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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (43)
Banco
expandEMEN (43)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (40)
PFL (2)
PSDB (1)
Uf
ES (43)
Nome
VASCO ALVES[X]
TODOS
Date
expand1988 (1)
expand1987 (42)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19230 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Acrescente-se ao Título VIII o Capítulo IV e seus artigos, renumerando-se os subsequentes: Capítulo IV - Da Política Urbana Art. Fica assegurado o direito de propriedade urbana, subordinado à função social. § 1o. - A propriedade urbana atende ao interesse social quando submetida às exigencias fundamentais de ordenação nos planos urbanísticos aprovados pelo Poder Público Municipal. § 2o. - O Município, com o fim de preservar a função social da propriedade poderá estabelecer prazos para o parcelamento, a construção ou a comercialização de terrenos urbanos, sem prejuizo do seu direito de preempção. § 3o. - O direito de propriedade territorial Urbana não pressupõe o direito de construir, que poderá ser autorizado pelo poder Público Municipal ao proprietário ou ao superficiário. Art. - O Poder público pode desapropriar imóveis Urbanos para fins de interesse social ou de utilidade pública, mediante o pagamento de justa indenização em títulos da dívida pública. § 1o. - A imissão na posse do imóvel desapropriado é automática e imediata à sua decretação § 2o. - O pagamento da desapropriação de imóvel residêncial, quando este servir de habitação ao seu proprietário e se ele não possuir outro imóvel residêncial, deverá ser sempre em dinheiro e a vista. Art. - Aquele que, não sendo proprietário de imóvel urbano ou rural, detiver a posse mansa e pacífica por cinco anos ininterruptos, de imóvel urbano com até trezentos (300) metros quadrados, adiquirir-lhe-a o domínio, podendo requerer ao juiz que assim o declare, por sentença, a qual lhe servirá de título para matrícula no registro de imóveis. § 1o. - Os bens públicos não serão adquiridos por usucapião. § 2o. - O usucapião urbano somente será concedido uma única vez ao requerente. § 3o. - Os terrenos contínuos ocupados por dois ou mais possuidores são suscetíveis de serem usucapidos coletivamente através de entidade comunitária e obedecerá procedimento sumaríssimo. 
 Parecer:  A emenda apresenta dispositivos aperfeiçoadores do proje- to. Com alterações de redação, de particulosidades e do dis- positivo que se refere ao usucapião coletivo, somos pela sua aprovação, na forma do substitutivo. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19232 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 346 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 346 - O financiamento das ações e serviços de responsabilidade pública será promovido com recursos fiscais e parafiscais com destinação específica para a saúde, cujos valores serão estabelecidos em lei e submetidos à gestão única através do Sistema Único de Saúde. Parágrafo único. O volume mínimo dos recursos públicos destinados pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal, correponderá a treze por cento das respectivas receitas". 
 Parecer:  A previsão do funcionamento do setor saúde com recursos fiscais e parafiscais está contemplada no Substitutivo do Re- lator. Porém, a fixação do percentual de 13% das Receitas da União, Estados e Municípios, não foi acatada por causa da li- mitação que gera na elaboração dos orçamentos ao longo dos anos. Pela aprovação parcial. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19235 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao Capítulo II da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária, a seguinte redação, renumerando-se os Capítulos subsequentes: "Art. 317 - Ao direito de propriedade de imóvel rural corresponde uma obrigação social. § 1o. - O imóvel rural que não corresponder à obrigação social será arrecadado mediante a aplicação dos institutos da Perda Sumária e da Desapropriação por interesse Social para fins de Reforma Agrária. § 2o. - A propriedade de imóvel rural corresponde à obrigação social quando, simultaneamente: a) - é racionalmente aproveitado; b) - conserva os recursos naturais renováveis e preserva o meio ambiente; c) - observa as disposições legais que regulam as relações de trabalho e de produção e não motiva conflitos ou disputas pela posse ou domínio; d) - não excede a área máxima prevista como limite regional; e) - respeita os direitos das populações indígenas que vivem nas suas imediações. § 3o. - O imóvel rural com área superior a sessenta (60) módulos regionais de exploração agrícola terá o seu domínio e posse transferidos, por sentença declaratória, quando permanecer totalmente inexplorado, durante três (03) anos consecutivos, independentemente de qualquer indenização. § 