separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
VASCO ALVES in nome [X]
Emenda in tipo [X]
X in EMENS [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  4 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (2)
REJEITADA (2)
Partido
PMDB (4)
Uf
ES (4)
Nome
VASCO ALVES[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00825 APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao item IV do Artigo 7o. a seguinte redação: Art 7o. IV - Salário Mínimo fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender as suas necessidades vitais básicas e às de sua familia; com moradia, alimentação, educação, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social; com reajustes periódicos de modo a preservar-lhe o poder aquisitivo, vedada a sua vinculação para qualquer fim. 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à Emenda No. 2P00633-7. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00826 REJEITADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrecentar ao artigo do Projeto de Constituição o seguinte parágrafo: Art. 3o. Parágrafo Único - A alimentação, a saúde, o trabalho e sua remuneração, a moradia, o saneamento básico, a seguridade social, o transporte coletivo e a educação, consubstanciam o mínimo necessário ao pleno exercício do direito à existência digna, e garanti-los é o primeiro dever do Estado. 
 Parecer:  Pretende a Emenda acrescentar ao art. 3o. do Projeto de Constituição, parágrafo estabelecendo que a alimentação, a saúde, o trabalho e sua remuneração, a moradia, o saneamento básico, a seguridade social, o transporte coletivo e a educa- ção consubstanciam o mínimo necessário ao pleno exercício do direito à existência digna, e garanti-lo é o primeiro dever do Estado. Não podemos concordar com o autor da emenda já que, em primeiro lugar, o Projeto de Constituição já dispõe sobre a matéria de modo bem mais abrangente. Em segundo lugar, porque descabem em textos constitucionais regras que expressem obje- tivos que melhor se situam em planos de governo, por exigirem estudos aprofundados e execução que se prolonga no tempo. Em terceiro lugar, a inclusão de tal regra num texto constitu - cional tenderia a impedir, ou pelo menos dificultar, a execu- ção de planos sociais que visem à melhoria econômica e finan- ceira da população, vez que o Governo seria constantemente compelido a desviar recursos para o atendimento de outras exigências, nem sempre fundadas em plano de ação pré-estabe- lecido. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00827 APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao é 54 do Artigo 6o. a seguinte redação: § 54 - É reconhecida a instituição do júri com organização que lhe der a lei, assegurados o sigilo das votações, a plenitude da defesa, soberania dos vereditos e a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, crimes contra economia popular, os crimes contra o patrimônio público e o meio ambiente. 
 Parecer:  A emenda em foco, que visa o §54 do art. 6o., amplia competência do júri popular para que possa julgar, além dos crimes dolosos contra a vida, crimes contra a economia popu - lar, contra o patrimônio público e o meio ambiente. Sem dúvi- da, a proposição aperfeiçoa o dispositivo inserido no Proje - to. Pela aprovação. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00828 REJEITADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 32 o seguinte item: Art. 32 VII - Organização do Conselho Popular Municipal, constituído de representantes da comunidade, em especial de entidades econômicas, profissionais e culturais. 
 Parecer:  Infelizmente o proposto Conselho Popular Municipal não é suficientemente definido e, nem sequer, a forma pela qual é escolhido. Como na sua justificativa o artigo diz que "a ci- dadania não deve ser exercida simplesmente através do sufrá- gio,..." e como pelo sufrágio é escolhida a Câmara de Verea- dores, fica-se sem saber se os membros do Conselho Popular Municipal serão escolhidos por nomeação, auto-nomeação ou sorteio. Pela rejeição.