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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ROBERTO VITAL in nome [X]
1988::11::07 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/a
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n/an/an/a
n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4)
Partido
PMDB (4)
Uf
MG (4)
Nome
ROBERTO VITAL[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00424 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO VITAL (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "vetado todo tipo de comercialização', do parágrafo 4o., artigo 204, da Seção I, da Saúde. 
 Parecer:  Nossa concordância com o autor da emenda prende-se tão-somente à comercialização dos hemoderivados, razão por que, nos termos do parecer oferecido à Emenda No.2t01737-5, retiramos do texto a expressão "e seus derivados". Quanto aos demais itens fica mantida a proibição de comercialização, pelos efeitos danosos que representa à saúde pública. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00425 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO VITAL (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se do inciso I, do artigo 200, a expressão "folhas de salários'. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir a expressão "... folhas de salário" no inciso I do art. 200. O autor não deseja que a folha de salários sirva de base para o financiamento da se- guridade social. Não vemos, porém, motivos para excluir a folha de sa- lários como base da contribuição social dos empregadores. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00426 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO VITAL (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se o inciso XIX, do artigo 70., do capítulo II, dos Direitos Sociais: "licença paternidade de oito dias, nos mesmos termos do inciso anterior, aos que preencham os requisitos fixados em lei", do Projeto de Constituição (B), do 2o. Turno. 
 Parecer:  O afastamento do trabalho sem prejuízo do salário, por um dia, no caso de nascimento de filho, no decorrer da pri- meira semana, é direito já previsto em lei. Por outro lado, não nos parece necessário, na maioria dos casos, que o genitor se afaste durante oito dias, cabendo á lei prever as diferentes hipóteses e a duração que a licen- ça paternidade deve ter em cada caso. Pelo exposto, entendemos que do inciso XIX do art. 7o. deve ter suprimido os termos "de oito dias", "mesmos" e " do inciso anterior, aos que preencham os requisitos", mas não cabe a supressão "in totum". Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00427 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO VITAL (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se a alínea "C", do artigo, capítulo IV, dos Direitos Políticos, "os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos", do Projeto de Constituição (b) no segundo turno da Assembléia Nacional Constituinte. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir da alínea "c" do ítem II do §§ 1. do art. 14, a expressão "os maiores de dezesseis e me- nores de dezoito anos", para impedir que os jovens nessa fai- xa de idade, possam exercer, facultativamente, o direito de voto. Nessa idade, devido os meios de comunicação e outros fa- tores, os jovens do mundo moderno já estão politizados e ap- tos para votar. Pela rejeição.