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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ROBERTO AUGUSTO in nome [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/an/an/an/a
n/a
n/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
EM ANALISE (1)
PREJUDICADA (1)
REJEITADA (1)
Partido
PTB (3)
Uf
RJ (3)
Nome
ROBERTO AUGUSTO[X]
TODOS
Date
expand1988 (1)
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00115 PREJUDICADA  
 Autor:  ROBERTO AUGUSTO (PTB/RJ) 
 Texto:  Art. 1o.: 3o. A União estável entre homem e mulher será protegida, pelo Estado, que garantira condições para torná-lo família de direito." 
 Parecer:  No mérito, os objetivos da e- menda proposta, estão, com maior abrangência, atendidos pela emenda no. 141, combinada com a de no. 33. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00450 EM ANALISE  
 Autor:  ROBERTO AUGUSTO (PTB/RJ) 
 Texto:  é 3o. - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24370 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO AUGUSTO (PTB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 297 a seguinte redação: Art. 297 - A família, base da sociedade, tem direito à especial proteção social, econômica e jurídica do Estado e demais instituições. § 1o. - O casamento civil, no seu processo de habilitação e celebração, será gratuito. § 2o. - O casamento religioso terá efeito civil, nos termos da lei. § 3o. - O Estado protegerá a família constituída pela união estável entre o homem e a mulher, cabendo à lei facilitar sua conversão em casamento. § 4o. - O casamento pode ser dissolvido nos casos expressos em lei, desde que haja prévia separação judicial por mais de dois anos, ou comprovada separação de fato por mais de quatro anos. 
 Parecer:  Optamos por critérios diferentes dos propostos pelo e - minente Constituinte, ao tratar das questões relacionadas à gratuidade do processo de habilitação para o casamento, às uniões estáveis e à dissolução da sociedade conjugal. Pela rejeição.