4o. - Os demais imóveis rurais que não corresponderem à obrigação social serão desapropriados por interesse social para fins de Reforma Agrária, mediante indenização paga em títulos da dívida agrária, de valor por hectare e liquidez inversamente proporcionais à área e à obrigação social não atendida, e com prazo diretamente proporcional aos mesmos fatores. Art. 318 - A indenização referida no § 4o., do artigo 317, significa tornar sem dano unicamente em relação ao custo histórico de aquisição e dos investimentos realizados pelo proprietário, seja da terra nua, seja de benfeitorias, e com a deducão dos valores correspondentes a investimentos públicos e débitos em aberto com instituições oficiais. § 1o. - Os títulos da dívida agrária são resgatáveis no prazo de vinte anos, a partir do quinto ano, em parcelas anuais sucessivas, assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, como meio de pagamento de até cinquenta por cento do imposto territorial rural e como pagamento do preço de terras públicas. § 2o. - A declaração de interesse social para fins de Reforma Agrária opera automaticamente a imissão da União na posse do imóvel, permitindo o registro da propriedade. Qualquer contestação na ação própria ou em outra medida judicial somente poderá versar sobre o valor depositado pelo expropriante. § 3o. - A desapropriação de que fala este artigo se aplicará tanto à terra nua quanto às benfeitorais indenizáveis. Art. 319 - O imóvel rural desapropriado por interesse Social para fins de Reforma Agrária será indenizado na proporção da utilidade que representa para o meio social e que tem como parâmetros os tributos honrados pelo proprietário. Parágrafo único - A desapropriação de que trata este artigo é de competência exclusiva da União, e poderá ser delegada através de ato do Presidente da República. Art. 320 - Ninguém poderá ser proprietário, direta ou indiretamente, de imóvel rural, de área contínua ou descontínua, superior a sessenta (60) módulos regionais de exploração agrícola, ficando o excedente, mesmo que corresponda à sua obrigação social, sujeito à desapropriação por interesse social para fins de Reforma Agrária. Parágrafo único - A área referida neste artigo será considerada pelo conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário no País. Art. 321 - Durante a execução da Reforma Agrária ficam suspensas todas as ações de despejos e de reintegração de posse contra arrendatário, parceiros e outros trabalhadores rurais que mantenham relações de produção com o titular do domínio da gleba, ainda que indiretamente. Art. 322 - Estão excluídos de desapropriação por interesse social para fins de Reforma Agrária os imóveis rurais direta e pessoalmente explorados em dimensão que não ultrapasse a três (03) módulos regionais de exploração agrícola. § 1o. - É dever do Poder Público promover e criar as condições de acesso do trabalhador à propriedade da terra economicamente útil, de preferência na região em que habita, ou, quando as circunstâncias urbanas ou regionais o aconselharem, em zonas plenamente ajustadas, na forma que a lei vier a determinar. § 2o. - O Poder Público reconhece o direito à propriedade da terra agrícola na forma cooperativa, condominial, comunitária, associativa, individual ou mista. Art. 323 - Terras públicas da União, Estados, Territórios e Municípios somente serão transferidas a pessoas físicas brasileiras que se qualifiquem para o trabalho rural mediante concessão de Direito Real de Uso da Superfície, limitada a extensão a três (03) módulos regionais de exploração agrícola, excetuados os casos de cooperativas de produção originais do processo de Reforma Agrária e ressalvadas as hipóteses previstas nos arts. 13 e 14. Art. 324 - Pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras não poderão possuir terras no País cujo somatório, ainda que por interposta pessoa, seja superior a três (03) módulos regionais de exploração agrícola. Art. 325 - Aos proprietários de imóveis rurais de área não excedente a três (03) módulos regionais de exploração agrícola que os cultivem, explorem diretamente, neles residam e não possuam outros ímóveis rurais, e aos beneficiários da Reforma Agrária, serão asseguradas as condições de apoio financeiro e técnico para que utilizem adequadamente a terra. Parágrafo único - É insuscetível de penhora a propriedade rural até o limite de três (03) módulos regionais de exploração agrícola, incluída a sua sede, explorada diretamente pelo trabalhador que nela reside e não possua outros imóveis rurais. Nesse caso, a garantia pelas obrigações limitar-se-á à safra. Art. 326 - A desapropriação por utilidade pública dos imóveis rurais mencionados no artigo 9o. somente poderá ser feita, se assim preferir o expropriado, mediante permuta por área equivalente situada na região de influência da obra motivadora