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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
n/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (234)
Banco
expandEMEN (234)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (234)
Uf
SP (234)
Nome
RICARDO IZAR[X]
TODOS
Date
expand1988 (6)
expand1987 (228)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00517 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Acrescenta-se ao artigo 39, o § 3o. Haverá censura, proposta por órgão federal próprio, em todos os meios de comunicação de massa e nos espetáculos de diversões públicas, com vistas a proteger os valores familiares, religiosos, éticos e morais do povo brasileiro. 
 Parecer:  Rejeitada por atentar contra o direito de comunicar. Quanto ao mérito, porém, é acatada no parágrafo 3 do art.45 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04094 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se à letra "b", do item Viii, do artigo 18, a seguinte redação: b) a ampliação ou instalação de usinas nucleares e de industrias poluentes, suscetíveis de causar danos à vida e ao meio ambiente, dependem da concordância das comunidades diretamente interessadas, manifestada por consulta popular. 
 Parecer:  Pretende o autor da emenda suprimir a expressão "e de ou- tras obras de grande porte" da alínea "b", VIII, do Art. 18, sob a alegação de conflito com o disposto no Art. 99, XVI, a- línea "a". Entendemos que inexiste o conflito. A consulta prévia às comunidades diretamente interessadas não exclue a necessidade da manifestação do Congresso Nacional. Pela rejeição. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00388 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XIII do art. 13 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "XIII - integração na vida e no desenvolvimento da empresa, com participação nos lucros;". 
 Parecer:  Em nossa opinião a integração na vida e no desenvolvi- mento da empresa decorre, diretamente, da participação nos lucros, já assegurada expressamente na redação que o Projeto dá ao dispositivo. * 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00702 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Substitua-se o item XV, do art. 13, relativo à duração do trabalho, pelo seguinte: "Duração de trabalho não superior a 48 (quarenta e oito) horas semanais e não excedente a 8 (oito) horas diárias, com intervalo para repouso e alimentação." 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00704 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o item XXV, do artigo 13. 
 Parecer:  O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba- lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe, portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí- cio direto entre prestadores e tomadores de serviços. A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte- rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi- ços hoje atendidos mediante locação, desaparecesse com a proi bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço. Pela rejeição da emenda. * 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00709 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Substitua-se o item XVII, do art. 13 relativo ao serviço extraordinário, pelo seguinte: XVII - Proibição de serviço extraordinário, salvo os casos de emergência e força maior. 
 Parecer:  Objetiva a emenda excepcionar a proibição de serviço ex- traordinário nos casos de emergência e força maior. Consideramos que a execução de serviço extraordinário deve subordinar-se a dois únicos imperativos constitucionais: remuneração superior à normal e decisão expressa em conven- ção. Sem a aquiescência do trabalhador e a garantia da com- pensação pecuniária, não nos parece haver casos de emergência ou força maior que legitimem tal prática. * 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00710 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o item XXVIII do artigo 13. 
 Parecer:  Noutro ponto, é limitada a jornada máxima para as ativi- dades que não exigem trabalho ininterrupto. Lógico, portanto, deva ser fixada, para as que demandam tal ritmo, a jornada de 6 horas, como medida acautelatória da exploração, a níveis insuportáveis, da mão-de-obra. A exclusão deste dispositivo implicaria em igual procedimento quanto ao outro, o que nos parece de toda inconveniência. * 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00712 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o item X, do art. 13, relativo ao salário do trabalhador noturno. 
 Parecer:  É nosso entendimento que o salário de trabalho noturno superior ao diurno é direito do trabalhador que deve constar do texto constitucional. A acatar-se as razões que recomendam sua regulamentação exclusiva na legislação ordinária boa parte do elenco de direitos dos trabalhadores inscrito no Projeto deveria ser também expurgado. Nosso parecer, portanto, é contrário à supressão propos- ta pela emenda. * 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00714 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Substitua-se o item I, do artigo 13, relativo à garantia de emprego, pelo seguinte: I - Garantia do direito ao trabalho mediante relação de emprego. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00715 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se, ao parágrafo 2o. do artigo 96 do anteprojeto de Constituição, apresentado pelo Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art.97. .................................... § 2o. O número de Deputados, por Estado ou pelo Distrito Federal, será estabelecido pela Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população, com os ajustes necessários para que nenhum Estado ou o Distrito Federal tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados". 
 Parecer:  A Emenda, não obstante os elevados propósitos do Autor, alte- ra substancialmente a proposta acolhida pela maioria dos Constituintes que examinaram a matéria, nas fases anteriores da elaboração do Projeto de Constituição. Assim, somos pela sua rejeição. 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00718 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o ítem XII, do artigo 14, relativo ao salário família. 
