ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11642 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Capítulo VIII, do Título IX
sobre as nações indígenas o seguinte artigo:
Art. A lei regulamentará a forma e o
exercício da representação das nações indígenas
nos poderes do Estado. | | | Parecer: | A aceitação do conceito de Nação indígena traria graves
embaraços à organização dos poderes no Brasil.
Das inúmeras tribos existentes no País podem alguns de
seus-representantes atingir graus elevados de aculturaçãoe,
na condição de cidadãos brasileiros, alcançar as diferentes
oportunidades que a cidadania possibilita.
A aceitação da presente Emenda já traria um primeiro
grande embaraço se acolhido o conceito de nação indígena: co-
mo representar as nações indígenas nos poderes do Estado?
O Brasil ainda não aceita a existência de "nações" em seu
território, muito embora estejamos de acordo com a argumenta-
ção contida na Emenda.
Por tais razões, deixamos de acolher a sugestão.
Pela rejeição. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11644 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa à denominação do capítulo
VIII do título IX
Dê-se ao Capítulo VIII do Título IX do
Projeto de Constituição a seguinte denominação:
Das Nações Indígenas | | | Parecer: | A Emenda não pode ser acolhida. O conceito de Nação ainda
é confundido, pela grande maioria da população brasileira,
com o conceito de Estado.
É o Brasil efetivamente um grande laboratório racial, on-
de convivem representantes de todas as raças, numa convivên-
cia pacífica e harmoniosa.
O conceito de Nação abrange povo, território e certa for-
ma de organização, enquanto Estado abrange-povo, território e
organização político-jurídico-sócio-econômica.
Existem inúmeras tribos no Brasil com sua organização só-
cio-cultural. O índio de qualquer tribo pode atingir estágio
elevado de aculturação e se tornar cidadão brasileiro.
Por outro lado, o Estado brasileiro não aceita a existên-
cia de nações em seu território, o que de fato traria graves
embaraços à sua organização jurídica, política, administrati-
va e social. A organização de poderes no Brasil impossibilita
destarte,a aceitação, da presente sugestão.
Pela rejeição. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11645 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 425
Dê-se ao art. 425 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
Art. 425 São bens das nações indígenas as
terras por elas ocupadas, as riquezas naturais do
solo, do subsolo, dos cursos fluviais, os lagos
localizados em seus limites dominiais, os rios que
nelas têm nascente e foz, e as ilhas fluviais e
lacustres.
§ 1o. São terras ocupadas pelas nações
indígenas as por elas habitadas, as utilizadas
para suas atividades produtivas e as áreas
necessárias à sua reprodução física e cultural,
segundo seus usos, costumes e tradições, incluídas
as necessárias à presevação do meio ambiente e do
seu patrimônio cultural
§ 2o. Os bens e direitos das nações indígenas
são inalienaveis, imprescritíveis e indisponíveis
a qualquer título, exceto os bens móveis, que são
alienáveis.
§ 3o. São nulos e extintos e não produzirão
efeitos jurídicos os atos de qualquer natureza que
tenham por objeto o domínio, a posse, o uso, a
ocupação ou a concessão de bens imóveis das nações
indígenas, não dando estas nulidade e extinção
direito de ação ou indenização contra a União ou
as nações indígenas. | | | Parecer: | Reconhecendo a preocupação do nobre constituinte com o
extermínio que vêm sofrendo as populações indígenas, optamos
pela manutenção da redação original, com algumas modifica-
ções, do art. 425 e seus §§ 1o., 2o.e 3o. do atual Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização por considerarmos
que esses dispositivos atendem com precisão ao objetivo de se
proteger e defender as terras ocupadas pelos índios. Entende-
mos que esses preceitos preservam a sobrevivência física e
cultural das populações indígenas.
----Somos pela rejeição da emenda. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11648 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 233, IV
Dê-se ao item IV do art. 233 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 233 São funções institucionais do
Ministério Público, na área de atuação de cada um
dos seus órgãos:
IV defender, judicial e extrajudicialmente,
de ofício ou mediante provocação ou por
determinação do Congresso, os interesses e
direitos das nações indígenas. | | | Parecer: | A presente emenda, embora os altos propósitos do eminente
constituinte, conflita com a sistemática geral adotada pelo
Projeto de Constituição.
