| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1 | Tipo: | Sugestão | | Adicionar | | | Título: | SUGESTÃO:09385 DT REC:06/05/87  | | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | | Texto: | SUGERE SEJA ASSEGURADA PELO ESTADO PROTEÇÃO À FAMÍLIA DE UNIÃO
ESTÁVEL, E A IGUALDADE DE DIREITOS AOS FILHOS NASCIDOS DENTRO OU
FORA DO CASAMENTO. | | | | Indexação: | FAMILIA
CASAMENTO | |
| 2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05601 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 423 e seus
parágrafos.
O artigo 423 e seus parágrafos passam a ter a
seguinte redação:
Art. 423 - a família, constituida pelo
casamento ou por união estável baseada na
igualdade entre o homem e a mulher, tem direito à
especial proteção social, econômica e jurídica do
Estado e demais instituições.
§ 1o. - O casamento religioso terá efeito
civil, nos termos da lei.
§ 2o. - Será gratuito o processo de
habilitação e a celebração do casamento.
§ 3o. - Estende-se a proteção do Estado e
demais instituições à entidade familiar formada
por qualquer um dos pais ou dos pais ou
responsável legal e seus dependentes,
consanguíneos ou não.
§ 4o. - A legislação ordinária regulamentará
a dissolução do casamento. | |
| 3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05211 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 416 e seus
parágrafos.
O artigo 416 e seus parágrafos passam a ter a
seguinte redação:
Art. 416 - a família, constituida pelo
casamento ou por união estável baseada na
igualdade entre o homem e a mulher, tem direito à
especial proteção social, econômica e jurídica do
Estado e demais instituições.
§ 1o. - O casamento religioso terá efeito
civil, nos termos da lei.
§ 2o. - Será gratuito o processo de
habilitação e a celebração do casamento.
§ 3o. - Estende-se a proteção do Estado e
demais instituições à entidade familiar formada
por qualquer um dos pais ou dos pais ou
responsável legal e seus dependentes,
consanguíneos ou não.
§ 4o. - A legislação ordinária regulamentará
a dissolução do casamento. | | | | Parecer: | Acolhemos a emenda no que respeita à proteção da família,
julgamos, porém, inoportuna a remissão à lei ordinária da
faculdade de estabelecer os princípios relativos à dissolução
da sociedade conjugal.
Pela aprovação parcial. | |
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