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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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VICTOR FACCIONI in nome [X]
1988 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDS (4)
Uf
RS (4)
Nome
VICTOR FACCIONI[X]
TODOS
Date
collapse1988
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1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01809 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Capítulo IV, Título II (inclusão de artigo) Permite o registro de candidaturas extrapartidáris nas eleições para Presidente da República. Governador de Estado e Prefeitura Municipal. TÍTULO II DOS DIREITOS E GARNTIAS FUNDAMENTAIS CAPÍTULO IV DOS DIREITOS POLÍTICOS Inclua-se no Capítulo dos Direitos Políticos, do Projeto de Constituição (A), o seguinte artigo, renumerando-se o atual e os seguintes: Art. 17 - É permitido o registro de candidato extrapartidário nas eleições para Presidente da República, desde que o requerimento de registro seja subscrito por, no mínimo, dois por cento do eleitorado nacional, distribuídos em cinco ou mais Estados, com não menos de zero vírgula cinco por cento dos eleitores de cada um deles. Parágrafo único - O disposto no caput deste artigo aplica-se também nas eleições para Governador de Estado e para Prefeito Municipal, na forma da lei. 
 Parecer:  Em resumo, pretende a emenda instituir candidaturas inde- pendentes a Presidente da República, Governadores e Prefei- tos. O § 3o. do art. 16 dispõe, entre as condições de elegi- bilidade, que os candidatos tenham filiação partidária; por outro lado, o § 2o. do art. 92 estabelece que "é vedado ao Presidente da República, desde sua posse, filiação ou vincu- político, ainda que honorífica". O contrário, argumenta o au- tor da proposição, faria do Presidente uma figura eminente- mente partidária, e não suprapartidária, como convém ao Chefe de Estado, representante de todo o povo, e não apenas de par- te do povo, e, como tal, magistrado supremo da Nação. Não obstante a aparente contradição entre os dispositivos cita- dos, é inolvidável o fato de que todo o processo eleitoral é vinculado aos partidos políticos, e as exceções propostas, a nosso ver, apenas enfrequeceriam as legendas com a possibili- dade de candidaturas extrapartidárias, desservindo assim a democracia. Nosso parecer é, por issso, pela rejeição da emenda. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00042 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Título VIII Da Ordem Social Capítulo III Da Educação, da Cultura e do Desporto Art. 216, § 1o. Suprimir no § 1o. do art. 216 a expressão "para o ensino fundamental e médio". 
 Parecer:  A emenda cuida de suprimir no § 1o. do art. 216 a expressão "para o ensino fundamental e médio", de maneira a eliminar a limitação contida no texto, que impede o acesso de estudantes ao nível superior, com bolsas de estudo. A matéria foi amplamente discutida durante os trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte, prevalecendo a concepção de prioridade dos níveis de 1o. e 2o. graus para concessão de bolsas de estudo. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00231 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Título VII Da Ordem Econômica e Financeira Capítulo IV Do Sistema Financeiro Nacional Suprimir, do inciso I, do artigo 197, os termos "bancárias' e "bancário', dando ao texto a seguinte redação: Art. 197 - ................................ I - a autorização para o funcionamento das instituições financeiras, assegurado às instituições oficiais e privadas acesso a todos os instrumentos do mercado financeiro, sendo vedada a essas instituições a participação em atividades não previstas nesta autorização; 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir as palavras "bancários" e "bancário" do inciso I do art. 197. O autor argumenta com a possível discriminação a instituições financeiras não-bancá- rias no acesso a todos os instrumentos do mercado financeiro. Não vemos a possibilidade de discriminação apontada pelo autor da emenda e cremos que a lei do sistema financeiro na- cional, prevista no Projeto de Constituição, não estabelecerá discriminações injustificáveis. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00549 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Suprima-se a expressão ""apresentados até 1o. de julho, data em que terão"", do art. 105, § 1o. 
 Parecer:  O disposto no parágrafo sob exame enquadra-se na sis- temática de elaboração orçamentária, razão por que optamos por manter a redação que foi votada no primeiro turno. Opina- mos pela rejeição da emenda.