da ação. Art. 327 - A Contribuição de Melhoria será exigida aos proprietários de imóveis valorizados por obras públicas e terá por limite global o custo das obras públicas que incluirá o valor das despesas e indenizações devidas por eventuais desvalorizações que as mesmas acarretem, e por limite individual, exigido de cada contribuinte, a estimativa legal do acréscimo de valor que resultar para imóveis de sua propriedade. § 1o. - A Contribuição de Melhoria será lançada e cobrada nos dois anos subsequênte à conclusão da obra. § 2o. - O produto da arrecadação da Contribuição de Melhoria das obras realizadas pela União nas áreas de Reforma Agrária destinar-se-á ao Fundo Nacional de Reforma Agrária. Art. 328 - O Poder Público poderá reconhecer a posse pacífica em imóveis rurais públicos ou privados, sob certas condições impostoas aos beneficiários e em área que não exceda três (03) módulos regionais de exploração agrícola. Art. 329 - Todo aquele que, não sendo proprietário rural, possuir como sua, por três (03) anos ininterruptos, sem justo título ou boa fé, área rural particular ou devoluta contínua, não excedente a três (03) módulos regionais de exploração agrícola, e a houver tornado produtiva com seu trabalho e nela tiver sua morada permanente, adquirir-lhe-á o domínio mediante sentença declaratória, a qual servirá de título para o registro imobiliário respectivo. Art. 330 - Lei Federal disporá sobre as condições de legitimação de ocupação até três (3) módulos regionais de exploração agrícola de terras públicas para aqueles que as tornarem produtivas, com seu trabalho e de sua família. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19237 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 344 a seguinte redação e suprima-se o artigo 345 do Projeto de Constituição, renumerando-se os subsequêntes: "Art. 344 É dever do Estado: I - Implementar políticas econômicas e sociais que contribuam para eliminar ou reduzir os riscos de doenças e de outros agravos à saúde. II - Normatizar, executar e controlar o conjunto das ações e serviços destinados à promoção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde como uma função de natureza pública; III - Garantir o acesso universal, gratuito e igualitário às ações e serviços de saúde em todos os níveis; IV - Assegurar a formulação, execução e controle da Política Nacional de Saúde constituindo o Sistema Único de Saúde, segundo as seguintes diretrizes: a) integração das ações e serviços com comando político-administrativo único em cada nível de governo; b) integralidade e unidade na prestação das ações de saúde adequadas às realidades epimiológicas; c) descentralização político-administratia que respeite a autonomia dos Estados e Municípios; d) participação em nível de decisão de entidades representativas de usuários e profissionais da saúde na formulação, gestão e controle das políticas e das ações de saúde em todos os níveis". 
 Parecer:  Muitos dos aspectos propostos na emenda foram, no seu conteúdo, aprovados e acatados no substitutivo do Relator, embora com outra redação. Pela aprovação parcial. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19240 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao Capítulo VIII dos Índios, Título IX do Projeto de Constituição a seguinte redação, renumerando-se os Artigos do Título X, das Disposições Transitórias: "Art. 424 - A sociedade brasileira é pluriétnica e os índios gozarão dos direitos especiais previstos neste capítulo, sem prejuízo de outros instituídos por lei. § 1o. - São reconhecidos aos índios a sua organização social, seus usos, costumes, línguas, tradições e seus direitos originários sobre as terras que ocupam. § 2o. - Compete à União a proteção às terras, às instituições, às pessoas, aos bens, à saúde e a educação dos índios. Art. 425 - As terras ocupadas pelos índios são inalienáveis, destinadas à sua posse permanente, independendo de demarcação, ficando reconhecido o seu direito ao usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo e do subsolo, das utilidades nelas existentes e dos cursos fluviais, assegurado o direito de navegação. § 1o. - São terras ocupadas pelos índios as por eles habitadas, as utilizadas para caça, pesca, extração, coleta, agricultura e outras atividades produtivas, e as áreas necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições, incluídas as necessárias à preservação do meio ambiente e do seu patrimônio cultural. § 2o. - As terras indígenas são bens da União, inalienáveis, imprescritíveis e indisponíveis a qualquer título, vedada outra destinação que não seja a posse e usufruto dos próprios índios. § 3o. - Aos índios é permitida a cata, faiscação e garimpagem em suas próprias terras. § 4o. - Excepcionalmente, a pesquisa e lavra de recursos minerais em terras indígenas poderão ser feitas