Assim, pela sua rejeição. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11714 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Substitutiva do art. 234, do Capítulo
V, do Ministério Público, do Título V, da
Organização dos Poderes e Sistema de Governo
Altere-se, no Capítulo V, do Ministério
Público, o art. 234, adotando-se a seguinte
redação:
Art. 234 - Os membros do Ministério Público
gozarão das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, não podendo perder o
cargo senão por sentença judicial, com
eficácia de coisa julgada;
II - inamovibilidade;
III - irredutibilidade de vencimentos,
sujeitos, entretanto, aos impostos gerais,
inclusive o de renda e os extraordinários.
§ 1o. - a vitaliciedade será adquirida após
02 (dois) anos de exercício, não podendo o membro
do Ministério Público nesse período perder o cargo
senão por deliberação do órgão colegiado interno
competente, pelo voto da maioria absoluta dos seus
integrantes.
§ 2o. - a remoção dar-se-á de ofício ou a
pedido. A primeira somente poderá ocorrer com
fundamento em necessidades de serviço, por ato do
chefe do Poder Executivo, com base em
representação do chefe do Ministério Público,
depois de ouvido o órgão colegiado interno
competente.
§ 3o. - aos membros do Ministério Público é
assegurada paridade de vencimentos e de vantagens
com os órgãos judiciários perante os quais exercem
as suas funções.
§ 4o. - a aposentadoria será compulsória aos
70 (setenta) anos de idade para os homens e aos 65
(sessenta e cinco) anos para a mulheres ou por
invalidez, e voluntária após 30 (trinta) anos de
serviço para homens e 25 (vinte e cinco) para as
mulheres, em todos os casos com proventos
integrais, reajustáveis, na mesma proporção,
sempre que se modifique a remuneração dos membros
da instituição em atividade.
§ 5o. - os membros do Ministério Público
estarão sujeitos às vedações conferidas nesta
Constituição aos Magistrados.
§ 6o. - os membros do Ministério Público
ingressarão nos cargos iniciais de carreira,
mediante concurso público de provas e títulos, com
a participação do Poder Judiciário e da Ordem dos
Advogados do Brasil, obedecendo-se, nas nomeações,
a ordem de classificação. | | | Parecer: | A presente emenda, embora os altos propósitos do eminente
constituinte, conflita com a sistemática geral adotada pelo
Projeto de Constituição.
Assim, pela sua rejeição. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11715 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 233, do Capítulo V, do
Ministério Público, do Título V, da Organização
dos Poderes e Sistema de Governo.
Acrescente-se, no art. 233, o seguinte
parágrafo:
Parágrafo: "A representação judicial da União
compete ao Ministério Público Federa, pelos
Procuradores da República. A lei complementar que
organizar o Ministério Público Federal fará
distribuição entre os cargos com atribuições de
representação judicial da União e os demais, de
modi a evitar o seu exercício cumulativo com o das
outras funções da instituição. Nas comarcas do
interior, pode ser exercida, mediante delegação,
pelos Procuradores dos Estados ou dos Municípios". | | | Parecer: | A presente emenda, embora os altos propósitos do eminente
constituinte, conflita com a sistemática geral adotada pelo
Projeto de Constituição.
Assim, pela sua rejeição. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11716 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa do inciso X, do art. 233,
do Capítulo V, do Ministério Público, do Título V,
da Organização dos Poderes e Sistema de Governo
Dê-se nova redação ao inciso X, do art. 233,
adotando-se a seguinte:
Art. 233 - ..................................
