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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB (1)
Uf
SP (1)
Nome
SAMIR ACHÔA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
08 (1)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18483 PREJUDICADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: a) - (a ser inserido no Capítulo IV, Título V, do Poder Judiciário). Seção I. "Art. 187. São órgãos do Judiciário: I - Supremo Tribunal Federal; II - Superior Tribunal de Justiça; III - Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; IV - Tribunais e Juízos do Trabalho; V - Tribunais e Juízos Eleitorais; VI - Tribunais e Juízos Militares; VII - Tribunais e Juízos dos Estados e do Distrito Federal e Territórios; VIII - Tribunais e Juízos Agrários; IX - Tribunais e Juízos Previdenciários. - (a ser inserido na Seção "Da Justiça Previdenciária - no Capítulo IV - "Do Judiciário", Título V). Art. A lei disporá sobre a organização, a competência e o processo da Justiça Previdenciária e a atuação do Ministério Público, observados os princípios desta Constituição e os seguintes: I - compete à Justiça Previdenciária processar e julgar as causas originais de questões 'elativas a assuntos de Seguridade Social, nas áreas de seu custeio, da Saúde, Previdência e Assistência Social. II - O processo perante a Justiça Previdenciária será gratuito, quando do interesse de segurados ou assistidos, prevalecendo os princípios de conciliação, localização, economia, simplicidade e rapidez. - (a ser inserido no Capítulo V, Título V, "Do Ministério Público") Art. 230. § 4o. Lei ordinária organizará os quadros dos Ministérios Públicos junto aos Tribunais e Juízos competentes, distinguindo os seus membros apenas com relação às atribuições que lhes serão cometidas para atender às suas respectivas especializações. Art. 231. - V ... O ministério Público da Previdência. Art. 231. I ... Militar, do Trabalho e da Previdência. - (a ser inserido no Título X, "Disposições Gerais e Transitórias") Art. Os cargos e empregos de Procurador Autárquico Federal, existentes no SINPAS, ficam transformados em cargos do Ministério Público da Previdência, facultada a seus Membros opção para integrarem a Procuradoria Geral da União." 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra- tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade.