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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
ES (2)
Nome
RITA CAMATA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse05
08 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07857 PREJUDICADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Nos termos do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, inclua-se o seguinte dispositivo no Título VII, Capítulo I, onde couber: Art. A União ressarcirá aos Estados e Municípios o valor das insenções que concede sobre impostos estaduais e municipais, e lhes compensará o montante das perdas de receita pelas não- incidências em razão do interesse federal. 
 Parecer:  O Projeto de Constituição aboliu a atual competência da União para conceder a isenção de impostos estaduais e muni - cipais mediante lei complementar. Consequentemente, a com - pensação pretendida fica prejudicada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07860 PREJUDICADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Nos termos do Regimento da Assembléia Nacional Constitunte, inclua-se o seguinte dispositivo, no Art. 104: § 1o.- Será destituído do cargo o Ministro de Estado que receber voto de desconfiança do Congresso Nacional. § 2o. - A moção de desconfiança contra Ministro de Estado deverá ser subscrita por um terço e aprovada pela maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em dois turnos de votação, com intervalo de dez dias. § 3o. - Entre o oferecimento da moção e a primeira votação haverá intervalo de quarenta e oito horas. § 4o. - Será considerada aprovada a moção que obtiver, em primeiro turno, os votos favoráveis de dois terços dos membros do Congresso Nacional. § 5o. - Havendo rejeição congressual, não será admitida a apresentação de nova moção de desconfiança antes que transcorram seis meses do oferecimento da moção anterior. 
 Parecer:  Os objetivos da emenda estão atendidos pelo inciso IV do artigo 107 do Substitutivo. Pela prejudicialidade.