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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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SIGMARINGA SEIXAS in nome [X]
7 : Comissão da Ordem Social::7A : Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos in comissao [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
collapse7 : Comissão da Ordem Social
7A : Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (1)
REJEITADA (1)
Partido
PMDB (2)
Uf
DF (2)
Nome
SIGMARINGA SEIXAS[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00467 REJEITADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Inclua-se, nas Disposições Transitórias, o seguinte dispositivo: "Art. O empregado cujo trabalho seja contratado, sob modalidade de locação ou sublocação, por empresa prestadora de serviços, será absorvido pelos atuais tomadores dos serviços, quando instituições ou órgãos do Poder Público, mediante contratação direta". 
 Parecer:  A Emenda propõe mais um artigo na seção relativa aos direitos dos trabalhadores, estabelecendo que, no caso de locação de mão-de-obra por instituições os órgãos do Poder Público, os empregados serão absorvidos pelos atuais tomadores de servi- ços. A intenção da Emenda é a melhor possível, ou seja, acabar imediatamente com a locação de mão-de-obra na ária do serviço público. Mas acontece que a solução encontrada é inviável, pois acar- retaria uma imediata contratação de milhares de pessoas, o que apresenta dois inconvenientes: a despesa enorme e a con- tratação sem concurso. É preciso encontrar para a questão uma solução que contorne tais inconvenientes. Opinamos pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00471 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XXII, do art. 2o., do anteprojeto, a seguinte redação: "XXII - proibição de locação e sublocação de mão-de-obra e da contratação de trabalhadores avulsos ou temporários para execução de trabalho de natureza permanente ou sazonal por pessoa física ou por empresa prestadora de serviço". 
 Parecer:  A Emenda procura dar mais consistencia ao disposi- tivo ao incluir no preceito um seguimento importante do pro- cesso de exploração ignóbil da capacidade de trabalho de ter- ceiros. Pela aprovação parcial.