X - exercer outras funções que lhe forem
conferidas por lei, desde que compatíveis com sua
finalidade, sendo-lhe vedada a representação
judicial e a consultoria jurídica das pessoas
jurídicas de direito público, salvo, quanto ao
Ministério Público Federal, a representação
judicial da União. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11717 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda substitutiva do art. 231 e seus
incisos, do Capítulo V, do Ministério Público, do
Título V, da Organização dos Poderes e Sistema de
Governo
Dê-se nova redação ao art. 231 e seus
incisos, adotando-se a seguinte:
Art. 231 - O Ministério Público compreende:
I - O Ministério Público da União, integrado:
a) pelo Ministério Público Federal, que
oficiará perante o Supremo Tribunal Federal, o
Superior Tribunal de Justiça, os Tribunais
Eleitorais, o Tribunal de Contas da União, os
tribunais e Juízes Federais Comuns e os Juízes
Agrários;
b) pelo Ministério Público Federal Eleitoral;
c) pelo Ministério Público Militar;
d) pelo Ministério Público do Trabalho;
e) pelo Ministério Público do Distrito
Federal e dos Territórios.
II - O Ministério Público dos Estados. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11718 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa do § 1o. do art. 186, da
Seção V, da Procuradoria Geral da União, do
Capítulo III, do Governo, do Título V, da
Organização dos Poderes e Sistema de Governo
Altere-se, no art. 186, a redação do § 1o.,
adotando-se a seguinte:
Art. 186 - ..................................
§ 1o. - A Procuradoria Geral da União tem por
chefe o Procurador Geral da República, nomeado
pelo Presidente da República, dentre membros da
instituição, eleitos em lista tríplice por seus
pares, após aprovada a escolha pela Câmara dos
Deputados, para servir por três anos, permitindo-
se uma recondução. Sua exoneração, antes do termo
da investidura, dependerá de anuência prévia do
Senado Federal. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11719 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 231, do Capítulo V, do
Ministério Público, do Título V, da Organização
dos Poderes e Sistema de Governo.
Acrescente-se ao art. 231 um parágrafo, que
tomará o número 1o., renumerando-se os existentes:
§ 1o. - O Procurador Geral da República será
nomeado pelo Presidente da República, dentre
cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de
notável saber jurídico e reputação ilibada, dentre
membros do Ministério Público Federa, eleitos em
lista tríplice por seus pares, após aprovada a
escolha pela Câmara dos Deputados, para servir por
três anos, permitindo-se uma recondução. Sua
exoneração, antes do termo da investidura,
dependerá de anuência prévia do Senado Federal. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12954 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa da alínea "c" do § 1o. do
art. 204, da Seção III, Do Superior Tribunal de
Justiça, do Capítulo IV, Do Judiciário, do Título
V, Da Organização dos Poderes e Sistema de
Governo.
Modifique-se, no art. 204, a redação da
alínea "c", do § 1o., adotando-se a seguinte:
"c - um terço em partes iguais, entre
advogados, membros do Ministério Público Federal,
membros do Ministério Público Estadual ou do
Distrito Federal." | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda contrariam a ori-
entação definida pelo Projeto.
Pela rejeição. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12965 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PFL/DF) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 4o. a seguinte redação:
§ Art. 4o. O Estado brasileiro exercerá
soberania política e econômica permanente sobre
todos os recursos naturais que se encontrem em seu
Território. | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18343 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda
Emenda substitutiva do parágrafo 9o.,
artigo 272 e aditiva ao mesmo artigo.
Dê-se a seguinte redação ao § 9o., do artigo
272, acrescentando-se dois parágrafos, com os
No. 10 e 11 e renumerando-se os demais.
§ 9o. - As alíquotas internas, nas operações
relativas à circulação de mercadorias e nas
prestações de serviços, não poderão ser inferiores
às previstas para as operações interestaduais.
§ 10 - Em relação às operações e prestações
que destinem bens e serviços a consumidor final
localizado em outro Estado adotar-se-á:
I - a alíquota interestadual, quando o
destinatário for contribuinte do imposto;
II - a alíquota interna, quando o
destinatário não for contribuinte.
§ 11 - Na hipótese do item I do parágrafo
anterior, caberá ao Estado da localização do
destinatário o imposto correspondente à diferença
entre a alíquota interna e a interestadual. | | | Parecer: | O eminente Constituinte Sigmaringa Seixas deseja alterar
o § 9. e introduzir dois outros parágrafos ao art. 272 do Pro
jeto, no sentido de diferenciar a incidência do ICMS nas ope-
rações interestaduais quando o destinatário final for ou não
contribuinte no Estado em que está localizado. Quando for con
sumidor final, prevaleceria a alíquota interna e quando for
contribuinte a interestadual, atribuindo, nesta hipótese, ao
respectivo Estado, o direito de cobrar a diferença entre as
alíquotas interna e interestadual.
A simples leitura da emenda e do texto do Projeto permite
aferir que a matéria não é de Constituição e sim de Código
Tributário ou outra lei complementar, quando não de lei esta-
dual compatível com a autonomia própria de um Estado Federado
Aliás, as pretendidas regras dos §§ em questão conflitam
com a tradicional proibição constitucional de os Estados esta
belecerem diferença tributária em razão da procedência ou des
tino das mercadorias, princípio renovado sob art. 268 do Pro-
jeto.
Todavia, a nova versão de Projeto de Constituição, prepa-
rada pela Comissão de Sistematização, mantém os textos advin-
dos da Comissão do Sistema Tributário. O bom senso aconselha
revisão em toda essa matéria, suprimindo os conflitos e trans
ferindo para o Código Tributário Nacional tudo que for possí-
vel. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18346 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda
Emenda modificativa da letra "a" do item II
do § 11 do art. 272; do item VI do parágrafo 12 do
art. 272, e supressiva do item V do § 12, todos do
artigo 272.
Dê-se à letra "a" do item II do § 11 e ao
item VI do § 12 do artigo 272 a seguinte redação,
suprimindo-se em consequência, o item V do § 12 do
mesmo artigo.
Art. 272 - ..................................
§ 11 - ......................................
II - ........................................
a) sobre operações que destinem ao exterior
produtos industrializados, exclusivos os semi-
elaborados definidos em lei complementar;
§ 12 - ......................................
VI - prever casos de manutenção e de estorno
de crédito, relativamente a exportações, para
outro Estado e para o Exterior, de serviços e de
mercadorias. | | | Parecer: | A emenda sob exame pretende excluir da imunidade ao ICMS,
preservada para os produtos industrializados destinados ao
exterior, os produtos semi-elabrados definidos em lei comple-
mentar (art. 272, § 11, II, a); suprimir a possibilidade de
lei complementar excluir da incidência do ICMS, nas exporta-
ções para o exterior, serviços e outros produtos além dos in-
dustrializados (art. 272, § 12, V); e incluir na previsão de
lei complementar, além dos casos de manutenção de crédito,
também os casos de estorno de crédito, uns e outros referen-
tes a exportações de serviços e de mercadorias para outro Es-
tado e para o exterior (art. 272, § 12, VI).
Justifica o autor que a ressalva dos produtos semi-elabo-
rados do texto constitucional e remessa do assunto para lei
complementar possibilitará que a imunidade seja feita com
cautela e discriminação; que a retirada do item V-evitará o
ressurgimento da isenção de imposto estadual mediante lei
complementar, contrariando o item III do art. 266 do próprio
Projeto; que a inclusão do "estorno"-objetiva recuperar o im-
posto no caso de produtos cuja conjuntura internacional per-
mita a incidência parcial do ônus fiscal.
O Projeto da Comissão de sistematização nega acolhimento
à pretensão. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18347 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda
Emenda modificativa do item I do parágrafo 11
do artigo 272
I - incidirá sobre a entrada, no território
nacional, de mercadoria importada do exterior,
inclusive quando se tratar de bem destinado a
consumo ou ativo fixo do estabelecimento
importador, bem como sobre serviços prestados no
exterior, quando destinados a estabelecimento
situado no País. | | | Parecer: | A emenda sob exame quer que seja deixado para a lei com -
plementar a matéria atinente ao aspecto espacial, no que con-
cerne à incidência do ICMS. Nesse sentido, troca a entrada,
"em estabelecimento de contribuinte", pela entrada "no terri
tório nacional". Alega que nos demais tributos matéria dessa
espécie também é versada em lei complementar; que vigora, há
anos, o critério de exigir o imposto por ocasião do desembara
ço aduaneiro, com benefícios para o controle e sem prejuízo
para os contribuintes; que a alteração dará maior sistematiza
ção ao imposto e vem atender aos anseios manifestados pelos
Secretários de Fazenda e Finanças dos Estados, na Carta de Ca
nela.
