ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24370 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO AUGUSTO (PTB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 297 a seguinte redação:
Art. 297 - A família, base da sociedade, tem
direito à especial proteção social, econômica e
jurídica do Estado e demais instituições.
§ 1o. - O casamento civil, no seu processo
de habilitação e celebração, será gratuito.
§ 2o. - O casamento religioso terá efeito
civil, nos termos da lei.
§ 3o. - O Estado protegerá a família
constituída pela união estável entre o homem e a
mulher, cabendo à lei facilitar sua conversão em
casamento.
§ 4o. - O casamento pode ser dissolvido nos
casos expressos em lei, desde que haja prévia
separação judicial por mais de dois anos, ou
comprovada separação de fato por mais de quatro
anos. | | | Parecer: | Optamos por critérios diferentes dos propostos pelo e -
minente Constituinte, ao tratar das questões relacionadas à
gratuidade do processo de habilitação para o casamento, às
uniões estáveis e à dissolução da sociedade conjugal.
Pela rejeição. | |
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