ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01397 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do art. 22, acrescentando-
se, em contrapartida, ao art. 205, o seguinte §
3o.:
"Art. 205. ..................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. É assegurada aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios, nos termos da lei,
participação no resultado da exploração econômica
e do aproveitamento de petróleo, de gás natural,
de recursos hídricos, para geração de energia
hidrelétrica, e do átomo, para geração de energia
nuclear, realizados em seu território, bem como na
plataforma continental e no mar teritorial
respectivamente. | | | Parecer: | A emenda sob apreciação pretende suprimir o §1o. do art.
22 do Projeto, acrescentando um§3o. ao art. 205, tratando da
mesma matéria. Pela proposta, assegura-se aos Estados, Dis-
trito Federal e Municipios participação no resultado da ex-
ploração econômica e do aproveitamento do petróleo, do gás
natural, dos recursos hídricos para geração de energia hidre-
létrica e do átomo para geração de energia nuclear, realiza-
dos em seu território, bem como na plataforma continental e
no mar territorial respectivos.
A finalidade do dispositivo que a emenda objetiva modi-
ficar é criar o fundamento constitucional para o recebimento,
a ser disciplinado em lei, pelos Estados, Distrito Federal,
Municípios e órgãos da administração direta da união, de in-
denização compensatória("royalties") pela realização de ati-
vidades de aproveitamento econômico de recursos naturais.
Ocorre, entretanto, que a norma, como consta do Projeto,
é, de fato, por demais ampla, ja´que admite, em princípio, a
participação do Poder Público no resultado do aproveitamento
de todos os recursos naturais, o que, naturalmente, pode dar
margem a absurdas aplicações do texto constitucional.
Convém, por isso, tornar restritiva essa participação,
esclarecendo, na própria Lei Maior, a que recursos naturais
ela se aplica.
Fá-lo, porém, de modo mais adequado que a presente emen-
da a alternativa de redação abaixo transcrita, proposta para
esse dispositivo na Emenda Coletiva, No. 2P-02039-9 e acolhi-
da por esta Relatoria:
"§ É assegurada, na forma da lei, à União ou a órgão
de sua administração direta, aos Estados, ao Distrito Fe-
deral e aos Municípios, participação no resultado da ex-
ploração econômica de petróleo e de gás natural, em seus
territórios, bem como de recursos minerais da plataforma
continental e da Zona Econômica exclusiva que lhes cor-
responda."
Ante o exposto, pois, o nosso parecer é pela REJEIÇÃO. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01398 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: inciso III, do § 1o., do
Art. 262
Ao inciso III, do § 1o., do Art. 262, do
Projeto de Constituição, dê-se a seguinte redação:
"Art. 262 - ................................
............................................
§ 1o. - ....................................
III - definir, em todas as unidades da
Federação, espaços territoriais e seus componentes
a serem especialmente protegidos, permitida sua
utilização desde que não comprometa a integridade
dos atributos que justifiquem sua proteção;' | | | Parecer: | A Emenda propõe modificação da redação do ítem III, do
§ 1o., do art. 262, do Projeto de Constituição, pelo qual in-
cumbe ao Poder Público definir, em todas as unidades da Fede-
ração, espaços territoriais e seus componentes a serem espe-
cialmente protegidos, vedada qualquer utilização que compro-
meta a integridade dos atributos que justifiquem sua prote-
ção.
Pela Emenda, a redação do trecho final, a partir da pa-
lavra vedada, é modificada para: "Permitida sua utilização
desde que não comprometa a integridade dos atributos que jus-
tifiquem sua proteção".
Com o mesmo conteúdo, mostra-se preferível a forma como
está redigido o Projeto. Concluimos pela rejeição da Emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01399 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Disposições Gerais e
Transitórias
Acrescente-se, ao capítulo das Disposições
Gerais e Transitórias, o seguinte artigo:
"Art. - O Poder Público criará àreas de
Livres Comércio, submetidas a legislação fiscal
diferenciada e gozando de incentivos creditícios,
visando promover o desenvolvimento econômico-
social, corrigir desníveis regionais e impulsionar
as exportações, constituindo-se, para tal fim,
órgão específico integrado por representantes das
regiões beneficiadas, entidades de classe, do
Ministério da Fazenda e dos Governos dos Estados,
atribuindo-se a este órgão prazo de cento e
oitenta dias para concluir seus estados e oferecer
respectivo projeto de lei.' | | | Parecer: | A presente Emenda, do ilustre Constituinte SÉRGIO SPADA,
propõe que o Poder Público criará Áreas de Livre Comércio ,
submetidas a legislação fiscal diferenciada e gozando de in-
centivos creditícios, visando a promover o desenvolvimento e-
conômico-social, corrigir desníveis regionais e impulsionar
as exportações, constituindo-se, para tal fim, órgão especí-
fico, ao qual se atribuírá prazo de 180 dias para concluir
seus estudos e oferecer projeto de lei.
Segundo a justificação, as Áreas em tela ensejarão "a
formação de uma sólida estrutura mercantil com inegáveis re-
flexos no desenvolvimento sócio-econômico , notadamente nas
regiões de fronteira", ampliando "de forma acentuada a oferta
de mão-de-obra, especialmente a não qualificada", evitando "a
evasão de recursos nacionais para os países limítrofes" , e
propiciando "um regime jurídico eficaz nas relações de câmbio
no controle do trânsito de mercadorias".
A orientação do Projeto, obediente a tendência dominan-
te, desde o início dos trabalhos da Assembléia Nacional Cons-
tituinte, é no sentido de reduzir, quando não eliminar, os
incentivos fiscais, contrários à boa técnica impositiva, e
condenados por causarem distorções irreparáveis à ordem
econômica.
Pela rejeição. | |
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