 Parecer:  Não vemos razão para a supressão da garantia do salário família do texto constitucional. A acatar-se a proposta pra- ticamente a totalidades dos direitos elencados no artigo 13 do Projeto, seria também possível de expurgo. A nosso ver, deve a Constituição garantir o direito e deixar sua regulamentação à lei ordinária. * 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00719 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o item IX, do artigo 14, relativo à gratificação natalina. 
 Parecer:  A suprimir-se o direito à gratificação natalina do elen- co do artigo 13 do Projeto, não deveriam subsistir todos os demais. O que se pretende é estabelecer direitos fundamentais do trabalhador e o 13o. salário é um deles. Claro está que a disciplina da matéria, como aliás hoje acontece, ficará para a legislação ordinária. * 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00721 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o art. 14, sobre o trabalho dos domésticos. 
 Parecer:  Não concordamos, categoricamente, com a eliminação de qualquer tutela constitucional para o trabalho doméstico. Bem sabemos que não há identidade entre as atividades do domésti- co,que presta serviço no âmbito do lar e a do trabalhador nas empresas com fins lucrativos. Há, no entanto, certos direitos que além de inalienáveis são inerentes a qualquer relação em- pregatícia, ou sejam, os enumerados no Projeto. * 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00722 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o ítem XIII, do artigo 14. 
 Parecer:  A emenda tem por finalidade suprimir o inciso XIII, do art.13, que garante ao trabalhador o direito à participação nos lucros ou nas ações da empresa em que trabalha. Consideramos ser a participação nos lucros direito fun - damental do trabalhador. É de elementar justiça o retorno de parte da riqueza àqueles indispensáveis a sua geração. * 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00723 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o ítem XXVII, do artigo 13. 
 Parecer:  Acolhemos numerosas ponderações e Emendas, em todas as fases da elaboração do Projeto, convencemo-nos de que, real- mente, seria necessário atenuar o caráter impositivo do pre- ceito tendo em vista, também, que mais de 80% das empresas existentes no país são de pequeno porte. Assim, não nos pare- ce ser caso de supressão do dispositivo, dada a função social da empresa, mas, sim, de sua adequação à realidade brasilei- ra. Pela rejeição. 
36Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03843 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprimir do § 2o., do artigo 257 a expressão "o patrimônio". 
 Parecer:  Pretende a Emenda em apreço que seja suprimido o termo "patrimônio" do § 2o. do art. 257. O referido dispositivo explícita um dos princípios básicos da tributação, o qual estabelece que os impostos deverão, sem pre que possível, atender às características pessoais do con- tribuinte, ressaltando-se, entre estas, a sua capacidade eco- nômica. E para que tal princípio se efetive, o mesmo dispositivo estabelece que "a administração tributária poderá identifi- car, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio..." Ora, o patrimônio é um dos elementos mais indicados para se aferir a capacidade econômica do contribuinte, não cabendo portanto, adotar-se a supressão de que cogita a Emenda. 
37Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03845 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprimir o inciso XIX, do artigo 13. 
 Parecer:  A emenda ora sob exame dispõe sobre a supressão do inciso XIX, do artigo 13. Trata-se de matéria de maior importância social que beneficiará milhares de mulheres, na sua grande maioria de trabalhadora de baixa renda. A legislação vigente já contempla ás mulheres gestantes, e, é óbvio que o direito adquirido não pode ser suprimido, pe - nalizando desta forma o sexo feminino. * 
38Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03846 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprimir a letra "m" do item IV, do artigo 17. 
 Parecer:  A norma da alínea "m", do ítem IV, do artigo 17, do Projeto será aproveitada em nosso substitutivo, para evitar o confli- to de mais de uma entidade sindical representativa do mesmo segmento categorial, no momento da celebração de acordos co- letivos, etc. A Emenda propõe a supressão da norma. Pela rejeição. * 
39Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03847 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se à letra "f", do item IV, do artigo 17, a seguinte redação: f) ao dirigente sindical é garantida a proteção necessária ao exercício de sua atividade, na sua base territorial de atuação. 
 Parecer:  Em nosso substitutivo pretendemos suprimir a norma da alínea "f", do ítem IV, do artigo 17, do Projeto, que contém matéria de lei ordinária. A Emenda propõe sua manutenção, sob outra redação. Pela rejeição. * 
40Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03850 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Capítulo IV (dos Municípios), do Título IV (da Organização do Estado), o seguinte dispositivo: "Art. Caberá ao Município planejar o desenvolvimento urbano, respeitadas as normas gerais e diretrizes fixadas em lei federal. Parágrafo único. Os municípios, com auxílio da União, dos Estados ou Distrito Federal, darão prioridade às obras de infra-estrutura urbana". 
 Parecer:  Concluímos pelo não acolhimento por considerarmos a matéria não apropriada para a Constituição. 
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