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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (4)
Uf
MS (4)
Nome
RACHID SALDANHA DERZI[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
09 (2)
07 (1)
06 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00434 REJEITADA  
 Autor:  RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) 
 Texto:  "Art. - Instituir impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza, salvo os rendimentos dos membros das Forças Armadas e do Poder Judiciário." 
 Parecer:  A matéria versada na emenda não é de competência desta Comis- são. Contudo, ainda que fosse, jamais poderíamos acatar a proposta por representar ela injustificável privilégio conce- dido a duas classes de servidores, em detrimento da grande maioria dos restantes. Aceitamos, sem reserva, que as Forças Armadas e o Poder Judi- ciário são os guardiães da soberania do povo brasileiro, mas aceitamos, também, sem reservas, que a todas as classes de trabalhadores, empregados na iniciativa privada, ou funcioná- rios públicos, também incumbe a defesa da integridade nacio- nal. Pela rejeição da emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02110 REJEITADA  
 Autor:  RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda supressiva de parte da letra "a" do é único do Art. 317. Art. 317 .................................... § Único .................................... a) é racionalmente aproveitado ............................................ 
 Parecer:  Entendemos que a norma jurídica tem que ser fundamentada em fato concreto, e não em fato que pode ou não ocorrer, como pretende a expressão "ou está em curso de ser". Isso fatalmen te levará a abusos por parte dos escpeculadores. Entretanto, consideramos que a definição da função social da terra deverá ser feita pela legislação ordinária. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25466 REJEITADA  
 Autor:  RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) 
 Texto:  Acrescente-se às disposições transitórias o seguinte artigo que receberá o número 56 remunerando-se os demais. Art. 56 - Fica instituída a Zona Franca de Ponta Porã, em Mato Grosso do Sul, pelo prazo de 20 anos a contar da data de sua regulamentação, com as características básicas de área de livre comércio de exportação e importação e de incentivos fiscais à industrialização. Parágrafo único - Lei complementar definirá a política industrial para a área, os incentivos fiscais a serem concedidos e as quotas, em moeda estrangeira, que serão liberadas em cada exercício. 
 Parecer:  Propõe, o ilustre Constituinte, a instituição da Zona Franca de Ponta Porã em Mato Grosso do Sul, pelo prazo de 20 anos, devendo a lei complementar definir a política indus- trial para a área, os incentivos fiscais a serem concedidos e as quotas, em moeda estrangeira, que serão liberados em cada exercício. A experiência vitoriosa da criação da Zona Franca de Ma- naus, por certo, terá inspirado a Emenda. A nosso ver, entre- tanto, seria prudente que a providência não deveria depender de lei, como aconteceu com a Zona Franca de Manaus, instituí- da pelo Decreto-lei no. 288, de 28 de fevereiro de 1967, após domorados estudos de viabilidade. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25467 REJEITADA  
 Autor:  RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) 
 Texto:  Acrescente-se às disposições transitórias o seguinte artigo que receberá o número 55 remunerando-se os demais. Art. 55 - Fica instituída a Zona Franca de Corumbá, em Mato Grosso do Sul, pelo prazo de 20 anos a contar da data de sua regulamentação, com as características básicas de área de livre comércio de exportação e importação e de incentivos fiscais à industrialização. Parágrafo único - Lei complementar definirá a política industrial para a área, os incentivos fiscais a serem concedidos e as quotas, em moeda estrangeira, que serão liberadas em cada exercício. 
 Parecer:  Propõe, o ilustre Constituinte, a instituição da Zona Franca de Corumbá, em Mato Grosso do Sul, pelo prazo de vinte anos, devendo a lei complementar definir a política indus- trial para a área, os incentivos fiscais a serem concedidos e as quotas, em moeda estrangeira, que serão liberados em cada exercício. A experiência vitoriosa da criação da Zona Franca de Ma- naus, por certo, terá inspirado a Emenda. A nosso ver, entre- tanto, seria prudente que a providência não deveria depender de lei, como aconteceu com a Zona Franca de Manaus, instituí- da pelo Decreto-lei no. 288, de 28 de fevereiro de 1967, após domorados estudos de viabilidade. Pela rejeição.