apenas pela União, em regime de monopólio, com prévia autorização dos índios que as ocupam, quando houver relevante interesse nacional, assim declarado pelo Congresso Nacional para cada caso, provada a inexistência de reservas conhecidas e suficientes para o consumo interno da riqueza mineral em questão em outras partes do território brasileiro. § 5o. - Nos casos previstos no parágrafo anterior, o lucro resultante da lavra será integralmente revertido aos índios. Art. 426 - A União, no prazo de quatro anos, formalizará o reconhecimento e executará a demarcação das terras indígenas ainda não demarcadas, observado o dispostono § 1o. do Art. 3o. § 1o. - O disposto no caput não exclui, do reconhecimento e da demarcação pela União, as terras de índios contactados após o prazo de quatro anos. § 2o. - Ficam vedadas a remoção de grupos indígenas de suas terras e a aplicação de qualquer medida que limite seus direitos à posse e ao usufruto exclusivo. Art. 427 - São nulos e extintos e não produzirão efeitos jurídicos os atos de qualquer natureza, ainda que já praticados, que tenham por objeto o domínio, a posse, o uso , a ocupação ou concessão de terras ocupadas pelos índios. § 1o. - A nulidade e a extinção de que trata este artigo não dão direito de ação ou indenização contra a União ou os índios. § 2o. - Os atos que possibilitem, autorizem ou constituam invasão de terras índígenas ou restrição ilegal a algum dos direitos aqui previstos, caracterizam delito contra o patrimônio público da União. Art. 428 - Os índios, suas comunidades e organizações, o Ministério Público e o Congresso Nacional, são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa dos interesses e direitos dos índios. Art. 429 - Ao Ministério Público compete a defesa e proteção dos direitos dos índios, judicial e extra-judicialmente, devendo agir de ofício ou mediante provocação. § 1o. - A proteção compreende a pessoa, o patrimônio material e imaterial, o interesse dos índios, a preservação e restauração dos seus direitos, a reparação de danos e a promoção de responsabilidade dos ofensores. § 2o. - Em toda relação contratual de que puder resultar prejuízo aos direitos dos índios, será obrigatória a interveniência do Ministério Público sob pena de nulidade. Art. 430 - Compete exclusivamente ao Congresso Nacional legislar sobre as garantias dos direitos dos índios. 
 Parecer:  A emenda introduz novo "caput" para o art. 424, passando o "caput" original a § 1o. e elimina seus §§ 2o. e 3o.; alte- ra, no § 1o. do art. 425 a expressão "as utilizadas para suas atividades produtivas" para "as utilizadas para caça, pesca, extração, coleta, agricultura e outras atividades produtivas", alongando desnecessariamente o texto; concorda- mos com a supressão do § 3o. do art. 424, que vessa sobre a execução da política indigenista; o termos "inalienável" fi- gura no "caput" do art. 425 e no § 2o. do mesmo artigo; abre exceção para a pesquisa e lavra de recursos mensais em terras indígenas, deferidas apenas à União pelo art. 427, assim mes- mo em casos excepcionais. Se aceita, a emenda desfiguraria esse importante Capítulo. De modo geral, a proposta alonga por demais o texto Constitucional, inserindo disposições do Estatuto do Índio e da legislação da FUNAI, as quais, em nosso entendimento, não devem figurar no texto constitucional, sendo próprio de lei ordinária. Acatamos a sugestão para supressão do § 3o. do art. 424 por já existir Órgão próprio da administração federal, execu- tando a política indigenista. Pela aprovação parcial. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19241 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao Projeto de Constituição os seguintes artigos, renumerando-se o artigo 421 e seguintes: Art. 419 - Compete à sociedade e ao Estado assegurar à criança e ao adolescente, além da observância dos direitos e garantias individuais da pessoa humana em geral, os seguintes direitos: I - à vida, à alimentação, à moradia, à saúde, ao lazer e à cultura, à educação, à dignidade, ao respeito e à liberdade; II - à assistência social, sejam ou não os pais ou responsáveis contribuintes do sistema previdenciário; III - à proteção especial quando em situação de vulnerabilidade por abandono, orfandade, extrativo ou fuga do lar, deficiência física, sensorial ou mental, infração às leis, dependência de drogas, vitimização por abuso ou exploração sexuais, crueldade ou degradação, assim como quando forçados por necessidade ao trabalho precoce. Art. 420 - O Estado garantirá às famílias que o necessitarem e o desejarem a educação e a assistência gratuitas às crianças de zero a seis anos, em instituições especiais como creches e pré-escolas. Art. 421 - Toda criança tem direito ao ensino gratuito a partir dos sete anos, até a conclusão do nível médio. Parágrafo Único - O Estado garantirá à sociedade a participação no controle e na execução da política educacional em todos os níveis, nas esferas federal, estadual e municipal, através de organismos coletivos democraticamente constituídos. Art. 422 - O Estado promoverá, conjuntamente com entidades não governamentais, políticas de saúde materno-infantil e de prevenção à deficiência física, sensorial e mental, assim como políticas de integração à sociedade do adolescente portador de deficiência, mediante o treinamento especializado para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos como preconceitos e barreiras arquitetônicas. Art. 423 - O trabalho da criança e do adolescente será regulado em legislação especial, observados os seguintes princípios: I - idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho; II - garantia de acesso à escola do trabalhador menor de dezoito anos; III - direitos trabalhistas e previdenciários; IV - isonomia salarial em trabalho equivalente ao do adulto; V - proibição do trabalho insalubre e perigoso, bem como do trabalho noturno. Art. 424 - No atendimento pelo Estado dos direitos assegurados à criança e ao adolescente, caberão à União e às Unidades Federadas os papéis normativo e supletivo, respectivamente, e aos Municípios a execução das políticas e programas específicos, respaldados por conselhos representativos da sociedade civil. Parágrafo Único - A lei determinará o alcance e as formas de participação das comunidades locais na gestão, no controle e na avaliação das políticas e programas de atendimento aos direitos da criança e do adolescente, e de assistência à gestante e à nutriz. Art. 425 - A criança e o adolescente a quem se atribua a autoria de infração penal terá garantia a instrução contraditória e ampla defesa, com todos os meios e recursos a ela inerentes. § 1o. - A aplicação à criança e ao adolescente de qualquer medida privativa da liberdade decorrente de infração penal levará em conta os seguintes princípios: I - excepcionalidade; II - brevidade; III - respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. § 2o. - Fica estabelecida a inimputabilidade penal até os dezoito anos. Art. 426 - Fica ratificada a Declaração Universal dos Direitos da Crianças, cujos princípios são incorporados a esta Constituição. Art. 427 - À criança e ao adolescente dar-se- á prioridade máxima na destinação dos recursos orçamentários federais, estaduais e municipais. Art. 428 - Leis federais, a serem aprovadas no prazo de dez meses contados da promulgação desta Constituição, disporão sobre o Código Nacional da Criança e do Adolescente, em substituição ao atual Código de Menores, bem como sobre a instituição dos Conselhos Nacional, Estaduais e Municipais da Criança e do Adolescente, dos quais deverão participar entidades públicas e privadas comprometidas com a promoção e a defesa dos direitos da criança e do adolescente. 
 Parecer:  A emenda apresenta extensa contribuição ao texto consti- tucional, abrangendo aspectos relativos à família, à criança, ao adolescente, ao deficiente físico; prevê medidas referen- tes ao trabalho do menor, à privação da sua liberdade, à com- petência dos poderes públicos no tocante aos diversos assun- tos. Apesar de considerarmos altamente meritória a proposta, não a podemos acolher, na forma como se apresenta, pois já existe consenso quanto a ser mantida a estrutura do Projeto. Quanto ao detalhamento, terá melhor apreciação em ocasião posterior, por tratar-se de matéria própria de legislação ordinária. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19242 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se os seguintes artigos ao Título X DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS do Projeto de Constituição, onde couber: "Art. - As instituições sem fins lucrativos poderão ser chamadas a colaborar na cobertura assistencial à população sob as condições estabelecidas em contrato de Direito Público. Parágrafo único. Lei Complementar definirá os parâmetros para que uma entidade sem fins lucrativos possa ser enquadrada neste artigo. Art. - A Previdência Social alocará o mínimo de quarenta e cinco por cento da contribuição patronal ao Fundo Nacional de Saúde. Art. - Os recursos da Previdência Social, destinados ao financiamento do Sistema Nacional de Saúde, serão gradualmente substituídos por outras fontes, a partir do momento em que o gasto nacional em saúde alcance o equivalente a dez por cento do Produto Interno Bruto. Art. - Fica vedada a transferência dos recursos públicos para investimento e custeio às instituições privadas com fins lucrativos na assistência à saúde. Parágrafo único. A compra transitória de serviços a estas instituições se dará mediante contrato de Direito Público. Art. - Dentro de dez anos ficará vedada a recursos públicos às instituições com fins lucrativos na assistência à saúde." 