A matéria contida no § 11 poderia ser transferida ao
Código Tributário Nacional, entre a definição dos fatos
geradores. Por outro lado, a concisão imanente a uma
Constituição não deveria explicitar inclusões, pois a
não exclusão de bem ou serviço, no caso importado do exte-
rior, não deixa dúvida sobre a inclusão, pois regra básica
de exegese jurídica ensina que não cabe distinguir onde a
lei não distingue.
O projeto de Constituição é contrário à emenda. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18348 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda
Artigo Emendado: 288, § 1o, I do Projeto de
Constituição
Dê-se nova redação ao item I do § 1o. do Art.
288.
"Art. 288 - ........
§ 1o. - .............
I - Autorização de operações de crédito por
antecipação da Receita que não poderão exceder a
quarta parte da Receita total estimada para o
exercício financeiro e que deverão ser liquidadas
no primeiro mês do exercício seguinte". | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto, não
obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com
a sistemática que orienta o Sistema de Planos e Orçamentos.
O dispositivo, se alterado, iria contra o princípio da anua-
lidade, não podendo os saldos orçamentários serem aproveita-
dos no exercício subsequente.
Pela rejeição. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18349 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda
Dê-se ao artigo 461 a seguinte redação:
Art. 461 - O Sistema Tributário de que trata
esta Constituição entrará em vigor em 1o. de julho
de 1988, vigorando o atual Sistema Tributário até
30 de junho de 1988.
§ 1o. - O disposto neste artigo não se aplica
aos artigos 262, 263, aos itens I, II, IV e V do
artigo 264 e ao artigo 277, que entrarão em vigor
a partir da promulgação desta Constituição.
§ 2o. - Ficam mantidos os atuais critérios de
rateio de distribuição dos fundos referidos no
artigo 277, até a entrada em vigor da lei
complementar a que se refere o artigo 280, item
III.
§ 3o. - A partir da data de promulgação desta
Constituição, a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios editarão as leis
necessárias, à aplicação do Sistema Tributário
Nacional.
§ 4o. - As leis editadas nos termos do
parágrafo anterior até 30 de junho de 1988,
entrarão em vigor no dia 1o. de julho de 1988, com
efeito imediato. | | | Parecer: | A elevação gradativa da participação dos Estados, Distrito
Federal e Municípios na arrecadação tributária, como prevista
no item II do § 1o. do artigo 461, foi a fórmula encontrada,
desde a Subcomissão dos Tributos, para possibilitar as acomo-
dações necessárias e decorrentes dessa elevação. Pela rejei -
ção. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25361 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 6o.
O § 55 do art. 6o., passa a ter a seguinte
redação:
§ 55 - As entidades associativas, quando
expressamente autorizadas, na forma da lei,
possuem legitimidade para representar seus
filiados em juízo ou fora dele. | | | Parecer: | A emenda pretende modificar o § 55 do art. 6o. do su-
bstitutivo com o fim de estabelecer que a entidade associada
pode representar seus associados quando autorizada expres-
samente, na forma da lei.
Não concordamos com a emenda, por considerarmos desne-
cessária a referência à lei.
Pela rejeição. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25772 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Supressiva na alínea a, do inciso I,
do art. 151, da Seção III, Do Superior Tribunal de
Justiça, do Capítulo IV, Do Poder Judiciário, do
Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de
Governo.
Suprima-se, na alínea a, do inciso I, do art.
151, a expressão:
Art. 151 - ..................................
I - ........................................
a) - ... "que oficiem perante tribunais". | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva dar nova redação ao artigo
151, que cuida da competência do Superior Tribunal de Justi-
ça.
Com a devida vênia, entendemos que o texto proposto não
se harmoniza com o espírito que norteou a elaboração do pro-
jeto.
Pela rejeição. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26197 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Suprima-se, do § 3o. do art. 180, a
expressão:
Art. 180 -...................................
§ 3o. - que deverão residir nas Comarcas
de suas respectivas lotações. | | | Parecer: | Improcedente.
Não é inconstitucional a residencia para determinados
servidores.
Pela rejeição. | |
|