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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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VILSON SOUZA in nome [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
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n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (408)
Banco
expandEMEN (408)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (234)
APROVADA (54)
PARCIALMENTE APROVADA (52)
NÃO INFORMADO (49)
PREJUDICADA (19)
Partido
PMDB (404)
PSDB (3)
PFL (1)
Uf
SC (408)
Nome
VILSON SOUZA[X]
TODOS
Date
expand1988 (7)
expand1987 (401)
201Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11600 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Substitutiva - Dar ao inciso XXI do artigo 158 do projeto de Constituição a seguinte redação: XXI - decretar, por solicitação do Primeiro Ministro e ouvindo o Conselho da República, após autorização do Congresso Nacional, a intervenção federal, o estado de defesa e o estado de sítio. 
 Parecer:  A emenda apresentada pelo nobre Constituinte, contém aspectos que contribuem para o aperfeiçoamento do Projeto de Constituição. Assim, somos pelo acolhimento parcial da emenda. 
202Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11601 APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva - Incluir no artigo 100 do projeto o inciso XIX, com a seguinte redação: - Art. 100 - ................................ XIX - Eleger e destituir o Defensor do Povo nos termos desta Constituição: 
 Parecer:  A questão objeto da Emenda será reexaminada com vistas à formulação do Substitutivo. 
203Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11602 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Supressiva - Suprimir o parágrafo único do artigo 64 do projeto de Constituição. 
 Parecer:  A emenda contempla apenas a hipótese parlamentarista.Pe- lo não acolhimento. 
204Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11603 PREJUDICADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva - a alínea b) do inciso III, artigo 107 do Projeto de Constituição deve ter a seguinte redação: b) moção reprobatória ou de censura ao Conselho de Ministros, a determinados Ministros ou a um Ministro. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, tendo em vista que as inserções en- contram-se implícitas no item IV do mesmo artigo. 
205Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11604 APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  -----Emenda Supressiva - Suprimir do inciso V do artigo 372 do projeto, a expressão "aos vinte e cinco anos de exercício da função do Magistério"". 
 Parecer:  O conteúdo do Inciso V do Artigo 372 do Projeto versa sobre matéria infraconstitucional tendo sido, portanto, re - tirado do seu texto. Deverá ser objeto da legislação com - plementar e ordinária. 
206Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11605 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  ---------Emenda Supressiva - Suprimir o artigo 317 do projeto de Constituição. 
 Parecer:  A "função social" da propriedade encontrou guarida na le- gislação brasileira há vários décadas.Agora, com a elaboração de nova Carta Magna, é fundamental elevá-la à condição de norma constitucional. Entretanto, julgamos conveniente remeter à legislação or- dinária a sua definição. Pela rejeição. 
207Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11606 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Substitutiva - substituir a redação da alínea c) do inciso XIII do art. 12 do projeto de constituição pela seguinte: c) os critérios para determinar o valor e a forma de indenização por desapropriação constem eles da constituição ou de leis, sempre levarão em conta o não uso, o uso meramente especulativo do bem desapropriado nos últimos três anos e, se bem de produção a média da produtividade do mesmo período, além da significação econômica do ato expropriatório em relação ao patrimônio do expropriado, considera a base de garantia de seus dependentes. 
 Parecer:  A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten- ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra- tamento condizente com a sua importância. Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional, parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo. Opinamos pois, pela aprovação parcial. 
208Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11607 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  --------Emenda Aditiva - acrescentar ao § 1o. do artigo 59 do projeto de Constituição a expressão: "Salvo dissolução da Assembléia Legislativa"", dando-se ao dispositivo a seguinte redação: "§ 1o. - O mandato dos deputados estaduais será de quatro anos, salvo dissolução da Assembléia Legislativa, aplicadas as regras desta Constituição sobre Sistema eleitoral, imunidades, prerrogativas processuais, subsdídios e incorporação às Forças Armadas. 
 Parecer:  A Emenda pretende incorporar aao texto do § 1. do art. 59 a hipótese de dissolução da Assembléia. Preferimos, entretan- to, redação genérica que observe o Sistema Constitucional co- mo um todo. Pela rejeição. 
209Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11608 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva - incluir no título X, nas disposições transitórias do projeto de Constituição o seguinte dispositivo, onde couber: "Art. - As constituições do Estados adaptar-se-ão ao sistema de Governo instituido por esta Constituição. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento conforme orientação dada ao substi- tutivo. 
210Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12118 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva - acrescentar ao inciso IV do artigo 13 do projeto de Constituição: "...,desvinculado da remuneração de qualquer categoria profissional, vedada sua utilização como indexador de contratos, ajustes ou qualquer obrigação pecuniária"". 
 Parecer:  A matéria de que cogita a Emenda deverá ser disciplinada na legislação ordinária. * 
211Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12119 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Modificativa - incluir no inciso III do artigo 108 do projeto do Relator a seguinte alínea e) dois membros para o Conselho da República. 
 Parecer:  Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
212Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12352 APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Supressiva - suprimir do inciso I do artigo 112 do projeto de Constituição as seguintes expressões: "Chefe de Missão Diplomática Permanente" e "Prefeitos das capitais, ou eventualmente Prefeito, Presidente da Empresa Pública ou Empresa de Economia Mista Federais". 
 Parecer:  Pela aprovação, na forma do Substitutivo. 
213Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13520 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA - acrescentar ao artigo 200, o § 3o., com a seguinte redação: § 3o. - Os Ministros serão eleitos para um mandato de nove anos, renovando-se a composição por terços, de três em três anos, vedada a reeleição. No ato da primeira nomeação serão fixados os mandatos de cada um dos indicados. 
 Parecer:  O parágrafo proposto entraria em choque com os parágra- fos antecedentes, que não estabelecem a eleição como sistema geral de investidura. O novo texto não diz quem elegeria. A emenda estabelece prazo de mandato para seis dos dezesseis Ministros, porque só aqueles são eleitos (no sentido que mo- dernamente tomou esta palavra). O Supremo Tribunal já tem ti- do constante renovação. Pela rejeição da emenda. 
214Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13521 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA - o inciso I, do § 1o. do artigo 335 do Projeto de Constituição deve ter a seguinte redação: I - contribuição dos empregadores, incidente sobre o faturamento, e excepcionalmente sobre a folha de salários. 
 Parecer:  A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter- mos do Substitutivo do Relator. 
215Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13522 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA - incluir no Projeto de Constituição o seguinte dispositivo, no Título I, dos Princípios Fundamentais, onde couber. Art. - Nos atos e contratos de qualquer natureza, a jurisdição brasileira é obrigatória para a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, suas autarquias, fundações e empresas públicas. 
 Parecer:  A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais optamos. Pela rejeição. 
216Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13523 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Modificativa Destinada a Reformular os Princípios Gerais da Ordem Econômica e Financeira. Substitua-se a redação do art. 300 do Projeto, pela seguinte: Art. 300 - A ordem econômica fundamenta-se na justiça social e no desenvolvimento, devendo assegurar a todos uma existência digna. § 1o. - A ordenação da atividade econômica terá como princípios: I - a valorização do trabalho; II - a liberdade de iniciativa; III - a função social da propriedade e da empresa; IV - a harmonia entre as categorias sociais de produção; V - o pleno emprego; VI - a redução das desigualdades sociais e regionais; VII - o fortalecimento da empresa nacional; VIII - o estímulo às tecnologias inovadoras e adequadas ao desenvolvimento nacional. § 2o. - O exercício da atividade econômica, seja qual for o seu agente, está subordinado ao interesse geral, devendo realizar-se em consonância com os princípios e objetivos definidos neste Título. § 3o. - A atividade econômica será realizada pela iniciativa privada, resguardada a ação supletiva e reguladora do Estado, bem como a função social da empresa. § 4o. - Considera-se atividade econômica atípica aquela realizada no recesso do lar. § 5o. - A intervenção do Estado no domínio econômico poderá ser mediata ou imediata, revestindo a forma de controle, de estímulo, de gestão direta, de ação supletiva e de participação no capital das empresas. § 6o. - O Poder Público intervirá, sob a forma normativa, no controle e fiscalização da atividade privada, nos limites de competência fixados nesta Constituição. § 7o. - Como estímulo, o Estado incentivará aquelas atividades que interessem ao desenvolvimento geral do País. § 8o. - A ação supletiva do Estado será restrita, ocorrendo somente quando comprovadamente necessária, conforme diretrizes do planejamento econômico. O monopólio será criado em lei especial. § 9o. - O cooperativismo e o associativismo serão estimulados e incentivados pelo Estado. § 10. - Na exploração da atividade econômica, as empresas públicas e as sociedades de economia mista reger-se-ão pelas normas aplicáveis à empresa privada, incluído o direito do trabalho e das obrigações. § 11o. - A empresa pública que explorar atividade não monopolizada ficará sujeita ao mesmo tratamento, assim, como ao regime tributário, aplicado às empresas privadas que com ela competem no mercado em consequência: - Suprima-se o caput do art. 303 e seus parágrafos 1o., 2o., 3o. passando o § 4o. a "caput" do art. 303. 