 Parecer:  A Emenda propõe alteração de vários artigos da Seção da Saúde. Alguns aspectos foram contemplados no Substitutivo do Re- lator, com redação diferente. Outros não. Pela aprovação parcial. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19244 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao Projeto de Constituição na Seção I, da Saúde, do Capítulo II, do Título IX o seguinte artigo, onde couber: "Art. - O Poder Público poderá intervir, desapropriar ou expropriar os serviços de natureza privada necessários ao alcance dos objetivos da política nacional de saúde." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente, resguardando-se o direito á intervenção e desapropriação. Pela aprovação parcial. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19245 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao item XVIII, do Artigo 13 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "XVIII - Gozo de trinta dias de férias anuais, com remuneração equivalente ao salário do mês." 
 Parecer:  A remuneração em dobro das férias pode ser prejudicial ao próprio trabalhador, no sentido que representaria um custo a mais para o empregador com consequentes reflexos nos seus produtos. Entendemos que deva ser garantido o direito às férias com remuneração integral. * 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19249 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PFL/ES) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 361 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 361 A Seguridade Social é monopólio do Poder Público sendo vedadas a subvenção ou incentivo fiscal do Poder Público de previdência privada bem como a exploração de caixas de assistência, de aposentadoria ou quaisquer serviços de natureza previdenciária com fins lucrativos." 
 Parecer:  A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter- mos do Substitutivo do Relator. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19252 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PFL/ES) 
 Texto:  Inclua-se, no Capítulo dos Direitos Sociais, um artigo a ser numerado como Art. 16, renumerando-se os que se lhe seguem e o atual Art. 16: Art. 16. É assegurado, à dona de casa, a aposentadoria aos cinquenta anos de idade, com pelo menos um salário mínimo. 
 Parecer:  A matéria de que trata a emenda demonstra a sensibili- dade do Autor em relação à justa reivindicação das donas-de- casa (inclusive camponesas) no sentido do reconhecimento de seu direito à filiação ao sistema previdenciário na quali - dade de segurado. Entedemos, não obstante, que a inovado - ra adoção do princípio da universalidade de cobertura da Seguridade Social, acolhido no Substitutivo, proverá por si só, com a vantagem de sua generalidade, o fundamento até ho- je reclamado como necessário à plena integração da dona-de- casa ao sistema oficial de previdência. A partir de tal provisão, nenhum óbice poderá ser alegado no sentido de se postergar o exercício desse direito pelas donas-de-casa brasileiras, cabendo à lei ordinária regular as bases des- se exercício. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19254 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Acrescente-se o parágrafo 3o. no artigo 373 com a seguinteredação. § 3o. - A alimentação escolar não deve fazer parte do orçamento destinado à educação. 
 Parecer:  A Proposição em exame apresenta valiosa contribuição que o Substitutivo incorpora em sua essência. Pela aprovação parcial. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19257 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Dispõe sobre a mineração em áreas indígenas. Acrescentem-se os parágrafos terceiro e quarto, ao artigo 306, do Projeto de Constituição, com a seguinte redação: Art. 306 .................................... ............................................ § 3o. Não serão objeto de autorização ou concessão de pesquisa e lavra, as jazidas minerais existentes em áreas indígenas. § 4o. São nulas e extintas as autorizações referidas no parágrafo anterior e não dão direito de ação ou indenização contra a União ou os indígenas. Suprimam-se o artigo 426 e seus parágrafos, do Projeto de Constituição, renumerando-se os subsequentes. 
