissão de Sistematização, constante no Substituti-
vo torna prejudicada a presente Emenda.
Pela prejudicialidade. | |
219 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13526 PREJUDICADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
- acrescente-se ao inciso I, do artigo 175 do
Projeto de Constituição a expressão "ou em
decorrência de moção de censura aprovada pela
Câmara dos Deputados". | | | Parecer: | Adotado por consenso o Parlamentarismo, na Comissão
de Sistematização, opinamos pela prejudicialidade da Emenda.
Prejudicada. | |
220 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13527 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
- O artigo 308 do Projeto de Constituição
acrescidos dos §§ deve ter a seguinte redação:
- O artigo 494 (disposições transitórias)
deve ter a redação abaixo:
Art. 308. - As jazidas, minas e demais
recursos minerais, bem como os potenciais de
energia hidráulica, constituem propriedade
distinta da propriedade do solo, sendo, neste caso
o subsolo propriedade da União.
§ 1o. - A exploração e o aproveitamento das
jazidas de minas e dos potenciais de energia
hidráulica dependem de autorização ou concessão
federal, ou estadual no caso de delegação
concedida em lei;
§ 2o. - A concessão ou autorização de que
trata o parágrafo precedente somente será dada a
brasileiros ou a sociedades constituídas com
capital integralmente nacional.
§ 3o. - É assegurado aos Estados e Municípios
onde ocorrer exploração de jazidas ou de energia
elétrica uma compensação e ao proprietário do solo
a participação nos resultados da lavra. Quanto às
jazidas e minas cuja exploração constituir
monopólio da União, a lei regulará a forma de
indenização.
§ 4o. - A participação do proprietário do
solo de que trata o parágrafo anterior será igual
ao dízimo do imposto sobre minerais.
§ 5o. - É assegurado aos Estados e
Municípios, onde houver aproveitamento de
minérios, energia hidráulica ou térmica, de
qualquer potência, a participação em seus
resultados.
§ 6o. - A participação dos Estados e
Municípios de que trata o parágrafo anterior,
destinar-se-á a compor as perdas e danos de
qualquer natureza, ocorridas na instalação e no
curso de fundionamento; estes pagos mediante taxa
mensal compensatória fixada pela Câmara de
Vereadores e que poderá ser reduzida pela
autoridade judiciária local, em caso de valores
excessivos. As perdas e danos de instalação pagar-
se-ão de uma só voz.
Disposições Gerais e Transitórias
Art. 494. - As empresas de capital
estrangeiro, proprietárias de imóveis que
contenham quedas de água e jazidas, com ou sem
aproveitamento e exploração, devem, no prazo
improrrogável de um ano, adaptar-se às disposições
desta Constituição e transferir o ativo a
brasileiros, acionistas ou não daquelas empresas,
transformando, se lhes convier, seus haveres em
direito creditório pessoal a ser reembolsado
dentro dos saldos líquidos do empreendimento. | | | Parecer: | Entendemos que o presente Projeto, nos termos em que foi
redigido em relação aos recursos minerais e hídricos,expressa
de maneira global, suscinta e inequívoca os preceitos consti-
tucionais adequados à regulamentação daquelas atividades, em
termos de lei maior.
Além disso, o texto da emenda em apreço inclui diversos
dispositivos próprios e característicos da lei ordinária.
Em relação ao art. 494, em particular, o texto do Projeto
entende dever preservar os direitos adquiridos referentes
às concessões de pesquisa e lavra dos recursos minerais, fi-
cando a cargo de leis infra-constitucionais dispor sobre os
casos que venham a afetar os interesses nacionais no desen-
volvimento das atividades minerais.
Pelo que, somos pela rejeição da Emenda como um todo. | |
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