 Parecer:  Os objetivos, fundamentos e princípios orientadores da ordem econômica propostos pela emenda já estão parcialmente atendidos pelo texto do Projeto. A explicitação do princípio do pleno emprego, aspecto relevante na estruturação de toda atividade econômica, é conveniente e oportuna, não devendo ser omitida pelo texto constitucional. Por seu turno, as necessidades materiais do processo de desenvolvimento econômico das sociedades modernas não compor tam restringir à atividade produtiva estatal à ações supleti- vas, muito embora também sejam relevantes. Os demais aspectos da proposta, particularmente os refe rentes à ação normativa e reguladora do estado,à subordina- ção da atividades econômica ao interesse geral e à extensão a empresas públicas das obrigações e normas aplicáveis as em- presas privadas, de uma forma direta ou indireta, encontram- se atendidas pelo projeto. Pela aprovação parcial. 
217Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13524 PREJUDICADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA - o artigo 325 do Projeto de Constituição deve ter a seguinte redação: Art. - A União e os Estados reconhecem a importância do crédito rural, da pesquisa, da assistência técnica agropecuária e do seguro agrícola, como formas de assegurar o bem estar da população e o desenvolvimento social e econômico do País. Os órgãos da União dirigentes da sua execução serão integrados por um representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura e um representante dos empresários agrícolas. § 1o. - A política agrícola da União será estabelecida em Plano Quinquenal de Desenvolvimento Agrário, aprovado pelo Congresso Nacional, e compreenderá: a) preços mínimos justos e garantia prévia de comercialização dos produtos agropecuários; b) crédito rural, através de rede bancária oficial e de cooperativas para o custeio e investimento, devendo ser integral aos pequenos produtores rurais; c) seguro agrícola para a cobertura dos prejuízos advinte, o desenvolvimento das atividades agrícolas e pecuárias; d) assistência técnica, extensão rural e crédito orientados de preferência no sentido da melhoria da renda e bem estar dos pequenos e médios agricultores, para a diversificação de atividade produtoras e melhoria tecnológica; e) fiscalização e controle de qualidade e dos preços dos insumos agropecuários; f) armazenamento para os produtos agropecuários; g) o incentivo, o apoio e a isenção tributária às atividades cooperativistas, fundadas na gestão democrática e na ausência de fins lucrativos, na forma da lei; § 2o. - Toda importação de produtos agropecuários in natura, exigirá prévia autorização legislativa. 
 Parecer:  Pela prejudicialidade. Emenda, de teor idêntico, do mesmo autor, fora apresen- tada sob No. 1p11346-6 
218Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13525 PREJUDICADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva - o artigo 165 e seus §§ do Projeto de Constituição deve ter a seguinte redação: - suprimir os artigos 171, 172, 173 e 174 do Projeto de Constituição, renumerando-se os demais: Art. 165. - O Primeiro-Ministro será indicado pelo Presidente da República para aprovação pela Câmara dos Deputados, após consulta ao partido ou partidos que formam a maioria parlamentar. § 1o. - O candidato indicado comparecerá no prazo de dez dias, a contar da indicação, para, em sessão pública, apresentar o plano de governo. § 2o. - No prazo de dez dias do encerramento dos debates a Câmara dos Deputados deverá manifestar-se sobre a indicação, considerando-se aprovada se obtiver os votos da maioria dos seus membros. § 3o. - Rejeitada a indicação, o Presidente da República nos dez dias subsequente indicará novo candidato, que deverá comparecer á Câmara dos Deputados nos termos do § 1o., procedendo-se a votação nos termos do § 2o.. § 4o. - Ocorrendo a segunda recusa, a Câmara dos Deputados deverá eleger, no prazo de dez dias, e por maioria dos seus membros, o Primeiro Ministro. Caso nenhum dos candidatos obtenha a maioria dos votos o Presidente da República poderá nomear o candidato mais votado, ou, após ouvido o Conselho da República, alguém de sua confiança, ou ainda, dissolver a Câmara dos Deputados. 