 Parecer:  A matéria de que trata a presente emenda é objeto do que dispõe os artigos 426 e 427, do projeto. Pela aprovação parcial. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20552 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Suprima-se a alínea "d" do item IV do Artigo 17 do Projeto de Constituição e dê-se a alínea "a" do mesmo item e artigo, a seguinte redação: "a) É livre a associação profissional ou sindical; os sindicatos, que se orientarão por normas democráticas de gestão e organização, poderão criar, como extensão de sua organização, comissões sindicais de empresas, constituir Federações, Confederações e entidades centrais, e terão os seus dirigentes eleitos mediante escrutíneo secreto e prazo determinado de mandato." 
 Parecer:  Concordamos com a supressão da norma da alínea "d", do ítem IV, do artigo 17, do Projeto, por se tratar de matéria de lei ordinária. Quanto à redação da norma da alínea "a" do mesmo ítem, prefe- rimos a que manifestamos através do parecer à Emenda 1p16815/5. Pela aprovação parcial. * 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20557 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se a alínea "a" do Artigo 410 do Projeto de Constituição, a seguinte redação, acrescentando-se ao artigo o seguinte Parágrafo Único: "Art. 410 - a) os planos e progras relativos à utilização da Floresta Amazônica, da Mata Atlântica, do Pantanal, da Zona Costeira e das Bacias Hidrográficas, que constituem patrimônio nacional, cuja utilização far-se-á em condições que assegurem a conservação de seus ecossistemas. Parágrafo único - O Poder Público implantará as Unidades de Conservação e, criará as Reservas Extrativistas na Amazônia, como propriedades da União, para garantir a sobrevivência das populações locais que exercem atividades econômicas tradicionais, associadas à preservação do meio ambiente". 
 Parecer:  Concluímos pela aprovação parcial da Emenda, na forma do Substitutivo. 
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 Título:  EMENDA:20558 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ás alíneas "a" e "b" do item III, do Artigo 17 do Projeto de Constituição: "a) A todos é garantido o direito à livre opção de concepções religiosas, filosóficas ou políticas, podendo difundí-las publicamente, desde que respeitem o direito e a liberdade dos demais. b) O Estado manterá assistência religiosa às Forças Armadas e nos estabelecimentos de internação coletiva garantida a liberdade de opção de cada um". 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação para as alíneas "a" e "b" do item III do artigo 17 do Projeto. A matéria de que trata a Emenda será devidamente tratado no Substitutivo em tramitação. Pela aprovação parcial. 
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 Título:  EMENDA:20560 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 17, Capítulo III, dos Direitos Coletivos do Projeto de Constituição, o seguinte item X: Transporte Coletivo: "X - Do Transporte Coletivo a) O Transporte coletivo é um direito do cidadão e um dever do Estado. b) A despesa individual do cidadão com o transporte coletivo urbano não deverá ultrapassar seis por cento do valor do salário-mínimo. c) O Poder Público concederá subsídio ao usuário do transporte coletivo nos seguintes termos: 1) passe livre para idosos; e 2) tarifa especial, com desconto, para os operários, aposentados, inativos, desempregados, estudantes e pessoas deficientes. d) O transporte coletivo urbano é considerado serviço essencial, de responsabilidade do Poder Público Municipal, ao qual caberá garantir qualidade, quantidade e tarifa acessível aos usuárrios, em especial dos que residem na periferia das cidades". 
 Parecer:  A Emenda propõe o acréscimo de alínea -"x"- ao item X do artigo 17 do Projeto, concernente aos transportes coletivos. A matéria merece ser considerada e inserida no texto, com as adaptações redacionais, que se fizerem necessárias. Pela aprovação parcial. 
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 Título:  EMENDA:20563 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: item III, do art. 56 Suprimir o item III, do art. 56 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, isto é, supressão do § 1o. do artigo 66 e contra a supressão total do inciso V do artigo 57, visto a necessidade de se dar uma norma geral à matéria na Constituição. 
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 Título:  EMENDA:20568 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se à alínea "p" do item XV do Artigo 12 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "p) É mantida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurado o sigilo das votações, a plenitude da defesa do réu e a soberania dos vereditos, com os recursos previstos em lei, a ele competindo o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, o meio ambiente e a administração pública". 
 Parecer:  Acolhemos, em parte, os termos da Emenda. Pela aprovação parcial. 
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 Título:  EMENDA:20571 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 2o. do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 2o. O Brasil é uma República Federativa, constituída sob regime democrático representativo e participativo, pela União indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios." 
 Parecer:  Acolhemos, em parte, os termos da Emenda. Pela aprovação parcial. 
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