separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
VICTOR FACCIONI in nome [X]
NÃO INFORMADO in res [X]
1987::01 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  2 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO[X]
Partido
PDS (2)
Uf
RS (2)
Nome
VICTOR FACCIONI[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
06 (2)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00144 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do art. 2o. do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos a seguinte redação: "Art. 2o. .................................. § 1o. Os militares são alistáveis, desde que oficiais, aspirantes a oficiais, guardas-marinha, subtenentes ou suboficiais, sargentos ou alunos das escolas militares de ensino superior para formação de oficiais e cabos e soldados das Polícias Militares." 
 Parecer:  Pretende o Autor que os militares inclusive cabos e sol- dados, possam alistar-se eleitores. O Anteprojeto acolhe o pretendido, com exceção dos cons- critos, conforme parecer à Emenda n.37-A, de autoria do Cons- tituinte Paulo Delgado. Pela aprovação parcial. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00415 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos EMENDA No. Incluam-se no Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos os seguintes dispositivos: "Art. O sufrágio é universal e o voto é direto e secreto, salvo nos casos previstos nesta Constituição. § 1o. Os Deputados Federais e Estaduais e os vereadores são eleitos pelo sistema distrital misto, majoritário e proporcional. § 2o. Metade da representação dos partidos políticos será eleita pelo sistema majoritário, em distritos uninominais, concorrendo um candidato por partido e metade através de listas partidárias. § 3o. Lei Complementar regulará o disposto neste artigo, estabelecendo critérios para a distribuição das cadeiras e a divisão distrital dos Estados, Territórios e Municípios." 
 Parecer:  Propõe o Autor a instituição do sistema eleitoral misto, majoritário e proporcional. Contudo, entendemos que os Deputados Federais e Estaduais deverão ser eleitos pelo referido sistema, na forma que a lei estabelecer. Favorável em parte.