 Parecer:  O Sistema Parlamentarista de Governo, adotado por con- senso na Comissão de Sistematização, constante no Substituti- vo torna prejudicada a presente Emenda. Pela prejudicialidade. 
219Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13526 PREJUDICADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva - acrescente-se ao inciso I, do artigo 175 do Projeto de Constituição a expressão "ou em decorrência de moção de censura aprovada pela Câmara dos Deputados". 
 Parecer:  Adotado por consenso o Parlamentarismo, na Comissão de Sistematização, opinamos pela prejudicialidade da Emenda. Prejudicada. 
220Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13527 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Substitutiva - O artigo 308 do Projeto de Constituição acrescidos dos §§ deve ter a seguinte redação: - O artigo 494 (disposições transitórias) deve ter a redação abaixo: Art. 308. - As jazidas, minas e demais recursos minerais, bem como os potenciais de energia hidráulica, constituem propriedade distinta da propriedade do solo, sendo, neste caso o subsolo propriedade da União. § 1o. - A exploração e o aproveitamento das jazidas de minas e dos potenciais de energia hidráulica dependem de autorização ou concessão federal, ou estadual no caso de delegação concedida em lei; § 2o. - A concessão ou autorização de que trata o parágrafo precedente somente será dada a brasileiros ou a sociedades constituídas com capital integralmente nacional. § 3o. - É assegurado aos Estados e Municípios onde ocorrer exploração de jazidas ou de energia elétrica uma compensação e ao proprietário do solo a participação nos resultados da lavra. Quanto às jazidas e minas cuja exploração constituir monopólio da União, a lei regulará a forma de indenização. § 4o. - A participação do proprietário do solo de que trata o parágrafo anterior será igual ao dízimo do imposto sobre minerais. § 5o. - É assegurado aos Estados e Municípios, onde houver aproveitamento de minérios, energia hidráulica ou térmica, de qualquer potência, a participação em seus resultados. § 6o. - A participação dos Estados e Municípios de que trata o parágrafo anterior, destinar-se-á a compor as perdas e danos de qualquer natureza, ocorridas na instalação e no curso de fundionamento; estes pagos mediante taxa mensal compensatória fixada pela Câmara de Vereadores e que poderá ser reduzida pela autoridade judiciária local, em caso de valores excessivos. As perdas e danos de instalação pagar- se-ão de uma só voz. Disposições Gerais e Transitórias Art. 494. - As empresas de capital estrangeiro, proprietárias de imóveis que contenham quedas de água e jazidas, com ou sem aproveitamento e exploração, devem, no prazo improrrogável de um ano, adaptar-se às disposições desta Constituição e transferir o ativo a brasileiros, acionistas ou não daquelas empresas, transformando, se lhes convier, seus haveres em direito creditório pessoal a ser reembolsado dentro dos saldos líquidos do empreendimento. 
 Parecer:  Entendemos que o presente Projeto, nos termos em que foi redigido em relação aos recursos minerais e hídricos,expressa de maneira global, suscinta e inequívoca os preceitos consti- tucionais adequados à regulamentação daquelas atividades, em termos de lei maior. Além disso, o texto da emenda em apreço inclui diversos dispositivos próprios e característicos da lei ordinária. Em relação ao art. 494, em particular, o texto do Projeto entende dever preservar os direitos adquiridos referentes às concessões de pesquisa e lavra dos recursos minerais, fi- cando a cargo de leis infra-constitucionais dispor sobre os casos que venham a afetar os interesses nacionais no desen- volvimento das atividades minerais. Pelo que, somos pela rejeição da Emenda como um todo. 
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